DOE 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            THURINGIEENSES (BT), bactéria usada no controle biológico de spodoptera 
frugiperda (lagarta do cartucho do milho).  VALOR GLOBAL: 86.420,00 
( oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais )  DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 21100029.20.608.311.20296.03.44905200.1.00.00.0.30 (16719) 
PF: 2100010012020C MAPP: 1.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, 
inciso I, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas 
informações presentes no processo nº 07871583/2019 e Parecer Jurídico n°. 
2409/2019.  CONTRATADA: EMPRESA GUERRA METAIS INDÚSTRIA 
METALÚRGICA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 21.591.476/0001-14. 
 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro a Inexigibilidade de 
Licitação supra, submetendo esta decisão ao secretário desta SDA, com base 
no art. 25, inciso I da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações e no processo n° 
09379570/2019, visando a contratação da EMPRESA GUERRA METAIS 
INDÚSTRIA METALÚRGICA E COMÉRCIO LTDA, para o cumprimento 
do objeto nos termos aqui expressos. FRANCISCO OSVALDO MOURA 
MARANHÃO Coordenador Administrativo-Financeiro  RATIFICAÇÃO: 
Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, inciso 
I da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretário do Desenvolvimento Agrário
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2020
CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE. 
CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ - AGRO-
POLOS. OBJETO: Contratação do INSTITUTO AGROPOLOS DO 
CEARÁ, organização social, com vistas a apoiar tecnicamente os trabalhos 
de ação fundiária, através de inovações tecnológicas de geoprocessamento 
dos imóveis rurais no Estado do Ceará e acompanhar o desenvolvimento 
de ações socioculturais, econômicas e ambientais das famílias assentadas 
e reassentadas em situação de conflito agrário e/ou fundiário, com vistas 
ao acesso às políticas públicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, 
XXIV, da Lei nº 8.666/93. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 01 de março 
de 2020 a 31 de março de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 7.986.681,50 (sete 
milhões, novecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais 
e cinquenta centavos) pagos em parcelas mensais. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 21200003.21.631.112.10453.02.33503900.1.00.00.0.40-
3980; 21200003.21.631.112.10453.03.33503900.1.00.00.0.40-3982; 
21200003.21.631.112.10453.14.33503900.1.00.00.0.40-4006; 
21200003.21.631.112.10452.03.33503900.1.00.00.0.40-3960; 
21200003.21.631.112.10452.03.33503900.1.00.00.0.40-3962; 
21200003.21.631.112.10452.05.33503900.1.00.00.0.40-3966; 
21200003.21.631.112.10452.07.33503900.1.00.00.0.40-3968; 
21200003.21.631.112.10452.10.33503900.1.00.00.0.40-3971; 
21200003.21.631.112.10452.12.33503900.1.00.00.0.40-3973; 
21200003.21.631.112.10452.14.33503900.1.00.00.0.40-3975; 
21200003.21.631.112.10453.01.33503900.1.00.00.0.40-3978; 
21200003.21.631.112.10453.02.33503900.1.00.00.0.40-3980; 
21200003.21.631.112.10453.03.33503900.1.00.00.0.40-3982; 
21200003.21.631.112.10453.04.33503900.1.00.00.0.40-3985; 
21200003.21.631.112.10453.05.33503900.1.00.00.0.40-3987; 
21200003.21.631.112.10453.06.33503900.1.00.00.0.40-3989; 
21200003.21.631.112.10453.07.33503900.1.00.00.0.40-3991; 
21200003.21.631.112.10453.08.33503900.1.00.00.0.40-3993; 
21200003.21.631.112.10453.09.33503900.1.00.00.0.40-3995; 
21200003.21.631.112.10453.10.33503900.1.00.00.0.40-3998; 
21200003.21.631.112.10453.11.33503900.1.00.00.0.40-4000; 
21200003.21.631.112.10453.12.33503900.1.00.00.0.40-4002; 
21200003.21.631.112.10453.13.33503900.1.00.00.0.40-4004; 
21200003.21.631.112.10453.14.33503900.1.00.00.0.40-4006; 
21200003.21.631.112.20507.01.33503900.1.00.00.0.30-4042; 
21200003.21.631.112.20507.02.33503900.1.00.00.0.30-4046; 
21200003.21.631.112.20507.03.33503900.1.00.00.0.30-4050; 
21200003.21.631.112.20507.04.33503900.1.00.00.0.30-4056; 
21200003.21.631.112.20507.05.33503900.1.00.00.0.30-4060; 
21200003.21.631.112.20507.06.33503900.1.00.00.0.30-4064; 
21200003.21.631.112.20507.07.33503900.1.00.00.0.30-4069; 
21200003.21.631.112.20507.08.33503900.1.00.00.0.30-4073; 
21200003.21.631.112.20507.09.33503900.1.00.00.0.30-4077; 
21200003.21.631.112.20507.10.33503900.1.00.00.0.30-4081; 
21200003.21.631.112.20507.11.33503900.1.00.00.0.30-4085; 
21200003.21.631.112.20507.12.33503900.1.00.00.0.30-4090; 
21200003.21.631.112.20507.13.33503900.1.00.00.0.30-4094; 
21200003.21.631.112.20507.14.33503900.1.00.00.0.30-4098. DATA DA 
ASSINATURA: 01 março de 2020. SIGNATÁRIOS: José Wilson de Sousa 
Gonçalves - Superintendente do IDACE e Ana Teresa Barbosa de Carvalho 
- Diretora Presidente do AGROPOLOS.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0267/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com 
Art. 5º, da PORTARIA CONJUNTA PGE/CGE N°01/2020, publicada no 
Diário Oficial do Estado de 26 de março de 2020, RESOLVE:  Autorizar de 
Ofício, por meio da presente Portaria, a formalização do 4º Termo Aditivo ao 
Contrato nº 41/2019, celebrado entre a Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará – SEDUC e o INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓ-
GICO – CENTEC, ficando prorrogada a sua vigência pelo prazo de mais 
91 (noventa e um) dias, a partir de 1º de abril de 2020, com fundamento nos 
incisos II e VI do Art. 57, da Lei nº8.666/93, no Decreto nº 33.510, de 16 de 
março de 2020 e suas alterações posteriores e na PORTARIA CONJUNTA 
PGE/CGE N°01/2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº0128/2020.
