DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 Cidade/UF Complemento: Rua/Avenida Nº Bairro: Cidade/UF Complemento: Rua/Avenida Nº Bairro: Cidade/UF Complemento: Fortaleza, _______/_______/2019. ______________________________________________________ Assinatura do(a) Declarante ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO Eu__________________________________________________________RG_________________, CPF________________ DE- CLARO, com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 29.352, de 09 de julho de 2008 que, presentemente: ( ) Não exerço em acumulação remunerada qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiá- rias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público. ( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) abaixo: a) _________________________________________________________ cuja jornada de trabalho é de ____ às ____ horas, com uma carga horária semanal de ___________; b) __________________________________________________________ cuja jornada de trabalho é de ____às ____ horas, com uma carga horária semanal de _______; c) _______________________________________________________ cuja jornada de trabalho é de _____ às _____ horas, com uma carga horária semanal de _______; Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual fui contratado (a). Fortaleza, de ___________________ de 2019 . ____________________________________________________________ Assinatura do Declarante SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 0164/2020 PROCESSO Nº P119599/2020 Dispõe acerca do pagamento referente à Gratifica- ção do Progama Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica/PMAQ-AB, conforme Lei Municipal nº 10.592/2017 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atribuições le- gais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO as disposições do Manual Instrutivo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica 2015-2016, no Terceiro Ciclo do PMAQ, a qual todas as equipes de saúde da Atenção Básica, incluindo as equipes de Saúde Bucal e Núcleos de Ampliado de Saúde da Família, independente do modelo pelo qual se organizam, puderam aderir ao PMAQ-AB3, desde que estivessem em conformidade com os princípios da Aten- ção Básica. As Adesões e Recontratualizações ao PMAQ foram realizadas no Portal do Gestor em período pré-estabelecido, com data de início e término, divulgada no Portal do DAB; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 1.645, de 02 de outubro de 2015, oriunda do Ministério da Saúde, que versam sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB e da suas diretrizes; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 1.658, de 12 de setembro de 2016, oriunda do Ministério da Saúde, a qual homologa a Contratualização e Recontratualização dos Municípios e das respectivas Equipes de Aten- ção Básica, Equipes de Saúde Bucal e Núcleos de Apoio a Saúde da Família ao PMAQ-AB, e que os valores referentes às novas equipes Contratualizadas, sendo referente à Atenção Básica sem Saúde Bucal, no valor de R$ 1.700,00; referente à Atenção Básica com Saúde Bucal, no valor de R$ 2.200,00; referente ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo I, no valor de R$ 1.000,00, e porFechar