DOMFO 31/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30  
 
 
tribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social 
– INSS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de 
Fortaleza – URBFOR  
19/02/2011 
a 
29/02/2016 
5 (cinco) anos e 
12 (doze) dias. 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 5 (cinco) 
anos e 12 (doze) dias de contribuição. Cientifique-SE, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-
ZA - URBFOR, em 22 de janeiro de 2020. Regis Rafael            
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.     
VISTO: Maria Christina Machado Publio – SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** ***
 
 
 
PORTARIA Nº 133/2020 - URBFOR - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 15 da Lei Complementar nº 0215, de 22 de de-
zembro de 2015, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores da Autarquia de Urbanismo e Paisagis-
mo de Fortaleza - URBFOR, RESOLVE: Art. 1º - Conferir Progressão por Tempo de Serviço aos servidores relacionados no anexo 
único, lotados na URBFOR, nos termos dos artigos 15e 16da Lei Complementar n° 0215/2015, que no período compreendido entre 1º 
de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2020 tenham permanecido em efetivo exercício do cargo/função. Art. 2º - A Progressão por 
Tempo de Serviço implicará no deslocamento do servidor de um padrão de vencimento para o imediatamente superior, observados os 
critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 0215/2015. Parágrafo Único. A mudança de estágio de carreira ocorrerá quando o 
servidor atingir o último padrão de vencimento do estágio em que se encontra, podendo a mudança se dar em virtude da concessão 
de progressão por tempo de serviço ou promoção por capacitação, o que ocorrer primeiro. Art. 3º - Não farão jus à Progressão por 
Tempo de Serviço os servidores: I - Em cumprimento do estágio probatório em 1º de março de 2020; II - Afastados Aguardando Apo-
sentadoria em 1º de março de 2020; III - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados 
em 1º de março de 2020; IV - Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas durante o período de 24 (vinte e qua-
tro) meses que antecedem à progressão, ou seja, 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2020; V - Que tiverem sido penalizados 
por processo administrativo disciplinar, no período entre uma progressão e outra, ou seja, de 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 
2020, garantido o direito à ampla defesa; VI - Não enquadrados no PCCS. Art. 4º - O servidor que se julgar prejudicado por não ter 
sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à Gerência de Gestão de Pessoas, através da abertura de pro-
cesso administrativo junto ao setor de protocolo, no período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de março de 2020. GA-
BINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 27de março 
de 2020. Régis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO DA PORTARIA Nº 133/2020 - URBFOR. 
 
SEQ. 
MAT 
NOME 
CARGO/FUNÇÃO 
NIVEL/REFERÊNCIA 
DE 
PARA 
1 
00315-01 SIMAO MENDES DE OLIVEIRA       
GARI 
I  -006 
II -001 
2 
00437-01 ARTUR PEREIRA DA SILVA         
GARI 
I  -006 
II -001 
3 
04473-01 FRANCISCO SOARES FURTADO       
GARI 
I  -006 
II -001 
4 
04775-01 PEDRO MARCELINO COUTO          
GARI 
I  -006 
II -001 
5 
05463-01 JOSE TARCISO DOS REIS          
GARI 
I  -006 
II -001 
6 
05526-01 MARIA LILA MARREIRO DOS SANTOS 
GARI 
IV -006 
V  -001 
7 
06115-01 CARLOS HENRIQUE T DOS SANTOS   
GARI 
I  -005 
I  -006 
8 
06355-01 FERNANDO SOUSA DA COSTA        
MOTORISTA VIATURA PESADA 
I  -006 
II -001 
9 
06586-01 MARIA DE FATIMA C DOS SANTOS   
ATENDENTE DE ENFERMAGEM 
I  -006 
II -001 
10 
07722-01 FRANCISCO EDMILSON DE SOUZA    
VIGIA 
I  -006 
II -001 
11 
07970-01 RAIMUNDO PEREIRA DE BRITO      
GARI 
I  -006 
II -001 
12 
08256-01 ANTONIO ALVES DE PAIVA         
GARI 
I  -005 
I  -006 
13 
08613-01 FRANCISCO WELLINGTON L DE ALMEIDA 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
I  -006 
II -001 
14 
09276-01 RAIMUNDO NONATO DA COSTA       
GARI 
I  -006 
II -001 
15 
09439-01 FRANCISCO DA SILVA PONCIANO    
AUX FIS LIMPEZA E URBANIZACAO 
I  -006 
II -001 
16 
09827-01 FRANCISCO JOSE DA SILVA        
VIGIA 
I  -006 
II -001 
17 
10064-01 FRANCISCO DE JESUS GOMES SILVA 
GARI 
I  -006 
II -001 
18 
10123-01 JOSE VALDERI R DE OLIVEIRA     
GARI 
I  -006 
II -001 
19 
10157-01 RAIMUNDO FERNANDES DE MOURA    
AUX ALMOXARIFADO 
I  -006 
II -001 
20 
10335-01 PEDRO FERREIRA DOS SANTOS      
GARI 
I  -005 
I  -006 

                            

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