DOE 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
( cento e quarenta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e setenta centavos
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições
do Convênio original, não alteradas por este Termo. ; V - DATA E ASSI-
NANTES: 28 de fevereiro de 2020. Carlos Edilson Araujo, Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna e Francisco Cipriano de Almeida,
Prefeito de São Luís do Curu.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº141/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº141/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE.; II - OBJETO: O prazo de vigência
do Convênio supracitado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a
partir da data da assinatura deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$
465.201,22 ( quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e um reais e vinte e
dois centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas
e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA
E ASSINANTES: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Francisco
Cláudio Pinto Pinho, PREFEITO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº154/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº154/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE.; II - OBJETO: O prazo de vigência do
Convênio supracitado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir
da data da assinatura deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$
512.784,87 ( quinhentos e doze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta
e sete centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas
e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de março de 2020. Carlos Edilson Araujo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
e Rildson Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2323797 / SADDO
PROCESSO Nº: 0901.001064 / 2019-67- Cagece OBJETO: Serviço de
Locação de 68 (sessenta e oito) veículos, sem motorista, sem combustível,
para atender a frota da Cagece, com prazo de vigência de até 180 (cento e
oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que os veículos supracitados
são utilizados nas atividades operacionais, comerciais e administrativas da
Cagece cuja natureza é sistemática e continuada; considerando que a disposição
dos mesmos não pode ser paralisadas, sem acarretar danos, prejuízo ou trans-
tornos a companhia ou até mesmo paralisação e colapso do sistema de água e
esgoto; considerando que a execução do contrato originado do PE20180017
desencadeou a celebração do CTR024/2019, advindo de uma dispensa de
licitação. Diante da não conclusão de processo licitatório tomando-se por
decisão nova dispensa, como solução de continuidade do serviço, daí surge o
contrato CTR048/2019 com prazo de vigência até 26/11/2019; considerando
que aguardar a finalização de licitação a ser desencadeada para contratação
do serviço em questão potencializará os riscos citados, surge, como melhor
alternativa para a Cagece a contratação direta dos serviços através de dispensa
de licitação VALOR GLOBAL: R$ 448.440,00 ( quatrocentos e quarenta e
oito mil, quatrocentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do
art. 29 da Lei nº 13.303/2016 CONTRATADA: LM Transportes Serviços
e Comércio Ltda DISPENSA: autorizada por Francied Assis de Mesquita
Ciriaco, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto
do Ceará - Cagece. Fortaleza, 13 de março de 2020 RATIFICAÇÃO: A
Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece,
conforme Ata da 1589ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao
disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece,
a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0901.001064/2019-67-Cagece.
Fortaleza, 13 de março de 2020.
Victor Diego Soares de Almeida
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2324503 / SADDO
PROCESSO Nº: 0890.000022 / 2020-19- Cagece OBJETO: Aquisição de
energia elétrica convencional para unidades consumidoras da Cagece no
Ambiente de Contratação Livre (ACL) JUSTIFICATIVA: Considerando que o
custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia e que a migração
para o mercado livre de energia tem grande potencial de economicidade para
a Cagece; Considerando que o Mercado Livre de Energia é gerenciado pela
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica com prazos rigorosos e bem
definidos, tal como o prazo de 180 dias de antecedência para denúncia do
contrato atual firmado com a Enel, a vencer em 01/04/2020; Considerando a
possibilidade legal de contratação direta de concessionário, permissionário ou
autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural
e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação
específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço
público, conforme art. 29, X da Lei nº 13.303/16; Considerando que foram
adotados os ritos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos
da Cagece para a escolha da empresa a ser contratada; Considerando que
a empresa escolhida apresentara preço abaixo do orçamento da Cagece e
atendera a todas exigências para habilitação; e finalmente, considerando que
o mercado livre de energia tem um grande atrativo frente ao mercado cativo,
