DOMFO 30/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36  
 
 
to das atividades legislativas du-
rante o atual quadro de pande-
mia do Coronavírus (COVID-19). 
 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 31, 
inciso I, da Resolução nº 1.589, de 20 de dezembro de 2008 
(Regimento Interno); CONSIDERANDO a necessidade de 
viabilizar o funcionamento das atividades legislativas da Casa 
enquanto durar a emergência de saúde pública de importância 
internacional relacionada ao Coronavírus (COVID-19), com 
plena observância das orientações expedidas pelos órgãos 
públicos de saúde, em respeito ao bem-estar da população e 
de seus representantes eleitos. RESOLVE: Art. 1º - Este Ato da 
Mesa Diretora regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de 
Fortaleza, o Sistema de Deliberação Remota (SDR). Parágrafo 
Único. Entende-se como deliberação remota a discussão e 
votação de matérias legislativas por meio de solução tecnológi-
ca que dispensa a presença física dos parlamentares em Ple-
nário ou em Comissões. Art. 2º - O uso do Sistema de Delibe-
ração Remota (SDR) é medida excepcional a ser determinada 
pelo Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza para viabili-
zar o funcionamento do Plenário e das Comissões durante a 
emergência de saúde pública de importância internacional 
relacionada ao coronavírus (COVID-19). § 1° - Após acionado o 
SDR pelo Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, as 
deliberações do Plenário e das Comissões serão tomadas por 
meio de sessões e reuniões extraordinárias virtuais. § 2° - O 
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza determinará que 
as deliberações presenciais sejam retomadas assim que hou-
ver recomendação dos orgãos públicos de saúde. Art. 3º - O 
SDR terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o 
debate com áudio e vídeo entre os Vereadores, observadas as 
seguintes diretrizes: I – o SDR deverá funcionar em platafor-
mas de comunicação móvel ou em computadores conectados à 
internet; II – as sessões ou reuniões realizadas por meio do 
SDR serão públicas, assegurada a possibilidade de transmis-
são simultânea pelos canais de mídia institucionais e a posteri-
or disponibilidade do áudio e vídeo das sessões; III – o Presi-
dente poderá submeter à aprovação do Plenário os tempos 
destinados aos debates; IV – o SDR deverá possibilitar a con-
cessão da palavra e o controle do tempo pelo Presidente; V – o 
SDR deverá permitir que os Vereadores conectados possam 
solicitar a palavra ao Presidente; VI – o processo de votação 
somente será iniciado após ser verificado o acesso, no mínimo, 
da maioria absoluta dos Vereadores; VII – no processo de 
votação, o Presidente chamará nominalmente cada Vereador 
para que declare seu voto verbalmente; VIII – encerrada a 
votação, o voto proferido pelo SDR é irretratável; IX – todos os 
documentos relacionados ao processo de votação, inclusive os 
respectivos autógrafos das proposições, poderão ser assinados 
eletronicamente. Art. 4° - As sessões extraordinárias realizadas 
por meio do SDR serão convocadas  com a antecedência de, 
no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, salvo se realizadas em 
sequência, com a indicação da respectiva pauta, para delibera-
ção de matéria legislativa de caráter urgente, que não possa 
aguardar a normalização da situação referida no  art. 2°. § 1° - 
No horário da sessão, os Vereadores no exercício do mandato 
receberão endereço eletrônico por meio do qual poderão co-
nectar-se à sessão virtual de deliberação. § 2° - Os avulsos da 
matérias pautadas deverão ser previamente disponibilizados 
aos Vereadores, em formato digital, com emendas e pareceres, 
caso existentes. Art. 5° - Caberá ao Vereador: I – providenciar 
equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente 
pra transmissão de vídeo; II – providenciar dispositivo com 
câmera frontal habilitada e desobstruída; III – manter junto à 
Mesa Diretora número de telefone, e-mail institucional e pesso-
al atualizados, canais por meio do quais receberá todas as 
informações e arquivos relacionados à sessão virtual; IV – 
manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo referido 
no inciso II durante o horário designado para a sessão virtual. 
Parágrafo Único. Para fins de validação, é obrigação do Verea-
dor, no momento do voto, posicionar seu rosto em frente à 
Câmera frontal do dispositivo. Art. 6° - Concluída a sessão, 
seus respectivos áudios e vídeos serão encaminhados para os 
setores competentes para a eloboração de atas e registros 
taquigráficos, nos termos dos arts. 125 e 126 do Regimento 
Interno (Resolução N° 1.589/2008). Art. 7° - O SDR será de-
senvolvido, no todo ou com integração de soluções adquiridas 
no mercado, pela Coordenadoria de Informação e Dados 
(COID) e pela Coordenadoria-Geral de Assuntos Legislativos 
(COGEL). Art. 8° - Caberá à Diretoria-Geral disponibilizar nú-
mero telefônico para suporte aos Vereadores durante as ses-
sões e reuniões virtuais realizadas pelo SDR. Art. 9° - Este Ato 
da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de 
março de 2020. Antônio Henrique da Silva  - PRESIDENTE. 
Adail Fernandes Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. Rai-
mundo Cunha Filho - 2º VICE-PRESIDENTE. Gardel Ferreira 
Rolim - 3º VICE-PRESIDENTE. Antônio Idalmir Carvalho 
Feitosa - 1º SECRETÁRIO. Lavoisier Ferrer Lima - 2º SE-
CRETÁRIO. Lucimar Vieira Martins - 3ª SECRETÁRIA.    
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0231/2020 
 
