DOE 30/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional
e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras,
a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar
suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar
o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da
Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo
de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do
auditor pela auditoria das demonstrações financeiras. Nossos objetivos
são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas
em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa
opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes
existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são
consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam
influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas
dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e
avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião.
O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior
do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar
os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais. • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados
às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre
a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação
das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis
e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a
adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar
dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da
Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas
demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia,
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter
em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura
e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as
demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados
e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências
significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido
identificadas durante nossos trabalhos.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2020.
ERNST & YOUNG Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6.
Marcelo Felipe L. de Sá - Contador CRC-1RJ094644/O-0
CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALESA S.A. - CGTF
CNPJ/MF nº 04.659.917/0001-53- Companhia Fechada
CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALESA S.A. - CGTF
CNPJ/MF nº 04.659.917/0001-53- Companhia Fechada
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CGTF - Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. CNPJ/MF Nº 04.659.917/0001-53 - NIRE 2330002099-5 - Ata das Assembleia Geral
Extraordinária Realizada em 28 de fevereiro de 2020. 1. Data, Hora e Local: No dia 28 de fevereiro de 2020, às 11:00 horas, na sede da CGTF - Central
Geradora Termelétrica Fortaleza S/A (“Companhia”), na Rodovia CE 422, Km 1, Complexo Industrial Portuário do Pecém – CIPP, no município de Caucaia,
Estado do Ceará, CEP: 61.600-004. 2. Convocação e Presenças: Dispensadas a publicação de Editais de Convocação, conforme o disposto no artigo 124,
§4º, da Lei nº 6.404/76, em decorrência de estarem presentes os acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme indicado
no Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidente – Ana Claudia Gonçalves Rebello; Secretária – Maria Eduarda Fischer Alcure. 4. Ordem do Dia:
i. Indicação do Sr. Javier Florencio Alonso Perez para ocupar o cargo de Diretor de Gestão de Energia e Comercialização; ii. Eleição do Sr. Raffaele Enrico
Grandi para ocupar interinamente o cargo de Diretor-Presidente da Companhia; e iii. Conversão da Companhia em subsidiária integral da Enel Brasil S.A.,
nos termos do art. 251, §2º da Lei nº 6.404/76. 5. Deliberações Tomadas pela unanimidade dos acionistas presentes: 5.1. Quanto ao item (i) da Ordem
do dia, foi aprovada a indicação do Sr. Javier Florencio Alonso Perez, espanhol, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, engenheiro industrial,
portador do Registro Nacional de Estrangeiro nº. F1028242, inscrito no CPF/MF sob o nº 065.292.337-25, com domicílio profissional na Praça Leoni Ramos,
nº 01, 6º andar, bloco 2, São Domingos, Niterói - RJ, CEP: 24.210-205, para ocupar o cargo de Diretor de Gestão de Energia e Comercialização. A eleição
e posse definitiva do Sr. Javier Florencio Alonso Perez, entretanto, fica condicionada ao deferimento, pelas autoridades competentes, de seu pedido de visto
permanente para esta sociedade. 5.2. No que se refere ao item (ii) da Ordem do Dia, foi aprovada a eleição do Sr. Raffaele Enrico Grandi, italiano, casado
pelo regime da separação total de bens, economista, portador do RNE nº V497057D, inscrito no CPF/MF sob o nº 060.306.337-32, com domicílio profissional
na Praça Leoni Ramos, nº 01, 7º andar, bloco 1, São Domingos, Niterói - RJ, CEP: 24.210-205, para ocupar interinamente o cargo de Diretor-Presidente,
até que a Sra. Roberta Bonomi, indicada pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de novembro de 2019, tenha o seu visto permanente deferido,
pelas autoridades competentes, para esta sociedade. O Diretor ora eleito terá mandato coincidente com os demais membros da Diretoria, ou seja, até o dia 19
de dezembro de 2021, e tomará posse de acordo com o art. 149 da Lei 6,.404/76. O Diretor ora eleito declarou, para fins do disposto no § 1º do art. 147 da
Lei. 6.404/76, não estar incurso em quaisquer dos crimes previstos em Lei que o impeça de exercer a atividade empresária. 5.3. Com relação ao item (iii) da
Ordem do Dia, foi aprovada a conversão da Companhia em uma subsidiária integral da Enel Brasil S.A., tendo em vista a aquisição pela Enel Brasil S.A. da
totalidade das ações da Companhia, em conformidade com o art. 251, §2º da Lei nº 6.404/76. 6. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a
tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois de lida e aprovada, foi assinada pela acionista presente,
Enel Brasil S.A., representada por seu Diretor Jurídico Antonio Basilio Pires de Carvalho e Albuquerque, pela Presidente da Assembleia, Sra. Ana Claudia
Gonçalves Rebello e, pela Secretária, Sra. Maria Eduarda Fischer Alcure. Confere com a original lavrada em livro próprio. Caucaia, 28 de fevereiro de 2020.
