Fortaleza, 01 de abril de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº066 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO DECRETO N°33.535, de 01 de abril de 2020. DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDE- RANDO a execução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, um processo que exige a participação da sociedade organizada, para efetivo cumprimento de seu objetivo maior, que é um salto de qualidade na educação; DECRETA: Art. 1º - Ficam designados, nominalmente e por Instituição, os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o exercício do mandato de dois anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período, a partir de 16 de março de 2020, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 13.991, de 05 de novembro de 2007, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Estadual nº 15.909, de 11 de novembro de 2015 e dos Art. 2º e 6º e incisos da Portaria Nº 481, de 11 de outubro de 2013/FNDE, constantes na relação a seguir: INSTITUIÇÃO TITULAR SUPLENTE Secretaria da Educação - SEDUC Stella Cavalcante Lúcia Maria Gomes Secretaria da Fazenda - SEFAZ Fábio Silva Duarte Ubirajara Araújo Filho Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG Francisco Ailton Alves Severo Filho Maria Carmelita Sampaio Colares Conselho Estadual de Educação Marilce Stenia Ribeiro Macedo Danilo Barbosa Gomes Poder Executivo Municipal-APRECE Francisco Nilson Alves Diniz Helderiza Maria Diniz Queiroz Ana Vládia Cosmo Santos Rafael Sousa Saraiva União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação - UNDIME Francisco Elicio Cavalcante Abreu Francisco Roberto da Silva Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE José Helano Maia Alessandro Sousa Carvalho Representante dos Pais de Alunos da Educação Pública Maria Gercina Martins de Medeiros Francisca Márcia Bessa da Silva Valdivina Neta da Silva Carlos Rodrigues Sousa Estudantes da Educação Básica Vanessa Oliveira de Castro Karine Sousa Santana Mitchel José Bezerra Vieira Jefferson Vieira Nascimento Costa PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 01 de abril de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 04/2020 PROCESSO Nº02055020 / 2020. CASA CIVIL OBJETO: Contratação em caráter emergencial de empresa especializada nos serviços de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília JUSTIFICATIVA: A presente dispensa justifica-se no caráter contínuo dos serviços de mão de obra terceirizada, uma vez que nos termos da Lei nº. 16.710, 21 de dezembro de 2018 compete à Casa Civil, dentre outras obrigações, gerir e prover os recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento das dependências da Representação em Brasília e no fato, bem como no fato do Contrato nº. 184 / 2019 ter vencimento em 10 de março de 2020, não podendo ser prorrogado por ser oriundo de Dispensa e que ainda encontra-se em andamento o processo licitatório para nova contratação nos autos do Processo Administrativo VIPROC nº. 0385035 / 2017. VALOR GLOBAL: R$ 476.716,26 (quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339037.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666 / 1993 . CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70 DISPENSA: Em Fortaleza, 10 de março de 2020. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. RATIFICAÇÃO: Em Fortaleza, 10 de março de 2020. José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 26 de março de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Republicada por incorreção. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE N°481 de 27 de março de 2020. DISPÕE SOBRE REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES ESCOLARES NÃO PRESENCIAIS NO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ, PARA FINS DE REORGANIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CALENDÁRIO LETIVO DO ANO DE 2020, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19). O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei nº 11.014, de 09 de abril de 1985, Art. 7º, Inciso II, redefinidas pelo art. 16 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e com base no Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, em cumprimento com as disposições contidas na Constituição Federal, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, no art. 230 da Constituição Estadual, no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, e tendo em vista, o plano de contingência e adoção de medidas com o objetivo de reduzir os riscos de contágio e de disseminação do coronavírus (COVID-19), e considerando: • a Portaria n° 188/ GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); • que no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); • os termos do Decreto Estadual N°33.510 de 16 de março de 2020, que dispõe a adoçãoFechar