PORTARIA Nº0263/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 11098389/2019-VIPROC RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de fevereiro de 1994 da Portaria datada de 25 de setembro de 1987 e publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de outubro de 1987, que AUTORIZOU O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por 02(duas) horas diárias da servidora MARIA ZELIA FERNANDES NOGUEIRA, matrícula 06285511, MÃE DE EXCEPCIONAL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº116/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, especificamente o que estabelecem os incisos IV e V do artigo 52 da Lei estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, objetivando atender o disposto no inciso III do artigo 58 e no artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE redefinir a fiscalização dos seguintes contratos administrativos, a partir de 01 de março de 2020, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 dias de março de 2020. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº116/2020 CONTRATO CONTRATADA FISCAL ANTERIOR NOVO FISCAL NOME (MATRÍCULA) NOME (MATRÍCULA) 004/2020 Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO Murilo Eduardo Ybanes Nascimento (1497579-) Francisco Alceles Teles Filho (497685-1-6) Rejane Muniz Frutuoso de Oliveira (103968-1-6) *** *** *** EDITAL Nº001/2020/CECOC/COAFI/SEFAZ CONTRATO Nº069/2017 – SERVIARM SERVIÇOS GERAIS E ELETRÔNICOS LTDA PROCESSO VIPROC Nº06791209/2019 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS da Coordenadoria Administrativa Financeira da Secretaria da Fazenda do Estado, com base no disposto no inciso VI do art. 72 do Anexo I do Decreto estadual nº 33.488, de 21 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO a conclusão do processo administrativo nº 06791209/2019, objetivando apuração e possível aplicação de sanção à empresa SERVIARM SERVIÇOS GERAIS E ELETRÔNICOS LTDA. (CNPJ nº 08.973.734/0001-69), signatária do contrato nº 069/2017, em razão da inobservância do disposto no art. 77 e art. 78, incisos I, II, VII e VIII, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o descrito nos itens 10.1, 10.2, 10.5, 10.6, 10.12, 10.20, 10.21, 10.22, 10.23, 10.24, 10.25, 10.26 e 10.33 da CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do instrumento contratual nº 069/2017, resultando na aplicação da sanção de multa no valor de R$ 74.890,49 (setenta e quatro mil e oitocentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, e suspensão de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO a impossibilidade de retenção dos créditos em favor da empresa junto a esta Secretaria de Estado para o pagamento do valor da multa, em razão de determinações judiciais, conforme explanou a Célula de Finanças desta Secretaria de Estado; CONSIDERANDO que após tentativa de notificação por meio do Ofício nº 060/2020/CECOC/COAFI/SEFAZ, de 28 de fevereiro de 2020, enviado através de SEDEX dos Correios, rastreado pelo código DY286225193BR, o qual encaminhou Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para recolhimento até 31/03/2020, tendo o referido documento retornado em 03/03/2020 com a informação “Cliente mudou-se – Entrega não realizada”, VEM, por meio do presente Edital, NOTIFICAR A EMPRESA SERVIARM SERVIÇOS GERAIS E ELETRÔNICOS LTDA. (CNPJ nº 08.973.734/0001-69), signatária do contrato nº 069/2017, PARA RECOLHER, ATÉ 31/03/2020, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), Código de Receita nº 7102 (Outras Multas Contratuais), o valor de R$ 74.890,49 (setenta e quatro mil e oitocentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), correspondente à multa do processo administrativo em epígrafe, DEVENDO, após tal providência, encaminhar o comprovante de quitação do débito à Célula de Compras e Contratos (Cecoc), localizada na Sede 1 da Secretaria da Fazenda do Estado, à avenida Alberto Nepomuceno, 2, Centro, Fortaleza, Ceará, ou através do e-mail cecoc@sefaz.ce.gov.br. Assevere-se que, não havendo o correspondente pagamento, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em Dívida Ativa e a adoção dos procedimentos de cobrança pertinentes. Em Fortaleza, 12 de março de 2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2020. Thiago Alves Paiva ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS *** *** *** EDITAL Nº002/2020/CECOC/COAFI/SEFAZ CONTRATO Nº007/2017 – SERVIARM SERVIÇOS GERAIS E ELETRÔNICOS LTDA PROCESSO VIPROC Nº07083852/2019 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS da Coordenadoria Administrativa Financeira da Secretaria da Fazenda do Estado, com base no disposto no inciso VI do art. 72 do Anexo I do Decreto estadual nº 33.488, de 21 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO a conclusão do processo administrativo nº 07083852/2019, objetivando apuração e possível aplicação de sanção à empresa SERVIARM