DOMFO 30/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4
MULTPLUS, o processo em epígrafe foi SUSPENSO. Maiores
informações encontram-se à disposição dos licitantes em sua
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do tele-
fone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 27 de março de
2020. Antônio Noaque Pereira dos Santos - PREGOEIRO(A)
DA CLFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
TERMO DE REVOGAÇÃO - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com as disposições contidas na Lei
Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e, considerando
que a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortale-
za cumpriu todas as exigências do procedimento da CON-
CORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL - CEL Nº 001/2020,
Processo Administrativo nº P034647/2020, que tem por objeto
"A contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de produção e operacionalização de feiras, seminá-
rios, workshops, roadshows, famtour, fampress, eventos de
captação, eventos de treinamento, eventos de promoção em
geral, apoio logístico, ações de merchandising e outros eventos
de promoção do destino turístico fortaleza, com prestação de
serviços de atendimento nesses eventos de turismo e de negó-
cios, no Ceará e nos demais Estados do Brasil e no Mercado
Internacional, com fornecimento dos recursos humanos e mate-
riais necessários à execução dos serviços contratados, de
acordo com o mercado em que o Município de Fortaleza venha
a participar. A produção e operacionalização se refre aos even-
tos que a PMF realiza, correaliza, participa e coparticipa, para
promoção da Capital Cearense, devidamente especificado nos
Anexos I (Termo de Referência) e II (calendário de eventos)
deste Edital, o qual faz parte do programa Aldeia da Praia –
Fortaleza Cidade com o Futuro, parcialmente financiado com
recursos da Corporação Andina de Fomento – CAF", RESOL-
VE REVOGAR, para que produza os efeitos legais e jurídicos,
a CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL - CEL Nº
001/2020, com base no Parecer Jurídico exarado pela Asses-
soria Jurídica da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. A
REVOGAÇÃO da licitação se dá por razões de interesse públi-
co decorrente de fato superveniente, mediante justificativa que
integra o processo, conforme as previsões do art. 49, da Lei nº
8.666/1993. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 30 de
março de 2020. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0011/2020 – SESEC/GMF
Regulamenta os expedientes
de trabalho no âmbito da Se-
cretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã e da Guarda Munici-
pal de Fortaleza durante o pe-
ríodo estabelecido pelo Decreto
n° 14.626, de 28 de março de
2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, republicada no Diário Oficial do Município em 15 de ju-
nho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Munici-
pal nº 14.626, de 28 de março de 2020, publicado no Diário
Oficial do Município do mesmo dia. CONSIDERANDO a Decla-
ração pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de
março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada
pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que o
avanço da COVID-19 é uma realidade a ser enfrentada por
toda a sociedade, e que a OMS classificou a situação mundial
como pandemia; CONSIDERANDO que a pandemia da
COVID-19 continua evoluindo em nossa Cidade, necessitando
de medidas preventivas adicionais para a prevenção da vida e
da saúde da população de Fortaleza. RESOLVEM: Art. 1° - Os
servidores lotados na Secretaria Municipal da Segurança Públi-
ca - SESEC e na Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, que
desenvolvam serviços administrativo-burocráticos, entendidos
como aqueles relacionados às atividades não finalísticas dos
referidos órgãos, ficarão sob regime de sobreaviso durante o
período de que trata o Decreto Municipal n° 14.626, de 28 de
março de 2020, devendo, quando convocados pelos seus su-
periores, comparecer para realização dos referidos serviços ou
realizá-los remotamente. Parágrafo Único. As convocações
poderão se dar por contato telefônico, por aplicativo de mensa-
gem, endereço eletrônico, ou qualquer outro meio para viabili-
zar a comunicação, incorrendo em infração disciplinar o servi-
dor que desobedecer ao chamado, salvo se por motivo justifi-
cável, nos termos da legislação vigente. Art. 2° - Os servidores
lotados na Secretaria Municipal da Segurança Pública - SESEC
e na Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, que desenvolvam
serviços operacionais, entendidos como aqueles relacionados
às atividades fins dos referidos órgãos, deverão permanecer
cumprindo a escala de serviço determinada pelos chefes dos
referidos órgãos. § 1º - Os servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza que atuem na vigilância de equipamentos públicos,
ainda que mediante jornada de trabalho que coincida com o
horário dos serviços administrativo-burocráticos da Administra-
ção Pública Municipal, deverão permanecer cumprindo a esca-
la de serviço determinada. § 2º - As escalas podem ser altera-
das pelos chefes dos respectivos órgãos, de acordo com a
necessidade da Administração Pública Municipal. Art. 3º - Os
servidores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -
SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como as servido-
ras gestantes estão, a partir da data de publicação desta Porta-
ria, dispensados do serviço até o dia 05 de abril de 2020. Art.
4º - Os servidores da Secretaria Municipal da Segurança Cida-
dã - SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF que
estiverem com a jornada de trabalho reduzida, em razão da Lei
n° 10.668/2020 estão, a partir da data de publicação desta
Portaria, dispensados do serviço até o dia 05 de abril de 2020.
Art. 5º - Os servidores da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã - SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF
que estiverem de serviço no período de enfrentamento da
COVID-19 deverão atentar para as cautelas de higiene pessoal
a serem adotadas, conforme recomendações oficiais do Muni-
cípio de Fortaleza, de acordo com as especificidades do servi-
ço. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30
de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Romulo Reis de Almei-
da - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.
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PORTARIA Nº 0154/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
013/2018 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
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