DOE 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 01 de abril de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº066 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO N°33.535, de 01 de abril de 2020.
DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO 
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual,  CONSIDE-
RANDO a execução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, um processo 
que exige a participação da sociedade organizada, para efetivo cumprimento de seu objetivo maior, que é um salto de qualidade na educação;   DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados, nominalmente e por Instituição, os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica  e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o exercício do mandato de dois 
anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período, a partir de 16 de março de 2020, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 13.991, de 05 de novembro de 2007, 
com a redação que lhe foi conferida pela Lei Estadual nº 15.909, de 11 de novembro de 2015 e dos Art. 2º e 6º e incisos da Portaria Nº 481, de 11 de outubro 
de 2013/FNDE, constantes na relação a seguir:
INSTITUIÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
Secretaria da Educação - SEDUC
Stella Cavalcante
Lúcia Maria Gomes
Secretaria da Fazenda - SEFAZ
Fábio Silva Duarte
Ubirajara Araújo Filho
Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG
Francisco Ailton Alves Severo Filho
Maria Carmelita Sampaio Colares
Conselho Estadual de Educação
Marilce Stenia Ribeiro Macedo
Danilo Barbosa Gomes
Poder Executivo Municipal-APRECE
Francisco Nilson Alves Diniz
Helderiza Maria Diniz Queiroz
Ana Vládia Cosmo Santos
Rafael Sousa Saraiva
União Nacional  dos Dirigentes Municipais da Educação - UNDIME
Francisco Elicio Cavalcante Abreu
Francisco Roberto da Silva
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE
José Helano Maia
Alessandro Sousa Carvalho
Representante dos Pais de Alunos da Educação Pública
Maria Gercina Martins de Medeiros
Francisca Márcia Bessa da Silva
Valdivina Neta da Silva
Carlos Rodrigues Sousa
Estudantes da Educação Básica
Vanessa Oliveira de Castro
Karine Sousa Santana Mitchel
José Bezerra Vieira
Jefferson Vieira Nascimento Costa
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 01 de abril de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2020
PROCESSO Nº02055020 / 2020. CASA CIVIL OBJETO: Contratação em caráter emergencial de empresa especializada nos serviços de mão de obra 
terceirizada para atender as necessidades da Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília JUSTIFICATIVA: A presente dispensa justifica-se no caráter 
contínuo dos serviços de mão de obra terceirizada, uma vez que nos termos da Lei nº. 16.710, 21 de dezembro de 2018 compete à Casa Civil, dentre outras 
obrigações, gerir e prover os recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento das dependências da Representação em Brasília 
e no fato, bem como no fato do Contrato nº. 184 / 2019 ter vencimento em 10 de março de 2020, não podendo ser prorrogado por ser oriundo de Dispensa 
e que ainda encontra-se em andamento o processo licitatório para nova contratação nos autos do Processo Administrativo VIPROC nº. 0385035 / 2017. 
VALOR GLOBAL: R$ 476.716,26 (quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
30100003.04.122.211.20764.15.339037.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666 / 1993 . CONTRATADA: 
CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70 DISPENSA: Em Fortaleza, 
10 de março de 2020. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. RATIFICAÇÃO: Em Fortaleza, 10 de 
março de 2020. José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 26 de março de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
 RESOLUÇÃO CEE N°481 de 27 de março de 2020.
DISPÕE SOBRE REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES ESCOLARES NÃO PRESENCIAIS NO SISTEMA DE 
ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ, PARA FINS DE REORGANIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CALENDÁRIO 
LETIVO DO ANO DE 2020, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS 
(COVID-19).
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei nº 11.014, de 09 de abril de 1985, 
Art. 7º, Inciso II, redefinidas pelo art. 16 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e com base no Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, em 
cumprimento com as disposições contidas na Constituição Federal, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96, 
de 20 de dezembro de 1996, no art. 230 da Constituição Estadual, no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, e tendo em vista, o plano de contingência 
e adoção de medidas com o objetivo de reduzir os riscos de contágio e de disseminação do coronavírus (COVID-19), e considerando: • a Portaria n° 188/
GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da 
infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); • que no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou como 
pandemia a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); • os termos do Decreto Estadual N°33.510 de 16 de março de 2020, que dispõe a adoção 

                            

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