DOE 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ( cento e quarenta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e setenta centavos 
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições 
do Convênio original, não alteradas por este Termo. ; V - DATA E ASSI-
NANTES: 28 de fevereiro de 2020. Carlos Edilson Araujo, Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna e Francisco Cipriano de Almeida, 
Prefeito de São Luís do Curu. 
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº141/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº141/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE.; II - OBJETO: O prazo de vigência 
do Convênio supracitado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a 
partir da data da assinatura deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 
465.201,22 ( quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e um reais e vinte e 
dois centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas 
e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA 
E ASSINANTES: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Francisco 
Cláudio Pinto Pinho, PREFEITO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. 
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº154/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº154/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE.; II - OBJETO: O prazo de vigência do 
Convênio supracitado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir 
da data da assinatura deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 
512.784,87 ( quinhentos e doze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta 
e sete centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas 
e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de março de 2020. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e Rildson Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE. 
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2323797 / SADDO
PROCESSO Nº: 0901.001064 / 2019-67- Cagece  OBJETO: Serviço de 
Locação de 68 (sessenta e oito) veículos, sem motorista, sem combustível, 
para atender a frota da Cagece, com prazo de vigência de até 180 (cento e 
oitenta) dias  JUSTIFICATIVA: Considerando que os veículos supracitados 
são utilizados nas atividades operacionais, comerciais e administrativas da 
Cagece cuja natureza é sistemática e continuada; considerando que a disposição 
dos mesmos não pode ser paralisadas, sem acarretar danos, prejuízo ou trans-
tornos a companhia ou até mesmo paralisação e colapso do sistema de água e 
esgoto; considerando que a execução do contrato originado do PE20180017 
desencadeou a celebração do CTR024/2019, advindo de uma dispensa de 
licitação. Diante da não conclusão de processo licitatório tomando-se por 
decisão nova dispensa, como solução de continuidade do serviço, daí surge o 
contrato CTR048/2019 com prazo de vigência até 26/11/2019; considerando 
que aguardar a finalização de licitação a ser desencadeada para contratação 
do serviço em questão potencializará os riscos citados, surge, como melhor 
alternativa para a Cagece a contratação direta dos serviços através de dispensa 
de licitação  VALOR GLOBAL: R$ 448.440,00 ( quatrocentos e quarenta e 
oito mil, quatrocentos e quarenta reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Recursos Próprios da Cagece  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do 
art. 29 da Lei nº 13.303/2016  CONTRATADA: LM Transportes Serviços 
e Comércio Ltda  DISPENSA: autorizada por Francied Assis de Mesquita 
Ciriaco, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará - Cagece. Fortaleza, 13 de março de 2020  RATIFICAÇÃO: A 
Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, 
conforme Ata da 1589ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao 
disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, 
a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0901.001064/2019-67-Cagece. 
Fortaleza, 13 de março de 2020.
Victor Diego Soares de Almeida
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2324503 / SADDO
PROCESSO Nº: 0890.000022 / 2020-19- Cagece OBJETO: Aquisição de 
energia elétrica convencional para unidades consumidoras da Cagece no 
Ambiente de Contratação Livre (ACL) JUSTIFICATIVA: Considerando que o 
custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia e que a migração 
para o mercado livre de energia tem grande potencial de economicidade para 
a Cagece; Considerando que o Mercado Livre de Energia é gerenciado pela 
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica com prazos rigorosos e bem 
definidos, tal como o prazo de 180 dias de antecedência para denúncia do 
contrato atual firmado com a Enel, a vencer em 01/04/2020; Considerando a 
possibilidade legal de contratação direta de concessionário, permissionário ou 
autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural 
e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação 
específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço 
público, conforme art. 29, X da Lei nº 13.303/16; Considerando que foram 
adotados os ritos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos 
da Cagece para a escolha da empresa a ser contratada; Considerando que 
a empresa escolhida apresentara preço abaixo do orçamento da Cagece e 
atendera a todas exigências para habilitação; e finalmente, considerando que 
o mercado livre de energia tem um grande atrativo frente ao mercado cativo, 
