DOE 30/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Notas explicativas às demonstrações financeiras - Exercícios findos em 31 de dezembro - Em milhares de reais
de recebimento é equivalente a um ano ou menos, as contas a receber são 
classificadas no ativo circulante. Caso contrário, serão apresentadas no ativo 
não circulante. As contas a receber de clientes são, inicialmente, reconhecidas 
pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado 
com o uso do método da taxa efetiva de juros menos a provisão para créditos 
de liquidação duvidosa. A provisão para riscos sobre contas a receber é 
constituída em montante julgado suficiente para suportar eventuais perdas 
na realização de créditos, líquidos de recuperações, levando em consideração 
o risco por cliente e independente de iniciados os procedimentos judiciais 
para o seu recebimento. 2.7 Estoques: Os estoques são apresentados pelo 
menor valor entre o valor de custo e o valor líquido realizável. Os custos dos 
estoques são determinados pelo método do custo médio. A Cia. não realiza a 
venda de produtos e o estoque é utilizado apenas como materiais de 
consumo. 2.8 Despesas antecipadas: As despesas antecipadas, compostas 
preponderantemente por prêmios de seguros a apropriar, são avaliadas ao 
custo, líquidas das amortizações, que são reconhecidas ao resultado de 
acordo com o prazo de vigência do seguro. 2.9 IR e CS diferidos: O IR e a 
CS diferidos são calculados sobre os correspondentes prejuízo fiscal, base 
negativa e adições e exclusões temporárias, aplicando-se as alíquotas 
definidas atualmente para determinação desses créditos diferidos em 25% e 
9%, respectivamente. O IR e a CS diferidos ativos são reconhecidos somente 
na proporção da probabilidade de que lucro tributável futuro esteja 
disponível para compensação. Os tributos diferidos ativos e passivos, 
quando aplicável, são apresentados pelo líquido no balanço quando há o 
direito legal e a intenção de compensá-los quando da apuração dos tributos 
correntes. 2.10 Outros ativos: Os demais ativos são apresentados pelo valor 
de custo ou de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as 
variações monetárias auferidos até a data do balanço. Quando necessária, é 
constituída provisão para redução aos seus valores de recuperação. 2.11 
Imobilizado: O imobilizado é mensurado pelo seu custo histórico, menos 
depreciação acumulada. O custo histórico inclui os gastos diretamente 
atribuíveis à aquisição dos itens. A depreciação de outros ativos é calculada 
usando o método linear considerando os seus custos e seus valores residuais 
durante a vida útil estimada. Os valores residuais e a vida útil dos ativos 
serão revisados e ajustados, quando apropriado, ao final de cada exercício. 
Os gastos incorridos com manutenção e reparo somente serão capitalizados 
se os benefícios econômicos futuros associados a esses itens foram prováveis 
e os valores forem mensurados de forma confiável, enquanto os demais 
gastos são registrados diretamente no resultado quando incorridos. Conforme 
OCPC 05, por se tratar de um contrato de concessão de exploração da 
infraestrutura, somente os bens que possam ser retidos ou negociados pelos 
concessionários, sem interferência do poder concedente podem ser 
classificados como Ativo Imobilizado e contabilizado de acordo com CPC 
27. Os bens adquiridos pela Cia. e vinculados à concessão serão classificados 
como Infraestrutura da Concessão no intangível, sendo a maior parte do 
valor registrada atualmente no intangível em andamento. Os bens recebidos 
do poder concedente não devem ser contabilizados e classificados no 
imobilizado, pois são reversíveis ao final da concessão e não podem ser 
livremente negociados ou retidos pela Cia.. Conforme contrato de concessão 
a Cia. deverá manter controle de inventário atualizado destes bens. 2.12 
Intangível: Nos termos do contrato de concessão e dentro do alcance da 
interpretação técnica ICPC 01 (R1) Contratos de Concessão, a Cia. atua 
como prestadora de serviços, construindo ou melhorando a infraestrutura 
usada para prestar um serviço público, bem como operar e manter essa 
infraestrutura durante um prazo determinado. O contrato de concessão 
estabelecido entre a ANAC e a Cia. não determina nenhuma remuneração 
em ativos financeiros. Dessa forma, a remuneração se dará pela exploração 
da infraestrutura. As construções efetuadas durante o prazo de concessão 
serão entregues ao poder concedente em contrapartida de ativos intangíveis 
representando o direito de cobrar dos usuários pelo serviço prestado, e a 
receita será subsequentemente gerada pelos serviços prestados. a) Direito 
de concessão (outorga): A concessão obtida pela Cia. junto ao poder 
concedente se enquadra como um contrato de exploração. Dessa forma, o 
direito de outorga da concessão foi registrado a valor presente, usando uma 
taxa de juros estimada por juros compatíveis com a natureza, o prazo e os 
riscos relacionados ao ônus da outorga, não tendo vinculação com a 
expectativa de retorno da concessão. A amortização do ativo intangível 
representado pelo reconhecimento do direito de exploração da infraestrutura 
teve início em 2018, no mesmo momento em que a Cia. assumiu a operação 
do aeroporto e começou a usufruir os benefícios econômicos. A amortização 
é realizada com base na curva de passageiros estimada conforme previsto no 
OCPC 05 - Contratos de concessão. b) Infraestrutura da concessão: A 
infraestrutura dentro do alcance da interpretação técnica ICPC 01 (R1) - 
Contratos de Concessão, não é registrada como ativo imobilizado da Cia. 
