DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 MULTPLUS, o processo em epígrafe foi SUSPENSO. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do tele- fone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 27 de março de 2020. Antônio Noaque Pereira dos Santos - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TERMO DE REVOGAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, no uso de suas atribui- ções legais e de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e, considerando que a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortale- za cumpriu todas as exigências do procedimento da CON- CORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL - CEL Nº 001/2020, Processo Administrativo nº P034647/2020, que tem por objeto "A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção e operacionalização de feiras, seminá- rios, workshops, roadshows, famtour, fampress, eventos de captação, eventos de treinamento, eventos de promoção em geral, apoio logístico, ações de merchandising e outros eventos de promoção do destino turístico fortaleza, com prestação de serviços de atendimento nesses eventos de turismo e de negó- cios, no Ceará e nos demais Estados do Brasil e no Mercado Internacional, com fornecimento dos recursos humanos e mate- riais necessários à execução dos serviços contratados, de acordo com o mercado em que o Município de Fortaleza venha a participar. A produção e operacionalização se refre aos even- tos que a PMF realiza, correaliza, participa e coparticipa, para promoção da Capital Cearense, devidamente especificado nos Anexos I (Termo de Referência) e II (calendário de eventos) deste Edital, o qual faz parte do programa Aldeia da Praia – Fortaleza Cidade com o Futuro, parcialmente financiado com recursos da Corporação Andina de Fomento – CAF", RESOL- VE REVOGAR, para que produza os efeitos legais e jurídicos, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL - CEL Nº 001/2020, com base no Parecer Jurídico exarado pela Asses- soria Jurídica da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. A REVOGAÇÃO da licitação se dá por razões de interesse públi- co decorrente de fato superveniente, mediante justificativa que integra o processo, conforme as previsões do art. 49, da Lei nº 8.666/1993. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 30 de março de 2020. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 0011/2020 – SESEC/GMF Regulamenta os expedientes de trabalho no âmbito da Se- cretaria Municipal da Seguran- ça Cidadã e da Guarda Munici- pal de Fortaleza durante o pe- ríodo estabelecido pelo Decreto n° 14.626, de 28 de março de 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, republicada no Diário Oficial do Município em 15 de ju- nho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Munici- pal nº 14.626, de 28 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Município do mesmo dia. CONSIDERANDO a Decla- ração pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que o avanço da COVID-19 é uma realidade a ser enfrentada por toda a sociedade, e que a OMS classificou a situação mundial como pandemia; CONSIDERANDO que a pandemia da COVID-19 continua evoluindo em nossa Cidade, necessitando de medidas preventivas adicionais para a prevenção da vida e da saúde da população de Fortaleza. RESOLVEM: Art. 1° - Os servidores lotados na Secretaria Municipal da Segurança Públi- ca - SESEC e na Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, que desenvolvam serviços administrativo-burocráticos, entendidos como aqueles relacionados às atividades não finalísticas dos referidos órgãos, ficarão sob regime de sobreaviso durante o período de que trata o Decreto Municipal n° 14.626, de 28 de março de 2020, devendo, quando convocados pelos seus su- periores, comparecer para realização dos referidos serviços ou realizá-los remotamente. Parágrafo Único. As convocações poderão se dar por contato telefônico, por aplicativo de mensa- gem, endereço eletrônico, ou qualquer outro meio para viabili- zar a comunicação, incorrendo em infração disciplinar o servi- dor que desobedecer ao chamado, salvo se por motivo justifi- cável, nos termos da legislação vigente. Art. 2° - Os servidores lotados na Secretaria Municipal da Segurança Pública - SESEC e na Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, que desenvolvam serviços operacionais, entendidos como aqueles relacionados às atividades fins dos referidos órgãos, deverão permanecer cumprindo a escala de serviço determinada pelos chefes dos referidos órgãos. § 1º - Os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza que atuem na vigilância de equipamentos públicos, ainda que mediante jornada de trabalho que coincida com o horário dos serviços administrativo-burocráticos da Administra- ção Pública Municipal, deverão permanecer cumprindo a esca- la de serviço determinada. § 2º - As escalas podem ser altera- das pelos chefes dos respectivos órgãos, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal. Art. 3º - Os servidores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como as servido- ras gestantes estão, a partir da data de publicação desta Porta- ria, dispensados do serviço até o dia 05 de abril de 2020. Art. 4º - Os servidores da Secretaria Municipal da Segurança Cida- dã - SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF que estiverem com a jornada de trabalho reduzida, em razão da Lei n° 10.668/2020 estão, a partir da data de publicação desta Portaria, dispensados do serviço até o dia 05 de abril de 2020. Art. 5º - Os servidores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF que estiverem de serviço no período de enfrentamento da COVID-19 deverão atentar para as cautelas de higiene pessoal a serem adotadas, conforme recomendações oficiais do Muni- cípio de Fortaleza, de acordo com as especificidades do servi- ço. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MU- NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Romulo Reis de Almei- da - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0154/2020 – SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 013/2018 e dá outras providên- cias. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 deFechar