DOE 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ser respeitadas as especificidades, possibilidades e necessidades das crianças
em seus processos de desenvolvimento e que em eventual período de atividades
de reposição devem-se promover atividades/reuniões com os profissionais e
com as famílias/responsáveis, bem como, enfatizar e desenvolver as vivências
e experiências que garantam os direitos de aprendizagem e desenvolvimento
previstos no currículo contido no Projeto Pedagógico da instituição de ensino;
VI - organizar, a critério de cada instituição ou rede escolar, avalia-
ções dos conteúdos ministrados durante o regime especial de aulas não presen-
ciais que poderão compor nota ou conceito para o histórico escolar do aluno;
VII – zelar pelo registro da frequência dos alunos por meio de relató-
rios e acompanhamento da evolução da aprendizagem, mediante a execução
das atividades propostas, que serão computadas como aula, para fins de
cumprimento do ano letivo de 2020;
VIII – registrar as atividades realizadas em regime especial de aulas
não presenciais para fins de certificação dos alunos, assim como comprovação
dos estudos efetivamente realizados aos órgãos do sistema, caso demandados.
§ 1° A avaliação do conteúdo estudado nas atividades escolares não
presenciais ficará a critério do planejamento elaborado pelo docente, podendo
ser objeto de avaliação presencial posterior, bem como ser atribuída nota ou
conceito à atividade específica realizada no período não presencial.
§ 2° As atividades que eventualmente não puderem, sem prejuízo
pedagógico, ser realizadas por meio de atividades não presenciais no período
deste regime especial deverão ser reprogramadas pela reposição ao cessar
esse período.
§ 3° Para fins de cumprimento da carga horária mínima anual prevista
pela LDB, as instituições ou redes de ensino deverão registrar em seu plane-
jamento de atividades qual a carga horária de cada atividade a ser realizada
pelos alunos na forma não presencial.
§ 4° Para fins de cumprimento do número de dias letivos mínimos
previstos pela LDB, as instituições ou redes de ensino considerarão, para
cada grupo de horas de atividades não presenciais, de acordo com o registro
a ser feito, conforme consta no parágrafo anterior e o regime de horas letivas
diárias de cada escola, um dia letivo realizado.
Art. 4° Todo o planejamento e o material didático adotado devem
estar em conformidade com o Projeto Pedagógico da rede de ensino ou escola
privada e deverão refletir, à medida do possível, os conteúdos já programados
para o período.
Art. 5° Após a vigência do regime especial de aulas não presenciais,
as instituições de ensino ou redes escolares deverão reorganizar o calendário
escolar, entendendo que situações diferenciadas poderão ocorrer, cabendo
às respectivas Secretarias de Educação, no caso das redes públicas, ou à
direção do estabelecimento, no caso de instituição privada, fazer as seguintes
adequações:
§ 1° Todas as alterações ou adequações no Regimento Escolar, na
Proposta Pedagógica ou calendário escolar devem ser registradas, tendo em
vista que as escolas do Sistema de Ensino são responsáveis por formular seus
instrumentos de gestão, indicando com clareza as aprendizagens a serem
asseguradas aos alunos, e elaborar o Regimento Escolar, especificando sua
proposta curricular, estratégias de implementação do currículo e formas de
avaliação dos alunos;
§ 2° A reorganização dos calendários escolares em todos os níveis,
etapas e modalidades de ensino, devem ser realizadas de forma a preservar o
padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3° da LDB e inciso VII
do art. 206 da Constituição Federal;
§ 3º As instituições de ensino deverão registrar de forma pormeno-
rizada e arquivar as comprovações que demonstram as atividades escolares
realizadas fora da escola, a fim de que possam ser autorizadas a compor carga
horária de atividade escolar obrigatória a depender da extensão da suspensão
das aulas presenciais durante o presente período de emergência.
Art. 6° As instituições ou redes de ensino que, por razões diversas,
optarem por não executar as atribuições constantes no art. 3º desta Resolução,
deverão aprovar e dar ampla divulgação do novo calendário, contendo proposta
de reposição das aulas presenciais referente ao período de regime especial,
tão logo cesse esse período.
