DOMFO 30/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29  
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017 e; CONSIDERANDO a declaração emitida 
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, 
de pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo Coro-
navírus (COVID-19); CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus          
(COVID-19), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério 
da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011; 
CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 13.979, de 6 de 
Fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre as medidas para en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto 
de 2019, regulamentada pela Portaria nº 356/2020, do Ministé-
rio da Saúde, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO 
a decretação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do 
Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus             
(COVID-19), nos termos do Decreto nº 33.510, de 16 de março 
de 2020; CONSIDERANDO a decretação de Emergência em 
Saúde Pública no âmbito do Município de Fortaleza em decor-
rência da COVID-19, nos termos do Decreto nº 14.611, de 17 
de março de 2020; CONSIDERANDO o aumento do número de 
casos suspeitos de contaminação pela COVID-19no Município 
de Fortaleza e a necessidade de se intensificar o enfrentamen-
to e a disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do 
Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de 
restringir, no âmbito da Estrutura Administrativa da Secretaria 
Municipal da Saúde de Fortaleza, a realização de eventos e 
reuniões que possibilitem aglomeração de pessoas, aumentan-
do o risco de contágio; CONSIDERANDO a necessidade de 
adotar medidas profiláticas, de controle e contenção dos riscos 
e agravos à saúde ocasionados pela COVID-19, assim como 
resguardar o funcionamento e a saúde dos servidores, estagiá-
rios e prestadores de serviços lotados no âmbito da SMS.     
RESOLVE: Art. 1º - Determinar, no âmbito da Secretaria Muni-
cipal da Saúde de Fortaleza – SMS, a adoção de medidas 
temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus 
(COVID-19), a fim de resguardar o funcionamento e a saúde 
dos servidores, estagiários e prestadores de serviços lotados 
no âmbito da SMS, doravante denominados colaboradores. 
Parágrafo Único. O presente instrumento prevê o funcionamen-
to das unidades administrativas da SMS, bem como o funcio-
namento das atividades meio, não abrangendo as atividades 
finalísticas de atendimento de saúde da população desta Muni-
cipalidade, as quais deverão manter seu funcionamento de 
forma integral e presencialmente, seguindo protocolos clínicos 
estabelecidos através de Nota Técnica, os quais poderão ser 
revistos mediante novas resoluções governamentais. Art. 2º - 
Os colaboradores da Secretaria Municipal da Saúde - SMS que 
apresentem febre ou outros sintomas compatíveis com gripes 
ou resfriados serão considerados casos suspeitos de infecção 
por Coronavírus (COVID-19), devendo ser imediatamente afas-
tados do serviço, mediante a anuência de sua chefia imediata, 
devendo aguardar o resultado, se testado, em autoisolamento 
por 14 (quatorze) dias, atuando em regime de teletrabalho, se 
possível, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, 
e retornar imediatamente ao trabalho após o cumprimento da 
quarentena. Parágrafo Único. Consideram-se sintomas para 
fins de aplicação do disposto no caput a apresentação de febre 
e/ou sintomas respiratórios, tais como tosse seca, dor de gar-
ganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e 
batimento das asas nasais. Art. 3º - Os colaboradores da Se-
cretaria Municipal da Saúde, enquadrados no Parágrafo único 
do Art. 1º desta Portaria, maiores de 65 (sessenta e cinco) 
anos, gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comor-
bidades passíveis de agravamento pela infecção com o Novo 
Coronavírus (COVID-19) é facultada a adesão ao regime de 
teletrabalho, observado o isolamento domiciliar recomendado 
pelo Ministério da Saúde e previsto neste instrumento, sem 
prejuízo, no que couber, das formalidades mencionadas no art. 
