DOE 31/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Notas explicativas às demonstrações contábeis - 31 de dezembro de 2019
(Valores expressos em milhares de reais)
J.MACÊDO S.A. E CONSOLIDADO
Companhia Aberta - CNPJ nº 14.998.371/0001-19
3.9 Perda por redução ao valor recuperável de ativos financeiros e não fi-
nanceiros
Ativos financeiros
Em cada data de apresentação das demonstrações contábeis, é analisado se
existem evidências objetivas que determinem se o valor contábil de um ati-
vo financeiro, ou grupo de ativos financeiros, não será recuperado. Caso
sejam identificadas tais evidências, estima-se o valor recuperável do ativo.
Essas evidências devem refletir que um evento de perda teve um efeito ne-
gativo nos fluxos de caixa futuros projetados e que podem ser estimados de
uma maneira confiável.
A evidência objetiva de que os ativos financeiros perderam valor pode in-
cluir o não pagamento ou atraso no pagamento por parte do devedor, indica-
ções de que o devedor ou o emissor entrará em processo de falência, ou o
desaparecimento de um mercado ativo para um título, entre outras.
É considerada evidência de perda de valor para recebíveis tanto no nível
individualizado como no nível coletivo. Todos os recebíveis individualmen-
te significativos são avaliados quanto à perda de valor específico.
Ao avaliar a perda de valor recuperável de forma coletiva, utiliza-se tendên-
cias históricas da probabilidade de inadimplência, do prazo de recuperação
e dos valores de perda incorridos, ajustados para refletir o julgamento da
Administração quanto às premissas, se as condições econômicas e de crédi-
to atuais são tais que as perdas reais provavelmente serão maiores ou meno-
res que as sugeridas pelas tendências históricas.
Ativos não financeiros (exceto estoques, propriedades para investimentos e
tributos diferidos)
A Administração revisa anualmente o valor contábil líquido dos ativos com
o objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas,
operacionais ou tecnológicas, que possam indicar deterioração ou perda de
seu valor recuperável. Sendo tais evidências identificadas e o valor contábil
líquido exceder o valor recuperável, é constituída provisão para desvaloriza-
ção, ajustando o valor contábil líquido ao valor recuperável.
O valor recuperável de um ativo ou de determinada unidade geradora de
caixa é definido como sendo o maior entre o valor em uso e o valor justo
menos custos de venda.
Na estimativa do valor em uso do ativo, os fluxos de caixa futuros estimados
são descontados ao seu valor presente, utilizando uma taxa de desconto an-
tes dos impostos que reflita o custo médio ponderado de capital para a in-
dústria em que opera a unidade geradora de caixa. O valor justo menos
custos de venda é determinado, sempre que possível, com base em contrato
de venda firme em uma transação em bases comutativas, entre partes conhe-
cedoras e interessadas, ajustado por despesas atribuíveis à venda do ativo,
ou, quando não há contrato de venda firme, com base no preço de mercado
de um mercado ativo, ou no preço da transação mais recente com ativos
semelhantes.
O seguinte critério é também aplicado para avaliar perda por redução ao
valor recuperável de ativos específicos:
Ágio pago por expectativa de rentabilidade futura
O teste de perda por redução ao valor recuperável de ágio é feito anualmen-
te ou quando as circunstâncias indicarem perda por desvalorização do valor
contábil.
Ativos intangíveis
Ativos intangíveis com vida útil indefinida são testados anualmente ao fim
do exercício social em relação à perda por redução ao valor recuperável,
individualmente ou no nível da unidade geradora de caixa, conforme o caso
ou quando as circunstâncias indicarem perda por desvalorização do valor
contábil.
3.10 Provisões
Provisões são reconhecidas quando existir uma obrigação presente (legal ou
não formalizada) em consequência de um evento passado, é provável que
benefícios econômicos sejam requeridos para liquidar a obrigação e uma
estimativa confiável do valor da obrigação possa ser feita.
Quando é esperado que o valor de uma provisão seja reembolsado, em todo
ou em parte, por exemplo, por força de um contrato de seguro, o reembolso
é reconhecido como um ativo separado, mas apenas quando o reembolso for
praticamente certo. A despesa relativa a qualquer provisão é apresentada nas
demonstrações contábeis, líquida de qualquer reembolso.
3.11 Benefícios a empregados
Benefícios de curto prazo a empregados
Obrigações de benefícios de curto prazo a empregados são mensuradas em
uma base não descontada e são incorridas como despesas conforme o direi-
to relacionado seja concedido.
O passivo é reconhecido pelo valor esperado a ser pago sob os planos de
bonificação em dinheiro ou participação nos resultados, se existir uma obri-
gação legal ou construtiva de pagar esse valor em função de serviço passado
prestado pelo empregado, e a obrigação possa ser estimada de maneira con-
fiável.
Benefícios pós-emprego
Obrigações de benefícios pós-emprego são mensuradas com base em laudo
atuarial emitido por especialista ao final do exercício.
O passivo é reconhecido pelo valor esperado a ser pago sob os planos de
benefício definido, se existir uma obrigação legal ou construtiva de pagar
esse valor em função de serviço prestado pelo empregado, e a obrigação
possa ser estimada de maneira confiável.
