DOE 30/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            econômico futuro for esperado do seu uso ou venda. Eventual ganho ou 
perda resultante da baixa do ativo é incluído na demonstração do resultado 
no exercício em que o ativo for baixado. O resultado na alienação ou na 
retirada de um item do ativo imobilizado é determinado pela diferença entre 
o valor da venda e o saldo contábil do ativo e é reconhecido no resultado do 
exercício. O valor residual e vida útil dos ativos e os métodos de depreciação 
são revistos no encerramento de cada exercício, e ajustados de forma 
prospectiva, quando for o caso. A depreciação é calculada para amortizar o 
custo de itens do ativo imobilizado, menos seus valores residuais estimados, 
utilizando o método linear baseado na vida útil estimada dos itens, as quais 
se encontram alinhadas com os critérios previstos na Resolução Normativa 
ANEEL nº 674, de 11 de agosto de 2015 (vigente a partir de 01 de janeiro de 
2016), limitada ao prazo da outorga. 3.5. Imposto de renda e contribuição 
social: O imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido 
corrente são calculados com base nas leis tributárias promulgadas na 
data do balanço. A Administração avalia, periodicamente, as posições 
assumidas pela Companhia nas declarações de impostos de renda com 
relação às situações em que a regulamentação fiscal aplicável dá margem 
a interpretações e estabelece provisões, quando apropriado, com base nos 
valores estimados de pagamento às autoridades fiscais. O imposto de renda 
e contribuição social sobre o lucro diferido são reconhecidos com relação às 
diferenças temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para 
fins contábeis e os correspondentes valores usados para fins de tributação. 
O imposto de renda e contribuição social diferido são determinados, usando 
alíquotas de imposto (e leis fiscais) promulgadas na data do balanço, e que 
devem ser aplicadas quando o respectivo imposto diferido ativo for realizado 
ou quando o imposto diferido passivo for liquidado. O imposto de renda 
e contribuição social diferido ativo é reconhecido somente na proporção 
da probabilidade de que lucro tributável futuro esteja disponível e contra o 
qual as diferenças temporárias possam ser usadas. O imposto diferido ativo 
e passivo são compensados somente se atenderem os critérios estabelecidos 
na norma contábil. 3.6. Pronunciamentos novos ou revisados aplicados 
pela primeira vez em 2019: A Companhia aplicou pela primeira vez 
determinadas alterações às normas em vigor para períodos anuais iniciados 
em 1º de janeiro de 2019. A companhia decidiu não adotar antecipadamente 
nenhuma outra norma, interpretação ou alteração que tenham sido emitidas, 
mas ainda não vigentes. A natureza e o impacto de cada uma das novas normas 
e alterações são descritos a seguir: CPC 06 (R2) - Arrendamentos: A norma 
estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e 
divulgação de arrendamentos, exigindo que os arrendatários reconheçam 
todos os arrendamentos conforme um único modelo através do balanço 
patrimonial, ou seja, o reconhecimento do ativo de direito de uso e o passivo 
de arrendamento, este modelo é aplicável para substancialmente todos os 
contratos de arrendamentos, exceto àqueles contratos que por definição 
atendem ao expediente prático da norma. Os critérios de reconhecimento 
e mensuração dos arrendamentos nas demonstrações financeiras dos 
arrendadores ficam substancialmente mantidos. A Companhia adotou o CPC 
06 (R2) com o efeito cumulativo a partir de 1º de janeiro 2019, utilizando 
os expedientes práticos para os contratos de arrendamento cujo (i) prazo de 
duração inferior ou igual a 12 meses a partir da data de adoção inicial (curto 
prazo), e (ii) arrendamento para qual o ativo subjacente é de baixo valor, 
como celulares, impressoras e equipamentos de autoatendimento. A adoção 
do CPC 06 (R2) gerou um aumento do ativo pelo reconhecimento do direito 
de uso dos ativos arrendados (ativo imobilizado arrendado) e o respectivo 
aumento do passivo, conforme conciliação demonstrada a seguir:
01/01/2019
Adoção Inicial
 
