DOE 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
resultado como despesa financeira. Provisão para riscos fiscais, cíveis e trabalhistas - São constituídos levando-se em conta: a opinião dos assessores
jurídicos, a natureza das ações, similaridade com processos anteriores da mesma complexidade e o posicionamento dos tribunais, sempre que a perda for
avaliada como provável, o que ocasionaria uma provável saída de recursos para a liquidação das obrigações e quando os montantes envolvidos forem
mensuráveis com suficiente segurança. Os passivos contingentes classificados como de perdas possíveis não são reconhecidos contabilmente, porém são
divulgados em notas explicativas, quando relevantes, os classificados como remotos não são reconhecidos nem divulgados. Provisões técnicas de operações
de assistência à saúde - A Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA) é calculada atuarialmente a partir da estimativa dos sinistros já
ocorridos e ainda não avisados, com base em triângulos de run-off mensais, que consideram o desenvolvimento histórico dos sinistros avisados nos últimos
12 meses, dos futuros pagamentos de eventos relacionados com ocorrências anteriores à data-base de cálculo, para estabelecer uma projeção futura por
período de ocorrência. A provisão de eventos a liquidar é constituída com base nos avisos de sinistros recebidos até a data do balanço, incluindo os sinistros
judiciais e custos relacionados atualizados monetariamente. A provisão de eventos a liquidar para o Sistema Único de Saúde (SUS) é calculada a partir das
notificações enviadas pelo SUS, representando a restituição das despesas em eventual atendimento de seus beneficiários que já foram efetivamente cobradas
e uma estimativa de futuras notificações de cobranças que estão em processo de análise, calculadas conforme decisão judicial obtida pela Companhia para
adoção de metodologia própria. A Provisão para Prêmios ou Contraprestações Não Ganhas (PPCNG) é calculada pro rata dia, com base nos prêmios dos
planos de saúde e odontológicos, representando o valor cobrado pela operadora proporcional aos dias ainda não transcorridos dentro do próprio mês em
que a vigência de cobertura do risco foi iniciada em benefício do cliente. x) Mensuração do Valor Justo - Valor justo é o preço que seria recebido na venda
de um ativo ou pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração, no mercado
principal ou, na sua ausência, no mercado mais vantajoso ao qual o Grupo tem acesso nessa data. O valor justo de um passivo reflete o seu risco de
descumprimento (non-performance). Uma série de políticas contábeis e divulgações do Grupo requer a mensuração de valores justos, tanto para ativos e
passivos financeiros como não financeiros. Quando disponível, o Grupo mensura o valor justo de um instrumento utilizando o preço cotado num mercado
ativo para esse instrumento. Um mercado é considerado como “ativo” se as transações para o ativo ou passivo ocorrem com frequência e volume suficientes
para fornecer informações de precificação de forma contínua. Se não houver um preço cotado em um mercado ativo, o Grupo utiliza técnicas de avaliação
que maximizam o uso de dados observáveis relevantes e minimizam o uso de dados não observáveis. A técnica de avaliação escolhida incorpora todos os
fatores que os participantes do mercado levariam em conta na precificação de uma transação. Se um ativo ou um passivo mensurado ao valor justo tiver
um preço de compra e um preço de venda, o Grupo mensura ativos com base em preços de compra e passivos com base em preços de venda. A melhor
evidência do valor justo de um instrumento financeiro no reconhecimento inicial é normalmente o preço da transação - ou seja, o valor justo da contrapartida
dada ou recebida. Se o Grupo determinar que o valor justo no reconhecimento inicial difere do preço da transação e o valor justo não é evidenciado nem
por um preço cotado num mercado ativo para um ativo ou passivo idêntico nem baseado numa técnica de avaliação para a qual quaisquer dados não
observáveis são julgados como insignificantes em relação à mensuração, então o instrumento financeiro é mensurado inicialmente pelo valor justo ajustado
para diferir a diferença entre o valor justo no reconhecimento inicial e o preço da transação. Posteriormente, essa diferença é reconhecida no resultado numa
base adequada ao longo da vida do instrumento, ou até o momento em que a avaliação é totalmente suportada por dados de mercado observáveis ou a
transação é encerrada, o que ocorrer primeiro. 10 Novos pronunciamentos - O Grupo aplicou pela primeira vez o IFRS 16, Arrendamentos, em vigor para
períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2019 ou após esta data. A natureza e o impacto das mudanças resultantes da adoção desta nova norma é
descrita abaixo. a) Arrendamento mercantil IFRS 16 - O Grupo aplicou inicialmente o IFRS 16 a partir de 1° de janeiro de 2019. A adoção inicial utilizou
a abordagem retrospectiva modificada, na qual o efeito cumulativo da aplicação inicial é reconhecido em 1º de janeiro de 2019. Consequentemente, as
informações comparativas apresentadas para 2018 não estão reapresentadas - ou seja, são apresentadas, conforme reportado anteriormente, de acordo com
o IAS 17 e interpretações relacionadas. Os detalhes das mudanças nas políticas contábeis estão divulgados abaixo. Além disso, os requerimentos de
divulgação no IFRS 16 em geral não foram aplicados a informações comparativas. (i) Definição de arrendamento - Anteriormente, o Grupo determinava,
no início do contrato, se o mesmo era ou continha um arrendamento sob o IFRIC 4 - Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil.
