DOMFO 30/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3  
 
 
tos do Município, em favor da Secretaria Municipal da Saúde - Fundo Municipal de Saúde - Infraestrutura, o crédito suplementar no 
valor de R$ 10.500.000,00 (Dez milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 
2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro apurado na balança patri-
monial de 2019 da Fonte de Recursos 1.220.0000.01.00 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse Vinculados a 
Saúde - União, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de março de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
 
ANEXO I 
 
                                                                                                                                              R$ 1,00   
       Codigo                  Especificação                                                     Esf Elemento       Fonte                       Valor   
       25.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE                                                                               10.500.000   
       25.902                     FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INFRAESTRUTURA                                                                10.500.000   
       10.302.0123.1641.0001  AMPLIACAO, REFORMA E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA A SAUDE                                           
                                                                              OBRAS E INSTALACOES S   4.4.90.51  5122000000100             10.500.000   
                                                                                                        TOTAL                              10.500.000   
         
                                                                                                                        T O T A L          10.500.000   
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
ANEXO II 
DECRETO Nº                              , DE          DE                                         DE 2020 
CÁLCULO DO  SUPERÁVIT  FINANCEIRO  APURADO  NO  BALANÇO   PATRIMONIAL  DE  2019  DA  FONTE  DE  RECURSOS  
1.220.0000.01.00  - TRANSFERÊCIAS DE CONVÊNIOS OU DE CONTRATOS DE REPASSE VINCULADOS Á SAÚDE  -  UNIÃO 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR R$ 1,00 
  
  
DISPONIBILIDADE DE CAIXA   BRUTA  
36.087.787,80 
  
 
  
  
TOTAL DO ATIVO FINANCEIRO DA FT  1.220.0000.01.00  -  TRANSFERÊCIAS DE CONVÊNIOS OU DE 
CONTRATOS DE REPASSE VINCULADOS Á SAÚDE  -  UNIÃO 
36.087.787,80 
  
  
PASSIVO FINANCEIRO:  RESTOS  A  PAGAR  FT 1.220.0000.01.00 -TRANSFERÊCIAS DE CONVÊNIOS 
OU DE CONTRATOS DE REPASSE VINCULADOS Á SAÚDE  -  UNIÃO  
3.289.312,13 
  
  
SUPERÁVIT FINANCEIRO = ATIVO FINANCEIRO - PASSIVO FINANCEIRO 
32.798.475,67 
SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NO DECRETO Nº 14.594  DE  17.02.2020 
 
  
2.900.000,00 
SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE DECRETO  
 
  
10.500.000,00 
SALDO SUPERÁVIT FINANCEIRO  
  
  
19.398.475,67 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.629, DE 30 DE MARÇO DE 2020. 
 
Reconhece, para os fins do dis-
posto no art. 65 da Lei Com-
plementar Federal nº 101, de 4 
de maio de 2000, a ocorrência 
do estado de calamidade públi-
ca no município de Fortaleza-
CE. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inci-
sos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CON-
SIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20/3/2020, que 
reconheceu no âmbito federal do estado de calamidade pública 
para fins do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000, por solicitação da Presidência da República; CONSI-
DERANDO o avanço da pandemia causada pelo COVID-19 em 
nosso Estado, em especial no Município de Fortaleza, contan-
do atualmente 235 casos confirmados e aumentando, com três 
mortes; CONSIDERANDO a necessidade os reflexos sociais, 
econômicos e de saúde pública, e ainda da necessidade de 
atuação dos Poderes do Município para proteção de todos os 
seus cidadãos. DECRETA: Art. 1º - Fica reconhecida, exclusi-
vamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal 
nº 101, de 4 de maio de 2000, da limitação de empenho de que 
trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, e para 
afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 
23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), a ocorrência do 
estado de calamidade pública no âmbito do município do Forta-
leza para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do 
novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, com 
efeitos até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º - Este Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 30 de 
março de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA.  
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
AVISO DE SUSPENSÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 037/2020.  
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - 
SEFIN. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação 
de empresa para prestação dos serviços de manu-
tenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar 
condicionado do tipo split hi-wall e split piso teto, pa-
ra atender as necessidades da Secretaria Municipal 
das Finanças – SEFIN pelo período de 12 (doze) 
meses. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que por ausência de tempo hábil para publicação de pedido/ 
resposta 
de 
esclarecimento 
apresentado 
pela 
empresa              

                            

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