THURINGIEENSES (BT), bactéria usada no controle biológico de spodoptera frugiperda (lagarta do cartucho do milho). VALOR GLOBAL: 86.420,00 ( oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 21100029.20.608.311.20296.03.44905200.1.00.00.0.30 (16719) PF: 2100010012020C MAPP: 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações presentes no processo nº 07871583/2019 e Parecer Jurídico n°. 2409/2019. CONTRATADA: EMPRESA GUERRA METAIS INDÚSTRIA METALÚRGICA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 21.591.476/0001-14. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro a Inexigibilidade de Licitação supra, submetendo esta decisão ao secretário desta SDA, com base no art. 25, inciso I da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações e no processo n° 09379570/2019, visando a contratação da EMPRESA GUERRA METAIS INDÚSTRIA METALÚRGICA E COMÉRCIO LTDA, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. FRANCISCO OSVALDO MOURA MARANHÃO Coordenador Administrativo-Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, inciso I da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário Antonio Glauberto Moreira Batista ASSESSORIA JURÍDICA INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 003/2020 CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ - AGRO- POLOS. OBJETO: Contratação do INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, organização social, com vistas a apoiar tecnicamente os trabalhos de ação fundiária, através de inovações tecnológicas de geoprocessamento dos imóveis rurais no Estado do Ceará e acompanhar o desenvolvimento de ações socioculturais, econômicas e ambientais das famílias assentadas e reassentadas em situação de conflito agrário e/ou fundiário, com vistas ao acesso às políticas públicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, XXIV, da Lei nº 8.666/93. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 01 de março de 2020 a 31 de março de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 7.986.681,50 (sete milhões, novecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) pagos em parcelas mensais. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 21200003.21.631.112.10453.02.33503900.1.00.00.0.40- 3980; 21200003.21.631.112.10453.03.33503900.1.00.00.0.40-3982; 21200003.21.631.112.10453.14.33503900.1.00.00.0.40-4006; 21200003.21.631.112.10452.03.33503900.1.00.00.0.40-3960; 21200003.21.631.112.10452.03.33503900.1.00.00.0.40-3962; 21200003.21.631.112.10452.05.33503900.1.00.00.0.40-3966; 21200003.21.631.112.10452.07.33503900.1.00.00.0.40-3968; 21200003.21.631.112.10452.10.33503900.1.00.00.0.40-3971; 21200003.21.631.112.10452.12.33503900.1.00.00.0.40-3973; 21200003.21.631.112.10452.14.33503900.1.00.00.0.40-3975; 21200003.21.631.112.10453.01.33503900.1.00.00.0.40-3978; 21200003.21.631.112.10453.02.33503900.1.00.00.0.40-3980; 21200003.21.631.112.10453.03.33503900.1.00.00.0.40-3982; 21200003.21.631.112.10453.04.33503900.1.00.00.0.40-3985; 21200003.21.631.112.10453.05.33503900.1.00.00.0.40-3987; 21200003.21.631.112.10453.06.33503900.1.00.00.0.40-3989; 21200003.21.631.112.10453.07.33503900.1.00.00.0.40-3991; 21200003.21.631.112.10453.08.33503900.1.00.00.0.40-3993; 21200003.21.631.112.10453.09.33503900.1.00.00.0.40-3995; 21200003.21.631.112.10453.10.33503900.1.00.00.0.40-3998; 21200003.21.631.112.10453.11.33503900.1.00.00.0.40-4000; 21200003.21.631.112.10453.12.33503900.1.00.00.0.40-4002; 21200003.21.631.112.10453.13.33503900.1.00.00.0.40-4004; 21200003.21.631.112.10453.14.33503900.1.00.00.0.40-4006; 21200003.21.631.112.20507.01.33503900.1.00.00.0.30-4042; 21200003.21.631.112.20507.02.33503900.1.00.00.0.30-4046; 21200003.21.631.112.20507.03.33503900.1.00.00.0.30-4050; 21200003.21.631.112.20507.04.33503900.1.00.00.0.30-4056; 21200003.21.631.112.20507.05.33503900.1.00.00.0.30-4060; 21200003.21.631.112.20507.06.33503900.1.00.00.0.30-4064; 21200003.21.631.112.20507.07.33503900.1.00.00.0.30-4069; 21200003.21.631.112.20507.08.33503900.1.00.00.0.30-4073; 21200003.21.631.112.20507.09.33503900.1.00.00.0.30-4077; 21200003.21.631.112.20507.10.33503900.1.00.00.0.30-4081; 21200003.21.631.112.20507.11.33503900.1.00.00.0.30-4085; 21200003.21.631.112.20507.12.33503900.1.00.00.0.30-4090; 21200003.21.631.112.20507.13.33503900.1.00.00.0.30-4094; 21200003.21.631.112.20507.14.33503900.1.00.00.0.30-4098. DATA DA ASSINATURA: 01 março de 2020. SIGNATÁRIOS: José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e Ana Teresa Barbosa de Carvalho - Diretora Presidente do AGROPOLOS. José Wilson de Sousa Gonçalves SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº0267/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 5º, da PORTARIA CONJUNTA PGE/CGE N°01/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de março de 2020, RESOLVE: Autorizar