DOE 30/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
econômico futuro for esperado do seu uso ou venda. Eventual ganho ou
perda resultante da baixa do ativo é incluído na demonstração do resultado
no exercício em que o ativo for baixado. O resultado na alienação ou na
retirada de um item do ativo imobilizado é determinado pela diferença entre
o valor da venda e o saldo contábil do ativo e é reconhecido no resultado do
exercício. O valor residual e vida útil dos ativos e os métodos de depreciação
são revistos no encerramento de cada exercício, e ajustados de forma
prospectiva, quando for o caso. A depreciação é calculada para amortizar o
custo de itens do ativo imobilizado, menos seus valores residuais estimados,
utilizando o método linear baseado na vida útil estimada dos itens, as quais
se encontram alinhadas com os critérios previstos na Resolução Normativa
ANEEL nº 674, de 11 de agosto de 2015 (vigente a partir de 01 de janeiro de
2016), limitada ao prazo da outorga. 3.5. Imposto de renda e contribuição
social: O imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido
corrente são calculados com base nas leis tributárias promulgadas na
data do balanço. A Administração avalia, periodicamente, as posições
assumidas pela Companhia nas declarações de impostos de renda com
relação às situações em que a regulamentação fiscal aplicável dá margem
a interpretações e estabelece provisões, quando apropriado, com base nos
valores estimados de pagamento às autoridades fiscais. O imposto de renda
e contribuição social sobre o lucro diferido são reconhecidos com relação às
diferenças temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para
fins contábeis e os correspondentes valores usados para fins de tributação.
O imposto de renda e contribuição social diferido são determinados, usando
alíquotas de imposto (e leis fiscais) promulgadas na data do balanço, e que
devem ser aplicadas quando o respectivo imposto diferido ativo for realizado
ou quando o imposto diferido passivo for liquidado. O imposto de renda
e contribuição social diferido ativo é reconhecido somente na proporção
da probabilidade de que lucro tributável futuro esteja disponível e contra o
qual as diferenças temporárias possam ser usadas. O imposto diferido ativo
e passivo são compensados somente se atenderem os critérios estabelecidos
na norma contábil. 3.6. Pronunciamentos novos ou revisados aplicados
pela primeira vez em 2019: A Companhia aplicou pela primeira vez
determinadas alterações às normas em vigor para períodos anuais iniciados
em 1º de janeiro de 2019. A companhia decidiu não adotar antecipadamente
nenhuma outra norma, interpretação ou alteração que tenham sido emitidas,
mas ainda não vigentes. A natureza e o impacto de cada uma das novas normas
e alterações são descritos a seguir: CPC 06 (R2) - Arrendamentos: A norma
estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e
divulgação de arrendamentos, exigindo que os arrendatários reconheçam
todos os arrendamentos conforme um único modelo através do balanço
patrimonial, ou seja, o reconhecimento do ativo de direito de uso e o passivo
de arrendamento, este modelo é aplicável para substancialmente todos os
contratos de arrendamentos, exceto àqueles contratos que por definição
atendem ao expediente prático da norma. Os critérios de reconhecimento
e mensuração dos arrendamentos nas demonstrações financeiras dos
arrendadores ficam substancialmente mantidos. A Companhia adotou o CPC
06 (R2) com o efeito cumulativo a partir de 1º de janeiro 2019, utilizando
os expedientes práticos para os contratos de arrendamento cujo (i) prazo de
duração inferior ou igual a 12 meses a partir da data de adoção inicial (curto
prazo), e (ii) arrendamento para qual o ativo subjacente é de baixo valor,
como celulares, impressoras e equipamentos de autoatendimento. A adoção
do CPC 06 (R2) gerou um aumento do ativo pelo reconhecimento do direito
de uso dos ativos arrendados (ativo imobilizado arrendado) e o respectivo
aumento do passivo, conforme conciliação demonstrada a seguir:
01/01/2019
Adoção Inicial
Ativo
298
Passivo
(298)
Circulante
(106)
Não circulante
(192)
Impacto Sobre a Demonstração do Resultado
- Aumento (Redução) das Despesas
01/01/2019
Despesa com depreciação e amortização
(80)
Receita de arrendamento operacional incluída em serviços de
terceiros e outras receitas e despesas operacionais
61
Resultado do serviço (Lucro bruto)
(19)
Despesas financeiras
(18)
Impacto de tributos e contribuições sociais diferidos
13
Total - impacto na despesa líquida
(24)
Com relação ao fluxo de caixa, o impacto foi um aumento líquido no caixa
gerado pelas atividades operacionais de R$ 147, líquido na rubrica de “outras
obrigações”, e uma redução nas atividades de financiamento de R$ 56, uma
vez que as amortizações das parcelas relacionadas ao principal dos passivos
de obrigações por arrendamentos são classificadas como atividades de
financiamento. Interpretação ICPC 22 - Incerteza sobre Tratamentos de
Tributos sobre o Lucro: A Interpretação trata da contabilização dos tributos
sobre o rendimento nos casos em que os tratamentos tributários envolvem
incerteza que afeta a aplicação do CPC 32 e não se aplica a tributos fora do
âmbito do CPC 32 nem inclui especificamente os requisitos referentes a juros
e multas associados a tratamentos tributários incertos. A Interpretação aborda
especificamente o seguinte: • Se a entidade considera tratamentos tributários
incertos separadamente; • As suposições que a entidade faz em relação ao
exame dos tratamentos tributários pelas autoridades fiscais; • Como a entidade
determina o lucro real (prejuízo fiscal), bases de cálculo, prejuízos fiscais
não utilizados, créditos tributários extemporâneos e alíquotas de imposto;
e • Como a entidade considera as mudanças de fatos e circunstâncias. A
Companhia determinou, com base em seu estudo de conformidade tributária,
que é provável que seus tratamentos fiscais serão aceitos pelas autoridades
fiscais. A Interpretação não teve impacto nas demonstrações financeiras da
Companhia. As demais normas emitidas e/ou alteradas iniciadas em 1º de
janeiro de 2019 ou após esta data não trouxeram impactos às demonstrações
financeiras da Companhia. 3.7. Normas emitidas, mas ainda não vigentes:
As normas e interpretações novas e/ou alteradas já emitidas, mas não ainda
em vigor até a data de emissão das demonstrações financeiras não são
aplicáveis as atividades operacionais da Companhia e por conta disso não
há expectativa de que produza qualquer impacto sobre as demonstrações
financeiras.
