DOE 31/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            principal em todos os seus contratos de receita. Os critérios específicos, a seguir, devem também ser satisfeitos antes de haver reconhecimento 
de receita:
Venda de produtos
A receita de venda de produtos é reconhecida quando os riscos e benefícios significativos da propriedade dos produtos forem transferidos ao 
comprador, o que geralmente ocorre na sua entrega. A receita de venda de mercadorias é mensurada ao valor justo da contraprestação recebida 
ou a receber, líquida de retornos e subsídios, descontos comerciais e descontos por volume.
Receita de juros
Para todos os instrumentos financeiros mensurados ao custo amortizado e ativos financeiros que rendem juros, a receita ou despesa financeira 
é contabilizada utilizando-se a taxa de juros efetiva, que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados de caixa ao 
longo da vida estimada do instrumento financeiro ou em um período de tempo mais curto, quando aplicável, ao valor contábil líquido do ativo 
ou passivo financeiro. A receita de juros é incluída na rubrica “Receita financeira”, na demonstração do resultado.
n) Imposto de renda e contribuição social
Impostos correntes
Ativos e passivos tributários correntes são mensurados ao valor recuperável esperado ou a pagar para as autoridades fiscais. As alíquotas de 
imposto e as leis tributárias usadas para calcular o montante são aquelas que estão em vigor ou substancialmente em vigor na data do balanço 
nos países em que a Companhia opera e gera receita tributável.
Impostos diferidos
Imposto diferido é gerado por diferenças temporárias na data do balanço entre as bases fiscais de ativos e passivos e seus valores contábeis. 
Impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças tributárias temporárias, exceto:
• quando o imposto diferido passivo surge do reconhecimento inicial de ágio ou de um ativo ou passivo em uma transação que não for uma 
combinação de negócios e, na data da transação, não afeta o lucro contábil ou o lucro ou prejuízo fiscal; e
• sobre as diferenças temporárias tributárias relacionadas com investimentos em controladas, em que o período da reversão das diferenças 
temporárias pode ser controlado e é provável que as diferenças temporárias não sejam revertidas no futuro próximo.
Impostos diferidos ativos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias dedutíveis, créditos e perdas tributários não utilizados, na 
extensão em que seja provável que o lucro tributável esteja disponível para que as diferenças temporárias dedutíveis possam ser realizadas, e 
créditos e perdas tributários não utilizados possam ser utilizados, exceto:
• quando o imposto diferido ativo relacionado com a diferença temporária dedutível é gerado no reconhecimento inicial do ativo ou passivo em 
uma transação que não é uma combinação de negócios e, na data da transação, não afeta o lucro contábil ou o lucro ou prejuízo fiscal; e
• sobre as diferenças temporárias dedutíveis associadas com investimentos em controladas, impostos diferidos ativos são reconhecidos somente 
na extensão em que for provável que as diferenças temporárias sejam revertidas no futuro próximo e o lucro tributável esteja disponível para que 
as diferenças temporárias possam ser utilizadas.
O valor contábil dos impostos diferidos ativos é revisado em cada data do balanço e baixado na extensão em que não é mais provável que 
lucros tributáveis estarão disponíveis para permitir que todo ou parte do ativo tributário diferido venha a ser utilizado. Impostos diferidos ativos 
baixados são revisados a cada data do balanço e são reconhecidos na extensão em que se torna provável que lucros tributáveis futuros permitirão 
que os ativos tributários diferidos sejam recuperados.
Impostos diferidos ativos e passivos são mensurados à taxa de imposto que é esperada de ser aplicável no ano em que o ativo será realizado ou 
o passivo liquidado, com base nas taxas de imposto (e lei tributária) que foram promulgadas na data do balanço.
Impostos diferidos ativos e passivos são apresentados líquidos se existe um direito legal ou contratual para compensar o ativo fiscal contra o 
passivo fiscal, e os impostos diferidos são relacionados à mesma entidade tributada e sujeitos à mesma autoridade tributária.
o) Custo de transação na emissão de títulos e valores mobiliários
Os custos de transação incorridos e diretamente atribuíveis às atividades necessárias exclusivamente à consecução da distribuição pública 
primária de ações são registrados como redutores do patrimônio líquido. Os custos de transações incorridos e diretamente atribuíveis à emissão 
