DOE 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            M. Dias Branco S.A. 
Indústria e Comércio de Alimentos
(Companhia Aberta)
CNPJ nº 07.206.816/0001-15
continuação
independentemente do momento em que as realiza em termos financeiros, 
devido aos seguintes fatores: (i) o histórico de cumprimento dos requisitos 
legais e contratuais necessários para usufruto dessas subvenções; e (ii) sua 
capacidade de assegurar o cumprimento dos requisitos necessários para 
recebê-las dos entes públicos respectivos. No encerramento do exercício 
social, a parcela do lucro correspondente às subvenções para investimento é 
destinada à constituição de reserva de incentivos fiscais, no patrimônio 
líquido, e é excluída da base de cálculo dos dividendos, haja vista que as 
subvenções têm a natureza de alocação de capital para investimentos, 
devendo ser obrigatoriamente reinvestidas na Companhia. 20.1 Incentivos 
fiscais estaduais: O valor de subvenções para investimento recebido dos 
estados é determinado a partir do montante de ICMS devido e incidente sobre 
os  
negócios realizados por unidades industriais incentivadas. Tais unidades 
são as construídas e implantadas nos termos de projetos de investimento de 
novos empreendimentos econômicos apresentados e aprovados pelos 
respectivos estados, no âmbito de suas políticas públicas de fomento ao 
desenvolvimento industrial. As subvenções para investimentos estaduais, por 
serem, em sua maioria, calculadas com base no valor do ICMS computado no 
custo de produção, são alocadas ao resultado numa linha na Demonstração do 
Resultado do Exercício, logo abaixo do custo dos produtos vendidos.
Em 31 de dezembro de 2018, a Companhia fez jus a R$ 276.220 (R$ 213.469 
em 31 de dezembro de 2017), decorrentes das seguintes subvenções para 
investimento estaduais:
Percentual de
Incentivos fiscais estaduais / Unidade incentivada
redução do ICMS
Válido até
DESENVOLVE - Bahia: desconto no pagamento de parte do ICMS devido sobre a aquisição 
 do trigo em grão para o moinho de trigo.
 Moinho de trigo e fábrica de massas e de biscoitos (Salvador-BA)
Até 81%
Jun/2025
PROVIN - Ceará: diferimento do pagamento de parte do ICMS devido sobre a aquisição do trigo em grão para 
 os moinhos de trigo e sobre o ICMS devido pelas operações com margarinas e gorduras especiais, quitados com 
  recursos do FDI - Fundo de Desenvolvimento Industrial para ambas as unidades
 Moinho de trigo (Fortaleza-CE)
74,25%
Nov/2024
 Moinho de trigo integrado à fábrica de biscoitos e massas (Eusébio-CE)
74,25%
Jul/2025
 Fábrica de gorduras e margarinas especiais (Fortaleza-CE)
56,25%
Nov/2024
PROADI - Rio Grande do Norte: diferimento do pagamento de parte do ICMS devido sobre 
 a aquisição do trigo em grão e quitação desse ICMS com recursos do Proadi
 Moinho de trigo e fábrica de massas (Natal-RN)
74,25%
Mai/2020
FAIN - Paraíba: desconto de parte do ICMS sobre as aquisições do trigo em grão para o moinho de trigo
 Moinho de trigo e fábrica de massas (Cabedelo-PB)
81%
Nov/2032
PRODEPE - Pernambuco: aplicação de 45% quando a saída subsequente dos produtos derivados da farinha de 
 trigo for destinada à região nordeste ou 51% quando a saída subsequente dos produtos derivados da farinha 
  de trigo for destinada às regiões norte, centro-oeste, sul ou sudeste, sobre o valor do ICMS incidente sobre o 
   trigo em grão consumido pela indústria em equivalente de farinha de trigo.
 Fábrica de biscoitos e de massas (Jaboatão dos Guararapes-PE)
45% ou 51%
Mar/2024
Tratamento Tributário Especial - Rio de Janeiro - Redução do imposto de forma que a
 carga tributária resulte em percentual igual a 3% do valor das saídas de produção própria 
  em operações internas e interestaduais, por venda e transferência.
Fábrica de biscoitos e de massas (Queimados-RJ)
75% ou 85%
Set/2038
Em 06 de maio de 2016 foi publicado o Convênio ICMS n° 42/2016, o qual 
autoriza os estados e o Distrito Federal a condicionarem a fruição de 
incentivos fiscais ao depósito de, no mínimo, 10% calculados sobre o valor 
dos respectivos incentivos fiscais auferidos pelos contribuintes e destinados a 
um fundo de equilíbrio fiscal. As disposições desse Convênio são aplicáveis a 
todos os contribuintes que detenham incentivos e benefícios fiscais, 
financeiro-fiscais ou financeiros, inclusive os decorrentes de regimes 
especiais de apuração. Inobstante o referido convênio disciplinar sobre o 
depósito de, no mínimo, 10% dos incentivos concedidos, alguns estados 
como Ceará, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, ao legislarem 
sobre o assunto, estabeleceram regras de dispensa do depósito quando 
verificado incremento de arrecadação no mês em relação ao mesmo período 
do ano anterior, bem como a possibilidade de depósito apenas complementar 
ao limite mínimo quando o incremento na arrecadação for inferior ao 
percentual de 10%.  
Dessa forma, considerando as regras específicas de cada 
 