porque o contrato de concessão não transfere à Concessionária o direito de 
controle do uso da infraestrutura de serviços públicos. É prevista apenas a 
cessão de posse desses bens para a prestação de serviços públicos, sendo eles 
revertidos ao poder concedente no encerramento do respectivo contrato, sem 
direito a indenização. O direito de exploração de infraestrutura é oriundo dos 
dispêndios realizados na construção de obras de melhoria em troca do direito 
de cobrar os usuários do aeroporto pela utilização da infraestrutura e explorar 
receitas comerciais adicionais pela maior disponibilidade da infraestrutura 
que foi ampliada. Os investimentos relacionados a Infraestrutura estão sendo 
registrados em intangível em andamento e conforme a conclusão da obra os 
valores são transferidos para a rubrica de Infraestrutura em operação. A 
amortização desta parcela do intangível inicia na medida que a Infraestrutura 
é disponibilizada para uso, conforme curva de passageiros estimada e ocorre 
até o final do contrato de concessão. c) Softwares: As licenças de softwares 
são capitalizadas com base nos custos incorridos para adquirir os softwares 
e fazer com que eles estejam prontos para serem utilizados. Esses custos são 
amortizados durante a vida útil estimada dos softwares. Os custos associados 
à manutenção de softwares são reconhecidos como despesa, conforme 
incorridos. 2.13 Contas a pagar a fornecedores: As contas a pagar aos 
fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram 
adquiridos no curso normal dos negócios, sendo classificadas como passivos 
circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso 
contrário, as contas a pagar são apresentadas como passivo não circulante. 
2.14 Empréstimos e  
financiamentos: São demonstrados pelo valor líquido 
dos custos de transação incorridos e são  
subsequentemente mensurados ao 
custo amortizado usando o método da taxa de juros efetiva. Os custos de 
empréstimos gerais e específicos diretamente relacionados com aquisição, 
construção ou produção de um ativo que requer um tempo significativo para 
ser concluído para fins de uso são capitalizados como parte do custo do 
correspondente ativo. Demais custos de empréstimos são reconhecidos 
como despesa no período em que são incorridos. 2.15 Compromissos com 
o poder concedente: O poder concedente, ANAC, estabelece no contrato de 
concessão que a Cia. pague uma contribuição fixa e outra variável durante 
todo o período de concessão. A contribuição fixa está registrada sob a 
denominação “Compromissos com o poder concedente” no passivo não 
circulante, descontados a valor presente e corrigidas pelo IPCA conforme 
previsão contratual e deverá ser paga anualmente com início em agosto de 
2023 e seu término será no último ano do contrato de concessão. A 
contribuição variável corresponde a 5% sobre a totalidade da receita bruta 
anual da Cia. e será paga anualmente no mês de maio subsequente ao ano de 
apuração. 2.16 Provisões: Não foi constituída provisão para manutenção, 
pois não foram identificados custos relevantes relacionados no contrato de 
concessão que obrigam a Cia. a recuperar a infraestrutura explorada. 2.17 
Outros passivos: São demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis, 
acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações 
monetárias incorridos até a data do balanço. Quando requerido, os elementos 
do passivo decorrentes das operações de longo prazo são ajustados a valor 
presente, sendo os demais ajustados quando há efeito relevante. 2.18 
Benefícios a empregados: A Cia. concede benefícios a empregados 
incluindo plano de previdência privada, assistência médica, odontológica, 
seguro de vida, dentre outros. 2.19 Distribuição de dividendos: Conforme 
estatuto da Cia. o dividendo mínimo obrigatório é 25% do lucro líquido após 
absorção de prejuízo e constituição de reserva legal conforme Lei 6.404/76. 
