DOMFO 30/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
tenham a carta de afastamento
durante a pandemia do novo
Coronavírus (COVID-19).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto
no Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que
decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre
medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana
pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19); CONSIDERANDO as
disposições do Decreto Municipal nº 14.619, de 20 de março de
2020, que decreta ponto facultativo o expediente dos dias 23,
24, 26 e 27 de março de 2020 nas repartições da Administra-
ção Pública Municipal, e o Decreto Municipal nº 14.626, de 28
de março de 2020, que prorroga o ponto facultativo nas reparti-
ções da Administração Pública Municipal, estabelecido no
Decreto nº 14.619/2020; CONSIDERANDO que os serviços
públicos essenciais prestados pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza estarão funcionando integral e regularmente; CON-
SIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento de
suporte à prestação dos serviços públicos essenciais associada
à necessidade de evitar ou minimizar, no âmbito da Estrutura
Administrativa da Secretaria Municipal da Educação, a possibi-
lidade de circulação do novo Coronavírus; CONSIDERANDO a
Portaria nº 071/2016 - SME, de 14 de abril de 2016, publicada
no DOM nº 15.748, em 15 de abril de 2016, que disciplina a
conversão de Licença-Prêmio em pecúnia desses servidores,
alterada pela Portaria nº 086/2016 – SME, de 12 de maio de
2016, publicada no DOM nº 15.770, em 18 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a Portaria nº 135/2020 - SME, publicada no
DOM nº 16.712, de 18 de março de 2020, que orienta sobre o
pedido de antecipação da conversão de Licença-Prêmio em
pecúnia aos profissionais do Magistério que protocolaram aber-
tura do processo de aposentadoria ou que tenham a carta de
afastamento. RESOLVE: Art. 1º - Orientar sobre a forma de
solicitação de antecipação da conversão da Licença-Prêmio em
Pecúnia dos Profissionais do Magistério que protocolaram
processo para a concessão de aposentadoria ou que tenham a
carta de afastamento durante a pandemia do novo Coronavírus
(COVID-19). Art. 2º - Para obter o benefício da antecipação,
tais profissionais deverão atender aos seguintes critérios: I –
Apresentar comprovante de adesão tempestiva ao processo de
conversão de Licença-Prêmio em pecúnia nos termos da Porta-
ria nº 071/2016 - SME, de 14 de abril de 2016, publicada no
DOM nº 15.748, em 15 de abril de 2016, alterada pela Portaria
nº 086/2016 – SME, de 12 de maio de 2016, publicada no DOM
nº 15.770, em 18 de maio de 2016; II – Apresentar documenta-
ção comprobatória de abertura do processo de aposentadoria
ou a carta de afastamento. Parágrafo Único - Enquanto perdu-
rar decretada situação de emergência na saúde pública muni-
cipal, o servidor que solicitar a antecipação do pagamento da
pecúnia nos termos desta Portaria deverá encaminhar a docu-
mentação citada nos incisos I e II deste artigo para o e-mail
pecunia.sme@sme.fortaleza.ce.gov.br. Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30
de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 79/2020 - PROCESSO Nº
P120229/2020 - DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, com interveniência da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa jurídica de direito públi-
co interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE,
residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA CANTINHO FELIZ, com sede na Rua
da Praça, Conjunto Tasso Jereissati, nº 153, Bairro: Jardim das
Oliveiras, CEP: 60820-750, neste município, inscrito no CNPJ
sob o nº 23.728.918/0001-57, representado legalmente por
Maria de Fátima Soares de Oliveira, brasileira, portador (a) de
Cédula de Identidade nº 93002021544 SSP/CE e inscrito (a) no
CPF sob o n° 410.145.703-44. DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem como objeto a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA
SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando prazo de vi-
gência para entrar em vigor a partir da data da assinatura e
terminar em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e
justificado o interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL:
Fundamenta-se o presente aditivo no art. 208, inciso IV da
Constituição Federal c/c art. 54, inciso IV da Lei nº 8.069/90,
bem como no permissivo contido na Lei nº 9.394/96, que esta-
belece as diretrizes e bases da educação nacional e no art. 55,
da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da conva-
lidação e revisão dos atos administrativos, na Cláusula Décima
Oitava do Termo de Colaboração a que se refere esse aditivo,
que trata da possibilidade de alteração, e nas orientações con-
tidas no Parecer nº 1232/2020/COJUR-SME. DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas de Termo
de Colaboração a que se refere o presente Termo Aditivo. DO
FORO: Para todas as questões resultantes do presente Termo,
será competente o foro da comarca de Fortaleza, Estado do
Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo, firmam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,
perante as testemunhas abaixo nomeadas. DATA: Fortaleza,
30 de março de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria
de Fátima Soares de Oliveira - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ-
RIA CANTINHO FELIZ.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e observando as disposições
da Lei nº. 8.666/93, com as suas alterações posteriores com
fundamento em toda a instrução do Processo Administrativo nº
P120449/2020 e no Pareceres 1230/2020 – COJUR-SME,
RATIFICA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos
termos do artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, da empresa
TROPICAL TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº. 03.276.267/0001-02, Contratação de empresa
transportadora de alimentos por dispensa de licitação para
atender demanda de distribuição de kits de alimentação para
os alunos matriculados nas unidades escolares da rede muni-
cipal de ensino no valor global de R$ 618.840,00 (seiscentos e
dezoito mil oitocentos e quarenta reais), cuja despesa correrá
por conta da seguinte classificação orçamentária: Proje-
to/Atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Des-
pesa 339039, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orça-
mento do Fundo Municipal da Educação; Projeto/Atividade
24901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 339039,
Fonte de Recurso 01.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo
Municipal da Educação. RATIFICAÇÃO: Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas (Secretária Municipal da Educação). Fortaleza,
27 de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 163/2020
Dispõe sobre a adoção de me-
didas temporárias de prevenção
ao contágio pelo novo Coronaví-
rus (COVID-19) no âmbito da
Secretaria Municipal da Saúde e
dá outras providências.
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