DOMFO 30/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E
ONCOLÓGICOS LTDA., CNPJ nº. 11.263.101/0001-71, para o
item 01, com o valor total da empresa em R$ 80.784,00 (Oiten-
ta mil, setecentos e oitenta e quatro reais), TS COMERCIAL DE
MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA., CNPJ nº.
08.077.211/0001-34, para os itens 13, 23 e 26, com o valor total
da empresa em R$ 4.371.592,00 (Quatro milhões, trezentos e
setenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais), CSL
BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA., CNPJ nº. 62.969.589/0015-93, para o item 09, com o
valor total da empresa em R$ 194.184,00 (Cento e noventa e
quatro mil, cento e oitenta e quatro reais), CALL MED CO-
MÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA.,
CNPJ nº 05.106.015/0001-52, para o item 08, com o valor total
da empresa em R$ 453.600,00 (Quatrocentos e cinqüenta e
três mil e seiscentos reais), FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-
FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., CNPJ nº 06.628.333/
0001-46, para o item 04, com o valor total da empresa em
R$ 1.144,00 (Um mil, cento e quarenta e quatro reais), CRIS-
TÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.,
CNPJ nº 44.734.671/0001-51, para os itens 10 e 24, com o
valor total da empresa em R$ 145.145,52 (Cento e quarenta e
cinco mil, cento e quarenta e cinco reais e cinqüenta e dois
centavos),
BAXTER
HOSPITALAR
LTDA.,
CNPJ
nº
49.351.786/0010-71, para os itens 20 e 21, com o valor total da
empresa em R$ 361.200,00 (Trezentos e sessenta e um mil e
duzentos reais), CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS LTDA., CNPJ nº. 07.812.105/0001-94, para o item
17, com o valor total da empresa em R$ 81.360,00 (Oitenta e
um mil, trezentos e sessenta reais) e PANORAMA COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ
nº. 01.722.296/0001-17, para os itens 02, 03, 05, 06, 07, 12,
14, 15 e 16, com o valor total da empresa em R$ 171.540,80
(Cento e setenta e um mil, quinhentos e quarenta reais e oiten-
ta centavos), todos os itens contidos no Termo de Referência
às fls. 26-29v, com o valor global da dispensa em
R$ 6.001.130,32 (Seis milhões, um mil reais, cento e trinta
reais e trinta e dois centavos), por um período de 180 (cento e
oitenta) dias, cuja despesa esta prevista na Dotação Orçamen-
tária 25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa
33.90.30, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.
00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José
Frota – IJF, conforme constam no processo em referência.
Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA em 30 de março de 2020. Riane
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
RESOLUÇÃO N° 01/2020 - ACFOR
Dispõe sobre a suspensão da Ta-
rifa de Contingência e a isenção
de pagamento de água e esgoto a
usuários específicos que tem o
serviço prestado pela Companhia
de Água e Esgoto do Ceará -
CAGECE em Fortaleza.
A AUTARQUIA DE REGULAÇÃO FISCALIZA-
ÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLIÇOS DE SANEA-
MENTO AMBIENTAL - ACFOR, no uso das suas atribuições
previstas em Lei, estipuladas nos art. 5º, I e III c/c art. 7º, I da
Lei n° 8.869, de 19 de julho de 2004, com redação alterada
pela Lei n° 9.500/09, e art. 22 e 37 da Lei n° 11.445, de 05 de
janeiro de 2007, tendo em vista o que consta no Processo n°
103/20 – DS da ACFOR, e considerando: A competência da
ACFOR para exercer a regulação, controle e fiscalização dos
serviços de saneamento básico prestados em regime de con-
trato de programa pela CAGECE no âmbito do município de
Fortaleza; O reconhecimento de “Estado de Pandemia” decla-
rado pela OMS - Organização Mundial de Saúde, em virtude de
doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causada pelo
agente Coronavírus - SARS-CoV-2, que constitui desastre
biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres
(COBRADE), com o n° 1.5.1.1.0, nos termos da in/mi Nº 02/16;
A Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe
sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de
saúde pública de importância nacional; O Decreto Estadual do
Ceará nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situa-
ção de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para o
enfrentamento e a contenção da infecção humana pelo novo
coronavírus; O Decreto Estadual do Ceará n° 33.523 de 23 de
março de 2020 que dispõe sobre as medidas definidas no De-
creto n° 33. 519 de 19 de Março de 2020, para o enfrentamento
da pandemia do novo coronavírus e dá outras providências; O
Decreto Municipal de Fortaleza Nº 14.611, de 17 de março de
2020, que decreta situação de Emergência em Saúde e Dispõe
sobre Medidas para o Enfrentamento e a Contenção da Infec-
ção Humana pelo novo coronavírus. Resolve: Art. 1°- Ficam
isentos de pagamento das tarifas de água e esgoto, pelo perío-
do de 90 (noventa) dias, a partir do dia 1° de Abril de 2020, os
usuários do serviço que se enquadrem no padrão básico, des-
de que o respectivo consumo não ultrapasse 10 (dez) m³/mês.
Art. 2° - No período de que trata o “caput” do artigo anterior, os
usuários dos serviços de água e esgoto do Município de Forta-
leza enquadrados no padrão básico e regular também ficam
isentos do pagamento da tarifa de contingência a que se refere
o Art. 46 da Lei Federal nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007,
regulado pela Resolução Homologatória ACFOR nº 02/2015,
publicado em DOM no dia 23 de novembro de 2015. Art. 3° -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SEDE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FIS-
CALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO
AMBIENTAL- ACFOR em 27 de março de 2020. Homero Cals
Silva – SUPERINTENDENTE. Marcus Aurélio de Almeida
Arouca - DIRETOR DE SANEAMENTO EM RESPONDÊNCIA.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO - O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE
REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVI-
ÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR,
no uso de suas atribuições legais e observando as disposições
da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores com fun-
damento em toda a instrução do Processo Administrativo nº
1207141057630/2013 PMF, RATIFICA a contratação, por ine-
xigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso I da Lei
8.666/93, com a EDITORA VERDES MARES LTDA, C.N.P.J.
07.209.299/0001-38, tendo por objeto o fornecimento de 01
(uma) assinatura anual do jornal “DIÁRIO DO NORDESTE”, o
qual resulta no valor total de R$ 694,80 (seiscentos e noventa e
quatro reais e oitenta centavos), cuja despesa correrá por conta
da dotação orçamentária Nº 18.125.0138.2.554.0001, elemento
de despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica, fonte de recursos 1.090.0000.00.00., sub-elemento –
Assinatura de periódicos e anuidades. Fortaleza, 17 de março
de 2020. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO DA MESA N° 004, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Regulamenta, no âmbito da Câ-
mara Municipal de Fortaleza, o
Sistema de Deliberação Remota-
SDR, medida excepcional desti-
nada a viabilizar o funcionamen-
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