DOE 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            resultado como despesa financeira. Provisão para riscos fiscais, cíveis e trabalhistas - São constituídos levando-se em conta: a opinião dos assessores 
jurídicos, a natureza das ações, similaridade com processos anteriores da mesma complexidade e o posicionamento dos tribunais, sempre que a perda for 
avaliada como provável, o que ocasionaria uma provável saída de recursos para a liquidação das obrigações e quando os montantes envolvidos forem 
mensuráveis com suficiente segurança. Os passivos contingentes classificados como de perdas possíveis não são reconhecidos contabilmente, porém são 
divulgados em notas explicativas, quando relevantes, os classificados como remotos não são reconhecidos nem divulgados. Provisões técnicas de operações 
de assistência à saúde - A Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA) é calculada atuarialmente a partir da estimativa dos sinistros já 
ocorridos e ainda não avisados, com base em triângulos de run-off mensais, que consideram o desenvolvimento histórico dos sinistros avisados nos últimos 
12 meses, dos futuros pagamentos de eventos relacionados com ocorrências anteriores à data-base de cálculo, para estabelecer uma projeção futura por 
período de ocorrência. A provisão de eventos a liquidar é constituída com base nos avisos de sinistros recebidos até a data do balanço, incluindo os sinistros 
judiciais e custos relacionados atualizados monetariamente. A provisão de eventos a liquidar para o Sistema Único de Saúde (SUS) é calculada a partir das 
notificações enviadas pelo SUS, representando a restituição das despesas em eventual atendimento de seus beneficiários que já foram efetivamente cobradas 
e uma estimativa de futuras notificações de cobranças que  estão em processo de análise, calculadas conforme decisão judicial obtida pela Companhia para 
adoção de metodologia própria. A Provisão para Prêmios ou Contraprestações Não Ganhas (PPCNG) é calculada pro rata dia, com base nos prêmios dos 
planos de saúde e odontológicos, representando o valor cobrado pela operadora proporcional aos dias ainda não transcorridos dentro do próprio mês em 
que a vigência de cobertura do risco foi iniciada em benefício do cliente. x) Mensuração do Valor Justo - Valor justo é o preço que seria recebido na venda 
de um ativo ou pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração, no mercado 
principal ou, na sua ausência, no mercado mais vantajoso ao qual o Grupo tem acesso nessa data. O valor justo de um passivo reflete o seu risco de 
descumprimento (non-performance). Uma série de políticas contábeis e divulgações do Grupo requer a mensuração de valores justos, tanto para ativos e 
passivos financeiros como não financeiros. Quando disponível, o Grupo mensura o valor justo de um instrumento utilizando o preço cotado num mercado 
ativo para esse instrumento. Um mercado é considerado como “ativo” se as transações para o ativo ou passivo ocorrem com frequência e volume suficientes 
para fornecer informações de precificação de forma contínua. Se não houver um preço cotado em um mercado ativo, o Grupo utiliza técnicas de avaliação 
que maximizam o uso de dados observáveis relevantes e minimizam o uso de dados não observáveis. A técnica de avaliação escolhida incorpora todos os 
fatores que os participantes do mercado levariam em conta na precificação de uma transação. Se um ativo ou um passivo mensurado ao valor justo tiver 
um preço de compra e um preço de venda, o Grupo mensura ativos com base em preços de compra e passivos com base em preços de venda. A melhor 
evidência do valor justo de um instrumento financeiro no reconhecimento inicial é normalmente o preço da transação - ou seja, o valor justo da contrapartida 
dada ou recebida. Se o Grupo determinar que o valor justo no reconhecimento inicial difere do preço da transação e o valor justo não é evidenciado nem 
por um preço cotado num mercado ativo para um ativo ou passivo idêntico nem baseado numa técnica de avaliação para a qual quaisquer dados não 
observáveis são julgados como insignificantes em relação à mensuração, então o instrumento financeiro é mensurado inicialmente pelo valor justo ajustado 
para diferir a diferença entre o valor justo no reconhecimento inicial e o preço da transação. Posteriormente, essa diferença é reconhecida no resultado numa 
base adequada ao longo da vida do instrumento, ou até o momento em que a avaliação é totalmente suportada por dados de mercado observáveis ou a 
transação é encerrada, o que ocorrer primeiro. 10 Novos pronunciamentos - O Grupo aplicou pela primeira vez o IFRS 16, Arrendamentos, em vigor para 
períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2019 ou após esta data. A natureza e o impacto das mudanças resultantes da adoção desta nova norma é 
descrita abaixo. a) Arrendamento mercantil IFRS 16 - O Grupo aplicou inicialmente o IFRS 16 a partir de 1° de janeiro de 2019. A adoção inicial utilizou 
a abordagem retrospectiva modificada, na qual o efeito cumulativo da aplicação inicial é reconhecido em 1º de janeiro de 2019. Consequentemente, as 
informações comparativas apresentadas para 2018 não estão reapresentadas - ou seja, são apresentadas, conforme reportado anteriormente, de acordo com 
o IAS 17 e interpretações relacionadas. Os detalhes das mudanças nas políticas contábeis estão divulgados abaixo. Além disso, os requerimentos de 
divulgação no IFRS 16 em geral não foram aplicados a informações comparativas. (i) Definição de arrendamento - Anteriormente, o Grupo determinava, 
no início do contrato, se o mesmo era ou continha um arrendamento sob o IFRIC 4 - Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. 
