DOMFO 01/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46
presa vencedora MARTINS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ nº 63.360.002/0001-01, vencedora da licitação no
valor global de: R$ 2.991.716,48 (dois milhões, novecentos e
noventa e um mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e
oito centavos), e em consequência HOMOLOGAR o resultado
da licitação, conforme Relatório da Central de Licitações da
Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, fls. 1201 e 1202 do Processo
Administrativo epigrafado, tendo a Comissão Permanente de
Licitações, observado às disposições legais. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 de março de 2020. Engª. Ana
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRE-
TÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEUMA N° 17, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do
Ponto Facultativo, estabelecido
no
Decreto
Municipal
nº
14.626, de 28 de Março de
2020, bem como a prorrogação
dos prazos para procedimentos
administrativos e validade de
Licenças, Autorizações, Alva-
rás e Análises de Orientação
Prévia emitidos via processo fí-
sico pela Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente
que tiverem prazo de venci-
mento em data posterior à pu-
blicação do Decreto Municipal
nº 14.611 de 17 de março de
2020 e dá outras providências
relativas ao enfrentamento da
COVID-19.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais,
conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.377/2003, de 24 de
março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA;
CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundi-
al da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSI-
DERANDO
as
disposições
do
Decreto
Municipal
nº
14.611/2020, de 17 de Março de 2020, editado pelo Prefeito do
Município de Fortaleza que decreta situação de emergência em
saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção
da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19); CONSIDE-
RANDO que o Decreto Municipal nº 14.626, de 28 de Março de
2020, prorroga o Ponto Facultativo nas repartições da Adminis-
tração Pública Municipal, estabelecido no Decreto 14.619 de 20
de março de 2020 e dá outras providências relativas ao enfren-
tamento da COVID-19. CONSIDERANDO o Decreto Estadual
nº 33.519/2020, de 19 de Março de 2020, que intensifica as
medidas para enfrentamento da infecção viral causada pelo
coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO as cautelas neces-
sárias que a situação demanda ao enfrentamento do novo
coronavírus (COVID-19), a imprescindibilidade do emprego
urgente das medidas de prevenção e controle para evitar a
propagação, infecção e transmissão local do vírus, bem ainda a
necessidade de preservar a saúde de servidores e usuários do
serviço público e garantir os direitos e deveres vinculados aos
processos administrativos que tramitam no âmbito desta Secre-
taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. RE-
SOLVE: Art. 1º - Determinar os procedimentos no âmbito da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -SEUMA,
no que tange o ponto facultativo para o serviço público munici-
pal, estabelecido no Decreto N° 14.619, de 20 de março de
2020, o qual fica estendido para o período entre os dias 30
março e 3 de abril de 2020. Art. 2º - A Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, tem por objetivo asse-
gurar o suporte ao funcionamento das atividades administrati-
vas que não podem ser interrompidas, e, ao mesmo tempo
assegurando a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus
(COVID-19), resguardando a saúde dos servidores, estagiários
e demais colaboradores, lotados no âmbito do referido órgão,
bem como ao cidadão. Art. 3º - O atendimento ao público ex-
terno presencial fica suspenso até o dia 03 de abril de 2020,
conforme determinação do Decreto Municipal nº 14.626/2020,
contudo será realizado o atendimento por de meio telefônico,
por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e
chamadas de voz, e-mail institucional ou outro meio eletrônico
disponível. Art. 4º - Cada Coordenador será o responsável por
definir as atividades que deverão ser executadas e convocar os
servidores que deverão trabalhar de forma remota e/ou presen-
cial. § 1º - O trabalho presencial só deve ser aplicado quando
não for possível o trabalho remoto, se restringindo ao menor
tempo de presença necessário. § 2º - O trabalho presencial
deverá observar todas as medidas de prevenção estabelecidas
pelas autoridades sanitárias. § 3º - Os servidores que desen-
volvem serviços administrativos burocráticos, ficarão sob regi-
me de sobreaviso, durante o período de que trata o caput do
art. 1º, devendo atender a qualquer chamado da sua chefia
imediata. § 4º - As convocações dar-se-ão por contato telefôni-
co, por aplicativo de mensagem, endereço eletrônico, ou qual-
quer outro meio para viabilizar a comunicação, incorrendo em
infração disciplinar o servidor que desobedecer ao chamado,
salvo se por motivo justificável, nos termos da legislação vigen-
te. § 5º - Os servidores com idade igual ou superior a 60 (ses-
senta) anos, gestantes ou servidores acometidos por doença
grave preexistente, que os enquadre no grupo de risco da CO-
VID-19, deverão exercer funções definidas por sua chefia ime-
diata em regime de home office. § 6º - Não serão convocados
para atividades presenciais os colaboradores que apresentem
febre ou outros sintomas compatíveis com gripes ou resfriados.
Art. 5º - Prorrogar, excepcionalmente, a validade de todas as
Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Pré-
via emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA por meio de processo físico, que tiverem
prazo de vencimento em data posterior ao Decreto Municipal nº
14.611/2020, publicado no dia 18 de março de 2020, e durante
a permanência da situação de emergência em saúde decretada
no âmbito do Município de Fortaleza, a contar da data da pu-
blicação do mesmo, em 18 de março de 2020. Art. 6º - Sus-
pender, excepcionalmente, a contagem de prazo para o aten-
dimento às pendências de todos processos notificados referen-
tes as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orienta-
ção Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, por meio de processo físico, durante
a permanência da situação de emergência em saúde decretada
no âmbito do Município de Fortaleza, a partir da data de 18 de
março de 2020. Art. 7º - Quando do retorno as atividades pre-
senciais, a suspensão de prazo ficará revogada, bem como a
prorrogação da validade das licenças que passarão novamente
a serem observadas. Parágrafo Único: o requerente terá um
prazo de 30(trinta) dias a contar do término da prorrogação do
prazo que trata o art. 5º da referida Portaria, para solicitar suas
Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Pré-
via. Art. 8º - Os casos omissos que porventura venham a surgir
em decorrência desse período de situação de emergência
serão resolvidos em momento oportuno pela Secretaria Munici-
pal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Art. 9º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
a partir de 31 de março de 2020, revogando-se as disposições
em contrário. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE,
em 31 de março de 2020.
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz
SECRETÁRIA DA SEUMA
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