Conforme Lei 6.404/76 as Cias. fechadas podem ainda deliberar por 
distribuir valor inferior ao mínimo obrigatório ou realizar a retenção de todo 
o lucro líquido. É permitida a criação de reserva especial para estes casos. 
2.20 Reconhecimento da Receita: As receitas são apuradas de acordo com 
o regime de competência. Uma receita é reconhecida na extensão em que for 
provável que benefícios econômicos serão gerados para a Concessionária e 
quando a mesma puder ser mensurada de forma confiável: a) Receita de 
serviços: A receita de serviços é mensurada com base no valor justo da 
contraprestação recebida, excluindo descontos, abatimentos e impostos ou 
encargos sobre vendas, sendo registrada no momento da prestação dos 
serviços. Receita de serviços tarifários: é reconhecida pelas tarifas pagas 
pelos usuários quando da efetiva utilização dos serviços, equipamentos, 
instalações e das facilidades disponíveis no aeroporto. Contempla as tarifas 
de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia. 
Essas tarifas são realizadas de acordo com as regras previstas no Contrato de 
Concessão. Receita de serviços não tarifários: conforme previsto no 
Contrato de Concessão, a Concessionária pode reconhecer receitas não 
tarifárias mediante cessão de espaços e prestações de serviços no complexo 
aeroportuário através de contratos celebrados com prestadores de serviços 
ou exploradores de outras atividades econômicas. b) Receita de juros: A 
receita de juros é reconhecida pelo método linear com base no tempo e na 
taxa de juros efetiva sobre o montante principal em aberto, sendo a taxa de 
juros efetiva aquela que desconta exatamente os recebimentos de caixa 
futuros estimados durante a vida estimada do instrumento financeiro em 
relação ao valor contábil líquido inicial deste ativo. c) Receita de 
construção: Pelos termos do contrato de concessão, a Cia. deve construir e/
ou ampliar a infraestrutura do Aeroporto, e conforme requerido pelo OCPC 
05 - Contratos de concessão, as receitas relativas à construção de ativos que 
proporcione incrementos futuros de receitas devem ser registradas pela Cia. 
em suas DFs como contrapartida do ativo intangível. Os custos devem ser 
registrados e reconhecidos em contrapartida do passivo como fornecedores 
de bens ou serviços. A Administração da Cia., através de estudo realizado, 
adotou adicionar aos custos de construção 2,3% a título de margem. 3. 
Estimativas e julgamentos contábeis: Com base em premissas, a Cia. faz 
estimativas com relação ao futuro. Por definição, as estimativas contábeis 
resultantes raramente serão iguais aos respectivos resultados reais. As 
estimativas e premissas que apresentam um risco significativo, com 
probabilidade de causar um ajuste relevante nos valores contábeis de ativos 
e passivos para o próximo exercício social, estão contempladas a seguir. 3.1 
Amortização do intangível: Conforme item 2.12, a amortização das 
rubricas “Direito de concessão (Outorga)” e “Infraestrutura da Concessão”, 
o cálculo da amortização é realizado conforme o padrão de consumo dos 
benefícios econômicos futuros, que se dão em função da curva de demanda. 
No período de janeiro a 12/2019, a taxa média utilizada foi de 1,59% (1,58% 
em 2018) que representa a participação do período no total de passageiros 
esperado para toda a concessão. 3.2 Taxa de desconto: O ajuste a valor 
presente da outorga foi efetuado considerando-se uma taxa de juros de 
11,65% a.a., estimada por juros compatíveis com a natureza, o prazo e os 
riscos relacionados ao ônus da outorga. 3.3 Provisões: As provisões são 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº064  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020

                            

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