das debêntures da Companhia são registrados em conta redutora do passivo e sua realização efetuada linearmente pelo prazo do contrato para 
o resultado.
p) Ajuste a valor presente
Os ativos e passivos monetários de longo prazo são atualizados monetariamente e, portanto, estão ajustados pelo seu valor presente. O ajuste 
a valor presente de ativos e passivos monetários de curto prazo é calculado, e somente registrado, se considerado relevante em relação às 
demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Para fins de registro e determinação de relevância, o ajuste a valor presente é calculado levando 
em consideração os fluxos de caixa contratuais e a taxa de juros explícita, e em certos casos implícita, dos respectivos ativos e passivos.
O ajuste a valor presente relativo às operações de compra de mercadorias é registrado na rubrica “Fornecedores” com contrapartida na conta 
de “Estoques”. Sua reversão é registrada no custo das mercadorias revendidas de acordo com a venda dos estoques e despesas financeiras com 
fruição dos prazos de pagamentos com fornecedores.
 O ajuste a valor presente das operações de revenda de mercadorias tem como contrapartida a rubrica “Contas a receber”. Sua realização é 
registrada na rubrica de receitas financeiras, pela fruição de prazo dos recebíveis.
q) Custos de empréstimos
Custos de empréstimos diretamente relacionados com a aquisição, construção ou produção de um ativo que necessariamente requer um tempo 
significativo para ser concluído para fins de uso ou venda são capitalizados como parte do custo do correspondente ativo. Todos os demais 
custos de empréstimos são registrados em despesa no período em que são incorridos. Custos de empréstimos compreendem juros e outros custos 
incorridos por uma entidade relativos ao empréstimo.
r) Transações em moeda estrangeira
As transações em moeda estrangeira são inicialmente registradas à taxa de câmbio da moeda funcional em vigor na data da transação. Os ativos 
e passivos monetários denominados em moeda estrangeira são reconvertidos à taxa de câmbio da moeda funcional em vigor na data do balanço.
Todas as diferenças são registradas na demonstração do resultado. Itens não monetários mensurados com base no custo histórico em moeda 
estrangeira são convertidos utilizando a taxa de câmbio em vigor nas datas das transações iniciais.
s) Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 2019
Foram aprovadas e emitidas as seguintes novas normas pelo IASB e pelo CPC, que entraram em vigor e foram adotadas efetivamente a partir 
1º de janeiro de 2019. Outras normas e interpretações se aplicam pela primeira vez em 2019, mas não apresenta impactos nas demonstrações 
contábeis da Companhia.  
A Administração efetuou a adoção dos novos pronunciamentos conforme mencionado abaixo.
CPC 06 (R2) – Arrendamentos
A nova norma substituiu o IAS 17 – “Operações de Arrendamento Mercantil” e correspondentes 
interpretações, determinando que os arrendatários passem a ter que reconhecer o passivo dos 
pagamentos futuros “passivos de arrendamentos” e o direito de uso do ativo arrendado “direito de uso dos ativos” para praticamente todos os 
contratos de arrendamento mercantil. 
A adoção inicial e o impacto nas demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2019 estão divulgados na nota explicativa16.
ICPC 22 - Incerteza sobre tratamento de tributos sobre o lucro
A nova interpretação estabelece requisitos de reconhecimento e mensuração em situações onde a Companhia tenha definido durante o processo 
de apuração dos impostos sobre o lucro (imposto de renda e contribuição social) a utilização de tratamentos fiscais incertos, que podem vir a ser 
questionados pela autoridade fiscal.
Em situações onde determinados tratamentos sejam incertos, a Companhia deve definir a 
probabilidade de aceitação das autoridades fiscais em relação ao tema e apresenta-los em separado, apurando eventual contingência se concluído 
que a autoridade fiscal não aceitará tal tratamento.  
A Administração da Companhia passou a considerar os aspectos do IFRIC 23 (ICPC 22) e revisou os julgamentos efetuados na apuração do 
imposto de renda e contribuição social, concluindo não haver tratamentos incertos utilizados em suas demonstrações contábeis, uma vez que 
todos os procedimentos adotados para o recolhimento de tributos sobre o lucro estão amparados na legislação aplicável e precedentes judiciais. 
 
t) Informações por segmento
A Companhia atua em apenas um segmento que é o de varejo. A administração não controla as operações por localização geográfica, mesmo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº065  | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2020

                            

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