DOE 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            M. Dias Branco S.A. 
Indústria e Comércio de Alimentos
(Companhia Aberta)
CNPJ nº 07.206.816/0001-15
continuação
21. Provisões para riscos cíveis, trabalhistas e tributários, e ativos 
 
contingentes
A Companhia e suas controladas são parte em ações judiciais e processos 
administrativos perante alguns tribunais e órgãos governamentais, 
decorrentes do curso normal das operações, envolvendo questões tributárias, 
trabalhistas, aspectos cíveis e outros assuntos. Periodicamente, a 
Administração avalia os riscos cíveis, trabalhistas e tributários, tomando por 
base fundamentos jurídicos, econômicos e tributários, com o objetivo de 
classificá-los segundo suas chances de ocorrência e de exigibilidade, como 
prováveis, possíveis ou remotos, levando em conta, conforme cada caso, as 
análises dos escritórios de advocacia que patrocinam as causas. Existem 
processos em discussão nos âmbitos administrativo e judicial, e as 
interpretações jurisprudenciais variam e se aplicam caso a caso, segundo as 
características peculiares de cada demanda. Em 31 de dezembro de 2018, do 
total dos processos de naturezas trabalhista e cível, 2,67% estão sendo 
discutidos em âmbito administrativo e 97,33% estão sendo discutidos em 
âmbito judicial, em instâncias inferiores e superiores, conforme cada caso. Já 
em relação aos processos de natureza tributária, 49,36% estão sendo 
discutidos em âmbito administrativo e 50,64% estão sendo discutidos em 
âmbito judicial, também em instâncias inferiores e superiores, dependendo 
do caso.  Desses, somente os riscos classificados como prováveis são 
provisionados em valores considerados como suficientes para cobrir as 
perdas estimadas. Entretanto, em virtude da operação de combinação de 
negócio, foram reconhecidos, também, provisões para processos com riscos 
de perda possível e remota, existentes na data da aquisição. As provisões para 
riscos cíveis, trabalhistas e tributários registradas representam a melhor 
estimativa da Administração quanto aos riscos de perda envolvidos. Existem 
situações em que a Companhia questiona a legitimidade de determinados 
passivos ou ações movidas contra si. Por conta desses questionamentos, por 
ordem judicial ou por estratégia da própria administração, os valores em 
questão podem ser depositados em juízo, sem que haja a caracterização da 
liquidação do passivo. Em 31 de dezembro de 2018 e de 2017, a Companhia 
apresentava as seguintes provisões e depósitos judiciais, relacionados aos 
riscos cíveis, trabalhistas e tributários:
Provisão
Depósitos Judiciais
Controladora
Consolidado
Controladora
Consolidado
2018
2017
2018
2017
2018
2017
2018
2017
Trabalhistas e cíveis
50.860
43.852
85.545
43.852
38.386
32.526
40.876
32.531
Tributárias
51.427
65.951
102.792
65.951
91.318
90.805
197.135
90.805
Outros
-
2.324
-
2.324
-
2.324
5.021
2.324
102.287
112.127
188.337
112.127
129.704
125.655
243.032
125.660
Em 31 de dezembro de 2018, os depósitos judiciais vinculados aos processos 
de classificaçãode risco de perda provável totalizavam R$ 71.967 (R$ 53.882 
em 31 de dezembro de 2017). Movimentação dos processos no período:
Controladora
Cíveis e 
trabalhistas
Tribu-
tárias Outras
Total
Saldos em 31 de dezembro de 2016
42.134
56.575
860
99.569
Adições
18.836
11.075
-
29.911
Atualizações/reversões
-
14.304
1.464
15.768
Baixas/reversões
(17.118) (16.003)
- (33.121)
Saldos em 31 de dezembro de 2017
43.852
65.951
2.324 112.127
Adições
20.615
9.030
-
29.645
Atualizações/reversões
(371)
(8.246)
46
(8.571)
Baixas/reversões
(13.236) (15.308) (2.370) (30.914)
Saldos em 31 de dezembro de 2018
50.860
51.427
- 102.287
Consolidado
Cíveis e 
trabalhistas
Tribu-
tárias Outras
Total
Saldos em 31 de dezembro de 2016
42.134
56.575
860
99.569
Adições
18.836
11.075
-
29.911
Atualizações
-
14.304
1.464
15.768
Baixas/reversões
(17.118) (16.003)
- (33.121)
Saldos em 31 de dezembro de 2017
43.852
65.951
2.324 112.127
Combinação 
 de negócio-Piraquê
13.070
31.070
-
44.140
Contingências indenizáveis (1)
24.629
19.667
-
44.296
Adições
34.419
9.030
-
43.449
Atualizações/reversões
(371)
(7.616)
46
(7.941)
Baixas/reversões
(30.054) (15.310) (2.370) (47.734)
Saldos em 31 de dezembro de 2018
85.545 102.792
- 188.337
Nota: (1) Vide Nota Explicativa nº 2.
Movimentação dos depósitos judiciais no período:
