DOE 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Em julho de 2019, a Companhia efetuou a primeira emissão de debêntures simples, quirografárias, não conversíveis em ações, em 2 séries, de valor unitário 
de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando o valor de R$ 2.000.000, composto por 1.764.888 debêntures da 1ª série, com vencimento em 10 de julho de 2024 
e 235.112 debêntures da 2ª série, com vencimento em 10 de julho de 2026. As debentures de 1ª série serão amortizadas em três parcelas anuais, sendo a 
primeira a vencer em 10 de julho de 2022, e, as debentures de 2ª série serão amortizadas em duas parcelas anuais, sendo a primeira a vencer em 10 de julho 
de 2025. O pagamento dos juros é realizado de forma semestral, com o primeiro pagamento em 10 de janeiro de 2020. As debêntures possuem o seguinte 
cronograma de vencimento:
Controladora e Consolidado
 
31/12/2019
2020 
48.234
2022 
587.900
2023 
586.914
2024 
586.915
2025 
117.268
2026 
117.263
 
2.044.494
Garantias - As debêntures de 1ª e 2ª série tem garantia fidejussória na forma de fiança prestada pelas garantidoras Hapvida Assistência Médica Ltda. e Ultra 
Som Serviços Médicos S.A., controladas da Companhia, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores de todas as obrigações assumidas. 
Condições contratuais restritivas (Covenants) - As debêntures emitidas pela Companhia possuem cláusulas e restrições contratuais relacionadas a 
vencimento antecipado, incluindo, porém não limitadas, àquelas que obrigam a Companhia a manter um “índice financeiro” igual ou inferior a 3,0, medido 
trimestralmente. O referido índice financeiro é composto pela dívida líquida dividida pelo lucro (prejuízo) líquido do período antes do resultado financeiro, 
imposto de renda e da contribuição social, depreciação e amortização, despesas não caixa de stock option, impairment, receitas ou despesas não recorrentes, 
ganhos (perdas) na venda de ativos. Em 31 de dezembro de 2019, o índice financeiro da Companhia é de 1,0 negativo. 21 Arrendamentos a pagar - 
Conforme descrito na nota explicativa nº 9, a Companhia possui contratos de arrendamento de imóveis locados de terceiros e de partes relacionadas, assim 
como outros contratos de locação e prestação de serviços com prazos de vigência superiores a 12 meses, os quais são reconhecidos como arrendamentos, 
conforme requerido pelo IFRS 16.
 
Controladora 
Consolidado
 
31/12/2019 
31/12/2019
Saldo em 31/12/2018 
- 
-
Aquisição de empresas 
- 
 100.235 
Adoção inicial 
2.731 
 806.425 
Novos contratos 
3.807 
 31.575 
Remensurações dos contratos 
206 
 54.698 
Juros incorridos 
223 
 74.092 
Pagamentos 
(692) 
 (108.214)
Saldo em 31/12/2019 
6.275 
958.811
Abaixo detalhamos os pagamentos futuros de contraprestações dos contratos de arrendamento:  
Controladora 
Consolidado
 
31/12/2019 
31/12/2019
2020 
1.549 
  105.434 
2021 
1.535 
  101.631 
2022 
1.535 
  96.202 
2023 
1.382 
  91.562 
2024 
1.128 
  88.086 
2025 em diante 
687 
  1.998.034 
Total de pagamentos mínimos de arrendamento 
7.816 
  2.480.949 
Menos total de juros 
(1.541) 
 (1.522.138)
Valor presente dos pagamentos mínimos de arrendamentos 
6.275 
  958.811 
Saldo circulante 
1.078 
  36.866 
Saldo não circulante 
5.197 
  921.945 
A taxa média ponderada utilizada para cálculo de desconto a valor presente dos pagamentos mínimos de arrendamento é de 9,10% a.a. em 31 de dezembro 
de 2019. Não existem diferenças significativas entre o valor presente dos pagamentos mínimos de arrendamento e o valor de mercado destes passivos 
financeiros. 22 Provisões técnicas da operadora de assistência à saúde 
Consolidado
 
