DOMFO 31/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime
jurídico; RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais
da servidora VALDELICE MAGALHÃES FERREIRA, titular da
matrícula n° 15.211, ocupante da função de AUXILIAR DE
PESSOAL I, o tempo de contribuição recolhida junto ao Institu-
to Nacional do Seguro Social – INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza –
URBFOR
01/09/1984 a
29/02/2016
31
(trinta
e
um) anos e 6
(seis) meses.
A referida servidora passa a contar com tempo total de 31 (trin-
ta e um) anos e 6 (seis) meses de contribuição. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA - URBFOR, em 12 de dezembro de 2019. Regis
Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
VISTO: Maria Christina Machado Publio – SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 293/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n°
P985585/2019, de 06/12/2019, de conformidade com o art.
201, § 9º, da Constituição Federal e inciso I do art. 47 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei
Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime
jurídico; RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais
do servidor FRANCISCO JOSÉ NUNES DA SILVA, titular da
matrícula n° 21.650, ocupante da função de GARI, o tempo de
contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
– URBFOR
01/04/1988 a
29/02/2016
27 (vinte e sete)
anos e 11 (on-
ze) meses.
O referido servidor passa a contar com tempo total de 27 (vinte
e sete) anos e 11 (onze) meses de contribuição. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA - URBFOR, em 12 de dezembro de 2019. Regis
Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 24/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n°
P026970/2020, de 10/01/2020, de conformidade com o art.
201, § 9º, da Constituição Federal e com o inciso III do art. 47
da Lei n° 6.794, de 27.12.1990- Estatuto dos Servidores Públi-
cos do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º
da Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015,
DOM de 11/01/2016, transformou a empresa pública denomi-
nada Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB)
em autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da alte-
ração da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime
jurídico; RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais
do servidor FRANCISCO MARCONI DA ROCHA, titular da
matrícula n° 20.469, ocupante do cargo/função de GARI, o
tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Cenpla – Constru-
ções, Engenharia e
Planejamento Ltda.
17/05/1990
a
03/07/1990
1 (um) mês e 17
(dezessete) dias.
O referido servidor, a seu pedido, passa a contar com tempo
total de 1 (um) mês e 17 (dezessete) dias de contribuição.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 22 de janeiro
de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio –
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 26/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n°
P025661/2020, de 09/01/2020, de conformidade com o art.
201, § 9º, da Constituição Federal e com o inciso I do art. 47 da
Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da
Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM
de 11/01/2016, transformou a empresa pública denominada
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime
jurídico; RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais
do servidor JOSÉ MAGALHÃES, titular da matrícula n°
160.670, ocupante do cargo/função de GARI, o tempo de con-
Fechar