DOE 31/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Notas explicativas às demonstrações contábeis - 31 de dezembro de 2019 
(Valores expressos em milhares de reais)
J.MACÊDO S.A. E CONSOLIDADO
Companhia Aberta - CNPJ nº 14.998.371/0001-19
O quadro a seguir demonstra a mutação das provisões para contingências:
Controladora e Consolidado
Tribu- 
tária (a)
Traba- 
lhista (b)
Cível (c)
Saldo
Saldo em 31 de
 dezembro de 2017
2.825
5.538
3.384
11.747
 Provisões
140
2.192
152
2.484
 Encargos financeiros
134
709
123
966
 Reversão de provisões
(31)
(1.707)
(59)
(1.797)
 Outras reclassificações
–
3.136
–
3.136
 Pagamentos
(109)
(3.405)
(1.012)
(4.526)
Saldo em 31 de
 dezembro de 2018
2.959
6.463
2.588
12.010
 Provisões
9.809
2.848
235
12.892
 Encargos financeiros
88
562
59
709
 Reversão de provisões
(5.344)
126
5
(5.213)
 Pagamentos
(1.213)
(1.896)
(940)
(4.049)
Saldo em 31 de
 dezembro de 2019
6.299
8.103
1.947
16.349
O total de pagamentos efetuados no exercício findo em 31 de dezembro de 
2019, foi de R$ 4.049 (31 de dezembro de 2018: R$ 4.526), sendo R$ 1.896 
(31 de dezembro de 2018: R$ 3.405) referente a contingências trabalhistas, 
R$ 940 (31 de dezembro de 2018: R$ 1.012) referente a contingências cíveis 
e administrativas e R$ 1.213 (31 de dezembro de 2018: R$ 109) referente a 
contingências tributárias.
a) Tributárias
Em 31 de dezembro de 2019, o Grupo figurava como réu em ações de natu-
reza tributária, administrativa e judicial, cujo valor em contingência é de 
 
R$ 491.513 (31 de dezembro de 2018: R$ 339.863), constituídas por 
 
R$ 251.849 (31 de dezembro de 2018: R$ 166.361) para tributos federais; 
R$ 238.542 (31 de dezembro de 2018: R$ 172.274) para tributos estaduais 
e R$ 1.122 (31 de dezembro de 2018: R$ 1.228) para tributos municipais.
b) Trabalhistas
As principais questões envolvidas nas ações trabalhistas individuais em an-
damento contra o Grupo referem-se a horas extras e seus encargos, diferen-
ças salariais decorrentes de equiparações e ações de indenização por danos 
material e moral decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença ocupacio-
nal, bem como discussões acerca de eventuais verbas rescisórias.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2019, existiam diversas ações 
judiciais e administrativas trabalhistas em andamento, cujo valor total en-
volvido nestas ações trabalhistas é de R$ 104.653 (31 de dezembro de 2018: 
R$ 108.852).
Os depósitos judiciais para o pagamento de execuções trabalhistas e depósi-
tos recursais totalizavam o montante de R$ 5.813 em 31 de dezembro de 
2019 (31 de dezembro de 2018: R$ 5.512). Não existem provisões que pos-
suam bens como garantia na área trabalhista.
c) Cíveis e administrativas
Em 31 de dezembro de 2019, o Grupo era réu em ações de natureza cível 
administrativa e judicial, cujo valor em andamento é de R$ 54.303 (31 de 
dezembro de 2018: R$ 40.982).
A maior parte das ações nas quais o Grupo figura como réu refere-se, sobre-
tudo, a ações de representantes comerciais e de cobranças fundadas em mo-
tivos variados.
A J.Macêdo S.A. é parte ativa em alguns processos de ação declaratória 
 
