DOMFO 30/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35  
 
 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E 
ONCOLÓGICOS LTDA., CNPJ nº. 11.263.101/0001-71, para o 
item 01, com o valor total da empresa em R$ 80.784,00 (Oiten-
ta mil, setecentos e oitenta e quatro reais), TS COMERCIAL DE 
MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA., CNPJ nº. 
08.077.211/0001-34, para os itens 13, 23 e 26, com o valor total 
da empresa em R$ 4.371.592,00 (Quatro milhões, trezentos e 
setenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais), CSL    
BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS 
LTDA., CNPJ nº. 62.969.589/0015-93, para o item 09, com o 
valor total da empresa em R$ 194.184,00 (Cento e noventa e 
quatro mil, cento e oitenta e quatro reais), CALL MED CO-
MÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA., 
CNPJ nº 05.106.015/0001-52, para o item 08, com o valor total 
da empresa em R$ 453.600,00 (Quatrocentos e cinqüenta e 
três mil e seiscentos reais), FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO- 
FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., CNPJ nº 06.628.333/ 
0001-46, para o item 04, com o valor total da empresa em          
R$ 1.144,00 (Um mil, cento e quarenta e quatro reais), CRIS-
TÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., 
CNPJ nº 44.734.671/0001-51, para os itens 10 e 24, com o 
valor total da empresa em R$ 145.145,52 (Cento e quarenta e 
cinco mil, cento e quarenta e cinco reais e cinqüenta e dois 
centavos), 
BAXTER 
HOSPITALAR 
LTDA., 
CNPJ 
nº 
49.351.786/0010-71, para os itens 20 e 21, com o valor total da 
empresa em R$ 361.200,00 (Trezentos e sessenta e um mil e 
duzentos reais), CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS LTDA., CNPJ nº. 07.812.105/0001-94, para o item 
17, com o valor total da empresa em R$ 81.360,00 (Oitenta e 
um mil, trezentos e sessenta reais) e PANORAMA COMÉRCIO 
DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ 
nº. 01.722.296/0001-17, para os itens 02, 03, 05, 06, 07, 12, 
14, 15 e 16, com o valor total da empresa em R$ 171.540,80 
(Cento e setenta e um mil, quinhentos e quarenta reais e oiten-
ta centavos), todos os itens contidos no Termo de Referência 
às fls. 26-29v, com o valor global da dispensa em                              
R$ 6.001.130,32 (Seis milhões, um mil reais, cento e trinta 
reais e trinta e dois centavos), por um período de 180 (cento e 
oitenta) dias, cuja despesa esta prevista na Dotação Orçamen-
tária 25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 
33.90.30, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000. 
00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José 
Frota – IJF, conforme constam no processo em referência. 
Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA em 30 de março de 2020. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E 
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE                  
SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO  
RESOLUÇÃO N° 01/2020 - ACFOR 
 
Dispõe sobre a suspensão da Ta-
rifa de Contingência e a isenção 
de pagamento de água e esgoto a 
usuários específicos que tem o 
serviço prestado pela Companhia 
de Água e Esgoto do Ceará - 
CAGECE em Fortaleza. 
 
 
A AUTARQUIA DE REGULAÇÃO FISCALIZA-
ÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLIÇOS DE SANEA-
MENTO AMBIENTAL - ACFOR, no uso das suas atribuições 
previstas em Lei, estipuladas nos art. 5º, I e III c/c art. 7º, I da 
Lei n° 8.869, de 19 de julho de 2004, com redação alterada 
pela Lei n° 9.500/09, e art. 22 e 37 da Lei n° 11.445, de 05 de 
janeiro de 2007, tendo em vista o que consta no Processo n° 
103/20 – DS da ACFOR, e considerando: A competência da 
ACFOR para exercer a regulação, controle e fiscalização dos 
serviços de saneamento básico prestados em regime de con-
trato de programa pela CAGECE no âmbito do município de 
Fortaleza; O reconhecimento de “Estado de Pandemia” decla-
rado pela OMS - Organização Mundial de Saúde, em virtude de 
doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causada pelo 
agente Coronavírus - SARS-CoV-2, que constitui desastre 
biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres 
(COBRADE), com o n° 1.5.1.1.0, nos termos da in/mi Nº 02/16; 
A Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe 
sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de 
saúde pública de importância nacional; O Decreto Estadual do 
Ceará nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situa-
ção de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para o 
enfrentamento e a contenção da infecção humana pelo novo 
coronavírus; O Decreto Estadual do Ceará n° 33.523 de 23 de 
março de 2020 que dispõe sobre as medidas definidas no De-
creto n° 33. 519 de 19 de Março de 2020, para o enfrentamento 
da pandemia do novo coronavírus e dá outras providências; O 
Decreto Municipal de Fortaleza Nº 14.611, de 17 de março de 
2020, que decreta situação de Emergência em Saúde e Dispõe 
sobre Medidas para o Enfrentamento e a Contenção da Infec-
ção Humana pelo novo coronavírus. Resolve: Art. 1°- Ficam 
isentos de pagamento das tarifas de água e esgoto, pelo perío-
do de 90 (noventa) dias, a partir do dia 1° de Abril de 2020, os 
usuários do serviço que se enquadrem no padrão básico, des-
de que o respectivo consumo não ultrapasse 10 (dez) m³/mês. 
Art. 2° - No período de que trata o “caput” do artigo anterior, os 
usuários dos serviços de água e esgoto do Município de Forta-
leza enquadrados no padrão básico e regular também ficam 
isentos do pagamento da tarifa de contingência a que se refere 
o Art. 46 da Lei Federal nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007, 
regulado pela Resolução Homologatória ACFOR nº 02/2015, 
publicado em DOM no dia 23 de novembro de 2015. Art. 3° - 
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
SEDE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FIS-
CALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO 
AMBIENTAL- ACFOR em 27 de março de 2020. Homero Cals 
Silva – SUPERINTENDENTE. Marcus Aurélio de Almeida 
Arouca - DIRETOR DE SANEAMENTO EM RESPONDÊNCIA. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO - O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE 
REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVI-
ÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR, 
no uso de suas atribuições legais e observando as disposições 
da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores com fun-
damento em toda a instrução do Processo Administrativo nº 
1207141057630/2013 PMF, RATIFICA a contratação, por ine-
xigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso I da Lei 
8.666/93, com a EDITORA VERDES MARES LTDA, C.N.P.J. 
07.209.299/0001-38, tendo por objeto o fornecimento de 01 
(uma) assinatura anual do jornal “DIÁRIO DO NORDESTE”, o 
qual resulta no valor total de R$ 694,80 (seiscentos e noventa e 
quatro reais e oitenta centavos), cuja despesa correrá por conta 
da dotação orçamentária Nº 18.125.0138.2.554.0001, elemento 
de despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica, fonte de recursos 1.090.0000.00.00., sub-elemento – 
Assinatura de periódicos e anuidades. Fortaleza, 17 de março 
de 2020. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE.  
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
ATO DA MESA N° 004, DE 30 DE MARÇO DE 2020 
Regulamenta, no âmbito da Câ-
mara Municipal de Fortaleza, o 
Sistema de Deliberação Remota-
SDR, medida excepcional desti-
nada a viabilizar o funcionamen-

                            

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