DOE 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            é remensurada e a liquidação é registrada dentro do patrimônio líquido. As demais contraprestações contingentes são remensuradas ao valor justo em cada 
data de relatório e as alterações subsequentes ao valor justo são registradas no resultado do exercício. Se os planos de pagamento baseado em ações detidos 
pelos funcionários da adquirida precisam ser substituídos (substituição de planos), todo ou parte do novo montante do plano de substituição emitido pelo 
adquirente é incluído na mensuração da contraprestação transferida na combinação de negócios. Essa determinação é baseada no valor de mercado do plano 
de substituição comparado com o valor de mercado do plano de pagamento baseado em ações da adquirida e na medida em que esse plano de substituição 
se refere a serviços prestados antes da combinação.  (ii) Controladas  - O Grupo controla uma entidade quando está exposto a, ou tem direito sobre, os 
retornos variáveis advindos de seu envolvimento com a entidade e tem a habilidade de afetar esses retornos exercendo seu poder sobre a entidade. As 
demonstrações financeiras de controladas são incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas a partir da data em que o Grupo obtiver o controle até 
a data em que o controle deixa de existir.  Nas demonstrações financeiras individuais da controladora, as informações financeiras de controladas são 
reconhecidas por meio do método de equivalência patrimonial. (iii) Participação de acionistas não-controladores - O Grupo elegeu mensurar qualquer 
participação de não-controladores inicialmente pela participação proporcional nos ativos líquidos identificáveis da adquirida na data de aquisição. Mudanças 
na participação do Grupo em uma subsidiária que não resultem em perda de controle são contabilizadas como transações de patrimônio líquido. (iv) Perda 
de controle - Quando a entidade perde o controle sobre uma controlada, o Grupo desreconhece os ativos e passivos e qualquer participação de não-
controladores e outros componentes registrados no patrimônio líquido referentes a essa controlada. Qualquer ganho ou perda originado pela perda de 
controle é reconhecido no resultado. Se o Grupo retém qualquer participação na antiga controlada, essa participação é mensurada pelo seu valor justo na 
data em que há a perda de controle. (v) Investimentos em entidades contabilizados pelo método da equivalência patrimonial - Os investimentos do Grupo 
em entidades contabilizadas pelo método da equivalência patrimonial compreendem suas participações em coligadas e empreendimentos controlados em 
conjunto (joint ventures). As coligadas são aquelas entidades nas quais o Grupo, direta ou indiretamente, tenha influência significativa, mas não controle 
ou controle conjunto, sobre as políticas financeiras e operacionais. Para ser classificada como uma entidade controlada em conjunto, deve existir um acordo 
contratual que permite ao Grupo controle compartilhado da entidade e dá ao Grupo direito aos ativos líquidos da entidade controlada em conjunto, e não 
direito aos seus ativos e passivos específicos. Tais investimentos são reconhecidos inicialmente pelo custo, o qual inclui os gastos com a transação. Após 
o reconhecimento inicial, as demonstrações financeiras incluem a participação do Grupo no lucro ou prejuízo líquido do exercício e outros resultados 
abrangentes da investida até a data em que a influência significativa ou controle conjunto deixa de existir. Nas demonstrações financeiras individuais da 
controladora, investimentos em controladas também são contabilizados com o uso desse método. (vi) Transações eliminadas na consolidação - Saldos e 
transações intra-grupo, e quaisquer receitas ou despesas não realizadas derivadas de transações intra-grupo, são eliminados. Ganhos não realizados oriundos 
de transações com investidas registradas por equivalência patrimonial são eliminados contra o investimento na proporção da participação do Grupo na 
investida. Perdas não realizadas são eliminadas da mesma maneira de que os ganhos não realizados, mas somente na extensão em que não haja evidência 
de perda por redução ao valor recuperável. (b) Receita de contratos com Clientes - i) Contraprestação pecuniárias – Receita dos planos de saúde - O 
Grupo presta serviços de assistência à saúde e odontológica por meio de seus hospitais e rede credenciada. Esses serviços são vendidos separadamente nos 
contratos com os clientes. O Grupo avaliou que os serviços são satisfeitos ao longo do tempo dado que o cliente recebe e consome simultaneamente os 
