DOE 31/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ R$ 35.700,00 (Trinta e
cinco mil e setecentos reais) pagos em Parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2020: 17272-24200084.10.305.632.11080.03.33903900.2.91.00.1.40.
DATA DA ASSINATURA: 27/03/2020 SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Myrton Cabral Neto
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº20/2020
CEO.R/CRATO
CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao
CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas consorciadas, consoantes a transferência do
Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Crato,Unidade Integrante da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, destinada a prestar serviços públicos de saúde na Microrregião de Crato, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº 14.458/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13
e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, Lei Estadual nº 14.458, de 15.09.2009 (D.O.E. de 17.09.2009), ratificadora do Protocolo de
Intenções do Consórcio Público, no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais
normativos pertinentes à matéria; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2020;
VALOR FONTE TESOURO DO ESTADO: R$ 1.089.907,06 (um milhão, oitenta e nove mil, novecentos e sete reais e seis centavos), a primeira parcela
de R$ 272.476,75 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) mais 9 (nove) parcelas mensais iguais de R$
90.825,59 (noventa mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos); VALOR FONTE RECURSO UNIÃO: R$ 547.200,00 (quinhentos e
quarenta e sete mil e duzentos reais), a primeira parcela de R$ 136.800,00 (cento e trinta e seis mil e oitocentos reais) mais 9 (nove) parcelas mensais iguais
de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6746-24200654.10.302.631.20074.01.337170.10100.0 (Tesouro
do Estado) e 6747-24200654.10.302.631.20074.01.337170.291.00.1 (Recurso União) DATA DA ASSINATURA: 02/02/2020 SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e José Ailton de Sousa Brasil.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 015/2020
PROCESSO Nº:02314823/2020 c/c 00665866/2020 / VIPROC/SESA; OBJETO: locação do imóvel (integram o imóvel objeto da locação, o mobiliário e
os equipamentos hospitalares que o guarnecem, conforme relação anexa no processo nº 00665866/2020), localizado na Rua Rocha Lima, nº 1563, Bairro:
Aldeota, Fortaleza/CE, matrículas nº 80926 e 70758, conforme Registro de imóvel da 2º Zona (fls. 57 a 63) de propriedade da 3A NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.569.478/0001-59, para atender as necessidades de instalação física e funcionamento de leitos de UTI e de centros cirúrgicos
para realização de procedimentos eletivos e/ou de emergência, além de leitos adequados para o atendimento de enfermaria, inclusive para atendimento de
demandas decorrentes de deliberação da SESA, no seu papel de coordenadora estadual do SUS JUSTIFICATIVA: Extrai-se dos autos a justificativa (fls.
02) do MEMO GABSEC nº 2020/157, datado de 04 de março de 2020, a necessidade de locação para ampliar a oferta de enfermaria, leitos de UTI e de
procedimentos cirúrgicos, além de leitos adequados para atendimento de casos do Coronavírus (2019-nCoV). A Organização Mundial da Saúde, em 30 de
janeiro de 2020, expediu Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus
(2019-nCoV). De igual maneira, o Ministério da Saúde declarou, nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, Emergência em Saúde Pública de Impor-
tância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (2019-nCoV). Importante registrar que recentemente foi promulgada a Lei
Federal nº 13.979/2020, que versa sobre a infecção pelo Coronavírus (2019-nCoV) a qual prevê a possibilidade de aquisição e requisição de bens e serviços
a pessoas físicas ou jurídicas de forma diferenciada, nesse contexto emergencial. Consta nos autos às fls. 43 a 48, 1ª alteração contratual da Empresa 3A
Negócios Imobiliários LTDA, CNPJ nº 34.569.478/0001-59, com aumento de capital social mediante a transferência de direitos de crédito contra a sociedade
Clínica de Ultrassonografia e Imaginologia do Ceará, inscrita no CNPJ nº 09.529.603/0001-50. Instrumento particular de cessão de direitos creditórios (fls.
51 a 52), como cessionária a Empresa 3A Negócios Imobiliários LTDA, frente a devedora Clínica de Ultrassonografia e Imaginologia do Ceará. Instrumento
particular de confissão de dívida e promessa de dação em pagamento (fls. 53 a 56), de um lado como devedor a Clínica de Ultrassonografia e Imaginologia
do Ceará, e do outro como credor a Empresa 3A Negócios Imobiliários LTDA, com objeto e dação os imóveis inscritos nas matrículas nº 80926 e 70758.
Consta nos autos Laudo de Avaliação da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP_AVAL 0641/2020, avaliação técnica sobre os cálculos e
documentação acostada aos autos, com resultado da avaliação no valor da locação / mês em R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), com campo
de arbítrio em torno da estimativa de tendência central utilizada na avaliação de RL Mínimo de R$ 232.593,46 e RL Máximo de R$ 314.685,26. Os valores
compreendidos dentro do intervalo do campo de arbítrio podem ser utilizados quando apresentado variáveis relevantes, valorizantes ou desvalorizantes,
justificados e fundamentados. VALOR GLOBAL: R$ 3.600.000,00 ( três milhões e seiscentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orça-
mentária 2020: 24200154.10.122.211.20779.03.339039.2.91.00.1.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: 3A
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA DISPENSA: 20/03/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 20/03/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0333/2020-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 29 de fevereiro de 2020, da Portaria n° 300/2017-GS, datada de 13 de março de 2017 e publicada no Diário Oficial do
Estado de 25 de abril de 2017, que atribuiu a Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência – GEAI ao servidor EDUARDO SAMPAIO DE
MELO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, matricula n° 300.569-1-4, lotado na Coordenadoria de Inteligência - COIN. SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº003/2020
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, neste ato representada pelo seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna,
vem por meio deste NOTIFICAR a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A., no bojo do processo VIPROC nº 4212321/2017, referente à
apuração de descumprimento às cláusulas do Contrato nº 003/2013, celebrado entre referida empresa e a Polícia Civil do Estado do Ceará. NOTIFICA que o
recurso foi julgado improcedente e foi aplicada à empresa a penalidade de MULTA, no montante de R$ 1.263,60 (Hum mil, duzentos e sessenta e três reais
e sessenta centavos), em razão de descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato nº 003/2013. Fica a empresa intimada para efetuar o pagamento
voluntário do débito constituído, no montante de R$ 1.263,60 (Hum mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos). Caso o pagamento não seja
realizado voluntariamente, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para fins de inscrição em dívida ativa e realização da cobrança
judicial do crédito, conforme legislação que rege a matéria.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº065 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2020
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