31/12/2019 
31/12/2018
Provisão para Prêmios ou Contraprestações Não Ganhas (PPCNG) (a) 
157.889 
36.537
Provisão de eventos a liquidar SUS (c) 
399.283 
58.028
Provisão de eventos a liquidar (b) 
123.075 
162.463
Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA) (d) 
176.531 
151.097
Outras provisões 
1.365 
-
Total 
858.143 
408.125
(a) A PPCNG caracteriza-se pelo registro contábil do valor cobrado pelas operadoras da Companhia para cobertura de risco contratual proporcional aos 
dias ainda não transcorridos dentro do período de cobertura mensal, para apropriação como receita somente no período subsequente, quando a vigência 
for efetivamente incorrida. (b) Provisão para garantia de eventos já ocorridos, registrados contabilmente e ainda não pagos. O registro contábil é realizado 
pelo valor integral informado pelo prestador ou beneficiário no momento da apresentação da cobrança à entidade, sendo posteriormente ajustado por glosas 
e descontos após a validação dos colaboradores do Grupo (médicos auditores). (c) O Grupo registra nessa conta eventos referentes a ressarcimentos de 
despesas médicas ao SUS, contemplando as notificações de cobrança já enviadas e ainda uma estimativa de futuras notificações que estão em processo de 
análise, calculadas conforme metodologia própria, a partir de decisão judicial de 1ª instância obtida referente ao processo nº 1008684-13.2020.4.01.3400. 
(d) Provisão para fazer frente ao pagamento dos eventos que já tenham ocorrido e que não tenham sido informados à operadora antes do encerramento 
do período, a qual foi constituída com base em metodologia atuarial. Os cálculos foram obtidos com base nos triângulos de run-off que consideram o 
desenvolvimento histórico dos eventos pagos nos últimos 12 meses, para estabelecer uma projeção futura por período de ocorrência. Para alguns prestadores, 
para os quais é possível medir o volume de serviços não faturados, esta provisão não é constituída de forma estatística e sim pelo real valor das contas que 
ainda não foram apresentadas. As operadoras de saúde, controladas da Companhia, emitem contratos de seguro saúde e assistência odontológica nos quais 
assumem riscos de seguro, os quais incluem a frequência de utilização e flutuação dos custos. Caso seja identificada qualquer insuficiência, a Companhia 
registra a perda imediatamente como uma despesa no resultado do exercício, primeiramente reduzindo os custos de aquisição até o limite de zero e depois 
constituindo provisões adicionais aos passivos de seguros já registrados na data do teste.  O último teste de adequação de passivos foi realizado na data base 
de 31 de dezembro de 2019, e seu resultado não apresentou insuficiência na data de sua realização, logo, não houve necessidade de ajustes nas provisões 
constituídas. No período não houve necessidade de provisão adicional em relação ao teste de adequação de passivos. As provisões técnicas representam o 
cálculo dos riscos esperados inerentes às operações de assistência à saúde das operadoras do Grupo, que estão sujeitas à manutenção obrigatória de garantias 
financeiras destinadas a cobrir tais riscos, estabelecidas pela RN ANS nº 209/09 e alterações posteriores, descritas a seguir: • Patrimônio mínimo ajustado 
e margem de solvência: para operar no mercado de planos de saúde regulado pela ANS, a operadora de planos de saúde deve manter o patrimônio líquido 
ajustado para fins econômicos conforme estabelecido na RN ANS nº 209/09 e alterações posteriores. O patrimônio líquido ajustado é calculado como o 
patrimônio líquido menos ativos intangíveis não circulantes, créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais, despesas de vendas diferidas e despesas 
antecipadas. Mensalmente, o Grupo determina o patrimônio líquido ajustado e avalia a suficiência da margem de solvência, de acordo com a Instrução 
Normativa ANS nº 373/15 e alterações posteriores. O Grupo atingiu suficiência desse requisito em todos os períodos apresentados, conforme mostrado na 
tabela comparativa a seguir:
 
31/12/2019 
31/12/2018
Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA) 
1.616.292 
1.196.942
Margem de Solvência exigida (MS) 
1.197.091 
671.107
Suficiência apurada 
419.201 
525.835
• Ativos garantidores: de acordo com as regras estabelecidas pela RN ANS nº 392/15 e outras alterações posteriores, as operadoras de planos de saúde e 
odontológicos devem possuir ativos garantidores suficientes para cobrir a totalidade das provisões técnicas reconhecidas na data do balanço e deduzidas da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº066  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020

                            

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