3.12 Reconhecimento de receita
A receita é reconhecida na extensão em que for provável que benefícios
econômicos serão gerados para a Companhia e quando possa ser mensurada
de forma confiável. A receita é mensurada com base no valor justo da con-
traprestação recebida, excluindo devoluções, descontos, abatimentos e im-
postos ou encargos sobre vendas. As transações de receita são avaliadas de
acordo com os critérios específicos para determinar se está atuando como
agente ou principal e concluiu que está atuando como principal em todos os
seus contratos de receita. Os critérios específicos, a seguir, devem também
ser satisfeitos antes de haver reconhecimento de receita:
Venda de produtos
A receita de venda de produtos é reconhecida quando os riscos e os benefí-
cios significativos da propriedade dos produtos forem transferidos ao com-
prador e o custo associado puder ser mensurado adequadamente, o que ge-
ralmente ocorre na sua entrega.
Receitas e despesas financeiras
As receitas financeiras compreendem receitas de juros sobre fundos investi-
dos, variação cambial e ganhos nos instrumentos financeiros derivativos. A
receita de juros é reconhecida no resultado, através do método de juros efe-
tivos.
As despesas financeiras compreendem despesas de juros sobre emprésti-
mos, perdas com instrumentos financeiros derivativos e perdas por redução
ao valor recuperável (impairment) reconhecidas sobre os ativos financeiros
(exceto recebíveis) que estão reconhecidos no resultado. Custos de emprés-
timos que não são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à
produção de um ativo qualificável são reconhecidos no resultado através do
método de juros efetivos.
3.13 Segmento de negócios
Um segmento operacional é definido como um componente de uma entida-
de para o qual haja informação financeira individualizada disponível, sendo
avaliada de forma regular pelo principal gestor das operações dessa entidade
na tomada de decisão sobre a alocação de recursos para um segmento e na
avaliação do seu desempenho.
A Companhia atua no segmento alimentício com as seguintes linhas de pro-
dutos: farinha e farelo de trigo, mistura para pães e bolos, sobremesas, mas-
sas alimentícias, biscoitos, fermentos e bebidas. A produção e a comerciali-
zação dos produtos alimentícios não contam com apuração ou mensuração
de lucros ou prejuízos operacionais individualizados, que sejam regular-
mente revistos pelo principal gestor das operações, seja para tomada de de-
cisão de investimentos, seja para avaliar seu desempenho em separado.
Considerando que todas as decisões são tomadas com base em relatórios
consolidados e que as decisões relativas a planejamento estratégico, finan-
ceiro, compras, investimentos e aplicação de recursos são feitas em bases
consolidadas, a Companhia concluiu que possui somente um segmento ob-
jeto de reporte.
3.14 Demonstração do valor adicionado
A demonstração do valor adicionado (DVA) individual e consolidada foi
elaborada nos termos CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado, as
quais são apresentadas como parte integrante das demonstrações contábeis,
conforme normas contábeis brasileiras aplicáveis às companhias listadas na
CVM, enquanto para IFRS representam informação financeira adicional.
3.15 Normas emitidas e vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019
Durante o exercício corrente, a Companhia adotou o seguinte pronuncia-
mento contábil, vigente a partir de 1º de janeiro de 2019:
a) Adoção CPC 06 (R2)/IFRS 16 - Operações de arrendamento mercantil
A IFRS 16 substitui as normas de arrendamentos existentes, incluindo o
CPC 06 (IAS 17) Operacões de Arrendamento Mercantil e o ICPC 03
(IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27) Aspectos Complementares das Operacões de
Arrendamento Mercantil. A nova norma traz um modelo único de arrenda-
mento mercantil, baseado no direito de uso do ativo em troca de uma con-
traprestação, com tratamento semelhante ao arrendamento mercantil finan-
ceiro. Na prática, as mudanças afetarão especialmente as companhias
arrendatárias, sem alterações relevantes nas companhias arrendadoras. Esta
norma é efetiva para exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2019.
O Grupo adotou o método da aplicação retrospectiva modificada, conforme
o item C8, letra “b”, item “ii” do CPC 06 (R2), no qual a contabilização se
dará pelos pagamentos mínimos futuros do arrendamento a valor presente
em 1º de janeiro de 2019, sem efeito retrospectivo no patrimônio líquido.
A Administração optou por utilizar as isenções propostas pela norma para
contratos de curto prazo (até doze meses), desde que não apresentem opção
de compra, e para ativos subjacentes de baixo valor.
Os efeitos da adoção desse pronunciamento estão demonstrados na Nota 19.
b) Adoção ICPC 22/IFRIC 23 - Incerteza sobre o tratamento dos tributos
sobre a renda
O ICPC 22, vigente a partir de 1º de janeiro de 2019, esclarece como aplicar
os requisitos de reconhecimento e mensuração quando há incerteza sobre a
aceitação dos tratamentos adotados pela autoridade fiscal, aplicando os re-
quisitos do CPC 32. A Companhia efetuou suas análises a respeito da ado-
ção inicial e concluiu que não há impactos significativos em suas demons-
trações contábeis.
c) Outros pronunciamentos
Não há outras normas ou interpretações que ainda não entraram em vigor
que poderiam ter impacto significativo sobre as demonstrações contábeis da
Companhia.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº065 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2020
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