DOMFO 31/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
so da servidora MARIA ROSIVANI CLEMENTINO FERREIRA,
mat. 94.644-01, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sani-
tária, lotada na AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALE-
ZA. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS em 29/01/2020. Júlio Fernandes Santos
- SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA. VISTO: Maria Christina Machado Públio –
SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 030/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA –
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, da delegação de competência que
lhe confere o Art. 3º, inciso III do Decreto 12757-A de
19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e conforme Ato
Nº 0941/2018 de 09/04/2018 publicado em 12/04/2018; e, ain-
da, de acordo com o Processo P064045/2020; RESOLVE, nos
termos do artigo 47, item III da Lei 6794/90 – Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado no
DOM nº 9526 – Suplemento de 02.01.1991, com nova redação
dada pela Lei nº 6.901/91, averbar para efeito de aposentado-
ria, disponibilidade e promoção por antiguidade, o tempo de
serviço prestado na Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza – URBFOR no período de 19/04/1988 a 28/02/2016,
perfazendo um total de tempo de 27 anos, 10 meses e 10 dias,
conforme Certidão de Tempo de Contribuição anexa ao proces-
so da servidora NAJELA MARIA RABELO BESSA, mat. 19.089-
01, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, lotada
na AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA
AGEFIS em 17/02/2020. Júlio Fernandes Santos - SUPE-
RINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA. VISTO: Maria Christina Machado Públio – SECRE-
TÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA
PORTARIA Nº 51/2020 – AMC - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA–
AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os art. 21 da Lei Complementar nº 0051, de 28 de dezembro de
2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Gestão
do Trânsito e Energia, RESOLVE: Art. 1º - Conferir Progressão por Tempo de Serviço aos servidores relacionados no anexo único, nos
termos dos artigos 20 a 23 da Lei Complementar n° 0051/2007, que no período compreendido entre 1º de março de 2018 a 28 de
fevereiro de 2020 tenham permanecido em efetivo exercício do cargo/função. Parágrafo Único. Considera-se efetivo exercício o tempo
de permanência do servidor sem afastamento do cargo/função, salvo os casos previstos no art. 45 da Lei nº 6.794/90, bem como as
demais exceções previstas em lei. Art. 2º - A Progressão por Tempo de Serviço implicará no deslocamento do servidor de um padrão
de vencimento para o imediatamente superior, dentro do mesmo nível de classificação e estágio de carreira a que pertence, observa-
dos os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 0051/2007. Art. 3º - Não farão jus à Progressão por Tempo de Serviço os servi-
dores: I - Em cumprimento do estágio probatório em 1º de março de 2020; II - Afastados Aguardando Aposentadoria em 1º de março
de 2020; III - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados em 1º de março de 2020;
IV- Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas durante o período de 24 (vinte e quatro) meses que antecedem à
progressão, ou seja, 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2020; V - Que tiverem sido penalizados por processo administrativo
disciplinar, no período entre uma progressão e outra, ou seja, de 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2020, garantido o direito à
ampla defesa; VI - Não enquadrados no PCCS. Art. 4º - O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o
benefício poderá requerer reavaliação junto à Gerência do Núcleo de Gestão de Pessoas, através da abertura de processo adminis-
trativo junto ao setor de protocolo, no período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de março de 2020. GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, em 27 de março de 2020. Francisco
Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DA PORTARIA Nº 51/2020 - AMC.
SEQ.
MAT
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NIVEL/REFERÊNCIA
DE
PARA
1
07828-01
VERONICA OLIVEIRA RODRIGUES
ADMINISTRADOR
D4 -017
D4 -018
2
12335-01
MARCELO CAVALCANTI ROLIM
AGENTE ADMINISTRATIVO
B4 -028
B4 -029
3
17757-01
ANGELITA FERNANDES OLIVEIRA
AGENTE ADMINISTRATIVO
B4 -027
B4 -028
4
24244-01
MAYREANNE MARQUES MONTEIRO
AGENTE ADMINISTRATIVO
B4 -028
B4 -029
5
24803-02
CLAUDIO ROBERTO BARREIRA
AGENTE MUNIC FISCALIZ DE TRANS
C3 -008
C3 -009
6
25494-03
PAULO MARIA GOES MELO
AGENTE MUNIC FISCALIZ DE TRANS
C4 -010
C4 -011
7
28539-02
CILMA VASCONCELOS PEIXOTO
AGENTE MUNIC FISCALIZ DE TRANS
C4 -011
C4 -012
8
29774-02
ROBERTA JORGE MELO COELHO
AGENTE MUNIC FISCALIZ DE TRANS
C3 -009
C3 -010
9
40721-02
JANCEY DE OLIVEIRA
AGENTE MUNIC FISCALIZ DE TRANS
C4 -010
C4 -011
10
41270-02
RUBENS MARQUES SILVA COSTA
AGENTE MUNIC FISCALIZ DE TRANS
C4 -010
C4 -011
11
41836-02
LUCIANA KARINY ALVES SILVA
AGENTE MUNIC FISCALIZ DE TRANS
C4 -010
C4 -011
12
45305-03
MARIA DA CONCEICAO R CUNHA
AGENTE MUNIC FISCALIZ DE TRANS
C4 -010
C4 -011
13
45519-01
JOSE RICARDO MACIEIRA PEREIRA
AGENTE MUNIC FISCALIZ DE TRANS
C4 -011
C4 -012
14
45520-01
JOSE FLAVIO DA COSTA VIEIRA
AGENTE MUNIC FISCALIZ DE TRANS
C4 -011
C4 -012
15
45524-01
DULCE DE PAULA VIEIRA
AGENTE MUNIC FISCALIZ DE TRANS
C4 -011
C4 -012
16
45525-01
FABIANO BEZERRA ARAUJO
AGENTE MUNIC FISCALIZ DE TRANS
C4 -011
C4 -012
17
45526-01
OLAVO AGUIAR JUNIOR
AGENTE MUNIC FISCALIZ DE TRANS
C4 -011
C4 -012
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