DOMFO 30/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27  
 
 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de março 
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA.  
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL Nº 001/2020 
 
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (AMPLA) 
Nº 
NOME 
CLASSIF. 
1. 
MARCELLA CECILIA SOBREIRA LOBO 
51º 
2. 
MÔNICA DA SILVA SANTOS DA COSTA 
52º 
3. 
MAIARA REIS CAMPOS 
53º 
4. 
VERBENA PAULASANDY GUEDES 
54º 
5. 
VIRGINIA CONDE DE MATTOS PEREIRA 
PORTELA 
55º 
 
CARGO: FARMACÊUTICO HOSPITALAR (AMPLA) 
Nº 
NOME 
CLASSIF. 
1. 
CLAUDIO BORGES FALCAO 
19º 
2. 
LARISSE MOTA MARQUES 
20º 
3. 
JEAN ALVES LOPES 
21º 
4. 
RACHEL SINDEAUX PAIVA PINHEIRO 
22º 
5. 
PATRICIA BASTOS LUZ 
23º 
6. 
LEONARDO PRIMO BEZERRA 
24º 
7. 
RAYRA AGUIAR CAMPOS LIMA 
25º 
 
CARGO: FISIOTERAPEUTA (AMPLA) 
Nº 
NOME 
CLASSIF. 
1. 
ERIZA DE OLIVEIRA PARENTE 
59º 
2. 
GUILHERME PINHEIRO FERREIRA DA SILVA 
60º 
3. 
RAÍSSA SOARES PINTO 
61º 
4. 
DINARA RUTE GOMES SILVA 
62º 
5. 
GEORGIA PINHO DE PINTO 
63º 
6. 
VINICIUS AURELIO COELHO DE OLIVEIRA 
64º 
7. 
RAISSA MAGALHÃES DE ALMEIDA 
66º 
8. 
PATRÍCIA GUIMARÃES PINHEIRO 
67º 
9. 
CYNTHIA DE OLIVEIRA VAZ 
68º 
10. 
REBECA SOARES FREIRE BARROZO 
69º 
11. 
MARIA LUZINETE LIMA DE CARVALHO 
70º 
12. 
HERISMERCIA HELENA FIDELIS UCHOA 
71º 
13. 
MARA MICHELLE CYRINO MATTHEWS 
72º 
14. 
DANYELL GONÇALVES LEITE 
73º 
 
CARGO: FISIOTERAPEUTA 
(CANDIDATO QUE SE DECLAROU COMO DEFICIENTE) 
Nº 
NOME 
CLASSIF. 
1. 
KARINE COSTA E SILVA LEITE 
4º 
 
CARGO: NUTRICIONISTA (AMPLA) 
Nº 
NOME 
CLASSIF. 
1. 
LIDIA HELENA BEZERRA AZEVEDO 
15º 
2. 
CÍCERA ROZETE GONÇALVES DE ALENCAR 
16º 
3. 
PAULA FERNANDES CHAVES 
17º 
4. 
JULIANA SAMPAIO BATISTA 
18º 
5. 
CRISTIANE RODRIGUES SILVA CÂMARA 
19º 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 0150/2020-SME,  
DE  30 DE MARÇO DE 2020. 
 
Dispõe sobre a distribuição de 
kits com gêneros alimentícios 
não perecíveis aos alunos da 
Rede Municipal de Ensino de 
Fortaleza 
em 
virtude 
da 
suspensão 
obrigatória 
das 
atividades educacionais pre-
senciais em todas as escolas, 
decorrente do enfrentamento 
ao Novo Coronavírus (COVID-
19), na forma que indica. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a situação 
emergencial de saúde decorrente do quadro da pandemia 
mundial do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o 
disposto no Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 
2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe 
sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção 
humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19); CONSIDE-
RANDO a suspensão das atividades educacionais presenciais 
em todas as escolas da Rede Pública Municipal, obrigatoria-
mente, a partir de 20 de março até 31 de março do corrente 
ano, previstas no art. 3º do mesmo Decreto; CONSIDERANDO 
que a suspensão dessas atividades poderá ser prorrogada, 
mediante prévia avaliação da Secretaria Municipal da Saúde, 
prevista no art. 3º, § 1º do mesmo Decreto; CONSIDERANDO 
o compromisso da PMF/SME de garantir que crianças, jovens e 
adultos, estudantes da Rede Municipal da Educação, tenham 
alimentação durante o período de suspensão obrigatória das 
aulas; CONSIDERANDO que para alcance desse objetivo em 
sua plenitude faz-se necessário o estabelecimento de medidas 
destinadas à otimização do fornecimento de alimentos básicos 
para os alunos da Rede Municipal de Ensino. RESOLVE: Art. 1º 
- Determinar a distribuição de kits com gêneros alimentícios 
não perecíveis aos alunos da Rede Municipal de Ensino de 
Fortaleza em virtude da suspensão obrigatória das atividades 
educacionais presenciais em todas as escolas, decorrentes do 
enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º - To-
dos os alunos matriculados deverão receber o kit de gêneros 
alimentícios não perecíveis em sua unidade escolar. Art. 3º - A 
entrega será de responsabilidade de cada unidade escolar, que 
entrará em contato com os pais ou responsável legal, infor-
mando dia e hora para a retirada do kit. Art. 4º - As equipes que 
estiverem trabalhando presencialmente na operacionalização 
da entrega dos kits deverão adotar as medidas de prevenção 
indicadas pelo Ministério da Saúde. Art. 5º - A distribuição dos 
referidos kits será feita enquanto perdurar a suspensão obriga-
tória das atividades educacionais presenciais em decorrência 
do combate ao Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 6º - As 
despesas para a aquisição dos kits com gêneros alimentícios 
não perecíveis aos alunos da Rede Municipal de Ensino de 
Fortaleza em virtude da suspensão obrigatória das atividades 
educacionais presenciais em todas as escolas, decorrentes do 
enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) se darão com 
recursos do tesouro municipal sem vinculação constitucional à 
Educação. Classificação Orçamentária: 24901.12.368.0042. 
2135.0001 - 339030.0.1.001.0000.00.01 - 24901.12.366.0043. 
2138.0001 - 339030.0.1.001.0000.00.01 - 24901.12.365.0052. 
2134.0001 - 339030.0.1.001.0000.00.01 - 24901.12.365.0052. 
2137.0001 - 339030.0.1.001.0000.00.01 - 24901.12.368.0105. 
2139.0001 - 339030.0.1.001.0000.00.01. Art. 7º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir 
de 17 de março de 2020, revogando-se as disposições em 
contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 30  de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO).  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0152/2020 - SME 
 
Orienta sobre o pedido de an-
tecipação da conversão de Li-
cença-Prêmio em pecúnia aos 
profissionais do Magistério que 
protocolaram abertura do pro-
cesso de aposentadoria ou que 

                            

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