benefícios prestados. As receitas com as contraprestações são apropriadas pelo valor correspondente ao rateio diário - pro rata dia – do período de cobertura 
individual de cada contrato, a partir do primeiro dia de cobertura. As receitas com atendimento médico-hospitalar a terceiros são apropriadas pelo regime 
de competência. (ii) Receitas de outras atividades Receitas - Receitas geradas pelo atendimento médico-hospitalar a terceiros e que são reconhecidas 
mediante a efetiva prestação dos serviços e quando benefícios econômicos decorrentes da transação são considerados prováveis. (c) Receitas financeiras 
e despesas financeiras - As receitas e despesas financeiras do Grupo compreendem: • receita de juros; • despesa de juros; • receita de dividendos; • ganhos/
perdas líquidos de variação cambial sobre ativos e passivos financeiros; • perdas por redução ao valor recuperável (e reversões) sobre investimentos em 
títulos de dívida contabilizados ao custo amortizado ou ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes; A receita e a despesa de juros são 
reconhecidas no resultado pelo método de juros efetivos. A receita de dividendos é reconhecida no resultado na data em que o direito do Grupo de receber 
o pagamento é estabelecido. O Grupo classifica juros recebidos e dividendos e juros sobre capital próprio recebidos como fluxos de caixa das atividades 
de investimento. A ‘taxa de juros efetiva’ é a taxa que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos em caixa futuros estimados ao longo da vida 
esperada do instrumento financeiro ao: • valor contábil bruto do ativo financeiro; ou •  ao custo amortizado do passivo financeiro. No cálculo da receita ou 
da despesa de juros, a taxa de juros efetiva incide sobre o valor contábil bruto do ativo (quando o ativo não estiver com problemas de recuperação) ou ao 
custo amortizado do passivo. No entanto, a receita de juros é calculada por meio da aplicação da taxa de juros efetiva ao custo amortizado do ativo financeiro 
que apresenta problemas de recuperação depois do reconhecimento inicial. Caso o ativo não esteja mais com problemas de recuperação, o cálculo da receita 
de juros volta a ser feito com base no valor bruto. (d) Imposto de renda e contribuição social - O imposto de renda e a contribuição social do exercício 
corrente e diferido são calculados com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$ 240 para imposto 
de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de 
contribuição social, limitada a 30% do lucro real do exercício. A despesa com imposto de renda e contribuição social compreende os impostos de renda e 
contribuição social correntes e diferidos. O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado a menos que estejam relacionados à 
combinação de negócios ou a itens diretamente reconhecidos no patrimônio líquido ou em outros resultados abrangentes. (i) Despesas de imposto de renda 
e contribuição social corrente - A despesa de imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber estimado sobre o lucro ou prejuízo tributável do exercício 
e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação aos exercícios anteriores. O montante dos impostos correntes a pagar ou a receber é reconhecido no 
balanço patrimonial como ativo ou passivo fiscal pela melhor estimativa do valor esperado dos impostos a serem pagos ou recebidos que reflete as incertezas 
relacionadas a sua apuração, se houver. Ele é mensurado com base nas taxas de impostos decretadas na data do balanço. Os ativos e passivos fiscais correntes 
são compensados somente se certos critérios forem atendidos. (ii) Despesas de imposto de renda e contribuição social diferido - Ativos e passivos fiscais 
diferidos são reconhecidos com relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins de demonstrações financeiras e 
os usados para fins de tributação. As mudanças dos ativos e passivos fiscais diferidos no exercício são reconhecidas como despesa de imposto de renda e 
contribuição social diferida. O imposto diferido não é reconhecido para: • diferenças temporárias sobre o reconhecimento inicial de ativos e passivos em 
uma transação que não seja uma combinação de negócios e que não afete nem o lucro ou prejuízo tributável nem o resultado contábil; • diferenças temporárias 
relacionadas a investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos sob controle conjunto, na extensão que o Grupo seja capaz de controlar o 
