DOMFO 30/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28  
 
 
tenham a carta de afastamento 
durante a pandemia do novo 
Coronavírus (COVID-19). 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que 
decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre 
medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana 
pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19); CONSIDERANDO as 
disposições do Decreto Municipal nº 14.619, de 20 de março de 
2020, que decreta ponto facultativo o expediente dos dias 23, 
24, 26 e 27 de março de 2020 nas repartições da Administra-
ção Pública Municipal, e o Decreto Municipal nº 14.626, de 28 
de março de 2020, que prorroga o ponto facultativo nas reparti-
ções da Administração Pública Municipal, estabelecido no 
Decreto nº 14.619/2020; CONSIDERANDO que os serviços 
públicos essenciais prestados pela Prefeitura Municipal de 
Fortaleza estarão funcionando integral e regularmente; CON-
SIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento de 
suporte à prestação dos serviços públicos essenciais associada 
à necessidade de evitar ou minimizar, no âmbito da Estrutura 
Administrativa da Secretaria Municipal da Educação, a possibi-
lidade de circulação do novo Coronavírus; CONSIDERANDO a 
Portaria nº 071/2016 - SME, de 14 de abril de 2016, publicada 
no DOM nº 15.748, em 15 de abril de 2016, que disciplina a 
conversão de Licença-Prêmio em pecúnia desses servidores, 
alterada pela Portaria nº 086/2016 – SME, de 12 de maio de 
2016, publicada no DOM nº 15.770, em 18 de maio de 2016; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 135/2020 - SME, publicada no 
DOM nº 16.712, de 18 de março de 2020, que orienta sobre o 
pedido de antecipação da conversão de Licença-Prêmio em 
pecúnia aos profissionais do Magistério que protocolaram aber-
tura do processo de aposentadoria ou que tenham a carta de 
afastamento. RESOLVE: Art. 1º - Orientar sobre a forma de 
solicitação de antecipação da conversão da Licença-Prêmio em 
Pecúnia dos Profissionais do Magistério que protocolaram 
processo para a concessão de aposentadoria ou que tenham a 
carta de afastamento durante a pandemia do novo Coronavírus 
(COVID-19). Art. 2º - Para obter o benefício da antecipação, 
tais profissionais deverão atender aos seguintes critérios: I – 
Apresentar comprovante de adesão tempestiva ao processo de 
conversão de Licença-Prêmio em pecúnia nos termos da Porta-
ria nº 071/2016 - SME, de 14 de abril de 2016, publicada no 
DOM nº 15.748, em 15 de abril de 2016, alterada pela Portaria 
nº 086/2016 – SME, de 12 de maio de 2016, publicada no DOM 
nº 15.770, em 18 de maio de 2016; II – Apresentar documenta-
ção comprobatória de abertura do processo de aposentadoria 
ou a carta de afastamento. Parágrafo Único - Enquanto perdu-
rar decretada situação de emergência na saúde pública muni-
cipal, o servidor que solicitar a antecipação do pagamento da 
pecúnia nos termos desta Portaria deverá encaminhar a docu-
mentação citada nos incisos I e II deste artigo para o e-mail 
pecunia.sme@sme.fortaleza.ce.gov.br. Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 
de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 79/2020 - PROCESSO Nº 
P120229/2020 - DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, com interveniência da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa jurídica de direito públi-
co interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA 
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita 
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, 
residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA CANTINHO FELIZ, com sede na Rua 
da Praça, Conjunto Tasso Jereissati, nº 153, Bairro: Jardim das 
Oliveiras, CEP: 60820-750, neste município, inscrito no CNPJ 
sob o nº 23.728.918/0001-57, representado legalmente por 
Maria de Fátima Soares de Oliveira, brasileira, portador (a) de 
Cédula de Identidade nº 93002021544 SSP/CE e inscrito (a) no 
CPF sob o n° 410.145.703-44. DO OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem como objeto a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA 
SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando prazo de vi-
gência para entrar em vigor a partir da data da assinatura e 
terminar em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado 
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e 
justificado o interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente aditivo no art. 208, inciso IV da 
Constituição Federal c/c art. 54, inciso IV da Lei nº 8.069/90, 
bem como no permissivo contido na Lei nº 9.394/96, que esta-
belece as diretrizes e bases da educação nacional e no art. 55, 
da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da conva-
lidação e revisão dos atos administrativos, na Cláusula Décima 
Oitava do Termo de Colaboração a que se refere esse aditivo, 
que trata da possibilidade de alteração, e nas orientações con-
tidas no Parecer nº 1232/2020/COJUR-SME. DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas de Termo 
de Colaboração a que se refere o presente Termo Aditivo. DO 
FORO: Para todas as questões resultantes do presente Termo, 
será competente o foro da comarca de Fortaleza, Estado do 
Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo, firmam o 
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, 
perante as testemunhas abaixo nomeadas. DATA: Fortaleza, 
30 de março de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria 
de Fátima Soares de Oliveira - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ-
RIA CANTINHO FELIZ.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e observando as disposições 
da Lei nº. 8.666/93, com as suas alterações posteriores com 
fundamento em toda a instrução do Processo Administrativo nº 
P120449/2020 e no Pareceres 1230/2020 – COJUR-SME, 
RATIFICA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos 
termos do artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, da empresa 
TROPICAL TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº. 03.276.267/0001-02, Contratação de empresa 
transportadora de alimentos por dispensa de licitação para 
atender demanda de distribuição de kits de alimentação para 
os alunos matriculados nas unidades escolares da rede muni-
cipal de ensino no valor global de R$ 618.840,00 (seiscentos e 
dezoito mil oitocentos e quarenta reais), cuja despesa correrá 
por conta da seguinte classificação orçamentária: Proje-
to/Atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Des-
pesa 339039, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orça-
mento do Fundo Municipal da Educação; Projeto/Atividade 
24901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 339039, 
Fonte de Recurso 01.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo 
Municipal da Educação. RATIFICAÇÃO: Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas (Secretária Municipal da Educação). Fortaleza, 
27 de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
PORTARIA SMS Nº 163/2020 
 
Dispõe sobre a adoção de me-
didas temporárias de prevenção 
ao contágio pelo novo Coronaví-
rus (COVID-19) no âmbito da 
Secretaria Municipal da Saúde e 
dá outras providências. 

                            

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