4. Caixa e equivalentes de caixa
31/12/2019 31/12/2018
Caixa e depósitos bancários
2.156
19.577
Aplicações financeiras
CDB - Certificado de Depósito Bancário
197.170
94.116
Operações compromissadas
50.329
98.952
Total de aplicações diretas
247.499
193.068
Fundos exclusivos
Operações compromissadas
18.273
57.277
Total de fundos exclusivos
18.273
57.277
Total de aplicações financeiras
267.928
269.922
O excedente de caixa da Companhia é aplicado de forma conservadora em
ativos financeiros de baixo risco, sendo os principais instrumentos financeiros
representados por CDBs e operações compromissadas. Os investimentos
têm alta liquidez, sendo prontamente conversíveis em recursos disponíveis
e com risco insignificante de perda de valor. Dada a natureza e característica
das aplicações financeiras, as mesmas já estão reconhecidas pelo seu valor
justo, em contrapartida ao resultado. As aplicações financeiras da Companhia
buscam rentabilidade compatível às variações do CDI.
5. Títulos e valores mobiliários
31/12/2019 31/12/2018
Fundos de investimentos não exclusivos
486
429
Fundos de investimentos exclusivos
Títulos Públicos
15.679
72.732
LF - Letra Financeira
10.575
–
Total de fundos exclusivos
26.254
72.732
Total de títulos e valores mobiliários
26.740
73.161
Através de fundos exclusivos, a Companhia aplica seus excedentes de caixa
em títulos públicos pós-fixados e pré-fixados, além de outros instrumentos
tradicionais de renda fixa com baixo risco de crédito e alta liquidez.
6. Concessionárias e permissionárias:
A
vencer
Vencidos
há mais de
90 dias
31/12/19 31/12/18
Concessionárias e permissionárias
12.196
34.432
46.628
34.432
Mercado de curto prazo
852
–
852
–
Subtotal
13.048
34.432
47.480
34.432
Provisão para créditos de liquidação
duvidosa
–
(34.432) (34.432) (34.432)
Total circulante
13.048
–
13.048
–
Em dezembro de 2019, a Companhia realizou operação de cessão de
recebíveis sem direito de regresso, transferindo todos os riscos e benefícios
vinculados para a instituição financeira na data da transação com valor de
face de R$ 131.097, com deságio de R$ 495. A mesma operação foi realizada
com a totalidade dos recebíveis em 2018. O prazo médio de recebimento
dos valores relativos às faturas de venda de energia é de aproximadamente
30 dias, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente à venda.
As transações de energia no mercado de curto prazo (MRE e SPOT) são
liquidadas de acordo com as regras de mercado e com as Resoluções da
ANEEL. A energia de curto prazo normalmente é liquidada em até 60 dias
após o mês de sua ocorrência.7. Tributos a compensar:
31/12/2019
31/12/2018
Imposto de renda
Circu-
lante
Não
circulante
Circu-
lante
Não
circulante
e contribuição social
32.716
– 42.104
–
Imposto de renda retido na fonte
2.151
–
2.243
–
PIS e COFINS (a)
41.674
83.953
–
–
ICMS a recuperar
1.074
14.150
622
14.150
Outros
2
–
3
–
Total
77.617
98.103 44.972
14.150
(a) O STF decidiu em março de 2017 o tema 69 da repercussão geral
e confirmou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a
incidência do PIS e da COFINS. A União Federal apresentou embargos de
declaração que estão pendentes de julgamento, buscando a modulação dos
efeitos e alguns esclarecimentos. A Companhia possui uma ação judicial e foi
cientificada em março de 2019 do trânsito em julgado da decisão proferida
pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconhecendo o seu direito
à exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS a partir de
dezembro de 2003. Dessa forma, a Companhia passou a calcular os valores
a recolher de PIS e da COFINS sem a inclusão do ICMS nas referidas bases
de cálculo. Amparada na opinião de seus assessores legais e em sua melhor
estimativa, a Companhia efetuou o reconhecimento dos créditos fiscais
de PIS e de COFINS a recuperar no montante de R$ 129.191 (R$ 72.700
sobre receita líquida e R$ 56.491 sobre receita financeira). A Companhia,
considerando a habilitação do crédito concedida pela Receita Federal no mês
de novembro de 2019, iniciou os procedimentos de recuperação dos referidos
créditos tributários no mês de dezembro de 2019 de acordo com as previsões
legais.
CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALESA S.A. - CGTF
CNPJ/MF nº 04.659.917/0001-53- Companhia Fechada
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº064 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020
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