Disciplina o expediente dos di-
as 30 e 31 de março e 01, 02 e 
03 de abril de 2020 no âmbito 
da Câmara Municipal de Forta-
leza, na forma que indica. 
 
 
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, 
em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença 
causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e respectivas 
recomendações sobre a mesma; CONSIDERANDO o Decreto 
do Governo do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de 
2020, que decretou situação de emergência em Saúde no 
âmbito Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.519 de 19 
de março de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que dispôs 
uma serie de medidas para enfrentamento da COVID-19, pror-
rogada até a zero hora do dia 06 de abril de 2020 pelo Decreto 
nº 33.530 de 28 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decre-
to da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611 de 17 de 
março de 2020 e suas alterações, que decreta estado de 
emergência em saúde no município de Fortaleza e o Decreto 
n° 14.619, de 20 de março de 2020, que estabelece ponto 
facultativo no município de Fortaleza; CONSIDERANDO a 
necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servido-
res, estagiários e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO a 
necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Munici-
pal de Fortaleza no período de 30 de março à 03 de abril do 
corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Fica decretado ponto faculta-
tivo o expediente dos dias 30 e 31 de março e 01, 02 e 03 de 
abril de 2020 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. § 1º 
- O disposto no caput não se aplica aos servidores efetivos, 
comissionados e terceirizados vinculados à Coordenadoria de 
Informação de Dados e à Coordenadoria de Comunicação, os 
quais cumprirão regime de plantão e teletrabalho durante esse 
período. § 2º - Por ocasião da convocação de Sessão Extraor-
dinária, os servidores efetivos, comissionados e terceirizados 
vinculados à Coordenadoria de Informação de Dados e à Co-
ordenadoria Legislativa, bem como outros que sejam necessá-
rios ao andamento dos trabalhos legislativos, poderão ser con-
vocados, quando deverão cumprir o expediente de 08h às 13h. 
Art. 2º - O atendimento ao público externo presencial fica sus-
penso até o dia 03 de abril de 2020. § 1º - A fim de garantir o 
atendimento às necessidades emergenciais, o Setor de Proto-
colo e o Departamento Legislativo funcionarão para o recebi-
mento de documentos e matérias urgentes, respectivamente, 
no horário de 08h às 13h. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
JOSÉ                 BARROS DE ALENCAR, em 29 de março de 
2020. André Asfor Machado - DIRETOR GERAL DA 
CÂMARA MUNI-CIPAL DE FORTALEZA.  
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