de nulidade de títulos e sustações de protestos, dentre outros, que dão 
origem à possibilidade de entrada de benefícios econômicos futuros para a 
entidade, cujo montante em andamento é de R$ 5.118 (31 de dezembro de 
2018: R$ 4.946).
A Companhia possui passivos contingentes que não estão sujeitos ao regis-
tro contábil, conforme normas vigentes, por serem classificados pela Admi-
nistração e seus assessores legais como de risco possível. Tais contingências 
estão assim representadas:
Controladora e Consolidado
2019
2018
Tributária
263.678
245.545
Trabalhista
25.346
35.733
Cível
37.655
10.578
326.679
291.856
Abaixo estão detalhadas as principais causas de natureza tributária, cujas 
expectativas de perdas foram classificadas como possível e valor superior a 
R$ 10.000:
Autor: Receita Federal do Brasil
I. Auto de infração de IRPJ, no valor de R$ 30.276, lavrado contra a 
Companhia em 25 de outubro de 2010, por supostamente não ter respeitado 
o limite de 30% para utilização de prejuízo fiscal. Aguarda-se julgamento do 
Recurso Voluntário pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais 
(CARF).
II. Auto de infração de CSLL, no valor de R$ 11.576, lavrado contra a Com-
panhia em 19 de outubro de 2010, por supostamente não ter respeitado o 
limite de 30% para utilização de prejuízo fiscal. Aguarda-se julgamento do 
Recurso Voluntário pelo CARF.
III. Execução Fiscal cuja cobrança (CDA’s nº 30.6.05.005897-39, 
30.6.05.005898-10, 30.7.05.001435-41 e 30.2.05.002785-48), no valor de 
R$ 15.055, foi reativada em decorrência da exclusão da Companhia do 
REFIS-IV da Lei 11.941/2009, o que ocorreu em virtude da PGFN ter 
convertido os depósitos judiciais em desconformidade com o art. 10 da Lei 
11.941/2009. A Companhia apresentou seguro garantia e Embargos à 
Execução Fiscal.
IV. Ação anulatória, no valor de R$ 12.540, objetivando a reinclusão da 
empresa no REFIS da Lei 12.865/13 - RFB - DEMAIS - Art. 1º, quitado 
com RQA. A RFB entendeu que a Companhia não poderia ter quitado as 
duas modalidades do parcelamento (Lei 11.941/09 e Lei 12.865/13) com um 
único DARF, motivo pelo qual a excluiu do parcelamento da Lei 12.865/13.
V. Auto de Infração de IRPJ e CSLL (processo nº 10380.732850/2012-49) 
no valor total de R$ 45.741, relativo aos anos calendários de 2007 e 2008. O 
valor de R$ 21.343 está classificado como perda possível e se refere a exi-
gências decorrentes do aproveitamento de prejuízos fiscais e de bases nega-
tivas de CSLL em virtude da legítima incorporação da J. Macêdo S/A pela 
Águia S/A. O valor de R$ 24.398 está classificado como perda remota e se 
refere a exigências relativas ao PROVIN/FDI que foram canceladas pelo 
CARF e muito provavelmente não serão restabelecidas. Aguarda julgamen-
to final administrativo.
Autor: Estado de São Paulo
I. Execução fiscal proveniente de auto de infração de ICMS, no valor de 
 
R$ 27.861, lavrado contra a Companhia em 21 de novembro de 1994, 
referente a supostas remessas de farinha de trigo para armazém geral e 
importação de trigo parcialmente destinada a outros Estados. Aguarda-se 
julgamento em 1ª Instância Judicial nos Embargos à Execução Fiscal.
II. Execução Fiscal, no valor de R$ 26.367, oriundo do Auto de Infração 
lavrado contra a Companhia em 18 de outubro de 2010 com alegação de: 
 
(i) entrega de arquivo magnético com supostos erros de informações; 
 
e (ii) crédito indevido em decorrência do cálculo utilizado para as saídas 
isentas. Julgado improcedente em 1ª Instância Administrativa. Após julga-
mento improcedente de Recurso Especial pelo TIT/SP, aguarda-se o ajuiza-
mento da Execução Fiscal para apresentação de Embargos à execução. 
 
