DOMFO 30/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017 e; CONSIDERANDO a declaração emitida
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020,
de pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo Coro-
navírus (COVID-19); CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério
da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 13.979, de 6 de
Fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre as medidas para en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019, regulamentada pela Portaria nº 356/2020, do Ministé-
rio da Saúde, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO
a decretação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do
Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus
(COVID-19), nos termos do Decreto nº 33.510, de 16 de março
de 2020; CONSIDERANDO a decretação de Emergência em
Saúde Pública no âmbito do Município de Fortaleza em decor-
rência da COVID-19, nos termos do Decreto nº 14.611, de 17
de março de 2020; CONSIDERANDO o aumento do número de
casos suspeitos de contaminação pela COVID-19no Município
de Fortaleza e a necessidade de se intensificar o enfrentamen-
to e a disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do
Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de
restringir, no âmbito da Estrutura Administrativa da Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza, a realização de eventos e
reuniões que possibilitem aglomeração de pessoas, aumentan-
do o risco de contágio; CONSIDERANDO a necessidade de
adotar medidas profiláticas, de controle e contenção dos riscos
e agravos à saúde ocasionados pela COVID-19, assim como
resguardar o funcionamento e a saúde dos servidores, estagiá-
rios e prestadores de serviços lotados no âmbito da SMS.
RESOLVE: Art. 1º - Determinar, no âmbito da Secretaria Muni-
cipal da Saúde de Fortaleza – SMS, a adoção de medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus
(COVID-19), a fim de resguardar o funcionamento e a saúde
dos servidores, estagiários e prestadores de serviços lotados
no âmbito da SMS, doravante denominados colaboradores.
Parágrafo Único. O presente instrumento prevê o funcionamen-
to das unidades administrativas da SMS, bem como o funcio-
namento das atividades meio, não abrangendo as atividades
finalísticas de atendimento de saúde da população desta Muni-
cipalidade, as quais deverão manter seu funcionamento de
forma integral e presencialmente, seguindo protocolos clínicos
estabelecidos através de Nota Técnica, os quais poderão ser
revistos mediante novas resoluções governamentais. Art. 2º -
Os colaboradores da Secretaria Municipal da Saúde - SMS que
apresentem febre ou outros sintomas compatíveis com gripes
ou resfriados serão considerados casos suspeitos de infecção
por Coronavírus (COVID-19), devendo ser imediatamente afas-
tados do serviço, mediante a anuência de sua chefia imediata,
devendo aguardar o resultado, se testado, em autoisolamento
por 14 (quatorze) dias, atuando em regime de teletrabalho, se
possível, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde,
e retornar imediatamente ao trabalho após o cumprimento da
quarentena. Parágrafo Único. Consideram-se sintomas para
fins de aplicação do disposto no caput a apresentação de febre
e/ou sintomas respiratórios, tais como tosse seca, dor de gar-
ganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e
batimento das asas nasais. Art. 3º - Os colaboradores da Se-
cretaria Municipal da Saúde, enquadrados no Parágrafo único
do Art. 1º desta Portaria, maiores de 65 (sessenta e cinco)
anos, gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comor-
bidades passíveis de agravamento pela infecção com o Novo
Coronavírus (COVID-19) é facultada a adesão ao regime de
teletrabalho, observado o isolamento domiciliar recomendado
pelo Ministério da Saúde e previsto neste instrumento, sem
prejuízo, no que couber, das formalidades mencionadas no art.
