DOMFO 01/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14  
 
 
TERMO DE CIÊNCIA DA 3ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA  
CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA -  
EDITAL Nº 29/2018 
 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E O COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3, no uso de suas 
atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar Nº 158, de dezembro de 2013, o Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da 
Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM 
de 20 de maio de 2015, CONSIDERANDO a não publicação tempestiva da presente convocação no Diário Oficial do Município, CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a presente convocação, publicando-a no Diário Oficial do Município. RESOLVEM regulari-
zar a convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, conforme relação nominal constante no Anexo I, destinado a sele-
ção de recursos humanos que foram contratados por tempo determinado para suprir carências temporárias e emergenciais na Rede 
Municipal de Ensino, oriundas dos afastamentos previstos no Art.100, incisos II a X da Lei nº 5895/1984 – Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza, portando os originais dos documentos abaixo relacionados e munidos de fotocópias legíveis para entrega dos 
documentos, nas datas, locais e horários indicados, por ordem de classificação, conforme cronograma abaixo: 1. DOCUMENTOS: a) 
Ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida no Edital Regulador do Certame; b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de 
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo 
dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da 
Constituição Federal de 1988, no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no art. 37, I, da 
Constituição Federal de 1988; c) Número da Carteira de trabalho CTPS; d) Gozar dos direitos políticos (Título de Eleitor); e) Estar 
quite com as obrigações eleitorais (Comprovante de votação); f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos 
do sexo masculino (Carteira de Reservista); g) Diploma de Licenciatura na área de aprovação na Seleção; h) Ter idade mínima de 18 
anos, à época da contratação; i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área, comprovada por laudo medico 
expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o ende-
reço profissional e o número de telefone para contato (Atestado Médico Admissional); j) Apresentar certidão dos setores de distribui-
ção dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos dois anos; k) Folha de Ante-
cedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; 
l) Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o 
de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação licita de cargos/empregos (SEPOG, 
SEPLAG e INSS); m) Inscrição do PIS ou PASEP; n) 01 (um) foto 3x4 recente; o) Envelope em tamanho Ofício; p) Cópia do contrato 
de abertura de conta individual no Banco do Brasil ou cópia legível do cartão de conta corrente ou conta salário (somente parte da 
frente); q) Ficha Cadastral preenchida com letra legível e sem rasuras, que segue no anexo II; r) Comprovante e Declaração de ende-
reço assinada. 2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E LOTAÇÃO:  
 
HORÁRIO 
DATA 
DISCIPLINA 
CLASSIFICAÇÃO 
8h 
24/09/2018 
Inglês 
2º ao 4º 
 
3. LOCAIS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E LOTAÇÃO:  
 
DISTRITO 
ENDEREÇO 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 
Avenida Jovita Feitosa, 1264, Parquelândia 
 
Fortaleza, 12 de março de 2020. Otilio Diogenes Saldanha - COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
ANEXO I 
 
DISCIPLINA – LÍNGUA PORTUGUESA 
INSCRIÇÃO 
CLASS. 
NOME 
NOTA 
50 
2º 
ERIVANDO SANTISTEBAN ALENCAR 
94 
26 
3º 
RELVA CLAÚDIA VIEIRA 
80 
57 
4º 
MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS SILVA 
71 
*** *** *** 
TERMO DE CIÊNCIA DA 3ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA  
CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA -  
EDITAL Nº 31/2018 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E O COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5, no uso de suas 
atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar Nº 158, de dezembro de 2013, o Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da 
Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM 
de 20 de maio de 2015, CONSIDERANDO a não publicação tempestiva da presente convocação no Diário Oficial do Município, CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a presente convocação, publicando-a no Diário Oficial do Município. RESOLVEM regulari-
zar a convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, conforme relação nominal constante no Anexo I, destinado a sele-
ção de recursos humanos que foram contratados por tempo determinado para suprir carências temporárias e emergenciais na Rede 
Municipal de Ensino, oriundas dos afastamentos previstos no Art.100, incisos II a X da Lei nº 5895/1984 – Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza, portando os originais dos documentos abaixo relacionados e munidos de fotocópias legíveis para entrega dos 
documentos, nas datas, locais e horários indicados, por ordem de classificação, conforme cronograma abaixo: 1. DOCUMENTOS: a) 
Ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida no Edital Regulador do Certame; b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de 
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo 

                            

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