Ajuizada Execução Fiscal nº 1500148-30.2015.8.26.0577.
Autor: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
I. Auto de infração lavrado pelo Estado do Rio de Janeiro em 27 de março 
de 2006, no valor de R$ 30.329, por suposta falta de pagamento de ICMS 
devido na importação do trigo. Questiona-se o diferimento desse imposto 
para o farelo. Aguarda-se julgamento em 1ª Instância Judicial.
Autor: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
I. Auto de infração para cobrança de ICMS e multa de 100% por suposta 
transferência indevida de créditos, no valor de R$ 14.021. Questiona-se o 
destaque de 4% ao invés de 12% de ICMS nas vendas para fora do Protoco-
lo 46/00. Processo em 1ª Instância Administrativa.
Abaixo está detalhada causa de natureza civil, cuja expectativa de perda foi 
classificada como possível e valor superior a R$ 10.000:
Autor: Ministério Público Federal
I. Ação civil pública nº 32041-20.2012.4.01.3400, com pedido de 
antecipação de tutela e pedido indenizatório de dano moral e material pela 
suposta violação ao patrimônio público federal e aos cidadãos, no valor de 
R$ 24.919. Processo em 2ª Instância Judicial.
21. Subvenções governamentais (Controladora)
No exercício findo em 31 de dezembro de 2019, a Companhia fez jus a 
 
R$ 127.482 em subvenções estaduais (31 de dezembro de 2018: 
 
R$ 125.961).
Em relação às subvenções federais, em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a 
Companhia não apurou base para cálculo do lucro da exploração.
As subvenções federais e estaduais estão descritas a seguir:
a) ADENE (âmbito federal)
A Companhia é beneficiária de incentivo fiscal que se constitui na redução 
de 75% do imposto de renda e adicionais por 10 (dez) anos para: (i) indus-
trialização de trigo e fabricação de massas alimentícias, para as unidades de 
Fortaleza e Maceió, respectivamente (desde 2018 até 2027), (ii) fabricação 
de massas alimentícias e misturas para bolo (desde 2018 até 2027) e (iii) 
industrialização de trigo e seus derivados (desde 2015 até 2024) para a uni-
dade de Salvador e (iv) fabricação de biscoitos para a unidade de Simões 
Filho (desde 2017 até 2026). Os incentivos da Companhia são calculados 
sobre o lucro da exploração decorrente da modernização total de sua capa-
cidade instalada e reconhecidos mensalmente, no resultado do exercício, na 
data de sua apuração.
As normas disciplinadoras do benefício fiscal de redução do imposto de 
renda, nos termos dos arts. 13 e 14 da Lei nº 4.239 de 27 de setembro de 
1963, Decreto nº 64.214/69 e modificações posteriores, estabelecem que as 
empresas beneficiárias devem anualmente atualizar os seus pleitos na SU-
DENE, a fim de obterem uma declaração anual para comprovação da situa-
ção de regularidade perante a Secretaria da Receita Federal. A Companhia 
encontra-se regular na SUDENE.
b) PROVIN (Estado do Ceará)
A J.Macêdo S.A. é beneficiária do incentivo fiscal estadual relativo ao Pro-
grama de Incentivo ao Funcionamento de Empresas (PROVIN), que prevê 
o diferimento de 75% do valor do ICMS apurado mensalmente, incidente 
sobre as entradas mensais de trigo em grão no estabelecimento, durante 120 
meses, contados a partir de janeiro de 2005 até dezembro de 2014, e prorro-
gado de janeiro de 2015 a dezembro de 2024. A partir de fevereiro de 2016 
o pagamento do ICMS diferido passou de 15% para 1% da parcela financia-
da, mantendo a atualização pela TJLP ao término do período de carência de 
24 meses, sendo a diferença (99%) registrada no resultado do exercício, 
60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº065  | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2020

                            

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