2º, mediante a autorização prévia da chefia imediata. Art. 4º - A 
indicação de colaborador para regime de teletrabalho será feita 
pela respectiva chefia imediata, comunicada à Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde – 
COGEP/SMS, mediante Comunicação Interna, que deverá ser 
utilizada também para fins de justificativa, controle e registro de 
ponto. Art. 5º - Os colaboradores que estiverem em regime de 
teletrabalho deverão cumprir o mesmo horário de sua jornada 
presencial e deverão emitir relatórios aos seus chefes imedia-
tos, por e-mail institucional ou outra ferramenta digital acordada 
com a Chefia, a quem caberá avaliar se a produtividade está 
condizente com o seu regime de trabalho. Art. 6º - São deveres 
do colaborador em regime de teletrabalho: I – cumprir as de-
terminações da chefia imediata e a sua jornada de trabalho; II – 
atender às convocações para comparecimento às dependên-
cias da unidade administrativa; III – manter telefones de conta-
to permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis, duran-
te todo o período de sua jornada de trabalho; IV – consultar, 
nos dias úteis e durante sua jornada de trabalho, a caixa de 
correio eletrônico institucional, o Sistema de Protocolo Único – 
SPU e todos os meios indicados pela chefia imediata para 
comunicação e tratativas referentes ao trabalho; V – manter a 
chefia imediata informada, diariamente, acerca da evolução do 
trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar e/ou 
prejudicar o seu andamento; VI – retirar autos de processos e 
demais documentos das dependências do órgão, quando ne-
cessário, mediante assinatura de termo de recebimento e de 
responsabilidade, responsabilizando-se em devolvê-los ínte-
gros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia 
imediata ou gestor da unidade; VII – preservar o sigilo dos 
dados acessados de forma remota, mediante observância das 
normas internas de segurança da informação e da comunica-
ção; VIII – executar, pessoalmente, as atividades definidas pela 
chefia imediata, abstendo-se de delegá-las a terceiros, colabo-
radores ou não; IX – abster-se de manter contato com partes, 
vinculados, direta ou indiretamente, aos dados acessados pelo 
colaborador ou àqueles disponíveis à sua unidade de trabalho; 
X – providenciar e manter, às suas expensas, estrutura física e 
tecnológica necessária e adequada à realização do trabalho 
em regime de teletrabalho; XI – cumprir as demais normas 
relativas ao regime jurídico dos servidores da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza. Art. 7º - São atribuições da chefia imediata: I 
– Solicitar à Tecnologia de Informação (T.I.) da SMS a libera-
ção e o acesso aos Sistemas oficiais necessários para o de-
sempenho de suas funções; II - acompanhar o trabalho dos 
colaboradores em regime de teletrabalho; III – receber e anali-
sar relatório emitido conforme art. 5º deste ato; IV – avaliar a 
qualidade e a presteza do trabalho apresentado; V – convocar, 
excepcionalmente, o colaborador para fazer-se presente na 
unidade, assinalando tempo hábil ao seu deslocamento; VI – 
cancelar, motivadamente, o regime de teletrabalho de colabo-
rador sob sua subordinação; VII – Encaminhar à Coordenado-
ria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde 
Comunicação Interna contendo a relação de colaboradores que 
estarão atuando em regime de teletrabalho, para a devida 
justificativa de frequência fundamentando o deferimento do 
regime de teletrabalho; Art. 8º - O atendimento ao público ex-
terno da Secretaria Municipal da Saúde, durante os próximos 
30 (trinta) dias, a contar a partir do dia 30 de março de 2020, 
será realizado através de telefone, aplicativo de mensagens 
instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas de 
comunicação remota, mediante consultas ao Sistema de Proto-
colo Único – SPU através do link:  https://spuevolucao.            
fortaleza.ce.gov.br/totem, nos termos do que dispõe a Nota 
Técnica, Circular Interna ou documento similar emitida pela 
Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Parágrafo Único. Em 
caso de extrema necessidade de comparecimento presencial à 
Central de Atendimento e Protocolo da SMS os usuários que 
pertençam ao grupo classificado como de risco pela OMS, 
especialmente, idosos, diabéticos, hipertensos, portadores de 
doenças crônicas e cardiovasculares, visando evitar o contágio 
pelo Coronavírus, deverão ser atendidos por representação 
legal dos familiares e/ou representantes dos afetados. Art. 9º - 
Para evitar a aglomeração de pessoas, ficam temporariamente 

                            

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