DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 28 17580111 Retificações de Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal (3.748.584,76) (-) 28 17580111 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal 25.653.289,10 (+) 28 24180421 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Atenção Especiali- zada - Principal 599.850,00 (+) 28 24181091 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 283.026,16 (+) 28 24189911 Retificações de Outras Transferências da União - Principal (599.850,00) (-) 29 - Sem movimento 0,00 TOTAL 275.536.859,95 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 0753/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P930964/2019. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para a Procuradoria Geral do Município – PGM do servidor LUIZ WINDSOR ANGELIM DA CUNHA, ma- tricula nº 56921-01, detentor do cargo de Agente Administrati- vo, lotado na Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus para origem, a partir da data da publicação. SECRETA- RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GES- TÃO, em 13 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottin- gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0795/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P045023/2020. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para a Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN da servidora DANIELA FERNANDES BRASIL, matrícula 60511-01, detentora do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Regional II – SER II, com ônus para a origem, a partir de 03/02/2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0796/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P047880/2020. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para a Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS da servidora MARIA NEIDE LACERDA FARIAS, matrícula 12767-01, detentora do cargo de Agente Administra- tivo, lotada na Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, com ônus para a origem, a partir de 05/02/2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 01/2019 – COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, repre- sentada por sua titular a Sra. Joana Angélica Paiva Maciel, CPF n° 309.911.703-00, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON- TRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., inscrita no CNPJ n° 05.924.588/0001-93, situada à Rua Paulo Esteferson Bezerra, n° 185A – Jangurussu – Fortaleza/CE, representada pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n° 018.299.093-12, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU- SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n° 01/2019, referente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 311/2018, por mais 12 (doze) meses, compreen- dendo o período de 11/03/2020 a 10/03/2021, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P083751/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA- ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 311/2018. CLÁUSULA TERCEI- RA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 57.899.741,76 (Cinquenta e sete milhões, Oitocentos e noventa e nove mil, Setecentos e qua- renta e um reais e Setenta e seis centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláu- sula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole- tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 25901.10. 122.0001.2016.0025, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Mu- nicipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 25901.10.122. 0001.2016.0025, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Mu- nicipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 25901.10.301. 0119.2504.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Mu- nicipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 25901.10.301. 0119.2504.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Mu- nicipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 25901.10.302. 0123.2528.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte deFechar