DOMFO 30/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
to das atividades legislativas du-
rante o atual quadro de pande-
mia do Coronavírus (COVID-19).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 31,
inciso I, da Resolução nº 1.589, de 20 de dezembro de 2008
(Regimento Interno); CONSIDERANDO a necessidade de
viabilizar o funcionamento das atividades legislativas da Casa
enquanto durar a emergência de saúde pública de importância
internacional relacionada ao Coronavírus (COVID-19), com
plena observância das orientações expedidas pelos órgãos
públicos de saúde, em respeito ao bem-estar da população e
de seus representantes eleitos. RESOLVE: Art. 1º - Este Ato da
Mesa Diretora regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de
Fortaleza, o Sistema de Deliberação Remota (SDR). Parágrafo
Único. Entende-se como deliberação remota a discussão e
votação de matérias legislativas por meio de solução tecnológi-
ca que dispensa a presença física dos parlamentares em Ple-
nário ou em Comissões. Art. 2º - O uso do Sistema de Delibe-
ração Remota (SDR) é medida excepcional a ser determinada
pelo Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza para viabili-
zar o funcionamento do Plenário e das Comissões durante a
emergência de saúde pública de importância internacional
relacionada ao coronavírus (COVID-19). § 1° - Após acionado o
SDR pelo Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, as
deliberações do Plenário e das Comissões serão tomadas por
meio de sessões e reuniões extraordinárias virtuais. § 2° - O
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza determinará que
as deliberações presenciais sejam retomadas assim que hou-
ver recomendação dos orgãos públicos de saúde. Art. 3º - O
SDR terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o
debate com áudio e vídeo entre os Vereadores, observadas as
seguintes diretrizes: I – o SDR deverá funcionar em platafor-
mas de comunicação móvel ou em computadores conectados à
internet; II – as sessões ou reuniões realizadas por meio do
SDR serão públicas, assegurada a possibilidade de transmis-
são simultânea pelos canais de mídia institucionais e a posteri-
or disponibilidade do áudio e vídeo das sessões; III – o Presi-
dente poderá submeter à aprovação do Plenário os tempos
destinados aos debates; IV – o SDR deverá possibilitar a con-
cessão da palavra e o controle do tempo pelo Presidente; V – o
SDR deverá permitir que os Vereadores conectados possam
solicitar a palavra ao Presidente; VI – o processo de votação
somente será iniciado após ser verificado o acesso, no mínimo,
da maioria absoluta dos Vereadores; VII – no processo de
votação, o Presidente chamará nominalmente cada Vereador
para que declare seu voto verbalmente; VIII – encerrada a
votação, o voto proferido pelo SDR é irretratável; IX – todos os
documentos relacionados ao processo de votação, inclusive os
respectivos autógrafos das proposições, poderão ser assinados
eletronicamente. Art. 4° - As sessões extraordinárias realizadas
por meio do SDR serão convocadas com a antecedência de,
no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, salvo se realizadas em
sequência, com a indicação da respectiva pauta, para delibera-
ção de matéria legislativa de caráter urgente, que não possa
aguardar a normalização da situação referida no art. 2°. § 1° -
No horário da sessão, os Vereadores no exercício do mandato
receberão endereço eletrônico por meio do qual poderão co-
nectar-se à sessão virtual de deliberação. § 2° - Os avulsos da
matérias pautadas deverão ser previamente disponibilizados
aos Vereadores, em formato digital, com emendas e pareceres,
caso existentes. Art. 5° - Caberá ao Vereador: I – providenciar
equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente
pra transmissão de vídeo; II – providenciar dispositivo com
câmera frontal habilitada e desobstruída; III – manter junto à
Mesa Diretora número de telefone, e-mail institucional e pesso-
al atualizados, canais por meio do quais receberá todas as
informações e arquivos relacionados à sessão virtual; IV –
manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo referido
no inciso II durante o horário designado para a sessão virtual.
Parágrafo Único. Para fins de validação, é obrigação do Verea-
dor, no momento do voto, posicionar seu rosto em frente à
Câmera frontal do dispositivo. Art. 6° - Concluída a sessão,
seus respectivos áudios e vídeos serão encaminhados para os
setores competentes para a eloboração de atas e registros
taquigráficos, nos termos dos arts. 125 e 126 do Regimento
Interno (Resolução N° 1.589/2008). Art. 7° - O SDR será de-
senvolvido, no todo ou com integração de soluções adquiridas
no mercado, pela Coordenadoria de Informação e Dados
(COID) e pela Coordenadoria-Geral de Assuntos Legislativos
(COGEL). Art. 8° - Caberá à Diretoria-Geral disponibilizar nú-
mero telefônico para suporte aos Vereadores durante as ses-
sões e reuniões virtuais realizadas pelo SDR. Art. 9° - Este Ato
da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de
março de 2020. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE.
Adail Fernandes Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. Rai-
mundo Cunha Filho - 2º VICE-PRESIDENTE. Gardel Ferreira
Rolim - 3º VICE-PRESIDENTE. Antônio Idalmir Carvalho
Feitosa - 1º SECRETÁRIO. Lavoisier Ferrer Lima - 2º SE-
CRETÁRIO. Lucimar Vieira Martins - 3ª SECRETÁRIA.
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PORTARIA Nº 0231/2020
Disciplina o expediente dos di-
as 30 e 31 de março e 01, 02 e
03 de abril de 2020 no âmbito
da Câmara Municipal de Forta-
leza, na forma que indica.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde,
em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença
causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e respectivas
recomendações sobre a mesma; CONSIDERANDO o Decreto
do Governo do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de
2020, que decretou situação de emergência em Saúde no
âmbito Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.519 de 19
de março de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que dispôs
uma serie de medidas para enfrentamento da COVID-19, pror-
rogada até a zero hora do dia 06 de abril de 2020 pelo Decreto
nº 33.530 de 28 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decre-
to da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611 de 17 de
março de 2020 e suas alterações, que decreta estado de
emergência em saúde no município de Fortaleza e o Decreto
n° 14.619, de 20 de março de 2020, que estabelece ponto
facultativo no município de Fortaleza; CONSIDERANDO a
necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servido-
res, estagiários e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO a
necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Munici-
pal de Fortaleza no período de 30 de março à 03 de abril do
corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Fica decretado ponto faculta-
tivo o expediente dos dias 30 e 31 de março e 01, 02 e 03 de
abril de 2020 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. § 1º
- O disposto no caput não se aplica aos servidores efetivos,
comissionados e terceirizados vinculados à Coordenadoria de
Informação de Dados e à Coordenadoria de Comunicação, os
quais cumprirão regime de plantão e teletrabalho durante esse
período. § 2º - Por ocasião da convocação de Sessão Extraor-
dinária, os servidores efetivos, comissionados e terceirizados
vinculados à Coordenadoria de Informação de Dados e à Co-
ordenadoria Legislativa, bem como outros que sejam necessá-
rios ao andamento dos trabalhos legislativos, poderão ser con-
vocados, quando deverão cumprir o expediente de 08h às 13h.
Art. 2º - O atendimento ao público externo presencial fica sus-
penso até o dia 03 de abril de 2020. § 1º - A fim de garantir o
atendimento às necessidades emergenciais, o Setor de Proto-
colo e o Departamento Legislativo funcionarão para o recebi-
mento de documentos e matérias urgentes, respectivamente,
no horário de 08h às 13h. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de março de
2020. André Asfor Machado - DIRETOR GERAL DA
CÂMARA MUNI-CIPAL DE FORTALEZA.
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