DOMFO 31/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29  
 
 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico; RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
da servidora VALDELICE MAGALHÃES FERREIRA, titular da 
matrícula n° 15.211, ocupante da função de AUXILIAR DE 
PESSOAL I, o tempo de contribuição recolhida junto ao Institu-
to Nacional do Seguro Social – INSS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza – 
URBFOR 
01/09/1984 a 
29/02/2016 
31 
(trinta 
e 
um) anos e 6 
(seis) meses. 
 
A referida servidora passa a contar com tempo total de 31 (trin-
ta e um) anos e 6 (seis) meses de contribuição. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA - URBFOR, em 12 de dezembro de 2019. Regis 
Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
VISTO: Maria Christina Machado Publio – SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 293/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P985585/2019, de 06/12/2019, de conformidade com o art. 
201, § 9º, da Constituição Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 
6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei 
Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico; RESOLVE:  AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor FRANCISCO JOSÉ NUNES DA SILVA, titular da 
matrícula n° 21.650, ocupante da função de GARI, o tempo de 
contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do Seguro 
Social – INSS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
– URBFOR 
01/04/1988 a 
29/02/2016 
27 (vinte e sete) 
anos e 11 (on-
ze) meses. 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 27 (vinte 
e sete) anos e 11 (onze) meses de contribuição. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA - URBFOR, em 12 de dezembro de 2019. Regis 
Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 24/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P026970/2020, de 10/01/2020, de conformidade com o art. 
201, § 9º, da Constituição Federal e com o inciso III do art. 47 
da Lei n° 6.794, de 27.12.1990- Estatuto dos Servidores Públi-
cos do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º 
da Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, 
DOM de 11/01/2016, transformou a empresa pública denomi-
nada Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) 
em autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da alte-
ração da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico; RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor FRANCISCO MARCONI DA ROCHA, titular da 
matrícula n° 20.469, ocupante do cargo/função de GARI, o 
tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do 
Seguro Social – INSS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Cenpla – Constru-
ções, Engenharia e 
Planejamento Ltda. 
17/05/1990 
a 
03/07/1990 
1 (um) mês e 17 
(dezessete) dias. 
 
O referido servidor, a seu pedido, passa a contar com tempo 
total de 1 (um) mês e 17 (dezessete) dias de contribuição. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA     
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 22 de janeiro 
de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio – 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 26/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P025661/2020, de 09/01/2020, de conformidade com o art. 
201, § 9º, da Constituição Federal e com o inciso I do art. 47 da 
Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da 
Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM 
de 11/01/2016, transformou a empresa pública denominada 
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico; RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor JOSÉ MAGALHÃES, titular da matrícula n° 
160.670, ocupante do cargo/função de GARI, o tempo de con-

                            

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