DOMFO 01/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43
POMPEU
VASCONCELOS
662
AB
Contratualização
REGULAR
R$ 5.272,77
JANAINA JOB DE OLIVEIRA
BRITO
6680301
61482471353
R$
1.252,28
PLAUTO JOSÉ MOURO
ROCHA
6665001
44403577334
R$
1.515,93
ANA CELIA LEMOS DE
OLIVEIRA
9519504
73703877391
R$
1.252,28
SORAIA MACIEL COSTA
7507901
63797569300
R$
1.252,28
TEREZINHA
PARENTE
605
AB
Contratualização
REGULAR
R$ 5.272,77
LUIZ GUILHERME MARTINS
PEREIRA
6652001
18524958200
R$
1.001,83
RODRIGO VINICIUS RAMOS
SILVEIRA
11424802
03002258652
R$
1.265,45
ANDERSON VASCONCELOS
SARAIVA
10889701
83967230368
R$
1.001,83
JOSIMAR PIO DE SOUSA
4668902
76752178372
R$
1.001,83
OSMUNDO SARAIVA LEÃO
NETO
6572103
50410776491
R$
1.001,83
*** *** ***
PORTARIA SMS Nº 167/2020
Constitui no âmbito da Secreta-
ria Municipal da Saúde de
Fortaleza - SMS o Centro de
Operações de Emergências em
Saúde
Pública
para
o
enfrentamento à Pandemia do
Coronavírus - COE.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº. 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº. 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017 e; CONSIDERANDO a declaração emitida
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020,
de pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo
Coronavírus (Sars-Cov-2); CONSIDERANDO a declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro-
navírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011; CONSIDERANDO a decretação de Emergência
em Saúde Pública no âmbito do Estado do Ceará, em decor-
rência dadoença causada pelo novo coronavírus (COVID-19),
nos termos do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a decretação de Emergência em Saúde
Pública no âmbito do Município de Fortaleza em decorrência da
COVID-19, nos termos do Decreto nº 14.611, de 17 de março
de 2020; CONSIDERANDO o aumento do número de casos
suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2)
no Município de Fortaleza e a necessidade de se intensificar o
enfrentamento e a disseminação da COVID-19 no âmbito do
Município de Fortaleza, assim como, a necessidade de norma-
tizar o funcionamento do Comitê Municipal de Enfrentamento à
Pandemia do Coronavírus (COE) no âmbito da Secretaria Mu-
nicipal da Saúde de Fortaleza, a qual iniciou seus trabalhos em
30 de janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Formalizar o funcio-
namento, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de For-
taleza – SMS, do Centro de Operações de Emergências em
Saúde Pública para o enfrentamento à Pandemia do Coronaví-
rus - COE, instância colegiada de caráter deliberativo, normati-
vo e consultivo, vinculado ao Gabinete da Secretária Municipal
da Saúde, composto, por um representante, dos seguintes
órgãos: I - Gabinete da Secretária Municipal da Saúde - SMS; II
- Coordenadoria de Redes de Atenção Primária e Psicossocial
– CORAPP; III - Coordenadoria de Redes Pré-Hospitalar e
Hospitalar – COREPH; IV - Coordenadoria de Vigilância à
Saúde – COVIS; V - Gerência da Vigilância Epidemiológica -
GEVEPI; VI - Coordenadoria Geral das Regionais de Saúde –
COGERS; VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica –
COAF; VIII - Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle
e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC; IX -
Coordenadoria Administrativa – COAD; X - Coordenadoria de
Gestão de Pessoas – COGEP; XI - Coordenadoria de Educa-
ção em Saúde, Ensino, Pesquisa e Programas Especiais –
COEPP; XII - Assessoria de Comunicação - ASCOM. § 1º - O
Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para
o enfrentamento à Pandemia do Coronavírus - COE será presi-
dido pela Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza. § 2º -
Outros órgãos e instituições além dos previstos no caput, deste
artigo, poderão ser convidados para participar do Comitê. Art.
2º - São atribuições do Centro de Operações de Emergências
em Saúde Pública para o enfrentamento à Pandemia do Coro-
navírus - COE: I - planejar, organizar, coordenar e controlar as
medidas a serem empregadas durante a ESPIM; II – disciplinar
a rotina de funcionamento e os atendimentos prestados nas
unidades de saúde do Município; III - expedir recomendações a
órgãos e instituições públicos e privados, no tocante à adoção
de medidas e procedimentos para contenção da COVID-19; IV
– deliberar sobre o acionamento de equipes de saúde incluindo
a contratação temporária de profissionais, nos termos do dis-
posto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, quando se fizer necessário; V – deliberar
sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços neces-
sários para a atuação na ESPIN; VI – deliberar sobre a requisi-
ção de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de
jurídicas, nos termos do inciso XIII do caput do art. 15 da Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e; VII – divulgar à popu-
lação informações relativas à situação de emergência decor-
rente da infecção humana causada pelo novo coronavírus
(SARS-Cov-2); VIII - articular-se com os gestores estaduais e
federais do SUS; IX - instituir diretrizes gerais para a execução
das medidas a fim de atender às providências a serem adota-
das durante a ESPIM. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 1º de abril de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 143/2020 – SMS -
PROCESSO Nº P024506/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS,
E A EMPRESA PROMIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA-ME. (19.659.691/0001-68). Fundamentação: Edital do
Pregão Eletrônico n° 397/2019 e seus anexos, os preceitos do
Fechar