DOE 30/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Notas explicativas às demonstrações financeiras - Exercícios findos em 31 de dezembro - Em milhares de reais
de recebimento é equivalente a um ano ou menos, as contas a receber são
classificadas no ativo circulante. Caso contrário, serão apresentadas no ativo
não circulante. As contas a receber de clientes são, inicialmente, reconhecidas
pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado
com o uso do método da taxa efetiva de juros menos a provisão para créditos
de liquidação duvidosa. A provisão para riscos sobre contas a receber é
constituída em montante julgado suficiente para suportar eventuais perdas
na realização de créditos, líquidos de recuperações, levando em consideração
o risco por cliente e independente de iniciados os procedimentos judiciais
para o seu recebimento. 2.7 Estoques: Os estoques são apresentados pelo
menor valor entre o valor de custo e o valor líquido realizável. Os custos dos
estoques são determinados pelo método do custo médio. A Cia. não realiza a
venda de produtos e o estoque é utilizado apenas como materiais de
consumo. 2.8 Despesas antecipadas: As despesas antecipadas, compostas
preponderantemente por prêmios de seguros a apropriar, são avaliadas ao
custo, líquidas das amortizações, que são reconhecidas ao resultado de
acordo com o prazo de vigência do seguro. 2.9 IR e CS diferidos: O IR e a
CS diferidos são calculados sobre os correspondentes prejuízo fiscal, base
negativa e adições e exclusões temporárias, aplicando-se as alíquotas
definidas atualmente para determinação desses créditos diferidos em 25% e
9%, respectivamente. O IR e a CS diferidos ativos são reconhecidos somente
na proporção da probabilidade de que lucro tributável futuro esteja
disponível para compensação. Os tributos diferidos ativos e passivos,
quando aplicável, são apresentados pelo líquido no balanço quando há o
direito legal e a intenção de compensá-los quando da apuração dos tributos
correntes. 2.10 Outros ativos: Os demais ativos são apresentados pelo valor
de custo ou de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as
variações monetárias auferidos até a data do balanço. Quando necessária, é
constituída provisão para redução aos seus valores de recuperação. 2.11
Imobilizado: O imobilizado é mensurado pelo seu custo histórico, menos
depreciação acumulada. O custo histórico inclui os gastos diretamente
atribuíveis à aquisição dos itens. A depreciação de outros ativos é calculada
usando o método linear considerando os seus custos e seus valores residuais
durante a vida útil estimada. Os valores residuais e a vida útil dos ativos
serão revisados e ajustados, quando apropriado, ao final de cada exercício.
Os gastos incorridos com manutenção e reparo somente serão capitalizados
se os benefícios econômicos futuros associados a esses itens foram prováveis
e os valores forem mensurados de forma confiável, enquanto os demais
gastos são registrados diretamente no resultado quando incorridos. Conforme
OCPC 05, por se tratar de um contrato de concessão de exploração da
infraestrutura, somente os bens que possam ser retidos ou negociados pelos
concessionários, sem interferência do poder concedente podem ser
classificados como Ativo Imobilizado e contabilizado de acordo com CPC
27. Os bens adquiridos pela Cia. e vinculados à concessão serão classificados
como Infraestrutura da Concessão no intangível, sendo a maior parte do
valor registrada atualmente no intangível em andamento. Os bens recebidos
do poder concedente não devem ser contabilizados e classificados no
imobilizado, pois são reversíveis ao final da concessão e não podem ser
livremente negociados ou retidos pela Cia.. Conforme contrato de concessão
a Cia. deverá manter controle de inventário atualizado destes bens. 2.12
Intangível: Nos termos do contrato de concessão e dentro do alcance da
interpretação técnica ICPC 01 (R1) Contratos de Concessão, a Cia. atua
como prestadora de serviços, construindo ou melhorando a infraestrutura
usada para prestar um serviço público, bem como operar e manter essa
infraestrutura durante um prazo determinado. O contrato de concessão
estabelecido entre a ANAC e a Cia. não determina nenhuma remuneração
em ativos financeiros. Dessa forma, a remuneração se dará pela exploração
da infraestrutura. As construções efetuadas durante o prazo de concessão
serão entregues ao poder concedente em contrapartida de ativos intangíveis
representando o direito de cobrar dos usuários pelo serviço prestado, e a
receita será subsequentemente gerada pelos serviços prestados. a) Direito
de concessão (outorga): A concessão obtida pela Cia. junto ao poder
concedente se enquadra como um contrato de exploração. Dessa forma, o
direito de outorga da concessão foi registrado a valor presente, usando uma
taxa de juros estimada por juros compatíveis com a natureza, o prazo e os
riscos relacionados ao ônus da outorga, não tendo vinculação com a
expectativa de retorno da concessão. A amortização do ativo intangível
representado pelo reconhecimento do direito de exploração da infraestrutura
teve início em 2018, no mesmo momento em que a Cia. assumiu a operação
do aeroporto e começou a usufruir os benefícios econômicos. A amortização
é realizada com base na curva de passageiros estimada conforme previsto no
OCPC 05 - Contratos de concessão. b) Infraestrutura da concessão: A
infraestrutura dentro do alcance da interpretação técnica ICPC 01 (R1) -
Contratos de Concessão, não é registrada como ativo imobilizado da Cia.
