DOE 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            HAPVIDA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. CNPJ Nº 05.197.443/0001-38 - NIRE 233.000.392.71 - Companhia Aberta - EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA - Ficam convocados os acionistas da Hapvida Participações e 
Investimentos S.A. (“Companhia”) a se reunirem em assembleia geral ordinária e extraordinária, a ser realizada no dia 28 de abril de 2020, às 10:00 horas, 
na sede social da Companhia, localizada no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Heráclito Graça, n.º 406, Centro, CEP 60140-060, a fim 
de deliberar sobre a ordem do dia abaixo indicada: Em assembleia geral ordinária: (i) apreciar as contas dos administradores, bem como examinar, discutir 
e aprovar as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, acompanhadas do relatório 
da administração e do relatório dos auditores independentes; (ii) aprovar a proposta de destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de 
dezembro de 2019 e a distribuição de dividendos aos acionistas da Companhia; (iii) reeleger os membros do conselho de administração da Companhia; e 
(iv) fixar o limite da remuneração global dos administradores da Companhia para o exercício social de 2020. Em assembleia geral extraordinária: (i) aprovar 
(a) um programa de recompra de até 21.704.063  ações de emissão da Companhia, que poderão ser adquiridas pela Companhia ou por suas controladas, 
montante no qual já está incluída a (b) aquisição para posterior entrega de 258.316 ações de emissão da Companhia pela Hapvida Assistência Médica Ltda., 
sua controlada, a antigo acionista da RN Metropolitan Ltda (“RN Saúde”), no âmbito da aquisição do remanescente (25%) do capital votante da RN Saúde, 
de acordo com o respectivo contrato de compra e venda de quotas; e (ii) aprovar a alteração do estatuto social da Companhia para criar reserva de lucros 
estatutária para investimentos e expansão, nos termos do artigo 194 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a consequente alteração do artigo 
36.º do estatuto social da Companhia. Informações Gerais: A fim de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da assembleia geral ordinária e 
extraordinária, a Companhia solicita que os acionistas apresentem, com antecedência de 48 horas contadas da realização da assembleia: Qualquer acionista 
(pessoa física ou jurídica): (i) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, contendo 
informações sobre titularidade e quantidade de ações da Companhia; e, caso o acionista se faça representar por procurador, (ii) o instrumento de mandato, na 
forma da lei e do estatuto social da Companhia, não sendo necessário o reconhecimento de firma em procurações, bem como a notarização e consularização 
ou apostilamento no caso de procurações outorgadas no exterior. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à assembleia geral ordinária e 
extraordinária munido de documentos que comprovem sua identidade. Acionista pessoa jurídica: apresentar, adicionalmente, (i) estatuto ou contrato social 
atualizado, devidamente registrado no órgão competente; (ii) documento que comprove os poderes de representação; e (iii) em caso de fundo de investimento, 
o regulamento e os documentos referidos acima em relação ao administrador. Nos termos da Instrução CVM n.º 481, de 17 de dezembro de 2009 (“ICVM 
481”), a Companhia adotará o sistema de votação a distância, permitindo que seus acionistas enviem boletins de voto a distância por meio de seus respectivos 
agentes de custódia, por meio da instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia (Itaú Custódia) ou diretamente 
à Companhia, conforme modelo disponibilizado pela Companhia. Considerando o surto viral do COVID-19 (novo coronavírus), e diante do cenário de 
restrições à realização de reuniões presenciais e da reiterada recomendação de isolamento das autoridades públicas, a administração da Companhia 
solicita que os acionistas exerçam remotamente o seu direito de voto, via boletim de voto à distância, sem a necessidade, portanto, de comparecer 
presencialmente à assembleia geral ordinária e extraordinária. O percentual mínimo de participação no capital social votante necessário à requisição de 
adoção do processo de voto múltiplo para eleição dos membros do conselho de administração é de 5%, observado o prazo legal de 48 horas de antecedência 
da realização da assembleia geral ordinária e extraordinária para tal requisição. Encontram-se à disposição dos acionistas, na sede social da Companhia, na 
página de relação com investidores da Companhia (http://ri.hapvida.com.br), no site da Comissão de Valores Mobiliários (http://www.cvm.gov.br) e da B3 
S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.bmfbovespa.com.br), os documentos relacionados a este edital, incluindo aqueles exigidos pela ICVM 481. Fortaleza, 
Estado do Ceará, 27 de março de 2020.  Candido Pinheiro Koren de Lima - Presidente do conselho de administração.
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VENTOS DE SÃO CLEMENTE HOLDING S.A. CNPJ nº 15.674.688/0001-62 - NIRE 23.300.033.256 - Rerratificação ao Edital de Convocação de 
Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia 
Real com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Clemente Holding S.A - Por essa 
rerratificação de Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da Lei 6.404/76, ficam os Srs., titulares das debêntures em circulação 
(“Debenturistas”), objeto do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, em Série Única, 
da Espécie com Garantia Real com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos da Ventos de São Clemente 
Holding S.A., celebrado em 17/03/2017, conforme aditado (“Debêntures”, “Emissão”, “Companhia” e “Escritura de Emissão”, respectivamente), convocados 
para reunirem-se em Assembleia Geral de Debenturistas, a ser realizada em primeira convocação, no dia 14/04/2020, às 09h, na sede da Emissora, para 
deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Ratificar, ou não, o valor da amortização parcial antecipada do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de 
Crédito, celebrado entre a Companhia e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES nº 15.20779.1 (“Contrato de Financiamento”), 
a qual inclui prêmios e impostos, no montante de R$312.916.952,75, sendo certo que a amortização líquida do Contrato de Financiamento corresponde 
à R$305.000.000,00, efetuada pela Companhia em 28/02/2020; 2. Aprovação, ou não, para aumento da remuneração da Pentágono S.A Distribuidora de 
Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”) em razão da constituição de novas garantias na Emissão, aprovadas na Assembleia Geral de Debenturistas 
ocorrida em 12/12/2019 (“AGD de 12/12/2019”); 3. Submeter à análise e aprovação dos Debenturistas os termos e condições da minuta do Instrumento 
Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, para Distribuição 
Pública, com Esforços Restritos, da Companhia (“Debêntures da 2ª Emissão” e “Escritura da 2ª Emissão”), incluindo a destinação dos recursos e a nova 
curva de amortização das Debêntures da 2ª Emissão, a qual difere da curva de amortização deliberada na AGD de 12/12/2019; 4. Aprovação, ou não, da 
liquidação financeira das Debêntures da 2ª Emissão, sem o atendimento das Condições Adicionais da Reestruturação, conforme definidas na deliberação 
nº 2, tomada na AGD de 12/12/2019, mediante apresentação da Escritura da 2ª Emissão devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará; 5. 
