( cento e quarenta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e setenta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo. ; V - DATA E ASSI- NANTES: 28 de fevereiro de 2020. Carlos Edilson Araujo, Secretário Execu- tivo de Planejamento e Gestão Interna e Francisco Cipriano de Almeida, Prefeito de São Luís do Curu. Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº141/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº141/ CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 465.201,22 ( quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e um reais e vinte e dois centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Francisco Cláudio Pinto Pinho, PREFEITO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº154/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº154/ CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 512.784,87 ( quinhentos e doze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de março de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Rildson Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE. Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo ASSESSORIA JURÍDICA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2323797 / SADDO PROCESSO Nº: 0901.001064 / 2019-67- Cagece OBJETO: Serviço de Locação de 68 (sessenta e oito) veículos, sem motorista, sem combustível, para atender a frota da Cagece, com prazo de vigência de até 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que os veículos supracitados são utilizados nas atividades operacionais, comerciais e administrativas da Cagece cuja natureza é sistemática e continuada; considerando que a disposição dos mesmos não pode ser paralisadas, sem acarretar danos, prejuízo ou trans- tornos a companhia ou até mesmo paralisação e colapso do sistema de água e esgoto; considerando que a execução do contrato originado do PE20180017 desencadeou a celebração do CTR024/2019, advindo de uma dispensa de licitação. Diante da não conclusão de processo licitatório tomando-se por decisão nova dispensa, como solução de continuidade do serviço, daí surge o contrato CTR048/2019 com prazo de vigência até 26/11/2019; considerando que aguardar a finalização de licitação a ser desencadeada para contratação do serviço em questão potencializará os riscos citados, surge, como melhor alternativa para a Cagece a contratação direta dos serviços através de dispensa de licitação VALOR GLOBAL: R$ 448.440,00 ( quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do art. 29 da Lei nº 13.303/2016 CONTRATADA: LM Transportes Serviços e Comércio Ltda DISPENSA: autorizada por Francied Assis de Mesquita Ciriaco, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 13 de março de 2020 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1589ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0901.001064/2019-67-Cagece. Fortaleza, 13 de março de 2020. Victor Diego Soares de Almeida DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2324503 / SADDO PROCESSO Nº: 0890.000022 / 2020-19- Cagece OBJETO: Aquisição de energia elétrica convencional para unidades consumidoras da Cagece no Ambiente de Contratação Livre (ACL) JUSTIFICATIVA: Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia e que a migração para o mercado livre de energia tem grande potencial de economicidade para a Cagece; Considerando que o Mercado Livre de Energia é gerenciado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica com prazos rigorosos e bem definidos, tal como o prazo de 180 dias de antecedência para denúncia do contrato atual firmado com a Enel, a vencer em 01/04/2020; Considerando a possibilidade legal de contratação direta de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público, conforme art. 29, X da Lei nº 13.303/16; Considerando que foram adotados os ritos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece para a escolha da empresa a ser contratada; Considerando que a empresa escolhida apresentara preço abaixo do orçamento da Cagece e atendera a todas exigências para habilitação; e finalmente, considerando que o mercado livre de energia tem um grande atrativo frente ao mercado cativo, pois permite que o valor de compra da energia seja negociado conforme o mercado e o atendimento às regras da CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, permitindo uma economicidade relevante aos grandes consumidores VALOR GLOBAL: 16.668.958,72 ( dezesseis milhões, seis- centos e sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso X, da Lei nº 13.303/2016 CONTRATADA: KROMA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA DISPENSA: autorizada por Francisco Rogério Gomes Leite, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 17 de março de 2020 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1590ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0890.000022/2020-19-Cagece. Fortaleza, 17 de março de 2020 Victor Diego Soares de Almeida DIRETOR JURÍDICO SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002 / 2020 PROCESSO Nº: 01756865 / 2020 OBJETO: contratação de serviços de informação e banco de dados corporativos ou setoriais, cujos dados trafe- guam pelas redes de teleinformática, e ainda, acesso à internet, através de rede para o cinturão digital, junto a empresa de Tecnologia da Informação - ETICE, de propriedade do Governo do Estado. JUSTIFICATIVA: O presente Processo de Dispensa de Licitação tem como objeto a contratação dos serviços de informação e banco de dados corporativos ou setoriais, cujos dados trafe- guem pelas redes de teleinformática, de propriedade do Governo do Estado do Ceará e acesso à internet, uma vez que através de rede para o cinturão digital, junto a Empresa de Tecnologia da Informação - ETICE. A conexão de internet através do Cinturão Digital do Ceará vem atender ao interesse da modernização da Universidade Regional do Cariri - URCA, e as demandas que crescem constantemente, ao tempo que os tamanhos e os formatos das informações trafegadas mudam suas características frequentemente. Haverá também uma melhoria no tráfego dos sistemas de informação e banco de dados corporativos ou setoriais, cujos dados trafeguem pelas redes de telein- formática do Governo do Estado. Fundamenta-se o presente processo no Art. 24, inciso XVI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que assim preceitua: “Art. 24. É dispensável a licitação: XVI – para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informá- tica a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; VALOR GLOBAL: R$ 1.080.000,00 ( hum milhã e oitenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.126.211.20874.01.33914000.1.00.00.0.20 31200003.12.364.451.10390.01.33914000.1.00.00.0.40 31200003.12.364.45 1.20209.01.33914000.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XVI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: Empresa de Tecnologia da Informação - ETICE DISPENSA: Declarada a Dispensa pelo Reitor da Universidade Regional do Cariri - URCA, Professor Francisco do O de Lima Júnior. RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pela Secretária de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE. Francisco do O de Lima Júnior ORDENADOR DE DESPESAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01 / 2020 PROCESSO Nº07670880 / 2019 FUNECE OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (SUPERÓXIDO E CONTROLE DE RANSOD) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE JUSTI- FICATIVA: Conforme despacho exarado pela Profª. Dra. Sara Maria M. Lima Verde – Vice-Coordenadora do MANS (fls. 05), a aquisição do material possi- bilitará o desenvolvimento das análises em laboratório VALOR GLOBAL: 3.290,20 ( três mil duzentos e noventa reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9000 – 31200001.12.364.451.20379.03.33903000.2. 82.83.1 – PF: 3101010052016C na IG: 1048678000. MAPP: 3119012015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei n°8.666/93 e suas posteriores alterações CONTRATADA: RANDOX BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade nº 01/2020, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (SUPERÓ- XIDO E CONTROLE DE RANSOD) PARA ATENDER AS NECESSI- DADES DA FUNECE. No valor de R$ 3.290,20, fundamentado no art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93. Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio - Presi- dente da FUNECE. RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente a Inexigibilidade nº 01/2020, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (SUPERÓXIDO E CONTROLE DE RANSOD) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE. No valor de R$ 3.290,20, fundamentado no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, sendo a presente ratificação fundamentada no art. 26 da lei 8.666/93. Nágyla Maria Galdino Drumond - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº066 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020Fechar