DOE 30/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF Nº 04.648.565/0001-30 - NIRE: 23.3.0003382-5
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 31/03/17: HORA, DATA E LOCAL: no dia 31/03/17, às 13:45 horas, na
sede da CL Empreendimentos e Participações S.A. (“Companhia”) na Cidade de Maracanaú/CE, na Avenida Senador Carlos Jereissati nº 100, 3º piso, loja
351, CEP 61.900-225. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Presente a totalidade dos acionistas, conforme as assinaturas apostas no Livro de Presença de
Acionistas, dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do art. 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“LSA”) e os representantes da
Carvalho Holdings S.A., inscrita no CNPJ/MF 14.372.988/0001-24 (“Carvalho Holdings”). ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) lavratura da ata na forma
sumária; (ii) o Protocolo de Cisão Parcial com Absorção das Parcelas Cindidas, celebrado em 31/03/17 entre Carvalho Holdings, a Companhia, PB4
Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.347.852/0001-73, Canbra Belo Horizonte Shopping Centers S.A., inscrita no CNPJ/
MF sob nº 14.413.404/0001-11, Porto Velho Shopping S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.781.731/0001-23, Ancar Ivanhoe Campinas S.A., inscrita no
CNPJ/ MF sob nº 11.117.779/0001-46, SBBRAST Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.480.651/0001-09, Parque das Bandeiras Incorporações
Imobiliárias S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.486.760/0001-00, SPE San Martin Shopping S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.797.999/0001-56, SPE
Andrios Empreendimentos Imobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.376.839/0001-33, SPE Fortaleza Shopping S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº
14.553.196/0001-56, SN Shopping S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.182.738/0001-82, Via Shopping Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 08.896.728/0001-55, Cuiabá Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.482.856/0001-52, São Marcos Empreendimentos Imobiliários
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.453.739/0001-08, CE Shopping S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.699.926/0001-57, CB Shopping S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 16.702.176/000125, e BG Ancar Empreendimentos Imobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.813.094/0001-58, que dispõe sobre
os termos e condições da cisão parcial da Carvalho Holdings, com absorção de parcelas cindidas de seu patrimônio líquido pela Companhia, nos termos do
Protocolo (o “Protocolo”); (iii) a Justificação da Cisão Parcial da Carvalho Holdings e absorção da parcela do seu patrimônio líquido cindido pela Companhia
(“Justificação”); (iv) a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.681.365/0001-30, como empresa responsável
pela avaliação da parcela do patrimônio líquido cindido da Carvalho Holdings destinada à Companhia (“Avaliadora”) e pela elaboração do laudo de avaliação
de tal parcela do patrimônio líquido da Carvalho Holdings (“Laudo”); (v) o Laudo a ser elaborado pela Avaliadora, caso seja aprovada sua contratação; (vi)
a absorção da parcela cindida da Carvalho Holdings pela Companhia; (vii) a relação de substituição decorrente da cisão e da incorporação e consequente
emissão, cancelamento ou redistribuição de ações, bem como eventual aumento de capital que seja apurado pela Avaliadora; (viii) a modificação dos
percentuais conferidos às ações preferenciais; (ix) a consequente alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, se aprovados os itens “ii” a “viii”
da ordem do dia. MESA: Presidente: Sr. Marcos Baptista Carvalho; Secretário: Marcelo Baptista Carvalho. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos,
os acionistas deliberaram: (i) Aprovar a lavratura da presente ata na forma sumária, como faculta o art. 130, §1º da LSA e autorizada a sua publicação com
omissão das assinaturas dos acionistas nos termos do parágrafo segundo do art. 130 da LSA; (ii) Aprovar o Protocolo em sua integralidade. O Protocolo
prevê os termos e condições da cisão parcial da Carvalho Holdings, com absorção de parcelas cindidas de seu patrimônio líquido pela Companhia; (iii)
Aprovar a Justificação apresentada pelos administradores da Companhia, nos termos do artigo 225 da LSA, em sua integralidade. A Justificação prevê as
justificativas da cisão e incorporação da parcela cindida da Carvalho Holdings pela Companhia; (iv) Aprovar a nomeação e contratação da empresa especializada