pois permite que o valor de compra da energia seja negociado conforme o 
mercado e o atendimento às regras da CCEE – Câmara de Comercialização 
de Energia Elétrica, permitindo uma economicidade relevante aos grandes 
consumidores VALOR GLOBAL: 16.668.958,72 ( dezesseis milhões, seis-
centos e sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e 
dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso X, da Lei nº 13.303/2016 
CONTRATADA: KROMA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA 
LTDA DISPENSA: autorizada por Francisco Rogério Gomes Leite, Diretor 
de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 
17 de março de 2020 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia 
de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1590ª Reunião da 
Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de 
Licitações e Contratos da Cagece, a dispensa de licitação, objeto do Processo 
nº 0890.000022/2020-19-Cagece. Fortaleza, 17 de março de 2020
Victor Diego Soares de Almeida
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002 / 2020
PROCESSO Nº: 01756865 / 2020  OBJETO: contratação de serviços de 
informação e banco de dados corporativos ou setoriais, cujos dados trafe-
guam pelas redes de teleinformática, e ainda, acesso à internet, através de 
rede para o cinturão digital, junto a empresa de Tecnologia da Informação - 
ETICE, de propriedade do Governo do Estado.  JUSTIFICATIVA: O presente 
Processo de Dispensa de Licitação tem como objeto a contratação dos serviços 
de informação e banco de dados corporativos ou setoriais, cujos dados trafe-
guem pelas redes de teleinformática, de propriedade do Governo do Estado 
do Ceará e acesso à internet, uma vez que através de rede para o cinturão 
digital, junto a Empresa de Tecnologia da Informação - ETICE. A conexão 
de internet através do Cinturão Digital do Ceará vem atender ao interesse da 
modernização da Universidade Regional do Cariri - URCA, e as demandas 
que crescem constantemente, ao tempo que os tamanhos e os formatos das 
informações trafegadas mudam suas características frequentemente. Haverá 
também uma melhoria no tráfego dos sistemas de informação e banco de 
dados corporativos ou setoriais, cujos dados trafeguem pelas redes de telein-
formática do Governo do Estado. Fundamenta-se o presente processo no Art. 
24, inciso XVI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que assim 
preceitua: “Art. 24. É dispensável a licitação: XVI – para a impressão dos 
diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de 
edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informá-
tica a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que 
integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;  VALOR 
GLOBAL: R$ 1.080.000,00 ( hum milhã e oitenta mil reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.126.211.20874.01.33914000.1.00.00.0.20 
31200003.12.364.451.10390.01.33914000.1.00.00.0.40 31200003.12.364.45
1.20209.01.33914000.1.00.00.0.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, 
inciso XVI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.  CONTRATADA: 
Empresa de Tecnologia da Informação - ETICE  DISPENSA: Declarada a 
Dispensa pelo Reitor da Universidade Regional do Cariri - URCA, Professor 
Francisco do O de Lima Júnior.  RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de 
Licitação pela Secretária de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE.
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01 / 2020
PROCESSO Nº07670880 / 2019 FUNECE  OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE CONSUMO (SUPERÓXIDO E CONTROLE DE 
RANSOD) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE  JUSTI-
FICATIVA: Conforme despacho exarado pela Profª. Dra. Sara Maria M. Lima 
Verde – Vice-Coordenadora do MANS (fls. 05), a aquisição do material possi-
bilitará o desenvolvimento das análises em laboratório  VALOR GLOBAL: 
3.290,20 ( três mil duzentos e noventa reais e vinte centavos )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 9000 – 31200001.12.364.451.20379.03.33903000.2.
82.83.1 – PF: 3101010052016C na IG: 1048678000. MAPP: 3119012015 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei n°8.666/93 e suas 
posteriores alterações  CONTRATADA: RANDOX BRASIL LTDA 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade nº 
01/2020, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (SUPERÓ-
XIDO E CONTROLE DE RANSOD) PARA ATENDER AS NECESSI-
DADES DA FUNECE. No valor de R$ 3.290,20, fundamentado no art. 25, 
inciso I, da Lei n° 8.666/93. Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio - Presi-
dente da FUNECE.  RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente 
da FUNECE, referente a Inexigibilidade nº 01/2020, para AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE CONSUMO (SUPERÓXIDO E CONTROLE DE RANSOD) 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE. No valor de R$ 
3.290,20, fundamentado no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, sendo a 
presente ratificação fundamentada no art. 26 da lei 8.666/93. Nágyla Maria 
Galdino Drumond - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna 
da Ciência, Tecnologia e Educação Superior   
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº066  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020

                            

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