DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27 PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL Nº 001/2020 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (AMPLA) Nº NOME CLASSIF. 1. MARCELLA CECILIA SOBREIRA LOBO 51º 2. MÔNICA DA SILVA SANTOS DA COSTA 52º 3. MAIARA REIS CAMPOS 53º 4. VERBENA PAULASANDY GUEDES 54º 5. VIRGINIA CONDE DE MATTOS PEREIRA PORTELA 55º CARGO: FARMACÊUTICO HOSPITALAR (AMPLA) Nº NOME CLASSIF. 1. CLAUDIO BORGES FALCAO 19º 2. LARISSE MOTA MARQUES 20º 3. JEAN ALVES LOPES 21º 4. RACHEL SINDEAUX PAIVA PINHEIRO 22º 5. PATRICIA BASTOS LUZ 23º 6. LEONARDO PRIMO BEZERRA 24º 7. RAYRA AGUIAR CAMPOS LIMA 25º CARGO: FISIOTERAPEUTA (AMPLA) Nº NOME CLASSIF. 1. ERIZA DE OLIVEIRA PARENTE 59º 2. GUILHERME PINHEIRO FERREIRA DA SILVA 60º 3. RAÍSSA SOARES PINTO 61º 4. DINARA RUTE GOMES SILVA 62º 5. GEORGIA PINHO DE PINTO 63º 6. VINICIUS AURELIO COELHO DE OLIVEIRA 64º 7. RAISSA MAGALHÃES DE ALMEIDA 66º 8. PATRÍCIA GUIMARÃES PINHEIRO 67º 9. CYNTHIA DE OLIVEIRA VAZ 68º 10. REBECA SOARES FREIRE BARROZO 69º 11. MARIA LUZINETE LIMA DE CARVALHO 70º 12. HERISMERCIA HELENA FIDELIS UCHOA 71º 13. MARA MICHELLE CYRINO MATTHEWS 72º 14. DANYELL GONÇALVES LEITE 73º CARGO: FISIOTERAPEUTA (CANDIDATO QUE SE DECLAROU COMO DEFICIENTE) Nº NOME CLASSIF. 1. KARINE COSTA E SILVA LEITE 4º CARGO: NUTRICIONISTA (AMPLA) Nº NOME CLASSIF. 1. LIDIA HELENA BEZERRA AZEVEDO 15º 2. CÍCERA ROZETE GONÇALVES DE ALENCAR 16º 3. PAULA FERNANDES CHAVES 17º 4. JULIANA SAMPAIO BATISTA 18º 5. CRISTIANE RODRIGUES SILVA CÂMARA 19º SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0150/2020-SME, DE 30 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a distribuição de kits com gêneros alimentícios não perecíveis aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza em virtude da suspensão obrigatória das atividades educacionais pre- senciais em todas as escolas, decorrente do enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID- 19), na forma que indica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a situação emergencial de saúde decorrente do quadro da pandemia mundial do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19); CONSIDE- RANDO a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas da Rede Pública Municipal, obrigatoria- mente, a partir de 20 de março até 31 de março do corrente ano, previstas no art. 3º do mesmo Decreto; CONSIDERANDO que a suspensão dessas atividades poderá ser prorrogada, mediante prévia avaliação da Secretaria Municipal da Saúde, prevista no art. 3º, § 1º do mesmo Decreto; CONSIDERANDO o compromisso da PMF/SME de garantir que crianças, jovens e adultos, estudantes da Rede Municipal da Educação, tenham alimentação durante o período de suspensão obrigatória das aulas; CONSIDERANDO que para alcance desse objetivo em sua plenitude faz-se necessário o estabelecimento de medidas destinadas à otimização do fornecimento de alimentos básicos para os alunos da Rede Municipal de Ensino. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a distribuição de kits com gêneros alimentícios não perecíveis aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza em virtude da suspensão obrigatória das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, decorrentes do enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º - To- dos os alunos matriculados deverão receber o kit de gêneros alimentícios não perecíveis em sua unidade escolar. Art. 3º - A entrega será de responsabilidade de cada unidade escolar, que entrará em contato com os pais ou responsável legal, infor- mando dia e hora para a retirada do kit. Art. 4º - As equipes que estiverem trabalhando presencialmente na operacionalização da entrega dos kits deverão adotar as medidas de prevenção indicadas pelo Ministério da Saúde. Art. 5º - A distribuição dos referidos kits será feita enquanto perdurar a suspensão obriga- tória das atividades educacionais presenciais em decorrência do combate ao Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 6º - As despesas para a aquisição dos kits com gêneros alimentícios não perecíveis aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza em virtude da suspensão obrigatória das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, decorrentes do enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) se darão com recursos do tesouro municipal sem vinculação constitucional à Educação. Classificação Orçamentária: 24901.12.368.0042. 2135.0001 - 339030.0.1.001.0000.00.01 - 24901.12.366.0043. 2138.0001 - 339030.0.1.001.0000.00.01 - 24901.12.365.0052. 2134.0001 - 339030.0.1.001.0000.00.01 - 24901.12.365.0052. 2137.0001 - 339030.0.1.001.0000.00.01 - 24901.12.368.0105. 2139.0001 - 339030.0.1.001.0000.00.01. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 17 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO, em 30 de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO). *** *** *** PORTARIA Nº 0152/2020 - SME Orienta sobre o pedido de an- tecipação da conversão de Li- cença-Prêmio em pecúnia aos profissionais do Magistério que protocolaram abertura do pro- cesso de aposentadoria ou queFechar