O Grupo agora avalia se um contrato é ou contém um arrendamento com base na definição de arrendamento, descrita na nota explicativa 21. Na transição
para o IFRS 16, o Grupo escolheu aplicar o expediente prático com relação à definição de arrendamento, que avalia quais transações são arrendamentos.
O Grupo aplicou o IFRS 16 apenas a contratos previamente identificados como arrendamentos. Os contratos que não foram identificados como arrendamentos
de acordo com o IAS 17 e IFRIC 4 não foram reavaliados quanto à existência de um arrendamento de acordo com o IFRS 16. Portanto, a definição de um
arrendamento conforme IFRS 16 foi aplicada apenas a contratos firmados ou alterados em ou após 1º de janeiro 2019. (ii) Como arrendatário - Como
arrendatário, o Grupo arrenda diversos ativos, incluindo imóveis, equipamentos hospitalares e equipamentos de TI. O Grupo classificava anteriormente os
arrendamentos como operacionais ou financeiros, com base em sua avaliação sobre se o arrendamento transferia significativamente todos os riscos e
benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente ao Grupo. De acordo com o IFRS 16, o Grupo reconhece ativos de direito de uso e passivos de
arrendamento para a maioria desses arrendamentos - ou seja, esses arrendamentos estão no balanço patrimonial. No início ou na modificação de um contrato
que contém um componente de arrendamento, o Grupo aloca a contraprestação no contrato a cada componente de arrendamento com base em seu preço
individual. No entanto, para arrendamentos imobiliários, o Grupo optou por não separar os componentes que não são de arrendamento e contabilizar o
arrendamento e os componentes de não arrendamento associados, como um único componente de arrendamento. (iii) Impacto nas demonstrações financeiras
- Na transição para o IFRS 16 o Grupo reconheceu ativos de direito de uso adicionais e passivos adicionais de arrendamento. O impacto na transição está
resumido abaixo:
Adoção inicial
Consolidado
Em milhares de Reais
1º de Janeiro de 2019
Novos ativos de direito de uso apresentados no ativo imobilizado
806.425
Passivo de arrendamento – Circulante
28.744
Passivo de arrendamento – Não circulante
777.681
Saldo nas demonstrações consolidadas em:
Balanço Patrimonial
Em milhares de Reais
31 de dezembro de 2019
Ativo não circulante
Imposto diferido
8.872
Imobilizado
932.716
Passivo circulante
Arrendamento a pagar
36.866
Passivo não circulante
Arrendamento a pagar
921.945
Patrimônio Líquido
Efeitos no resultado (líquido de impostos)
(13.494)
Demonstração do Resultado do Exercício
Em milhares de Reais
31 de dezembro de 2019
Depreciação e amortização
(56.488)
Reversão de custos e despesas com aluguéis
108.214
Despesas financeiras
(74.092)
Imposto de renda e contribuição social diferidos
8.872
Total
(13.494)
Em 31 de dezembro de 2019, os direito de uso somam R$ 932.716 e os passivos de arrendamento são R$ 958.811. Ainda em relação a esses arrendamentos,
de acordo com o IFRS 16, o Grupo reconheceu despesas de depreciação e juros, ao invés de despesas de arrendamento operacional. A Companhia, entende
que o maior impacto produzido por esta norma está relacionado ao reconhecimento no balanço dos contratos de arrendamento de imóveis locados de
terceiros e com partes relacionadas, contratos de prestação de serviços que podem ter como objeto ativos incluídos na norma, com prazos de vigência
superiores a 12 meses. b) Incerteza sobre tratamento de tributos sobre o lucro IFRIC 23 - A nova interpretação, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019,
esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do IAS 12 –Income Taxes, quando os tratamentos fiscais são incertos, em virtude de
quaisquer procedimentos fiscais adotados na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº066 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020
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