DOE 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Em julho de 2019, a Companhia efetuou a primeira emissão de debêntures simples, quirografárias, não conversíveis em ações, em 2 séries, de valor unitário
de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando o valor de R$ 2.000.000, composto por 1.764.888 debêntures da 1ª série, com vencimento em 10 de julho de 2024
e 235.112 debêntures da 2ª série, com vencimento em 10 de julho de 2026. As debentures de 1ª série serão amortizadas em três parcelas anuais, sendo a
primeira a vencer em 10 de julho de 2022, e, as debentures de 2ª série serão amortizadas em duas parcelas anuais, sendo a primeira a vencer em 10 de julho
de 2025. O pagamento dos juros é realizado de forma semestral, com o primeiro pagamento em 10 de janeiro de 2020. As debêntures possuem o seguinte
cronograma de vencimento:
Controladora e Consolidado
31/12/2019
2020
48.234
2022
587.900
2023
586.914
2024
586.915
2025
117.268
2026
117.263
2.044.494
Garantias - As debêntures de 1ª e 2ª série tem garantia fidejussória na forma de fiança prestada pelas garantidoras Hapvida Assistência Médica Ltda. e Ultra
Som Serviços Médicos S.A., controladas da Companhia, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores de todas as obrigações assumidas.
Condições contratuais restritivas (Covenants) - As debêntures emitidas pela Companhia possuem cláusulas e restrições contratuais relacionadas a
vencimento antecipado, incluindo, porém não limitadas, àquelas que obrigam a Companhia a manter um “índice financeiro” igual ou inferior a 3,0, medido
trimestralmente. O referido índice financeiro é composto pela dívida líquida dividida pelo lucro (prejuízo) líquido do período antes do resultado financeiro,
imposto de renda e da contribuição social, depreciação e amortização, despesas não caixa de stock option, impairment, receitas ou despesas não recorrentes,
ganhos (perdas) na venda de ativos. Em 31 de dezembro de 2019, o índice financeiro da Companhia é de 1,0 negativo. 21 Arrendamentos a pagar -
Conforme descrito na nota explicativa nº 9, a Companhia possui contratos de arrendamento de imóveis locados de terceiros e de partes relacionadas, assim
como outros contratos de locação e prestação de serviços com prazos de vigência superiores a 12 meses, os quais são reconhecidos como arrendamentos,
conforme requerido pelo IFRS 16.
Controladora
Consolidado
31/12/2019
31/12/2019
Saldo em 31/12/2018
-
-
Aquisição de empresas
-
100.235
Adoção inicial
2.731
806.425
Novos contratos
3.807
31.575
Remensurações dos contratos
206
54.698
Juros incorridos
223
74.092
Pagamentos
(692)
(108.214)
Saldo em 31/12/2019
6.275
958.811
Abaixo detalhamos os pagamentos futuros de contraprestações dos contratos de arrendamento:
Controladora
Consolidado
31/12/2019
31/12/2019
2020
1.549
105.434
2021
1.535
101.631
2022
1.535
96.202
2023
1.382
91.562
2024
1.128
88.086
2025 em diante
687
1.998.034
Total de pagamentos mínimos de arrendamento
7.816
2.480.949
Menos total de juros
(1.541)
(1.522.138)
Valor presente dos pagamentos mínimos de arrendamentos
6.275
958.811
Saldo circulante
1.078
36.866
Saldo não circulante
5.197
921.945
A taxa média ponderada utilizada para cálculo de desconto a valor presente dos pagamentos mínimos de arrendamento é de 9,10% a.a. em 31 de dezembro
de 2019. Não existem diferenças significativas entre o valor presente dos pagamentos mínimos de arrendamento e o valor de mercado destes passivos
financeiros. 22 Provisões técnicas da operadora de assistência à saúde
Consolidado
31/12/2019
31/12/2018
Provisão para Prêmios ou Contraprestações Não Ganhas (PPCNG) (a)
157.889
36.537
Provisão de eventos a liquidar SUS (c)
399.283
58.028
Provisão de eventos a liquidar (b)
123.075
162.463
Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA) (d)
176.531
151.097
Outras provisões
1.365
-
Total
858.143
408.125
(a) A PPCNG caracteriza-se pelo registro contábil do valor cobrado pelas operadoras da Companhia para cobertura de risco contratual proporcional aos
dias ainda não transcorridos dentro do período de cobertura mensal, para apropriação como receita somente no período subsequente, quando a vigência
for efetivamente incorrida. (b) Provisão para garantia de eventos já ocorridos, registrados contabilmente e ainda não pagos. O registro contábil é realizado
pelo valor integral informado pelo prestador ou beneficiário no momento da apresentação da cobrança à entidade, sendo posteriormente ajustado por glosas
e descontos após a validação dos colaboradores do Grupo (médicos auditores). (c) O Grupo registra nessa conta eventos referentes a ressarcimentos de
despesas médicas ao SUS, contemplando as notificações de cobrança já enviadas e ainda uma estimativa de futuras notificações que estão em processo de
análise, calculadas conforme metodologia própria, a partir de decisão judicial de 1ª instância obtida referente ao processo nº 1008684-13.2020.4.01.3400.
