DOMFO 30/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de março
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL Nº 001/2020
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (AMPLA)
Nº
NOME
CLASSIF.
1.
MARCELLA CECILIA SOBREIRA LOBO
51º
2.
MÔNICA DA SILVA SANTOS DA COSTA
52º
3.
MAIARA REIS CAMPOS
53º
4.
VERBENA PAULASANDY GUEDES
54º
5.
VIRGINIA CONDE DE MATTOS PEREIRA
PORTELA
55º
CARGO: FARMACÊUTICO HOSPITALAR (AMPLA)
Nº
NOME
CLASSIF.
1.
CLAUDIO BORGES FALCAO
19º
2.
LARISSE MOTA MARQUES
20º
3.
JEAN ALVES LOPES
21º
4.
RACHEL SINDEAUX PAIVA PINHEIRO
22º
5.
PATRICIA BASTOS LUZ
23º
6.
LEONARDO PRIMO BEZERRA
24º
7.
RAYRA AGUIAR CAMPOS LIMA
25º
CARGO: FISIOTERAPEUTA (AMPLA)
Nº
NOME
CLASSIF.
1.
ERIZA DE OLIVEIRA PARENTE
59º
2.
GUILHERME PINHEIRO FERREIRA DA SILVA
60º
3.
RAÍSSA SOARES PINTO
61º
4.
DINARA RUTE GOMES SILVA
62º
5.
GEORGIA PINHO DE PINTO
63º
6.
VINICIUS AURELIO COELHO DE OLIVEIRA
64º
7.
RAISSA MAGALHÃES DE ALMEIDA
66º
8.
PATRÍCIA GUIMARÃES PINHEIRO
67º
9.
CYNTHIA DE OLIVEIRA VAZ
68º
10.
REBECA SOARES FREIRE BARROZO
69º
11.
MARIA LUZINETE LIMA DE CARVALHO
70º
12.
HERISMERCIA HELENA FIDELIS UCHOA
71º
13.
MARA MICHELLE CYRINO MATTHEWS
72º
14.
DANYELL GONÇALVES LEITE
73º
CARGO: FISIOTERAPEUTA
(CANDIDATO QUE SE DECLAROU COMO DEFICIENTE)
Nº
NOME
CLASSIF.
1.
KARINE COSTA E SILVA LEITE
4º
CARGO: NUTRICIONISTA (AMPLA)
Nº
NOME
CLASSIF.
1.
LIDIA HELENA BEZERRA AZEVEDO
15º
2.
CÍCERA ROZETE GONÇALVES DE ALENCAR
16º
3.
PAULA FERNANDES CHAVES
17º
4.
JULIANA SAMPAIO BATISTA
18º
5.
CRISTIANE RODRIGUES SILVA CÂMARA
19º
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0150/2020-SME,
DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a distribuição de
kits com gêneros alimentícios
não perecíveis aos alunos da
Rede Municipal de Ensino de
Fortaleza
em
virtude
da
suspensão
obrigatória
das
atividades educacionais pre-
senciais em todas as escolas,
decorrente do enfrentamento
ao Novo Coronavírus (COVID-
19), na forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a situação
emergencial de saúde decorrente do quadro da pandemia
mundial do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o
disposto no Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de
2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe
sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção
humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19); CONSIDE-
RANDO a suspensão das atividades educacionais presenciais
em todas as escolas da Rede Pública Municipal, obrigatoria-
mente, a partir de 20 de março até 31 de março do corrente
ano, previstas no art. 3º do mesmo Decreto; CONSIDERANDO
que a suspensão dessas atividades poderá ser prorrogada,
mediante prévia avaliação da Secretaria Municipal da Saúde,
prevista no art. 3º, § 1º do mesmo Decreto; CONSIDERANDO
o compromisso da PMF/SME de garantir que crianças, jovens e
adultos, estudantes da Rede Municipal da Educação, tenham
alimentação durante o período de suspensão obrigatória das
aulas; CONSIDERANDO que para alcance desse objetivo em
sua plenitude faz-se necessário o estabelecimento de medidas
destinadas à otimização do fornecimento de alimentos básicos
para os alunos da Rede Municipal de Ensino. RESOLVE: Art. 1º
- Determinar a distribuição de kits com gêneros alimentícios
não perecíveis aos alunos da Rede Municipal de Ensino de
Fortaleza em virtude da suspensão obrigatória das atividades
educacionais presenciais em todas as escolas, decorrentes do
enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º - To-
dos os alunos matriculados deverão receber o kit de gêneros
alimentícios não perecíveis em sua unidade escolar. Art. 3º - A
entrega será de responsabilidade de cada unidade escolar, que
entrará em contato com os pais ou responsável legal, infor-
mando dia e hora para a retirada do kit. Art. 4º - As equipes que
estiverem trabalhando presencialmente na operacionalização
da entrega dos kits deverão adotar as medidas de prevenção
indicadas pelo Ministério da Saúde. Art. 5º - A distribuição dos
referidos kits será feita enquanto perdurar a suspensão obriga-
tória das atividades educacionais presenciais em decorrência
do combate ao Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 6º - As
despesas para a aquisição dos kits com gêneros alimentícios
não perecíveis aos alunos da Rede Municipal de Ensino de
Fortaleza em virtude da suspensão obrigatória das atividades
educacionais presenciais em todas as escolas, decorrentes do
enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) se darão com
recursos do tesouro municipal sem vinculação constitucional à
Educação. Classificação Orçamentária: 24901.12.368.0042.
2135.0001 - 339030.0.1.001.0000.00.01 - 24901.12.366.0043.
2138.0001 - 339030.0.1.001.0000.00.01 - 24901.12.365.0052.
2134.0001 - 339030.0.1.001.0000.00.01 - 24901.12.365.0052.
2137.0001 - 339030.0.1.001.0000.00.01 - 24901.12.368.0105.
2139.0001 - 339030.0.1.001.0000.00.01. Art. 7º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir
de 17 de março de 2020, revogando-se as disposições em
contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 30 de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
PORTARIA Nº 0152/2020 - SME
Orienta sobre o pedido de an-
tecipação da conversão de Li-
cença-Prêmio em pecúnia aos
profissionais do Magistério que
protocolaram abertura do pro-
cesso de aposentadoria ou que
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