2º, mediante a autorização prévia da chefia imediata. Art. 4º - A
indicação de colaborador para regime de teletrabalho será feita
pela respectiva chefia imediata, comunicada à Coordenadoria
de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde –
COGEP/SMS, mediante Comunicação Interna, que deverá ser
utilizada também para fins de justificativa, controle e registro de
ponto. Art. 5º - Os colaboradores que estiverem em regime de
teletrabalho deverão cumprir o mesmo horário de sua jornada
presencial e deverão emitir relatórios aos seus chefes imedia-
tos, por e-mail institucional ou outra ferramenta digital acordada
com a Chefia, a quem caberá avaliar se a produtividade está
condizente com o seu regime de trabalho. Art. 6º - São deveres
do colaborador em regime de teletrabalho: I – cumprir as de-
terminações da chefia imediata e a sua jornada de trabalho; II –
atender às convocações para comparecimento às dependên-
cias da unidade administrativa; III – manter telefones de conta-
to permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis, duran-
te todo o período de sua jornada de trabalho; IV – consultar,
nos dias úteis e durante sua jornada de trabalho, a caixa de
correio eletrônico institucional, o Sistema de Protocolo Único –
SPU e todos os meios indicados pela chefia imediata para
comunicação e tratativas referentes ao trabalho; V – manter a
chefia imediata informada, diariamente, acerca da evolução do
trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar e/ou
prejudicar o seu andamento; VI – retirar autos de processos e
demais documentos das dependências do órgão, quando ne-
cessário, mediante assinatura de termo de recebimento e de
responsabilidade, responsabilizando-se em devolvê-los ínte-
gros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia
imediata ou gestor da unidade; VII – preservar o sigilo dos
dados acessados de forma remota, mediante observância das
normas internas de segurança da informação e da comunica-
ção; VIII – executar, pessoalmente, as atividades definidas pela
chefia imediata, abstendo-se de delegá-las a terceiros, colabo-
radores ou não; IX – abster-se de manter contato com partes,
vinculados, direta ou indiretamente, aos dados acessados pelo
colaborador ou àqueles disponíveis à sua unidade de trabalho;
X – providenciar e manter, às suas expensas, estrutura física e
tecnológica necessária e adequada à realização do trabalho
em regime de teletrabalho; XI – cumprir as demais normas
relativas ao regime jurídico dos servidores da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza. Art. 7º - São atribuições da chefia imediata: I
– Solicitar à Tecnologia de Informação (T.I.) da SMS a libera-
ção e o acesso aos Sistemas oficiais necessários para o de-
sempenho de suas funções; II - acompanhar o trabalho dos
colaboradores em regime de teletrabalho; III – receber e anali-
sar relatório emitido conforme art. 5º deste ato; IV – avaliar a
qualidade e a presteza do trabalho apresentado; V – convocar,
excepcionalmente, o colaborador para fazer-se presente na
unidade, assinalando tempo hábil ao seu deslocamento; VI –
cancelar, motivadamente, o regime de teletrabalho de colabo-
rador sob sua subordinação; VII – Encaminhar à Coordenado-
ria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde
Comunicação Interna contendo a relação de colaboradores que
estarão atuando em regime de teletrabalho, para a devida
justificativa de frequência fundamentando o deferimento do
regime de teletrabalho; Art. 8º - O atendimento ao público ex-
terno da Secretaria Municipal da Saúde, durante os próximos
30 (trinta) dias, a contar a partir do dia 30 de março de 2020,
será realizado através de telefone, aplicativo de mensagens
instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas de
comunicação remota, mediante consultas ao Sistema de Proto-
colo Único – SPU através do link: https://spuevolucao.
fortaleza.ce.gov.br/totem, nos termos do que dispõe a Nota
Técnica, Circular Interna ou documento similar emitida pela
Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Parágrafo Único. Em
caso de extrema necessidade de comparecimento presencial à
Central de Atendimento e Protocolo da SMS os usuários que
pertençam ao grupo classificado como de risco pela OMS,
especialmente, idosos, diabéticos, hipertensos, portadores de
doenças crônicas e cardiovasculares, visando evitar o contágio
pelo Coronavírus, deverão ser atendidos por representação
legal dos familiares e/ou representantes dos afetados. Art. 9º -
Para evitar a aglomeração de pessoas, ficam temporariamente
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