DOMFO 01/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
PORTARIA Nº 0130/2020 -  
ALTERA DISPOSITIVOS 
 
Altera dispositivos da Portaria 
nº 0226/2019 de 19.09.2019 
(DOM 20.09.2019) – que regu-
lamenta o procedimento para a 
autorização de subcontratação 
para os contratos sob a res-
ponsabilidade da SEINF e   dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, primando pela 
observância às disposições legais e regulamentos pertinentes 
ao escopo das atribuições da SEINF, em consonância com os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publici-
dade e eficiência bem como visando garantir maior transparên-
cia e segurança a todas as partes envolvidas na execução de 
obras públicas sob a sua responsabilidade, principalmente às 
realizadas por CONSÓRCIOS: CONSIDERANDO a necessida-
de de unificar a instrução processual para fins de regularidade 
fiscal dos Consórcios contratados, em específico quanto ao 
Cadastro Nacional de Obras – CNO, conforme IN RFB  
1.845/2018; Resolve: Art. 1º - Fica alterado o disposto no art. 7º 
da Portaria nº 0226/2019 DE 19.09.2019 (DOM 20.09.2019), 
passando este ao seguinte  teor: Art. 7º. A contratação de par-
ticipantes na forma de consórcio nas licitações originárias da 
SEINF ficam condicionados a comprovação de registro do Ato 
Constitutivo na Junta Comercial da respectiva sede do consór-
cio bem como da sua inscrição no Cadastro Nacional de Pes-
soa Jurídica – CNPJ junto à RFB, observado o disposto na Lei 
nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, à IN nº 74 de 28 de de-
zembro de 1998 do Departamento Nacional de Registro do 
Comércio – DNRC e às IN’s nº 1.199 de 14 de outubro de 2011 
e nº 1.863 de 27 de dezembro de 2018 da RFB ou outras que 
as  substituir. Parágrafo Primeiro: As faturas e notas fiscais 
para os serviços executados pelas empresas consorciadas 
serão emitidas em nome do consórcio, assim com o seu res-
pectivo pagamento será efetuado em conta corrente única, em 
nome do consórcio, cabendo às suas integrantes dispor sobre 
a forma de divisão dos serviços, lucros, tributos e participações 
no seu ato constitutivo. Parágrafo Segundo: O Cadastro Nacio-
nal de Obras – CNO, emitidos pelas contratadas sob o regime 
de Consórcio, deverão conter no mínimo às seguintes   infor-
mações: I - No campo “Informações de Obras” – tópico “nome 
da Obras” – deverão constar o objeto da obra ou nome do 
consórcio responsável, estando este constante na licitação e 
no instrumento contratual; II - No campo “Responsável”, caso 
não haja a constituição jurídica do Consórcio, necessariamente 
deverá constar os dados da Empresa Líder, conforme termo de 
constituição de consórcio do certame licitatório ensejador da 
contratação; III - No campo “Consórcio”, obrigatoriamente deve-
rá conter a identificação do consórcio responsável pela execu-
ção da Obras – com o respectivo CNPJ -, caso o mesmo não 
tenha sido juridicamente formado, deve constar no campo 
próprio “Membros do Consórcio” a descrição das empresas 
consorciadas (Conforme Termo de Constituição de Consórcio). 
Parágrafo Terceiro: As empresas então contratadas ou em 
sede de contratação, possuirão o prazo de 15 (quinze) dias 
corridos para entrega integral de ART's, CNPJ do Consórcio, 
Garantia contratual, seguro de risco engenharia entre outras 
obrigações dispostas no edital e contrato, sob pena de proce-
dimento administrativo próprio quanto a eventuais punições por 
inadimplemento. Parágrafo Quarto: Incorrem nos mesmos 
prazos e condições contidos no Parágrafo Terceiro, as empre-
sas (contratadas ou em trâmite de contratação) para plena 
regularização ou retificação do Cadastro Nacional de Obras – 
CNO, conforme incisos I, II e III do Parágrafo Segundo deste 
artigo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua data 
de publicação. Fortaleza, 01 de abril de 2020. José Roberto 
de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEINF. 
*** *** *** 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
ORGÃO: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
LICITAÇÃO: Regime Diferenciado de Contratação Presencial 
nº 022/2019. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU N° P848596/2019.  
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execu-
ção das obras de requalificação urbana do Projeto 
Meu Bairro Empreendedor – Rua do Comércio, nos 
Bairros Serviluz e Vicente Pinzon, para desenvolvi-
mento de APL, no Município de Fortaleza – CE, de 
acordo com as especificações contidas neste edital e 
seus anexos. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto / Atividade: 27101.15. 
451.0111.1460.0001 Elemento de despesas: 44.90.51 
Fonte: 0 1.001.0000.00.01, 2 1.001.0000.00.01 e 2 1. 
920.0000.00.02 do orçamento da Secretaria Municipal 
da Infraestrutura - SEINF. 
 
 
A TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA - SEINF, Sra. Ana Manuela Marinho No-
gueira, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da 
Lei nº 12.462/2011 e o item 10.2, alínea “d” do Edital Licitatório 
referente ao Regime Diferenciado de Contratação Presencial 
n.º 022/2019, vem ADJUDICAR o Lote 01 do procedimento 
licitatório a empresa vencedora PIO ENGENHARIA E ARQUI-
TETURA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.755.332/0001-08, ven-
cedora da licitação no valor global de: R$ 805.885,82 (oitocen-
tos e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e 
dois centavos), e em consequência HOMOLOGAR o resultado 
da licitação, conforme Relatório da Central de Licitações da 
Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, fls. 2172 e 2173 do Processo 
Administrativo epigrafado, tendo a Comissão Permanente de 
Licitações, observado às disposições legais. Publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 16 de março de 2020. Engª. Ana 
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRE-
TÁRIA DA SEINF.  
*** *** *** 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
ORGÃO: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
LICITAÇÃO: Regime Diferenciado de Contratação Presencial 
nº 014/2020. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU N° P042054/2020.  
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras 
de mobilidade e urbanização da Lagoa do Mondubim, 
no Município de Fortaleza – CE, de acordo com as 
especificações contidas neste edital e seus anexos. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto / Atividade: 27101.15. 
451.0208.1461.0001 Elemento de despesas: 44.90.51 
Fonte: 0 1.001.0000.00.01, 2 1.001.0000.00.01 e 2 1. 
920.0000.00.02 do orçamento da Secretaria Municipal 
da Infraestrutura - SEINF. 
 
 
A TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA - SEINF, Sra. Ana Manuela Marinho No-
gueira, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da 
Lei nº 12.462/2011 e o item 10.2, alínea “d” Edital Licitatório 
referente ao Regime Diferenciado de Contratação Presencial nº 
014/2020, vem ADJUDICAR o procedimento licitatório a em-

                            

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