DOMFO 01/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25  
 
 
Cidade/UF 
 
Complemento: 
 
 
Rua/Avenida 
 
Nº 
 
Bairro: 
 
Cidade/UF 
 
Complemento: 
 
 
Rua/Avenida 
 
Nº 
 
Bairro: 
 
Cidade/UF 
 
Complemento: 
 
 
Fortaleza, _______/_______/2019. 
 
______________________________________________________ 
Assinatura do(a) Declarante 
 
ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO 
 
Eu__________________________________________________________RG_________________, 
CPF________________ 
DE-
CLARO, com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 29.352, de 09 
de julho de 2008 que, presentemente: 
 
(   ) Não exerço em acumulação remunerada qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública 
Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiá-
rias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.          
 
(   ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) abaixo: 
 
a) _________________________________________________________ cuja jornada de trabalho é de ____ às ____ horas, com 
uma carga horária semanal de ___________; 
b) __________________________________________________________ cuja jornada de trabalho é de ____às ____  horas, com 
uma carga horária semanal de _______; 
c) _______________________________________________________  cuja jornada de trabalho é de _____ às _____ horas, com 
uma carga horária semanal de _______; 
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às 
penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual fui contratado 
(a). 
 
Fortaleza,        de ___________________ de 2019 . 
____________________________________________________________ 
Assinatura do Declarante 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
PORTARIA Nº 0164/2020 
PROCESSO Nº P119599/2020 
 
Dispõe acerca do pagamento referente à Gratifica-
ção do Progama Nacional de Melhoria do Acesso e 
da 
Qualidade 
da 
Atenção 
Básica/PMAQ-AB,              
conforme Lei Municipal nº 10.592/2017 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atribuições le-
gais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, 
ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO as disposições do Manual Instrutivo do Programa 
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica 2015-2016, no Terceiro Ciclo do PMAQ, a qual todas as equipes 
de saúde da Atenção Básica, incluindo as equipes de Saúde Bucal e Núcleos de Ampliado de Saúde da Família, independente do 
modelo pelo qual se organizam, puderam aderir ao PMAQ-AB3, desde que estivessem em conformidade com os princípios da Aten-
ção Básica. As Adesões e Recontratualizações ao PMAQ foram realizadas no Portal do Gestor em período pré-estabelecido, com 
data de início e término, divulgada no Portal do DAB; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 1.645, de 02 de outubro de 
2015, oriunda do Ministério da Saúde, que versam sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção 
Básica – PMAQ-AB e da suas diretrizes; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 1.658, de 12 de setembro de 2016, oriunda 
do Ministério da Saúde, a qual homologa a Contratualização e Recontratualização dos Municípios e das respectivas Equipes de Aten-
ção Básica, Equipes de Saúde Bucal e Núcleos de Apoio a Saúde da Família ao PMAQ-AB, e que os valores referentes às novas 
equipes Contratualizadas, sendo referente à Atenção Básica sem Saúde Bucal, no valor de R$ 1.700,00; referente à Atenção Básica 
com Saúde Bucal, no valor de R$ 2.200,00; referente ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo I, no valor de R$ 1.000,00, e por 

                            

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