SERVIÇOS GERAIS E ELETRÔNICOS LTDA. (CNPJ nº 08.973.734/0001-69), signatária do contrato nº 007/2017, em razão da inobservância do disposto no art. 77 e art. 78, incisos I, II, VII e VIII, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o descrito nos itens 10.1, 10.2, 10.5, 10.6, 10.12, 10.20, 10.21, 10.22, 10.23, 10.24, 10.25, 10.26 e 10.33 da CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do instrumento contratual, resultando na aplicação da sanção de multa no valor de R$ 441.236,45 (quatrocentos e quarenta e um mil e duzentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, e suspensão de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO a impossibilidade de retenção dos créditos em favor da empresa junto a esta Secretaria de Estado para o pagamento do valor da multa, em razão de determinações judiciais, conforme explanou a Célula de Finanças desta Secretaria de Estado; CONSIDERANDO que após tentativa de notificação por meio do Ofício nº 054/2020/CECOC/COAFI/SEFAZ, de 27 de fevereiro de 2020, enviado através de SEDEX dos Correios, rastreado pelo código DY286225193BR, o qual encaminhou Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para recolhimento até 31/03/2020, tendo o referido documento retornado em 03/03/2020 com a informação “Cliente mudou-se – Entrega não realizada”, VEM, por meio do presente Edital, NOTIFICAR A EMPRESA SERVIARM SERVIÇOS GERAIS E ELETRÔNICOS LTDA. (CNPJ nº 08.973.734/0001-69), signatária do contrato nº 007/2017, PARA RECOLHER, ATÉ 31/03/2020, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), Código de Receita nº 7102 (Outras Multas Contratuais), o valor de R$ 441.236,45 (quatrocentos e quarenta e um mil e duzentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), correspondente à multa do processo administrativo em epígrafe, DEVENDO, após tal providência, encaminhar o comprovante de quitação do débito à Célula de Compras e Contratos (Cecoc), localizada na Sede 1 da Secretaria da Fazenda do Estado, à avenida Alberto Nepomuceno, 2, Centro, Fortaleza, Ceará, ou através do e-mail cecoc@sefaz.ce.gov.br. Assevere-se que, não havendo o correspondente pagamento, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em Dívida Ativa e a adoção dos procedimentos de cobrança pertinentes. Em Fortaleza, 12 de março de 2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2020. Thiago Alves Paiva ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS *** *** *** EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº201800010 PROCESSO Nº08144170/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 08144170/2019 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 201800010 – OBJETO: Aquisição de material permanente (aspirador de pó profissional, roçadeira elétrica a fio de nylon, escada doméstica de alumínio de 5 e 7 degraus), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, no âmbito do Pregão Eletrônico n° 20180010 – Aplicação de pena de MULTA – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: Brásidas Eireli – Representante Legal do Contratado: EMERSON LUIS KOCH – não ter efetuado a entrega do objeto no prazo estipulado, atrasando este em 74 (setenta e quatro) dias (...), descrito no subitem 22.1.1. do Edital do Pregão Eletrônico n.º 20180010, em consonância com o disposto na alínea “d” do inciso III do art. 14 do Decreto estadual n.º 28.089, de 10 de janeiro de 2006, resultando no enquadramento da empresa faltosa ao disposto nos artigos 86, caput, e 87, II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como no inciso VI do art. 32 do Decreto estadual n.º 28.089, de 10 de janeiro de 2006 – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Ofício n.os 273, 303/2019 e Ofício n° 0037/2020/CECOC/COAFI/SEFAZ, recebidos em 22 de novembro, 07 de janeiro e 21 de fevereiro de 2020, respectivamente. Instaurado processo administrativo em epígrafe, em 24 de outubro de 2019, por esta Secretaria de Estado, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, conforme Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Tendo sido assegurado à Empresa Vencedora do Pregão Eletrônico n°20180010 o devido processo legal, analisada toda a documentação e tendo constatado que empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, a Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica através do Parecer nº 0030/2020, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de R$ 348,75 (Trezentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), nos termos do subitem 22.1.1. do Edital do Pregão Eletrônico n.º 20180010, combinado com o inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993. ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2020. Thiago Alves Paiva ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS *** *** *** 7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº065 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2020Fechar