estado  
durante o  
prazo de vi 
gência dos Fundos, a Companhia poderá se 
enquadrar em  
situações de  
dispensa do depósito, ou ainda, efetuar os 
depósitos em montante inferior a 10% dos in 
centivos. Atualmente, as 
operações da Companhia nos estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco 
e Rio Grande do Norte, assim como da controlada Indústria de Produtos 
Alimentícios Piraquê S.A no estado do Rio de Janeiro, estão sujeitas à referida 
norma. O Estado do Rio Grande do Norte, ao dispor sobre o depósito a que se 
refere o convênio sobredito,  
fixou em 5% o  
percentual a ser depositado no 
período de janeiro a junho de 2018 e de 10% a partir de julho de 2018. Os 
Estados do Ceará, Pernambuco, Paraíba, Bahia e Rio de Janeiro prorrogaram 
a vigência da contribuição destinada ao referido fundo:
Vigência
Prorrogação
UF
Início
Término
Início
Término
Pernambuco
Ago/2016
Jul/2018 Ago/2018
Jul/2020
Ceará
Set/2016 Ago/2018
Jan/2019 Ago/2020
Bahia
Set/2016 Dez/2018
Jan/2019 Dez/2022
Paraíba
Out/2016 Mar/2019 Abr/2019
Set/2021
Rio de Janeiro
Dez/2016
Jul/2018 Ago/2018 Dez/2020
Rio Grande do Norte
Jan/2018 Dez/2019
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-
Em 31 de dezembro de 2018, as despesas incorridas pela Companhia relativas à 
referida obrigação totalizaram R$ 15.506 (R$ 17.359 em 31 de dezembro de 
2017). 20.2 Incentivos fiscais federais: A Companhia é beneficiária de 
subvenções federais obtidas por conta da realização de investimentos nas 
unidades industriais sediadas na área de atuação da Superintendência de 
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). As subvenções são concedidas pelo 
prazo certo de 10 anos para os empreendimentos industriais que comprovarem, 
junto à Sudene, a realização de investimentos no Nordeste, mediante instalação, 
modernização, ampliação ou diversificação de unidades industriais na região, 
desde que atendidas todas as condições e obrigações exigidas na legislação 
pertinente para obtenção da contrapartida da União, dentro das políticas 
públicas de emprego de recursos federais no fomento ao desenvolvimento do 
Nordeste. O valor das subvenções para investimento a ser recebido da União 
durante o prazo certo de sua concessão consiste em montante equivalente ao 
resultado da aplicação de até 75% sobre uma base de cálculo legalmente 
 
denominada “lucro da exploração”, gerado por unidades industriais 
 
incentivadas. A quitação se realiza pela dedução do benefício sobre o valor 
devido de imposto de renda, com base na apuração do lucro real. A subvenção 
federal é apresentada na Demonstração do Resultado do Exercício como 
dedução do imposto de renda da pessoa jurídica. Em 31 de dezembro de 2018, a 
Companhia fez jus a R$ 61.863 (R$ 107.653 em 31 de dezembro de 2017). Os 
prazos de vigência das subvenções federais em vigor são detalhados a seguir:
Unidades industriais
Índice de
redução do
IRPJ (%)
Período 
de validade
Moinho de trigo, fábrica de biscoi-
 tos e massas (Eusébio - CE)
75 Jan de 2016 até Dez de 2025
Fábrica de torradas (Eusébio - CE)
75 Jan de 2016 até Dez de 2025
Moinho de trigo (Fortaleza - CE)
75 Jan de 2018 até Dez de 2027
Fábrica de gorduras e margarinas 
 especiais (Fortaleza - CE)
75 Jan de 2018 até Dez de 2027
Moinho de trigo (Natal - CE)
75 Jan de 2018 até Dez de 2027
Fábrica de massas (Natal - RN)
75 Jan de 2014 até Dez de 2023
Fábrica de massas e de biscoitos 
 (Salvador - BA)
75 Jan de 2016 até Dez de 2025
Moinho de trigo e mistura pronta 
 para bolo (Salvador - BA)
75 Jan de 2015 até Dez de 2024
Fabricação de massas e biscoitos
 (Jaboatão dos Guararapes - PE)
75 Jan de 2018 até Dez de 2027
Fabricação de biscoitos, bolos 
 e snacks (Maracanaú - CE)
75 Jan de 2016 até Dez de 2025
Fabricação de massas 
 (Maracanaú - CE)
75 Jan de 2014 até Dez de 2023
A Administração da Companhia cumpre todas as exigências para obtenção 
dessas subvenções, especialmente as relacionadas à comprovação dos 
investimentos, geração dos empregos, volume de produção, bem como não 
distribui na forma de dividendos os valores deles decorrentes. 
Até o momento, 
entende-se que não foi descumprida qualquer condição cuja inobservância 
impeça a continuidade do direito de usufruir os benefícios das subvenções 
governamentais concedidas.
continua
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº049  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019

                            

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