Maria Eduarda Fischer Alcure - Secretária. Junta Comercial do Estado do Ceará. Certifico o registro sob o nº 5404105 em 17/03/2020 da Empresa CGTF -
CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALEZA S.A., Nire 23300020995, protocolo 200601504 - 13/03/2020. Lenira Cardoso.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Varjota - Aviso de Adesão à Ata de Registro De Preços Nº 09/2019, decorrente do Pregão Eletrônico N°
11/2019/FNDE/MEC do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. O Município de Varjota-CE, através
da Secretaria de Educação, torna público que adere a Ata de Registro de Preços nº 09/2019, advinda do Pregão Eletrônico Nº 11/2019/FNDE/MEC, e
processo n° 11/2019/FNDE/MEC, realizado pelo Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que realizou processo
administrativo visando registro de preços para a eventual aquisição de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE)
e Ônibus Urbano Escolar Acessível (ONUREA), em atendimento às entidades educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e
Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes no termo de referência. E, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços, Sagrou-se como fornecedor beneficiário da ata de registro de preços a Empresa: San Marino Ônibus
LTDA., CNPJ N° 93.785.822/0001-06, itens aderido: 07, no valor total de R$ 293.000,00 (Duzentos e noventa e três mil reais). Eu, José Edberg Caxias
Gomes – Ordenador de Despesas da Sec. de Educação, Ratifico o ato de Adesão do Processo administrativo “Carona” de n° 01/2020-CA-SEDUC, cujo
objeto é a aquisição de transporte escolar, denominado de Ônibus Urbano Escolar Acessível (ONUREA), para atendimento das escolas da Rede Pública de
ensino do Município de Varjota/CE, no valor total de R$ 293.000,00 (Duzentos e noventa e três mil reais). Assim, providencio a competente publicidade, e
informações eletrônicas em obediência ao Art. 5°, § 1° da IN 04/2015 de 23 de Novembro de 2015, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Varjota-CE,
26 de março de 2020. José Edberg Caxias Gomes - Ordenador de Despesas da Sec. de Educação.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ - SECRETARIA DE SAÚDE - RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO
- PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04.002/2020 SRP PE, publicado nos Jornais O POVO, DOE e DOU, no dia 26/03/2020. Onde se lê: Seleção da melhor
Proposta para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de equipamentos e material permanente de uso odontológico, destinados à ampliação
e qualificação das ações e serviços em Saúde no âmbito da atenção à Saúde Bucal, junto à Secretaria de Saúde do Município de Banabuiú/CE. Leia-se:
Seleção de melhor Proposta para Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisições de medicamentos, materiais médico hospitalar e odontológico
para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Banabuiú/CE. Onde se lê: A partir do dia 30 de março de 2020, às 09:00 horas (horário
de Brasília). Leia-se: A partir do dia 31 de março de 2020, às 09:00 horas (horário de Brasília). Banabuiú/CE, 26 de março de 2020. Paulo Roberto da
Silva Lopes - Pregoeiro Oficial do Município.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº064 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020
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