DOMFO 01/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46  
 
 
presa vencedora  MARTINS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita 
no CNPJ nº 63.360.002/0001-01, vencedora da licitação no 
valor global de: R$ 2.991.716,48 (dois milhões, novecentos e 
noventa e um mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e 
oito centavos), e em consequência HOMOLOGAR o resultado 
da licitação, conforme Relatório da Central de Licitações da 
Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, fls. 1201 e 1202 do Processo 
Administrativo epigrafado, tendo a Comissão Permanente de 
Licitações, observado às disposições legais. Publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 de março de 2020. Engª. Ana 
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRE-
TÁRIA DA SEINF.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                      
E MEIO AMBIENTE 
 
 
PORTARIA SEUMA N° 17, DE 31 DE MARÇO DE 2020 
 
Dispõe sobre a prorrogação do 
Ponto Facultativo, estabelecido 
no 
Decreto 
Municipal 
nº 
14.626, de 28 de Março de 
2020, bem como a prorrogação 
dos prazos para procedimentos 
administrativos e validade de 
Licenças, Autorizações, Alva-
rás e Análises de Orientação 
Prévia emitidos via processo fí-
sico pela Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente 
que tiverem prazo de venci-
mento em data posterior à pu-
blicação do Decreto Municipal 
nº 14.611 de 17 de março de 
2020 e dá outras providências 
relativas ao enfrentamento da 
COVID-19. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO 
E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais, 
conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.377/2003, de 24 de 
março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA; 
CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde 
Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundi-
al da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da 
Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSI-
DERANDO 
as 
disposições 
do 
Decreto 
Municipal 
nº 
14.611/2020, de 17 de Março de 2020, editado pelo Prefeito do 
Município de Fortaleza que decreta situação de emergência em 
saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção 
da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19); CONSIDE-
RANDO que o Decreto Municipal nº 14.626, de 28 de Março de 
2020, prorroga o Ponto Facultativo nas repartições da Adminis-
tração Pública Municipal, estabelecido no Decreto 14.619 de 20 
de março de 2020 e dá outras providências relativas ao enfren-
tamento da COVID-19. CONSIDERANDO o Decreto Estadual 
nº 33.519/2020, de 19 de Março de 2020, que intensifica as 
medidas para enfrentamento da infecção viral causada pelo 
coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO as cautelas neces-
sárias que a situação demanda ao enfrentamento do novo 
coronavírus (COVID-19), a imprescindibilidade do emprego 
urgente das medidas de prevenção e controle para evitar a 
propagação, infecção e transmissão local do vírus, bem ainda a 
necessidade de  preservar a saúde de servidores e usuários do 
serviço público e garantir os direitos e deveres vinculados aos 
processos administrativos que tramitam no âmbito desta Secre-
taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. RE-
SOLVE: Art. 1º - Determinar os procedimentos no âmbito da 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -SEUMA, 
no que tange o ponto facultativo para o serviço público munici-
pal, estabelecido no Decreto N° 14.619, de 20 de março de 
2020, o qual fica estendido para o período entre os dias 30 
março e 3 de abril de 2020. Art. 2º - A Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, tem por objetivo asse-
gurar o suporte ao funcionamento das atividades administrati-
vas que não podem ser interrompidas, e, ao mesmo tempo 
assegurando a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus 
(COVID-19), resguardando a saúde dos servidores, estagiários 
e demais colaboradores, lotados no âmbito do referido órgão, 
bem como ao cidadão. Art. 3º - O atendimento ao público ex-
terno presencial fica suspenso até o dia 03 de abril de 2020, 
conforme determinação do Decreto Municipal nº 14.626/2020, 
contudo será realizado o atendimento por de meio telefônico, 
por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e 
chamadas de voz, e-mail institucional ou outro meio eletrônico 
disponível. Art. 4º - Cada Coordenador será o responsável por 
definir as atividades que deverão ser executadas e convocar os 
servidores que deverão trabalhar de forma remota e/ou presen-
cial. § 1º - O trabalho presencial só deve ser aplicado quando 
não for possível o trabalho remoto, se restringindo ao menor 
tempo de presença necessário. § 2º - O trabalho presencial 
deverá observar todas as medidas de prevenção estabelecidas 
pelas autoridades sanitárias. § 3º - Os servidores que desen-
volvem serviços administrativos burocráticos, ficarão sob regi-
me de sobreaviso, durante o período de que trata o caput do 
art. 1º, devendo atender a qualquer chamado da sua chefia 
imediata. § 4º - As convocações dar-se-ão por contato telefôni-
co, por aplicativo de mensagem, endereço eletrônico, ou qual-
quer outro meio para viabilizar a comunicação, incorrendo em 
infração disciplinar o servidor que desobedecer ao chamado, 
salvo se por motivo justificável, nos termos da legislação vigen-
te. § 5º - Os servidores com idade igual ou superior a 60 (ses-
senta) anos, gestantes ou servidores acometidos por doença 
grave preexistente, que os enquadre no grupo de risco da CO-
VID-19, deverão exercer funções definidas por sua chefia ime-
diata em regime de home office. § 6º - Não serão convocados 
para atividades presenciais os colaboradores que apresentem 
febre ou outros sintomas compatíveis com gripes ou resfriados. 
Art. 5º - Prorrogar, excepcionalmente, a validade de todas as 
Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Pré-
via emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA por meio de processo físico, que tiverem 
prazo de vencimento em data posterior ao Decreto Municipal nº 
14.611/2020, publicado no dia 18 de março de 2020, e durante 
a permanência da situação de emergência em saúde decretada 
no âmbito do Município de Fortaleza,  a contar da data da pu-
blicação do mesmo, em 18 de março de 2020. Art. 6º - Sus-
pender, excepcionalmente, a contagem de prazo para o aten-
dimento às pendências de todos processos notificados referen-
tes as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orienta-
ção Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, por meio de processo físico, durante 
a permanência da situação de emergência em saúde decretada 
no âmbito do Município de Fortaleza, a partir da data de 18 de 
março de 2020. Art. 7º - Quando do retorno as atividades pre-
senciais, a suspensão de prazo ficará revogada, bem como a 
prorrogação da validade das licenças que passarão novamente 
a serem observadas. Parágrafo Único: o requerente terá um 
prazo de 30(trinta) dias a contar do término da prorrogação do 
prazo que trata o art. 5º da referida Portaria, para solicitar suas 
Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Pré-
via. Art. 8º - Os casos omissos que porventura venham a surgir 
em decorrência desse período de situação de emergência 
serão resolvidos em momento oportuno pela Secretaria Munici-
pal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Art. 9º - Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
a partir de 31 de março de 2020, revogando-se as disposições 
em contrário. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, 
em 31 de março de 2020.  
 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz  
SECRETÁRIA DA SEUMA

                            

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