Ativo
298
Passivo
(298)
Circulante
(106)
Não circulante
(192)
Impacto Sobre a Demonstração do Resultado
  - Aumento (Redução) das Despesas
01/01/2019
Despesa com depreciação e amortização
(80)
Receita de arrendamento operacional incluída em serviços de 
  terceiros e outras receitas e despesas operacionais
61 
Resultado do serviço (Lucro bruto)
(19)
Despesas financeiras
(18)
Impacto de tributos e contribuições sociais diferidos
13 
Total - impacto na despesa líquida
(24)
Com relação ao fluxo de caixa, o impacto foi um aumento líquido no caixa 
gerado pelas atividades operacionais de R$ 147, líquido na rubrica de “outras 
obrigações”, e uma redução nas atividades de financiamento de R$ 56, uma 
vez que as amortizações das parcelas relacionadas ao principal dos passivos 
de obrigações por arrendamentos são classificadas como atividades de 
financiamento. Interpretação ICPC 22 - Incerteza sobre Tratamentos de 
Tributos sobre o Lucro: A Interpretação trata da contabilização dos tributos 
sobre o rendimento nos casos em que os tratamentos tributários envolvem 
incerteza que afeta a aplicação do CPC 32 e não se aplica a tributos fora do 
âmbito do CPC 32 nem inclui especificamente os requisitos referentes a juros 
e multas associados a tratamentos tributários incertos. A Interpretação aborda 
especificamente o seguinte: • Se a entidade considera tratamentos tributários 
incertos separadamente; • As suposições que a entidade faz em relação ao 
exame dos tratamentos tributários pelas autoridades fiscais; • Como a entidade 
determina o lucro real (prejuízo fiscal), bases de cálculo, prejuízos fiscais 
não utilizados, créditos tributários extemporâneos e alíquotas de imposto; 
e • Como a entidade considera as mudanças de fatos e circunstâncias. A 
Companhia determinou, com base em seu estudo de conformidade tributária, 
que é provável que seus tratamentos fiscais serão aceitos pelas autoridades 
fiscais. A Interpretação não teve impacto nas demonstrações financeiras da 
Companhia. As demais normas emitidas e/ou alteradas iniciadas em 1º de 
janeiro de 2019 ou após esta data não trouxeram impactos às demonstrações 
financeiras da Companhia. 3.7. Normas emitidas, mas ainda não vigentes: 
As normas e interpretações novas e/ou alteradas já emitidas, mas não ainda 
em vigor até a data de emissão das demonstrações financeiras não são 
aplicáveis as atividades operacionais da Companhia e por conta disso não 
há expectativa de que produza qualquer impacto sobre as demonstrações 
financeiras.
4. Caixa e equivalentes de caixa
31/12/2019 31/12/2018
Caixa e depósitos bancários
 2.156 
 19.577 
Aplicações financeiras
   CDB - Certificado de Depósito Bancário
 197.170 
 94.116 
   Operações compromissadas
 50.329 
 98.952 
Total de aplicações diretas
 247.499 
 193.068 
Fundos exclusivos
   Operações compromissadas
 18.273 
 57.277 
Total de fundos exclusivos
 18.273 
 57.277 
Total de aplicações financeiras
 267.928 
 269.922 
O excedente de caixa da Companhia é aplicado de forma conservadora em 
ativos financeiros de baixo risco, sendo os principais instrumentos financeiros 
representados por CDBs e operações compromissadas. Os investimentos 
têm alta liquidez, sendo prontamente conversíveis em recursos disponíveis 
e com risco insignificante de perda de valor. Dada a natureza e característica 
das aplicações financeiras, as mesmas já estão reconhecidas pelo seu valor 
justo, em contrapartida ao resultado. As aplicações financeiras da Companhia 
buscam rentabilidade compatível às variações do CDI. 
5. Títulos e valores mobiliários
31/12/2019 31/12/2018
Fundos de investimentos não exclusivos
486
429
Fundos de investimentos exclusivos
Títulos Públicos
15.679
72.732
LF - Letra Financeira
10.575
–
Total de fundos exclusivos
26.254
72.732
Total de títulos e valores mobiliários
26.740
73.161
Através de fundos exclusivos, a Companhia aplica seus excedentes de caixa 
em títulos públicos pós-fixados e pré-fixados, além de outros instrumentos 
tradicionais de renda fixa com baixo risco de crédito e alta liquidez. 
 
6. Concessionárias e permissionárias:
A 
vencer
Vencidos 
há mais de 
90 dias
31/12/19 31/12/18
Concessionárias e permissionárias
12.196
34.432
46.628
34.432
Mercado de curto prazo
852
–
852
–
Subtotal
13.048
34.432
47.480
34.432
Provisão para créditos de liquidação 
duvidosa
–
(34.432) (34.432) (34.432)
Total circulante
13.048
–
13.048
–
Em dezembro de 2019, a Companhia realizou operação de cessão de 
recebíveis sem direito de regresso, transferindo todos os riscos e benefícios 
vinculados para a instituição financeira na data da transação com valor de 
face de R$ 131.097, com  deságio de R$ 495. A mesma operação foi realizada 
com a totalidade dos recebíveis em 2018. O prazo médio de recebimento 
dos valores relativos às faturas de venda de energia é de aproximadamente 
30 dias, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente à venda. 
As transações de energia no mercado de curto prazo (MRE e SPOT) são 
liquidadas de acordo com as regras de mercado e com as Resoluções da 
ANEEL. A energia de curto prazo normalmente é liquidada em até 60 dias 
após o mês de sua ocorrência.7. Tributos a compensar:
31/12/2019
31/12/2018
Imposto de renda
Circu-
lante
Não 
circulante
Circu-
lante
Não 
circulante
  e contribuição social 
32.716
– 42.104
–
Imposto de renda retido na fonte
2.151
–
2.243
–
PIS e COFINS (a)
41.674
83.953
–
–
ICMS a recuperar
1.074
14.150
622
14.150
Outros
2
–
3
–
Total
77.617
98.103 44.972
14.150
(a) O STF decidiu em março de 2017 o tema 69 da repercussão geral 
e confirmou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a 
incidência do PIS e da COFINS. A União Federal apresentou embargos de 
declaração que estão pendentes de julgamento, buscando a modulação dos 
efeitos e alguns esclarecimentos. A Companhia possui uma ação judicial e foi 
cientificada em março de 2019 do trânsito em julgado da decisão proferida 
pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconhecendo o seu direito 
à exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS a partir de 
dezembro de 2003. Dessa forma, a Companhia passou a calcular os valores 
a recolher de PIS e da COFINS sem a inclusão do ICMS nas referidas bases 
de cálculo. Amparada na opinião de seus assessores legais e em sua melhor 
estimativa, a Companhia efetuou o reconhecimento dos créditos fiscais 
de PIS e de COFINS a recuperar no montante de R$ 129.191 (R$ 72.700 
sobre receita líquida e R$ 56.491 sobre receita financeira). A Companhia, 
considerando a habilitação do crédito concedida pela Receita Federal no mês 
de novembro de 2019, iniciou os procedimentos de recuperação dos referidos 
créditos tributários no mês de dezembro de 2019 de acordo com as previsões 
legais. 
CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALESA S.A. - CGTF
CNPJ/MF nº 04.659.917/0001-53- Companhia Fechada
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº064  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020

                            

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