(d) Provisão para fazer frente ao pagamento dos eventos que já tenham ocorrido e que não tenham sido informados à operadora antes do encerramento
do período, a qual foi constituída com base em metodologia atuarial. Os cálculos foram obtidos com base nos triângulos de run-off que consideram o
desenvolvimento histórico dos eventos pagos nos últimos 12 meses, para estabelecer uma projeção futura por período de ocorrência. Para alguns prestadores,
para os quais é possível medir o volume de serviços não faturados, esta provisão não é constituída de forma estatística e sim pelo real valor das contas que
ainda não foram apresentadas. As operadoras de saúde, controladas da Companhia, emitem contratos de seguro saúde e assistência odontológica nos quais
assumem riscos de seguro, os quais incluem a frequência de utilização e flutuação dos custos. Caso seja identificada qualquer insuficiência, a Companhia
registra a perda imediatamente como uma despesa no resultado do exercício, primeiramente reduzindo os custos de aquisição até o limite de zero e depois
constituindo provisões adicionais aos passivos de seguros já registrados na data do teste. O último teste de adequação de passivos foi realizado na data base
de 31 de dezembro de 2019, e seu resultado não apresentou insuficiência na data de sua realização, logo, não houve necessidade de ajustes nas provisões
constituídas. No período não houve necessidade de provisão adicional em relação ao teste de adequação de passivos. As provisões técnicas representam o
cálculo dos riscos esperados inerentes às operações de assistência à saúde das operadoras do Grupo, que estão sujeitas à manutenção obrigatória de garantias
financeiras destinadas a cobrir tais riscos, estabelecidas pela RN ANS nº 209/09 e alterações posteriores, descritas a seguir: • Patrimônio mínimo ajustado
e margem de solvência: para operar no mercado de planos de saúde regulado pela ANS, a operadora de planos de saúde deve manter o patrimônio líquido
ajustado para fins econômicos conforme estabelecido na RN ANS nº 209/09 e alterações posteriores. O patrimônio líquido ajustado é calculado como o
patrimônio líquido menos ativos intangíveis não circulantes, créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais, despesas de vendas diferidas e despesas
antecipadas. Mensalmente, o Grupo determina o patrimônio líquido ajustado e avalia a suficiência da margem de solvência, de acordo com a Instrução
Normativa ANS nº 373/15 e alterações posteriores. O Grupo atingiu suficiência desse requisito em todos os períodos apresentados, conforme mostrado na
tabela comparativa a seguir:
31/12/2019
31/12/2018
Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA)
1.616.292
1.196.942
Margem de Solvência exigida (MS)
1.197.091
671.107
Suficiência apurada
419.201
525.835
• Ativos garantidores: de acordo com as regras estabelecidas pela RN ANS nº 392/15 e outras alterações posteriores, as operadoras de planos de saúde e
odontológicos devem possuir ativos garantidores suficientes para cobrir a totalidade das provisões técnicas reconhecidas na data do balanço e deduzidas da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº066 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020
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