O Grupo agora avalia se um contrato é ou contém um arrendamento com base na definição de arrendamento, descrita na nota explicativa 21. Na transição 
para o IFRS 16, o Grupo escolheu aplicar o expediente prático com relação à definição de arrendamento, que avalia quais transações são arrendamentos. 
O Grupo aplicou o IFRS 16 apenas a contratos previamente identificados como arrendamentos. Os contratos que não foram identificados como arrendamentos 
de acordo com o IAS 17 e IFRIC 4 não foram reavaliados quanto à existência de um arrendamento de acordo com o IFRS 16. Portanto, a definição de um 
arrendamento conforme IFRS 16 foi aplicada apenas a contratos firmados ou alterados em ou após 1º de janeiro 2019. (ii) Como arrendatário - Como 
arrendatário, o Grupo arrenda diversos ativos, incluindo imóveis, equipamentos hospitalares e equipamentos de TI. O Grupo classificava anteriormente os 
arrendamentos como operacionais ou financeiros, com base em sua avaliação sobre se o arrendamento transferia significativamente todos os riscos e 
benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente ao Grupo. De acordo com o IFRS 16, o Grupo reconhece ativos de direito de uso e passivos de 
arrendamento para a maioria desses arrendamentos - ou seja, esses arrendamentos estão no balanço patrimonial. No início ou na modificação de um contrato 
que contém um componente de arrendamento, o Grupo aloca a contraprestação no contrato a cada componente de arrendamento com base em seu preço 
individual. No entanto, para arrendamentos imobiliários, o Grupo optou por não separar os componentes que não são de arrendamento e contabilizar o 
arrendamento e os componentes de não arrendamento associados, como um único componente de arrendamento. (iii) Impacto nas demonstrações financeiras 
- Na transição para o IFRS 16 o Grupo reconheceu ativos de direito de uso adicionais e passivos adicionais de arrendamento. O impacto na transição está 
resumido abaixo:
Adoção inicial 
Consolidado
Em milhares de Reais 
1º de Janeiro de 2019
Novos ativos de direito de uso apresentados no ativo imobilizado 
806.425
Passivo de arrendamento – Circulante 
28.744
Passivo de arrendamento – Não circulante 
777.681
Saldo nas demonstrações consolidadas em:
Balanço Patrimonial
Em milhares de Reais 
31 de dezembro de 2019
Ativo não circulante 
Imposto diferido 
8.872
Imobilizado 
932.716
Passivo circulante 
Arrendamento a pagar 
36.866
Passivo não circulante 
Arrendamento a pagar 
921.945
Patrimônio Líquido
Efeitos no resultado (líquido de impostos) 
(13.494)
Demonstração do Resultado do Exercício
Em milhares de Reais 
31 de dezembro de 2019
Depreciação e amortização 
(56.488)
Reversão de custos e despesas com aluguéis 
108.214
Despesas financeiras 
(74.092)
Imposto de renda e contribuição social diferidos 
8.872
Total 
(13.494)
Em 31 de dezembro de 2019, os  direito de uso somam  R$ 932.716 e os passivos de arrendamento são  R$ 958.811. Ainda em relação a esses arrendamentos, 
de acordo com o IFRS 16, o Grupo reconheceu despesas de depreciação e juros, ao invés de despesas de arrendamento operacional. A Companhia, entende 
que o maior impacto produzido por esta norma está relacionado ao reconhecimento no balanço dos contratos de arrendamento de imóveis locados de 
terceiros e com partes relacionadas, contratos de prestação de serviços que podem ter como objeto ativos incluídos na norma, com prazos de vigência 
superiores a 12 meses. b) Incerteza sobre tratamento de tributos sobre o lucro IFRIC 23 - A nova interpretação, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019, 
esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do IAS 12 –Income Taxes, quando os tratamentos fiscais são incertos, em virtude de 
quaisquer procedimentos fiscais adotados na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº066  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020

                            

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