Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 29.248 , de 31 de março de 2008, e na Cláusula quinta do Convênio CV/PRJ/0002/2019, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 13 de agosto de 2020, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2.º do Decreto n.º 29.248 , de 31 de março de 2008, as seguintes informações: I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio CV/PRJ/0002/2019, celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 13 de agosto de 2020; II - previsão, para o mês de abril de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.225.000,00 (hum milhão, duzentos e vinte e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 2.796.050,72 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, cinquenta vírgula setenta e dois) quilômetros; III - previsão, para o mês de abril de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 100.000 (cem mil) litros, conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Convênio CV/ PRJ/0002/2019, concernente ao percurso de 270.846,43 (duzentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e seis vírgula quarenta e três) quilômetros; e IV - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. § 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de abril de 2020 por empresa prestadora de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa. § 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 29.248, de 2008, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1º de abril de 2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2020. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº23/2020 (ANEXO I DO CONVÊNIO CV/PRJ/0002/2019, VÁLIDO ATÉ 13 DE AGOSTO DE 2020) PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL ABRIL/2020 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS FROTA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF Fretcar 00.288.403/0001-88 242.106 374.429,57 155.000,00 27 Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda 06.103.598-0 Vitória 07.137.359/0001-54 000001-9 964.939,17 430.000,00 129 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206.725 189.650,19 85.000,00 26 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 São Benedito 05.241.721/0001-07 176.368-7 461.052,32 210.000,00 56 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 São Paulo 05.225.198/001-25 23.027.925 145.095,19 65.000,00 17 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 ViaMetro 05.870.208/0001-85 40110-8 660.884,27 280.000,00 68 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2 TOTAL 2.796.050,72 1.225.000,00 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS FROTA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF ViaMetro - Cariri 05.870.208/0002-66 1118621 270.846,43 100.000,00 31 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 TOTAL 270.846,43 100.000,00 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº51/2018 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: JOSÉ ARTEIRO MORORÓ PASSOS; V - ENDE- REÇO: residente e domiciliado em IPU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, bem como no Processo nº 10220164/2019; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de locação do imóvel situado na Rua Milton Carvalho, n.º 1100, Centro, IPU/CE, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/CE, por 12(doze) meses, a contar de 16/03/2020. b) Reajuste de 4,27% INPC (IBGE) ao valor global do contrato; IX - VALOR GLOBAL: R$ 10.008,00 (dez mil e oito reais); X - DA VIGÊNCIA: 12(doze) meses, a contar de 16/03/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 02 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN-CE; JOSÉ ARTEIRO MORORÓ PASSOS- Proprietário do imóvel de IPÚ-CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PORTARIA SEMA Nº35/2020 DISCIPLINA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PRAZOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMA, EM VIRTUDE DO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19). O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, II e III da Constituição do Estado do Ceará e art.85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, CONSI- DERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, é caracterizada como PANDEMIA; CONSIDERANDO a disposição do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, editado pelo Sr. Governador do Estado do Ceará, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, bem ainda considerando o Decreto 33.519/2020 de 19 de março de 2020 que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus, alterado e complementado pelos Decretos nº 33.521, de 21 de março de 2020 e nº 33.523, de 23 de março de 2020; CONSIDERANDO as cautelas necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus, bem ainda a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de servidores e usuários do serviço público, bem ainda garantir direitos e deveres vinculados aos processos administrativos no âmbito desta Secretaria estadual; RESOLVE: Art. 1º - Suspender os prazos administrativos no âmbito desta Secretaria Estadual de Meio Ambiente, pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da zero hora do dia 20 de março de 2020, em atenção ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 33.519/2020, com efeitos vinculados a possíveis atos de prorrogação do referido decreto. I – Incluem-se na suspensão processual determinada no caput os prazos relativos a procedimentos de autorização para fins de licenciamento ambiental, autorização para eventos e autorização para pesquisa científica em unidades de conservação, zonas de amortecimento e zonas de entorno, bem como os demais prazos administrativos; II - Os prazos de que tratam o presente artigo voltarão a fluir a partir do dia 30 de março de 2020, pelo período que lhes restava em 20 de março de 2020, quando se iniciou o prazo de suspensão. §1º. A suspensão dos prazos descritos no caput deste artigo estão vinculados ao período em que perdurar a impossibilidade de prestação de serviço no âmbito desta Secretaria (decretação de estado de emergência e por via de consequência de ponto facultativo dos servidores estaduais) constantes nos decretos estaduais nº 33.510/2020, e 33.519/2020; §2º. Os prazos constantes no caput poderão ser automaticamente prorrogados em virtude da edição de novos decretos estaduais que limitem ou impeçam a prestação de serviço público de competência da SEMA, cujos prazos estão vinculados à vigência do novo decreto; Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos em momento oportuno, pela gestão da SEMA. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 26 de março de 2020. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE 9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº065 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2020Fechar