de Ofício, por meio da presente Portaria, a formalização do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 41/2019, celebrado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC e o INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓ- GICO – CENTEC, ficando prorrogada a sua vigência pelo prazo de mais 91 (noventa e um) dias, a partir de 1º de abril de 2020, com fundamento nos incisos II e VI do Art. 57, da Lei nº8.666/93, no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020 e suas alterações posteriores e na PORTARIA CONJUNTA PGE/CGE N°01/2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº0128/2020. I N S T I T U I O R E G I M E D E TELETRABALHO EMERGENCIAL PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ C O M O M E D I D A D E C A R Á T E R TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia e que a maioria dos contágios até o momento tem origem em localidades/países mais afetados, e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; CONSIDERANDO, a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, colaboradores e contribuintes; CONSIDERANDO, o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO, por fim, o Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores, as quais continuam necessárias para o enfrentamento para o enfrentamento do avanço do novo Coronavírus no Estado do Ceará. RESOLVE: Art. 1º. Instituir o regime de Teletrabalho emergencial e temporário para os servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará nos termos do art.6º do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, conforme disposto na presente Portaria. Parágrafo único. Poderá ser atribuído o regime de teletrabalho aos servidores lotados nos Postos Fiscais de Trânsito de Mercadorias nos termos do art. 2º do Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020. Art.2º. Os servidores maiores de 60 anos, bem como os portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 independente de idade, gestantes e lactantes, deverão se afastar das suas atividades de trabalho presenciais enquanto perdurar a situação de emergência em saúde e mesmo após o período do ponto facultativo previsto no art. 2º do Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020, permanecendo enquanto for necessário em regime de teletrabalho. Parágrafo único. Os servidores que se enquadrem nas condições previstas no caput deste artigo, deverão preencher o formulário Autodeclaração de Servidor - Grupo de Risco - Novo Coronavírus (COVID-19), constante do Anexo Único desta Portaria, e enviar por e-mail, à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP), com cópia para o Coordenador da Área. Art. 3º. Para os fins de que trata esta Portaria define-se teletrabalho como modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das Unidades da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e com a utilização de recursos tecnológicos, quando necessários. Art. 4º. Fica a cargo do gestor da unidade, a fixação de atividades e o desempenho a ser previamente estabelecido aos servidores em Teletrabalho, emergencial e temporário, que deverá seguir o Plano de Trabalho previamente estabelecido, sendo vedado exercer as atividades presencialmente nas dependências da Secretaria da Fazenda, salvo convocação, em caráter excepcional, do gestor imediato, para desempenho de tarefas específicas. Parágrafo único. Para o devido cumprimento do regime de Teletrabalho serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos: I – a chefia imediata elaborará o Plano de Trabalho da unidade com a descrição das atividades a serem desempenhadas pelos servidores em Teletrabalho, bem como os resultados a serem alcançados. II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda equipe preferencialmente nos horários de funcionamento regulamentar do órgão, salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor imediato; III – o servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial; IV – as dúvidas do servidor em regime de Teletrabalho deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio digital, no horário de funcionamento regulamentar do órgão. Art. 5º. Compete ao Gestor da Unidade: I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de Teletrabalho; II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas no Plano de Trabalho; III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado; IV – elaborar relatório setorial com avaliação do Teletrabalho; V – convocar os servidores para a realização de reuniões por meio de chamadas ou videoconferência. Art. 6º. Compete ao servidor em regime de Teletrabalho emergencial: I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do teletrabalho; 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº066 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020Fechar