I N S T I T U I  
O  
R E G I M E  
D E 
TELETRABALHO EMERGENCIAL 
PARA SERVIDORES DA SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ 
C O M O  M E D I D A  D E  C A R Á T E R 
TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS 
RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA 
CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS 
(COVID-19).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização 
Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma 
pandemia e que a maioria dos contágios até o momento tem origem em 
localidades/países mais afetados, e as orientações emanadas pelo Ministério 
da Saúde; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de 
março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe 
sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo 
Coronavírus; CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção da prestação 
de serviços públicos por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO, a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio 
do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, 
colaboradores e contribuintes; CONSIDERANDO, o Decreto nº 33.519, 
de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da 
infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO, por fim, o 
Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020, que prorroga as medidas adotadas 
no Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores, as 
quais continuam necessárias para o enfrentamento para o enfrentamento do 
avanço do novo Coronavírus no Estado do Ceará. RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o regime de Teletrabalho emergencial e temporário 
para os servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará nos 
termos do art.6º do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, conforme 
disposto na presente Portaria.
Parágrafo único. Poderá ser atribuído o regime de teletrabalho aos 
servidores lotados nos Postos Fiscais de Trânsito de Mercadorias nos termos 
do art. 2º do Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020.
Art.2º. Os servidores maiores de 60 anos, bem como os portadores de 
doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por 
COVID-19 independente de idade, gestantes e lactantes, deverão se afastar 
das suas atividades de trabalho presenciais enquanto perdurar a situação de 
emergência em saúde e mesmo após o período do ponto facultativo previsto 
no art. 2º do Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020, permanecendo 
enquanto for necessário em regime de teletrabalho.
Parágrafo único. Os servidores que se enquadrem nas condições 
previstas no caput deste artigo, deverão preencher o formulário Autodeclaração 
de Servidor - Grupo de Risco - Novo Coronavírus (COVID-19), constante 
do Anexo Único desta Portaria, e enviar por e-mail, à Célula de Gestão de 
Pessoas (CEGEP), com cópia para o Coordenador da Área.
 Art. 3º. Para os fins de que trata esta Portaria define-se teletrabalho 
como modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das Unidades 
da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e com a utilização de recursos 
tecnológicos, quando necessários.
Art. 4º. Fica a cargo do gestor da unidade, a fixação de atividades e o 
desempenho a ser previamente estabelecido aos servidores em Teletrabalho, 
emergencial e temporário, que deverá seguir o Plano de Trabalho previamente 
estabelecido, sendo vedado exercer as atividades presencialmente nas 
dependências da Secretaria da Fazenda, salvo convocação, em caráter 
excepcional, do gestor imediato, para desempenho de tarefas específicas.
Parágrafo único. Para o devido cumprimento do regime de 
Teletrabalho serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – a chefia imediata elaborará o Plano de Trabalho da unidade 
com a descrição das atividades a serem desempenhadas pelos servidores em 
Teletrabalho, bem como os resultados a serem alcançados.
II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda 
equipe preferencialmente nos horários de funcionamento regulamentar do 
órgão, salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor 
imediato;
III – o servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os 
dias e horários regulamentares de expediente presencial;
IV – as dúvidas do servidor em regime de Teletrabalho deverão ser 
sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio digital, no horário 
de funcionamento regulamentar do órgão.
Art. 5º. Compete ao Gestor da Unidade:
I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de Teletrabalho;
II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas no Plano 
de Trabalho;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV – elaborar relatório setorial com avaliação do Teletrabalho;
V – convocar os servidores para a realização de reuniões por meio 
de chamadas ou videoconferência.
Art. 6º. Compete ao servidor em regime de Teletrabalho emergencial:
I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à 
realização do teletrabalho;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº066  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020

                            

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