Aprovação, ou não, de alteração da redação dos itens 6.1(q), 7.1.1(rr) 7.2.1(o) da Escritura de Emissão definidos na AGD de 12/12/2019, bem como a exclusão 
da obrigação de preenchimento das Contas Reserva Especial SPES, estabelecida na alínea (p) da cláusula 4.11.1 da Escritura de Emissão; 6. Aprovação, 
ou não, de alteração do modo de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, conforme estabelecido na cláusula 9 da Escritura de Emissão, de modo 
a estabelecer que os Debenturistas passem a, também, poder exercer os respectivos direitos de voto à distância e de forma remota; 7. Submeter à análise e 
aprovação dos Debenturistas os termos e condições da minuta do 4º Aditamento à Escritura de Emissão, cujo teor constará não somente as deliberações que 
vierem a ser aprovadas nesta assembleia, mas também as deliberações tomadas na AGD de 12/12/19; 8. Submeter à análise e aprovação dos Debenturistas os 
termos e condições da minuta do 4º Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos, Administração de Contas e Outras Avenças, celebrado em 05 
de maio de 2016 (“Aditamento Cessão Fiduciária”), conforme item 9 das deliberações da AGD 12/12/2019; 9. Aprovação para que o Agente Fiduciário, em 
conjunto com a Companhia, celebre aditamentos a todos os instrumentos que formalizem as Garantias Reais e o Contrato de Compartilhamento de Garantias, 
firmado com o BNDES, para refletir as deliberações tomadas nesta assembleia; 10. Aprovação para que a Companhia utilize os recursos disponíveis na Conta 
Movimento Holding para o pagamento no mês de abril de 2020 dos Juros Remuneratórios das Debêntures e que, uma vez efetuado tal pagamento, o valor 
provisionado na Conta Pagamento Debêntures de cada Beneficiária seja transferido imediatamente para as Contas Reserva Acumulada de cada Beneficiária, 
as quais serão constituídas quando da assinatura do Aditamento Cessão Fiduciária. A documentação relativa à Ordem do Dia estará à disposição na sede da 
Companhia para exame pelos Senhores Debenturistas. Exceto se de outra forma indicado ou definido neste edital, termos iniciados em letra maiúscula aqui 
utilizados terão o significado atribuído na Escritura de Emissão e no Contrato de Financiamento, conforme aplicável. Os Debenturistas deverão se apresentar 
antes do horário indicado para início da assembleia, com os seguintes documentos: (a) quando pessoa física, documento de identidade; (b) quando pessoa 
jurídica, cópia de atos societários e documentos que comprovem a representação do Debenturista; e (c) quando for representado por procurador, procuração 
com poderes específicos para sua representação na Assembleia Geral de Debenturistas, obedecidas as condições legais (com o objetivo de dar celeridade ao 
processo e facilitar os trabalhos da Assembleia Geral de Debenturistas, o instrumento de mandato pode, a critério do Debenturista, ser depositado na sede da 
Companhia, preferencialmente, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização da referida assembleia e envio ao Agente Fiduciário por meio 
do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. Fortaleza, 30/03/2020. Ventos de São Clemente Holding S.A.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Assaré - Aviso de Adiamento de Licitação – Pregão Presencial Nº 2020.03.03.01. A Pregoeira Oficial do 
Município de Assaré/CE torna público para conhecimento dos interessados o Adiamento “Sine Die”, do Pregão Presencial nº 2020.03.03.01, cujo objeto 
versa sobre Aquisição de Material de Construção, Elétrico e Hidráulico para suprir as necessidades das diversas Secretarias do Município de Assaré/CE, 
anteriormente designado para o dia 02/04/2020, às 09:00h. A razão do adiamento deve-se as publicações dos Decretos Estaduais nsº 30.519/2020, 33.530/2020 
e Decretos Municipais nsº 082/2020 083/2020, os quais versam sobre as medidas de enfretamento do avanço do novo corona vírus no Estado do Ceará. 
Quando do restabelecimento das atividades normais será designada uma nova data para o certamente com a respectiva publicação nos meio de publicações 
legais. Assaré/CE, 31 de Março de 2020. Daiane Oliveira Carlos – Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA.  O Pregoeiro Municipal comunica aos interessados a REVOGAÇÃO da licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico n° 1303.03/2020-PE, cujo objeto é SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DESTINADO A ATENDER 
AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ITATIRA, por razões de interesse público. Maiores informações junto 
a Comissão de Licitação. Itatira – CE, 31 de março de 2020. Edson Dias do Nascimento – Pregoeiro Municipal.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº066  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020

                            

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