DOE 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            envolve o julgamento da Companhia e inclui a projeção de fluxos de caixa futuros, cálculo de taxas de desconto e definição de vida útil para os ativos 
identificados. Devido à relevância e ao alto grau de julgamento envolvido no processo de registro contábil da aquisição, consideramos esse assunto como 
significativo para nossos trabalhos de auditoria. Como nossa auditoria conduziu esse assunto - Analisamos os contratos de aquisição do Grupo São 
Francisco, e com o suporte técnico de nossos especialistas em finanças corporativas, avaliamos a razoabilidade e consistência da metodologia utilizada para 
a mensuração do valor justo  provisório atribuído aos ativos adquiridos e passivos assumidos, intangíveis identificados, bem como das premissas utilizadas 
na projeção dos fluxos de caixa, taxas de desconto e estimativas de vida útil. Também fez parte de nossos procedimentos a avaliação das divulgações 
efetuadas pela Companhia nas demonstrações contábeis consolidadas descritas na nota explicativa nº 2.1.  Com base nas evidências obtidas por meio dos 
procedimentos acima descritos, entendemos que o reconhecimento e divulgação da combinação de negócio são razoáveis no contexto das demonstrações 
financeiras tomadas em conjunto. Outros assuntos - Demonstrações do valor adicionado - As demonstrações individuais e consolidadas do valor adicionado 
(DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Companhia e apresentadas como 
informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações 
financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e 
registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - 
Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos 
relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas 
tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório dos auditores - A 
Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as 
demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos nenhuma forma de conclusão de auditoria 
sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório 
da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso 
conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há 
distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a esse respeito. Responsabilidades 
da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadas - A Administração é responsável pela elaboração e 
adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas 
internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou 
como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. 
Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia 
continuar operando e divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração 
das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha 
nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com 
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades dos auditores pela auditoria das 
demonstrações financeiras individuais e consolidadas - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais 
e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria 
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou 
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas 
dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais 
de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: – Identificamos e avaliamos os riscos 
de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O 
risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os 
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. – Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a 
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos 
controles internos da Companhia e suas controladas. –Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas, a razoabilidade das estimativas contábeis 
e as respectivas divulgações feitas pela Administração. – Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade 
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida 
significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos 
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir 
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data 
de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional. 
– Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras 
individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. – 
Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras da Companhia e suas controladas ou de suas atividades de 
negócio para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho 
da auditoria da Companhia e suas controladas e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a 
respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências 
significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que 
cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos 
ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que 
foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria 
das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em 
nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente 
raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de 
uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Fortaleza, 25 de março de 2020. KPMG Auditores Independentes 
- CRC SP-014428/O-6 S-CE. Eliardo Araújo Lopes Vieira - Contador CRC SP-241582/O-1 T-CE.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI – AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 00.008/2019 – SRP – A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Aracati torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na 
Modalidade Pregão Presencial, tombado sob o N° 00.008/2019 - SRP, critério de julgamento Menor Preço Por Item, tendo como Objeto o Registro de Preço 
para Futura e Eventuais Aquisições de recargas de gás de petróleo – GLP de 13 KG e de 45 KG e vasilhames de 13KG para atender as necessidades 
das diversas Unidades Gestoras do Município de Aracati-CE, com itens exclusivos e cotas reservadas para Microempresas – ME e Empresa de 
Pequeno Porte – EPP. A Sessão será realizada às 09h30min do dia 15 de Abril de 2020, na Sala da Comissão situada a Rua Santos Dumont, Nº 1146, 
Farias Brito, Aracati-CE. A documentação do Edital na íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado, no horário de 07h30min às 11h30min e 
no seguinte Sítio Virtual: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes e no Site do Município: www.aracati.ce.gov.br. Mais informações no endereço citado ou pelo Fone: 
(88) 3421-2789. Aracati-CE, 31 de Março de 2020. Nataniele Gondim Rodrigues – Pregoeira da Prefeitura Municipal de Aracati/CE.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Licitação – Pregão n° 2020.03.31.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Barbalha, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através 
da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 
2020.03.31.1, do tipo Eletrônico, cujo objeto é a aquisição de móveis e equipamentos diversos destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura 
Municipal de Barbalha/CE, através de suas Unidades Gestoras, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com 
abertura marcada para o dia 15 de abril de 2020, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 01 de 
abril de 2020, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais no endereço eletrônico: www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações e 
Leilões do Brasil (BLL). Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 31 de março de 2020. Raimundo Emanoel 
Bastos de Caldas Neves – Pregoeiro Oficial do Município.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº066  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020

                            

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