DOE 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas no Plano de
Trabalho definido pelo gestor nos prazos estipulados;
III – atender às convocações para comparecimento às dependências
da Secretaria da Fazenda, sempre que houver necessidade da unidade e nos
interesses da Administração;
IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente
atualizadas e disponíveis nos dias úteis;
V- consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico
institucional;
VI – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho
e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato,
em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades
fixadas no prazo acordado;
VIII – guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais
documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos
equipamentos de trabalho;
X – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico
institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas
do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e
revisão pelo chefe imediato da unidade.
Art. 7º. O servidor em regime de Teletrabalho somente poderá retirar
processos e demais documentos de quaisquer das unidades da Secretaria
da Fazenda, em casos estritamente necessários e mediante assinatura de
recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado
ou quando solicitado pelo gestor da unidade.
Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos
autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra
irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o gestor
oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de
24 horas restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não
devolução no prazo estipulado.
Art. 8º Os servidores que estiverem em regime de teletrabalho,
pelas normas desta Portaria, que forem identificados em locais públicos de
aglomeração, injustificadamente, poderão sofrer penalidades administrativas,
diante da não observância do isolamento social.
Art. 9º. A Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação
comunicará aos usuários o procedimento de instalação da VPN e prestará
suporte técnico necessário por meio dos canais existentes, após o pedido do
VPN ter sido solicitado pela chefia imediata.
Parágrafo único. É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto (VPN),
caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente
conferida.
Art.10º. As medidas de que trata esta Portaria têm caráter temporário
e devem vigorar a partir de 30 de março de 2020, e tendo duração enquanto
o Chefe do Poder Executivo não determinar o retorno do trabalho presencial.
§1º. No período de 23 a 27 de março de 2020 os gestores imediatos
deverão elaborar o Plano de Trabalho nos termos do art. 3º desta Portaria,
contendo no mínimo a rotina da unidade, a forma como o trabalho será
executado e a comprovação das atividades realizadas, submetendo-o aos
seus coordenadores, que validarão junto à Secretaria Executiva à qual a
Coordenação encontra-se vinculada.
§2º. A Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação,
responsável pela implementação das ferramentas necessárias ao funcionamento
do Teletrabalho, bem como pela manutenção e desenvolvimento operacional
dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
desempenhará as suas atividades remotamente a partir de 23 de março de 2020.
Art. 11. Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente,
aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao
funcionamento da Secretaria da Fazenda, indicados pelo gestor da sua unidade,
obedecendo os termos definidos no Plano de Trabalho.
Art. 12. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela
Secretária da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário ao
estabelecido nesta Portaria, em especial a Portaria nº 0126/2020.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até o Chefe do Executivo determinar o retorno ao trabalho
presencial.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 29 de março de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
AUTODECLARAÇÃO DE SERVIDOR – GRUPO DE RISCO – NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19)
Eu, devidamente qualificado abaixo, na condição de servidor público estadual
ou equivalente, atesto para os devidos fins que faço parte de grupo de risco
do novo Coronavírus (COVID-19), conforme declarado a seguir.
Declaro, ainda, que estou ciente que a inveracidade da informação contida
neste documento, por mim firmado, constitui prática de infração disciplinar,
passível de punição na forma da lei.
Nome: ______________________________________________________
_______________
Matrícula: ___________________________________________________
______________
Cargo: ______________________________________________________
_______________
Lotação: ____________________________________________________
_______________
Tem mais de sessenta anos?
Sim ( )
Não ( )
Está grávida?
Sim ( )
Não ( )
É lactante?
Sim ( )
Não ( )
Coabita com pessoa infectada pelo COVID-19?
Sim ( )
Não ( )
Tem doença respiratória?
Sim ( )
Não ( )
Tem diabetes?
Sim ( )
Não ( )
Tem alguma doença crônica?
Sim ( )
Não ( )
Quais?
Faz uso de imunossupressores?
Sim ( )
Não ( )
Local e data: ___________________, em ______ de ____________________
de 2020.
ASSINATURA DO SERVIDOR/EQUIVALENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº004/2020
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS –
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 31 de janeiro de 2020.
CONSIDERANDO o inciso II do Art. 3º do Decreto 10.282 de 20 de março de
2020 que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e estabelece
a assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
como serviço público e atividades essenciais; CONSIDERANDO o Art. 22
da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas que define e estabelece os bene-
fícios eventuais enquanto provisões suplementares e provisórias que integram
organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias
em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de
calamidade pública; CONSIDERANDO o Decreto 6.307 de 14 de dezembro
de 2007 que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da
Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o Decreto do
Estado do Ceará 33.519 de 19 de março de 2020 que intensifica as medidas
para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus. RESOLVE
PACTUAR: Art. 1º – A utilização dos recursos do cofinanciamento estadual
destinados aos benefícios eventuais na aquisição de cestas básicas e outros
produtos necessários às provisões suplementares e provisórias às famílias,
excepcionalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública ou de
situação de emergência em saúde pública. Art. 2º - Os produtos adquiridos
devem observar o disposto no artigo 9º do decreto 6.307 do ano de 2007 e a
legislação municipal. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Fortaleza, 27 de março de 2020.
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
SECRETARIA DA SAÚDE
ADITAMENTO Nº22/2020 À ATA DO
REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº1128/2019
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de dois mil e vinte, na sede da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso,
nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0001-04, repre-
sentado pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador da CNH
nº: 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domi-
ciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº
02408372/2020 e com fundamento na alínea “d”, inciso II do art. 65, da Lei
nº 8666/93, resolve alterar preço do item 2 da Ata do Registro de Preços nº
157/2020 – Pregão Eletrônico nº 1128/2019, em favor da Empresa UNITED
MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 68.949.239/0005-70, representada
pelo Sr. Claudio Coracini, portador do RG nº 5094839-8 SSP-SP e inscrito
no CPF sob o nº 702.530.568-53, conforme a seguir:
ITEM
DESCRIÇÃO
PREÇO LICITADO
PREÇO
ALTERADO
2
ANFOTERICINA B, LIPOSSOMAL
50MG, PO LIOFILIZADO PARA
SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO
AMPOLA
R$ 1.555,00
R$ 1.150,00
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro
de Preço ora aditada, devendo este instrumento ser publicado no Diário
Oficial do Ceará.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600,
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa CAMPELO E
PEREIRA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA,
inscrita no CNPJ nº 30.217.256/0001-16, estabelecida a Rua Camélias, nº
1112, Morada do Sol, Teresina/PI, concedendo o prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, a contar da data do recebimento desta notificação, para assinar a Ata de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº066 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020
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