Controladora
Cíveis e 
trabalhistas
Tribu-
tárias Outras
Total
Saldos em 31 de dezembro de 2016
30.511 44.163
860
75.534
Adições
19.673 22.670
-
42.343
Atualizações
2.515 23.972
1.464
27.951
Baixas
(20.173)
-
- (20.173)
Saldos em 31 de dezembro de 2017
32.526 90.805
2.324 125.655
Adições
20.364
541
5
20.910
Atualizações/reversões
851
4.039 (2.329)
2.561
Baixas
(15.355) (4.067)
- (19.422)
Saldos em 31 de dezembro de 2018
38.386 91.318
- 129.704
Consolidado
Cíveis e 
trabalhistas
Tribu-
tárias Outras
Total
Saldos em 31 de dezembro de 2016
30.516
44.163
860
75.539
Adições
19.673
22.670
-
42.343
Atualizações
2.515
23.972
1.464
27.951
Baixas
(20.173)
-
- (20.173)
Saldos em 31 de dezembro de 2017
32.531
90.805
2.324 125.660
Combinação de negócios-Piraquê
1.545 103.449
5.107 110.101
Adições
21.830
553
10
22.393
Atualizações
899
6.408
125
7.432
Baixas
(15.929) (4.080) (2.545) (22.554)
Saldos em 31 de dezembro de 2018
40.876 197.135
5.021 243.032
• Naturezas dos processos - Cíveis e trabalhistas: A Companhia e suas 
controladas figuram como ré em 895 processos (575 em 31 de dezembro de 
2017) de naturezas trabalhista e cível cuja probabilidade de perda é 
classificada como provável no valor de R$ 53.463 e R$ 7.453, respectivamente, 
e em virtude da combinação de negócios, também, provisões para processos 
com riscos de perda possível e remota, de R$ 24.629 (R$ 36.836 e R$ 7.016 
em 31 de dezembro de 2017, respectivamente). As principais matérias 
discutidas nos processos trabalhistas envolvem pedidos de declaração de 
reconhecimento de vínculo empregatício, hora extra e seus reflexos, 
indenização por acidente de trabalho, responsabilidade subsidiária, 
indenização por danos morais e materiais. Já a maioria das ações cíveis 
envolve problemas usuais e peculiares do negócio, relativos a pedidos de 
indenização por inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, ações 
de rescisão de cláusulas de contratos de distribuição e ações de reparação de 
danos. Tributárias: Em 31 de dezembro de 2018 e de 2017, as provisões para 
riscos tributários estão demonstradas conforme segue:
Controladora
2018
2017
Contin-
gências
Depósitos 
Judiciais
Contin-
gências
Depósitos 
Judiciais
IPI - depósito judicial (a)
6.180
6.180
9.524
9.524
PIS e Cofins - depósito judicial (b)
-
-
15.306
15.315
CSLL - depósito judicial (d)
3.089
3.089
2.987
2.987
IPTU - depósito judicial (e)
2.653
4.416
4.234
4.234
ICMS (f)
17.874
-
7.438
-
Honorários advocatícios
 de êxito (g)
19.753
-
20.656
-
Outros
1.878
2.242
5.806
3.780
51.427
15.927
65.951
35.839
Consolidado
2018
2017
Contin-
gências
Depósitos 
Judiciais
Contin-
gências
Depósitos 
Judiciais
IPI - depósito judicial (a)
6.180
6.180
9.524
9.524
PIS e Cofins - depósito judicial (b)
-
-
15.306
15.315
IRPJ - depósito judicial(c)
31.155
31.158
-
-
CSLL - depósito judicial (d)
3.089
3.089
2.987
2.987
IPTU - depósito judicial (e)
2.653
4.416
4.234
4.234
ICMS (f)
17.874
-
7.438
-
Honorários advocatícios de êxito (g) 19.753
-
20.656
-
Contingências indenizáveis (h)
19.667
11.197
-
-
Outros
2.421
2.785
5.806
3.780
102.792
58.825
65.951
35.839
(a) A Companhia ingressou com dois mandados de segurança para afastar a 
exigência do IPI incidente sobre aeronaves arrendadas, importadas sob o 
regime de admissão temporária. A Companhia efetuou depósito judicial no 
montante total das ações. O processo do TRF da 3ª retornou à origem em 
virtude da inadmissibilidade do Recurso Especial e Recurso Extraordinário. 
O outro processo encontra-se em 2ª instância, no TRF da 1ª região. (b) A 
Companhia ingressou com mandado de segurança objetivando a exclusão do 
ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tendo, do período de maio de 
2007 a janeiro de 2014, efetuado o depósito judicial do tributo devido relativo 
à unidade de Jaboatão. Tendo em vista a jurisprudência firmada pelo Supremo 
Tribunal Federal sobre a matéria, os autos foram enviados ao Tribunal 
Regional Federal da 5ª Região para adequação do julgado em juízo de 
retratação. O Tribunal proferiu acórdão determinando a exclusão do ICMS da 
base de cálculo dessas contribuições (PIS e Cofins). A União Federal opôs 
continua
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº049  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019

                            

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