APSIS Consultoria e Avaliações Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.681.365/0001-30, inscrita no CRC/RJ nº 005112/09, com sede
na Rua da Assembleia, nº 35, 12º andar, Centro, no RJ/RJ (“Avaliadora”) como responsável pela avaliação da parcela do patrimônio líquido cindido da
Carvalho Holdings destinado à Companhia. Nomeada a Avaliadora, foi solicitada à mesa a suspensão dos trabalhos para que ela pudesse preparar o Laudo,
tendo sido agendado retorno dos acionistas para as 14:00 horas, desta mesma data. Às 14:00 horas deste mesmo dia, 31/03/17, na sede social da Companhia,
compareceram a totalidade da presença dos acionistas, representando a totalidade do capital social da Companhia, retomando a mesa, na pessoa do Sr. Marcos
Baptista Carvalho, como Presidente, e, Sr. Marcelo Baptista Carvalho, como Secretário, os trabalhos. Ato contínuo, os acionistas, por unanimidade de votos,
tendo sido observados os impedimentos legais, sem quaisquer ressalvas ou restrições, decidiram: (v) Aprovar o Laudo, que avaliou a parcela do patrimônio
líquido da Carvalho Holdings destinada à Companhia, em R$ 20.555.653,11, que corresponde à sua expressão contábil na data-base, o qual é baseado no
valor contábil de seus ativos, passivos, direitos e obrigações, conforme refletidos em seu balanço de 31/03/17. Não obstante a avaliação da parcela do
patrimônio líquido da Carvalho Holdings destinado à Companhia, no valor acima, a Avaliadora consignou que tal montante é composto exclusivamente pela
participação então detida pela Carvalho Holdings na Companhia. Sendo assim, a Companhia não sofrerá qualquer aumento de capital; (vi) Aprovar a absorção
da parcela cindida da Carvalho Holdings pela Companhia, no valor de R$ 20.555.653,11, nos termos do Protocolo, ficando os administradores da Companhia
autorizados a praticar todos os atos necessários à sua efetivação; (vii) Face à absorção da parcela cindida da Carvalho Holdings pela Companhia, as atuais
4.732.712 ações ordinárias e 909.561 ações preferenciais da Companhia de titularidade da Carvalho Holdings, serão redistribuídas aos acionistas da Carvalho
Holdings, nos termos do Protocolo e na proporção de suas respectivas participações, sendo 4.142.995 ações ordinárias e 1.499.278 ações preferenciais; (viii)
Aprovar a modificação do percentual conferido às ações preferenciais, passando de 10,62% para 9,81%, conferindo, aos seus titulares, prioridade no recebimento
anual de dividendos fixos e não cumulativos no valor de 9,81% calculado sobre a parte do capital integralizado representada por essas ações; e (ix) Em
decorrência das deliberações acima, aprovar a nova redação do artigo 5º da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital
social é de R$ 160.866.012,21, dividido em 36.675.730 ações ordinárias e 7.751.615 ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo
Primeiro - Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo Segundo - As ações preferenciais
não terão direito de voto, mas conferirão aos seus titulares prioridade no recebimento anual de dividendos fixos e não cumulativos no valor de 9,81% calculado
sobre a parte do capital integralizado representada por essa espécie de ações, não participando dos lucros remanescentes da Companhia e não participando
dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros. Todo e qualquer aumento de capital decorrente da capitalização de reservas ou
lucros será efetivado mediante a emissão de apenas ações ordinárias. Parágrafo Terceiro – Mediante a aprovação da Assembleia Geral, as ações ordinárias
de emissão da Companhia poderão ser convertidas em ações preferenciais até o limite de 16,12% do número total de ações de emissão da Companhia, na
proporção de uma ação ordinária para cada ação preferencial.” ENCERRAMENTO: O Presidente suspendeu os trabalhos para a lavratura da presente ata
que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. ASSINATURAS: Mesa: Presidente: Marcos Baptista Carvalho; Secretário: Marcelo Baptista
Carvalho; Acionistas: Ancar Ivanhoe Shopping Centers Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Ivanhoe Brazil Equities Inc. e Carvalho
Holdings. Confere com o original lavrado em livro próprio. Maracanaú/CE, 31/03/17. Mesa: Marcos Baptista Carvalho - Presidente; Marcelo Baptista
Carvalho - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Registro nº 5399206 em 04/03/20 e protocolo 200525056. Lenira Cardoso de Alencar Seraine
- Secretária Geral.