pois permite que o valor de compra da energia seja negociado conforme o
mercado e o atendimento às regras da CCEE – Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica, permitindo uma economicidade relevante aos grandes
consumidores VALOR GLOBAL: 16.668.958,72 ( dezesseis milhões, seis-
centos e sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e
dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso X, da Lei nº 13.303/2016
CONTRATADA: KROMA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA
LTDA DISPENSA: autorizada por Francisco Rogério Gomes Leite, Diretor
de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza,
17 de março de 2020 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia
de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1590ª Reunião da
Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de
Licitações e Contratos da Cagece, a dispensa de licitação, objeto do Processo
nº 0890.000022/2020-19-Cagece. Fortaleza, 17 de março de 2020
Victor Diego Soares de Almeida
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002 / 2020
PROCESSO Nº: 01756865 / 2020 OBJETO: contratação de serviços de
informação e banco de dados corporativos ou setoriais, cujos dados trafe-
guam pelas redes de teleinformática, e ainda, acesso à internet, através de
rede para o cinturão digital, junto a empresa de Tecnologia da Informação -
ETICE, de propriedade do Governo do Estado. JUSTIFICATIVA: O presente
Processo de Dispensa de Licitação tem como objeto a contratação dos serviços
de informação e banco de dados corporativos ou setoriais, cujos dados trafe-
guem pelas redes de teleinformática, de propriedade do Governo do Estado
do Ceará e acesso à internet, uma vez que através de rede para o cinturão
digital, junto a Empresa de Tecnologia da Informação - ETICE. A conexão
de internet através do Cinturão Digital do Ceará vem atender ao interesse da
modernização da Universidade Regional do Cariri - URCA, e as demandas
que crescem constantemente, ao tempo que os tamanhos e os formatos das
informações trafegadas mudam suas características frequentemente. Haverá
também uma melhoria no tráfego dos sistemas de informação e banco de
dados corporativos ou setoriais, cujos dados trafeguem pelas redes de telein-
formática do Governo do Estado. Fundamenta-se o presente processo no Art.
24, inciso XVI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que assim
preceitua: “Art. 24. É dispensável a licitação: XVI – para a impressão dos
diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de
edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informá-
tica a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que
integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; VALOR
GLOBAL: R$ 1.080.000,00 ( hum milhã e oitenta mil reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.126.211.20874.01.33914000.1.00.00.0.20
31200003.12.364.451.10390.01.33914000.1.00.00.0.40 31200003.12.364.45
1.20209.01.33914000.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24,
inciso XVI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA:
Empresa de Tecnologia da Informação - ETICE DISPENSA: Declarada a
Dispensa pelo Reitor da Universidade Regional do Cariri - URCA, Professor
Francisco do O de Lima Júnior. RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de
Licitação pela Secretária de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE.
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01 / 2020
PROCESSO Nº07670880 / 2019 FUNECE OBJETO: AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO (SUPERÓXIDO E CONTROLE DE
RANSOD) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE JUSTI-
FICATIVA: Conforme despacho exarado pela Profª. Dra. Sara Maria M. Lima
Verde – Vice-Coordenadora do MANS (fls. 05), a aquisição do material possi-
bilitará o desenvolvimento das análises em laboratório VALOR GLOBAL:
3.290,20 ( três mil duzentos e noventa reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 9000 – 31200001.12.364.451.20379.03.33903000.2.
82.83.1 – PF: 3101010052016C na IG: 1048678000. MAPP: 3119012015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei n°8.666/93 e suas
posteriores alterações CONTRATADA: RANDOX BRASIL LTDA
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade nº
01/2020, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (SUPERÓ-
XIDO E CONTROLE DE RANSOD) PARA ATENDER AS NECESSI-
DADES DA FUNECE. No valor de R$ 3.290,20, fundamentado no art. 25,
inciso I, da Lei n° 8.666/93. Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio - Presi-
dente da FUNECE. RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente
da FUNECE, referente a Inexigibilidade nº 01/2020, para AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO (SUPERÓXIDO E CONTROLE DE RANSOD)
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE. No valor de R$
3.290,20, fundamentado no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, sendo a
presente ratificação fundamentada no art. 26 da lei 8.666/93. Nágyla Maria
Galdino Drumond - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna
da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº066 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020
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