porque o contrato de concessão não transfere à Concessionária o direito de
controle do uso da infraestrutura de serviços públicos. É prevista apenas a
cessão de posse desses bens para a prestação de serviços públicos, sendo eles
revertidos ao poder concedente no encerramento do respectivo contrato, sem
direito a indenização. O direito de exploração de infraestrutura é oriundo dos
dispêndios realizados na construção de obras de melhoria em troca do direito
de cobrar os usuários do aeroporto pela utilização da infraestrutura e explorar
receitas comerciais adicionais pela maior disponibilidade da infraestrutura
que foi ampliada. Os investimentos relacionados a Infraestrutura estão sendo
registrados em intangível em andamento e conforme a conclusão da obra os
valores são transferidos para a rubrica de Infraestrutura em operação. A
amortização desta parcela do intangível inicia na medida que a Infraestrutura
é disponibilizada para uso, conforme curva de passageiros estimada e ocorre
até o final do contrato de concessão. c) Softwares: As licenças de softwares
são capitalizadas com base nos custos incorridos para adquirir os softwares
e fazer com que eles estejam prontos para serem utilizados. Esses custos são
amortizados durante a vida útil estimada dos softwares. Os custos associados
à manutenção de softwares são reconhecidos como despesa, conforme
incorridos. 2.13 Contas a pagar a fornecedores: As contas a pagar aos
fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram
adquiridos no curso normal dos negócios, sendo classificadas como passivos
circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso
contrário, as contas a pagar são apresentadas como passivo não circulante.
2.14 Empréstimos e
financiamentos: São demonstrados pelo valor líquido
dos custos de transação incorridos e são
subsequentemente mensurados ao
custo amortizado usando o método da taxa de juros efetiva. Os custos de
empréstimos gerais e específicos diretamente relacionados com aquisição,
construção ou produção de um ativo que requer um tempo significativo para
ser concluído para fins de uso são capitalizados como parte do custo do
correspondente ativo. Demais custos de empréstimos são reconhecidos
como despesa no período em que são incorridos. 2.15 Compromissos com
o poder concedente: O poder concedente, ANAC, estabelece no contrato de
concessão que a Cia. pague uma contribuição fixa e outra variável durante
todo o período de concessão. A contribuição fixa está registrada sob a
denominação “Compromissos com o poder concedente” no passivo não
circulante, descontados a valor presente e corrigidas pelo IPCA conforme
previsão contratual e deverá ser paga anualmente com início em agosto de
2023 e seu término será no último ano do contrato de concessão. A
contribuição variável corresponde a 5% sobre a totalidade da receita bruta
anual da Cia. e será paga anualmente no mês de maio subsequente ao ano de
apuração. 2.16 Provisões: Não foi constituída provisão para manutenção,
pois não foram identificados custos relevantes relacionados no contrato de
concessão que obrigam a Cia. a recuperar a infraestrutura explorada. 2.17
Outros passivos: São demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis,
acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações
monetárias incorridos até a data do balanço. Quando requerido, os elementos
do passivo decorrentes das operações de longo prazo são ajustados a valor
presente, sendo os demais ajustados quando há efeito relevante. 2.18
Benefícios a empregados: A Cia. concede benefícios a empregados
incluindo plano de previdência privada, assistência médica, odontológica,
seguro de vida, dentre outros. 2.19 Distribuição de dividendos: Conforme
estatuto da Cia. o dividendo mínimo obrigatório é 25% do lucro líquido após
absorção de prejuízo e constituição de reserva legal conforme Lei 6.404/76.