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TINTAS HIDRACOR S.A. - CNPJ: 04.706.416/0001-80 - NIRE: 23.3.0002103-7 - Anúncio de Disponibilidade de Documentos - Encontram-se à
disposição dos senhores acionistas, na sede social da Companhia, localizada na Av. Mendel Steinbruch, s/nº, Km. 06, Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará,
CEP 61.939-210, as Demonstrações Financeiras e o Relatório de Administração relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019. Edital
de Convocação para Assembleia Geral Ordinária - Ficam convocados os senhores acionistas desta Companhia para reunirem-se em Assembleia Geral
Ordinária, a realizar-se no dia 29 de abril de 2020, às 15 horas, na sede social, acima identificada, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (a) exame,
discussão e votação das Demonstrações Financeiras e do Relatório de Administração relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019,
ambos à disposição na sede da Companhia a partir da presente data, conforme tratado nesta publicação; (b) deliberar sobre a destinação dos resultados do
referido exercício; e (c) outros assuntos de interesse da Companhia, alusivos à ordem do dia. AMARÍLIO PROENÇA DE MACÊDO - Diretor Presidente.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Hidrolândia – Aviso de Classificação das Propostas de Preços. A Comissão Permanente de Licitação da
PMH, depois de proceder à verificação e análise das Propostas de Preços das empresas participantes na Tomada de Preços Nº PMH-170220-TP01, referente
à Contratação de Empresa Especializada em Engenharia Civil para Execução dos Serviços de Patrolagem/Recuperação de Estradas Vicinais no Município
de Hidrolândia-CE, decidiu e julgou Classificadas as empresas: Construtora Nova Hidrolândia EIRELI, Águia Construções e Incorporações LTDA, CNT
Construtora Nova Terra EIRELI, AB2 Engenharia, Indústria, Comércio e Serviços EIRELI, Nova Construções, Incorporações e Locações EIRELI e RVP
Construções e Serviços EIRELI. Foi vencedora do certame a empresa Construtora Nova Hidrolândia EIRELI com o valor global de R$ 327.128,74 (trezentos
e vinte e sete mil cento e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos). A partir da data desta publicação fica aberto o prazo recursal conforme o Art. 109,
Inciso I, alínea “b” da Lei Federal Nº 8.666/93. Hidrolândia - CE, 27 de março de 2020. Raimundo Rodrigues de Oliveira - Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Banabuiú – Extrato de Contrato Nº 07/2019 – Tomada de Preços Nº 007/2019 TP. Objeto: reforma da sede da
Câmara Municipal de Banabuiú/CE, conforme projeto básico. Contratada: G.A Rabelo Junior – ME, com o valor global de R$ 214.596,15 (duzentos e quatorze
mil quinhentos e noventa e seis reais e quinze centavos). Assinatura: 21/11/2019. Prazo: até 21/01/2020. Dotação Orçamentaria: 0101.01.031.0001.2.001 –
Reforma da Câmara Municipal e Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Assina pela Contratada: Carlos Cavalcante Pinheiro. Assina Pela
Contratante: Thiago de Sousa Oliveira. Banabuiú – CE, 21 de novembro de 2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº064 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020
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