momento da reversão da diferença temporária e seja provável que a diferença temporária não será revertida em futuro previsível; e • diferenças temporárias 
tributáveis decorrentes do reconhecimento inicial de ágio. Um ativo fiscal diferido é reconhecido em relação aos prejuízos fiscais e diferenças temporárias 
dedutíveis não utilizados, na extensão em que seja provável que lucros tributáveis futuros estarão disponíveis, contra os quais serão utilizados. Os lucros 
tributáveis futuros são determinados com base na reversão de diferenças temporárias tributáveis relevantes. Se o montante das diferenças temporárias 
tributáveis for insuficiente para reconhecer integralmente um ativo fiscal diferido, serão considerados os lucros tributáveis futuros, ajustados para as reversões 
das diferenças temporárias existentes, com base nos planos de negócios da controladora e de suas subsidiárias individualmente. Ativos fiscais diferidos são 
revisados a cada data de balanço e são reduzidos na extensão em que sua realização não seja mais provável. Ativos e passivos fiscais diferidos são mensurados 
com base nas alíquotas que se espera aplicar às diferenças temporárias quando elas forem revertidas, baseando-se nas alíquotas que foram decretadas até 
a data do balanço, e reflete a incerteza relacionada ao tributo sobre o lucro, se houver. A mensuração dos ativos e passivos fiscais diferidos reflete as 
consequências tributárias decorrentes da maneira sob a qual o Grupo espera recuperar ou liquidar seus ativos e passivos. Ativos e passivos fiscais diferidos 
são compensados somente se certos critérios forem atendidos. (e) Imobilizado - (i) Reconhecimento e mensuração - Itens do imobilizado são mensurados 
pelo custo histórico de aquisição ou construção, que inclui os custos de empréstimos capitalizados, deduzido de depreciação acumulada e quaisquer perdas 
acumuladas por redução ao valor recuperável (impairment). O custo de certos itens do imobilizado em 1º de janeiro de 2009, data de transição do Grupo 
para as normas IFRS foi determinada com base em seu valor justo naquela data. Quando partes significativas de um item do imobilizado têm diferentes 
vidas úteis, elas são registradas como itens separados (componentes principais) de imobilizado. Quaisquer ganhos e perdas na alienação de um item do 
imobilizado são reconhecidos no resultado. (ii) Custos subsequentes - Custos subsequentes são capitalizados apenas quando é provável que benefícios 
econômicos futuros associados com os gastos serão auferidos pelo Grupo. (iii) Depreciação - A depreciação é calculada para amortizar o custo de itens do 
ativo imobilizado, líquido de seus valores residuais estimados, utilizando o método linear baseado na vida útil estimada dos itens. A depreciação é reconhecida 
no resultado. Terrenos não são depreciados. Os métodos de depreciação, as vidas úteis e os valores residuais são revistos a cada data de balanço e ajustados 
caso seja apropriado. iv) Ativos intangíveis e ágio - (i) Reconhecimento e mensuração - Ágio - O ágio é mensurado ao custo, deduzido das perdas 
acumuladas por redução ao valor recuperável. Outros ativos intangíveis - Outros ativos intangíveis que são adquiridos pelo Grupo e que têm vidas úteis 
finitas são mensurados pelo custo, deduzido da amortização acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável. (ii) Gastos 
subsequentes - Os gastos subsequentes são capitalizados somente quando eles aumentam os benefícios econômicos futuros incorporados ao ativo específico 
aos quais se relacionam. Todos os outros gastos, incluindo gastos com ágio gerado internamente e marcas e patentes, são reconhecidos no resultado conforme 
incorridos. (iii) Amortização - A amortização é calculada utilizando o método linear baseado na vida útil estimada dos itens, líquido de seus valores residuais 
estimados. A amortização é geralmente reconhecida no resultado. O ágio não é amortizado. Os métodos de amortização, as vidas úteis e os valores residuais 
são revistos a cada data de balanço e ajustados caso seja apropriado. v) Dispêndios/ Despesas de comercialização diferidas - Representados por comissões 
pagas pela comercialização de planos coletivos e individuais amortizadas ao resultado pelo prazo médio de permanência dos beneficiários na carteira de 
clientes. Os indicadores de permanência de clientes são apurados a partir da observação do tempo médio ponderado compreendido entre a data de contratação 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº066  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020

                            

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