Art. 7° O contido nesta Resolução aplica-se no que couber, às Insti-
tuições de Ensino Superior (IES) vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado
do Ceará.
Parágrafo único - Excetuam-se do regime especial de atividades
escolares previsto nesta Resolução, as atividades de aprendizagem supervi-
sionada em serviço para os cursos na área de saúde, as práticas profissionais
em estágios e atividades em laboratórios.
Art. 8° Todos os atos decorrentes da aplicação desta Resolução
deverão ser devidamente registrados pelas instituições ou redes de ensino
e ficar à disposição do CEE, da SEDUC e das Secretarias Municipais de
Educação que exercerão controle sobre as atividades realizadas para fins
de registro letivo.
Art. 9° Os Conselhos Municipais de Educação do Estado do Ceará
poderão adotar esta Resolução ou emitir Resolução própria de semelhante
teor, em regime de colaboração, respeitada a autonomia dos sistemas.
Art. 10 Todas as decisões e informações decorrentes desta Resolução
deverão ser transmitidas pelas instituições de ensino aos pais, professores e
comunidade escolar.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Conselho Estadual de Educação, devendo ser encaminhada para publicação.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 27
de março de 2020.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE
Lúcia Maria Beserra Veras
VICE-PRESIDENTE
José Marcelo Farias Lima
PRESIDENTE DA CEB
Custódio Luís Silva de Almeida
PRESIDENTE DA CESP
Guaraciara Barros Leal
Maria Luzia Alves Jesuíno
Ana Maria Nogueira Moreira
Francisco Olavo Silva Colares
José Batista de Lima
José Nelson Arruda Filho
Luciana Lobo Miranda
Maria de Fátima Azevedo Ferreira Lima
Maria Palmira Soares de Mesquita
Nohemy Rezende Ibanez
Orozimbo Leão de Carvalho Neto
Raimunda Aurila Maia Freire
Samuel Brasileiro Filho
Sebastião Teoberto Mourão Landim
Selene Maria Penaforte Silveira
Tália Fausta Fontenele Moraes Pinheiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE ADIAMENTO DE
LICITAÇÃO ATÉ DATA POSTERIOR
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20190015
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que o PROCEDIMENTO
REGIDO PELA LEI N°13.303/2016 de Nº 20190015 de interesse da Compa-
nhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, cujo objeto é a CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇO DE REABILITAÇAO DE REDE DE ESGOTO, PELA METO-
DOLOGIA CIPP - UV, DO INTERCEPTOR OESTE, NO TRECHO LOCA-
LIZADO NA AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO N.º 4.333 (CAIXA
DE TRANSIÇÃO), ATÉ O CRUZAMENTO COM A RUA FRANCISCO
CALAÇA, E O TRECHO DO CRUZAMENTO COM A RUA LUCAS
PINTO ATÉ O CRUZAMENTO COM A RUA HÉLIO CAMPOS, COM
EXTENSÃO TOTAL DE 462M E DIÂMETRO DE 1.750M, com data de
abertura marcada para as 09:30 horas do dia 30 de março de 2020, foi adiado
até data posterior por solicitação da CAGECE. PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de março de 2020.
Expedito Pita Junior
PRESIDENTE DA CEL 01
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20190031
IG Nº 1032356000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do
Pregão Eletrônico nº 20190031, de interesse da Secretaria da Administração
Penitenciária – SAP, cujo OBJETO é: Serviços de mão-de-obra terceirizada,
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), para atender as necessidades da área de Psicologia, Serviço Social e
Asseio e Conservação, para a Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas
da Secretaria da Administração Penitenciária, MOTIVO: Alterações no
Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.
comprasnet.gov.br, através do Nº 16952019, até o dia 22/04/2020 às 08h30min
(Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico
acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 26 de março de 2020.
Alexandre Fontenele Bizerril
PREGOEIRO
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20190130
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº
20190130 de interesse da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE,
cujo OBJETO é: Serviço de locação de 133 (cento e trinta e três) veículos,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº066 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020
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