Conforme Lei 6.404/76 as Cias. fechadas podem ainda deliberar por
distribuir valor inferior ao mínimo obrigatório ou realizar a retenção de todo
o lucro líquido. É permitida a criação de reserva especial para estes casos.
2.20 Reconhecimento da Receita: As receitas são apuradas de acordo com
o regime de competência. Uma receita é reconhecida na extensão em que for
provável que benefícios econômicos serão gerados para a Concessionária e
quando a mesma puder ser mensurada de forma confiável: a) Receita de
serviços: A receita de serviços é mensurada com base no valor justo da
contraprestação recebida, excluindo descontos, abatimentos e impostos ou
encargos sobre vendas, sendo registrada no momento da prestação dos
serviços. Receita de serviços tarifários: é reconhecida pelas tarifas pagas
pelos usuários quando da efetiva utilização dos serviços, equipamentos,
instalações e das facilidades disponíveis no aeroporto. Contempla as tarifas
de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia.
Essas tarifas são realizadas de acordo com as regras previstas no Contrato de
Concessão. Receita de serviços não tarifários: conforme previsto no
Contrato de Concessão, a Concessionária pode reconhecer receitas não
tarifárias mediante cessão de espaços e prestações de serviços no complexo
aeroportuário através de contratos celebrados com prestadores de serviços
ou exploradores de outras atividades econômicas. b) Receita de juros: A
receita de juros é reconhecida pelo método linear com base no tempo e na
taxa de juros efetiva sobre o montante principal em aberto, sendo a taxa de
juros efetiva aquela que desconta exatamente os recebimentos de caixa
futuros estimados durante a vida estimada do instrumento financeiro em
relação ao valor contábil líquido inicial deste ativo. c) Receita de
construção: Pelos termos do contrato de concessão, a Cia. deve construir e/
ou ampliar a infraestrutura do Aeroporto, e conforme requerido pelo OCPC
05 - Contratos de concessão, as receitas relativas à construção de ativos que
proporcione incrementos futuros de receitas devem ser registradas pela Cia.
em suas DFs como contrapartida do ativo intangível. Os custos devem ser
registrados e reconhecidos em contrapartida do passivo como fornecedores
de bens ou serviços. A Administração da Cia., através de estudo realizado,
adotou adicionar aos custos de construção 2,3% a título de margem. 3.
Estimativas e julgamentos contábeis: Com base em premissas, a Cia. faz
estimativas com relação ao futuro. Por definição, as estimativas contábeis
resultantes raramente serão iguais aos respectivos resultados reais. As
estimativas e premissas que apresentam um risco significativo, com
probabilidade de causar um ajuste relevante nos valores contábeis de ativos
e passivos para o próximo exercício social, estão contempladas a seguir. 3.1
Amortização do intangível: Conforme item 2.12, a amortização das
rubricas “Direito de concessão (Outorga)” e “Infraestrutura da Concessão”,
o cálculo da amortização é realizado conforme o padrão de consumo dos
benefícios econômicos futuros, que se dão em função da curva de demanda.
No período de janeiro a 12/2019, a taxa média utilizada foi de 1,59% (1,58%
em 2018) que representa a participação do período no total de passageiros
esperado para toda a concessão. 3.2 Taxa de desconto: O ajuste a valor
presente da outorga foi efetuado considerando-se uma taxa de juros de
11,65% a.a., estimada por juros compatíveis com a natureza, o prazo e os
riscos relacionados ao ônus da outorga. 3.3 Provisões: As provisões são
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº064 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020
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