DOMFO 01/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50  
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO -        
TERMO DE RESCISÃO DO ADITIVO Nº 003/2019 AO       
CONTRATO Nº 158/2016-PS. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 78, 
Inciso XII da Lei nº 8.666/93. Processo Administrativo nº. 
P099116/2020. CONTRATANTE: INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA - IJF. CONTRATADA: Empresa JESUS ALBINO VIEIRA 
CRISPA JÚNIOR – ME. DO OBJETO: O presente Termo tem 
por objeto a Rescisão do Contrato nº 158/2016, prorrogado 
através do aditivo nº 003/2019, de prestação de serviços em 
controle e eliminação de pragas (insetos, ratos, aracnídeos, 
escorpiões, cupim), para o Instituto Dr. José Frota – IJF. DO 
DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por 
terminado o Contrato prorrogado através do citado Aditivo 
03/2019, conforme dispõe a Cláusula Primeira, relativamente 
às obrigações assumidas por ambas as partes no ajuste ora 
rescindido. DA GARANTIA CONTRATUAL: Com a rescisão 
contratual, a contratada faz jus à restituição do valor da Garan-
tia prestada na forma prevista na cláusula nona do instrumento 
contratual (Contrato nº 158/2016), logo após o requerimento da 
contratada e comprovação pelo setor competente de que todas 
as obrigações contratuais foram devidamente cumpridas.    
FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 09.03.2020. 
SIGNATÁRIOS: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. Jesus Albino Vieira Crispa 
Júnior - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO:    
Marta B. Landim Lima – PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 076/2020 - AGEFIS - O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 2º do artigo 19 da Lei Complementar nº 0238, de 06 de 
outubro de 2017, que instituiu o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores integrantes do ambiente de espe-
cialidade Fiscalização. RESOLVE: Art. 1º - Conferir deslocamento por Tempo de Serviço aos servidores relacionados no anexo único, 
nos termos dos artigos 16 a 20 da Lei Complementar n° 0238/2017, que no período compreendido entre 1º de março de 2019 a 28 de 
fevereiro de 2020 tenham permanecido em efetivo exercício do cargo/função. § 1º - Considera-se efetivo exercício o tempo de perma-
nência do servidor sem afastamento do cargo/função, salvo os casos previstos no art. 45 da Lei nº 6.794/90, bem como as demais 
exceções previstas em lei. § 2º - A Promoção por Tempo de Serviço implicará no deslocamento do servidor da última referência da 
classe a que pertença para a primeira referência da classe seguinte, considerando-se o interstício de 5% (cinco por cento), observa-
dos os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 0238/2017. § 3º - A Progressão por Tempo de Serviço implicará no desloca-
mento do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe a que pertença, considerando-se o 
interstício de 2% (dois por cento), observados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 0238/2017. Art. 2º - Não farão jus ao 
deslocamento por Tempo de Serviço os servidores: I - Em cumprimento do estágio probatório em 1º de março de 2020; II – Afastados 
Aguardando Aposentadoria em 1º de março de 2020; III - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos 
não remunerados em 1º de março de 2020; IV - Que tiverem incorrido em mais de 05 (cinco) faltas não justificadas durante o período 
de 12 (doze) meses que antecedem ao deslocamento, ou seja, 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2020; V - Que tiverem sido 
penalizados por processo administrativo disciplinar, no período entre um deslocamento e outro, garantido o direito à ampla defesa; VI - 
Que não possuírem o interstício de, no mínimo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência. Art. 3º - O servidor que se julgar 
prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à Gerência de Gestão de Pessoas, atra-
vés da abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo, no período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta 
Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de 
março de 2020. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, em 23 de mar-
ço de 2020. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE DA AGEFIS. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
SEQ 
MAT 
NOME 
CARGO/FUNÇÃO 
NÍVEL/REFERÊNCIA 
DE 
PARA 
1 
02241-01 
MARIA AUXILIADORA GARCIA       
FISCAL DE ATIV.URB.E VIG.SANITARIA 
II -006 
III-001 
2 
02944-01 
JOAO BATISTA P DE CASTRO       
TEC FIS ABASTECIMENTO          
III-002 
III-003 
3 
03206-01 
JOAQUIM PINTO DE A NETO        
TEC FIS HIGIENE E SAUDE PUBLICA 
III-004 
III-005 
4 
04288-01 
OCELIO FERREIRA PESSOA         
TEC FISCAL DE OBRAS PUBLICAS         
III-002 
III-003 
5 
04406-01 
JOAO COELHO DE ALMEIDA         
TEC FISC TRANSPORTE URBANO     
III-002 
III-003 
6 
04441-01 
EVANILDO EMILIO OLIVEIRA LIMA  
TEC FIS HIGIENE E SAUDE PUBLICA 
III-002 
III-003 
7 
04588-01 
JOAO DE MATOS NETO             
FISCAL DE ATIV.URB.E VIG.SANITARIA 
III-003 
III-004 
8 
04633-01 
FRANCISCO ALDENOR B DE QUEIROZ 
FISCAL DE ATIV.URB.E VIG.SANITARIA 
III-003 
III-004 
9 
04790-01 
PAULO BANDEIRA BAYMA           
TEC FISC CONTROLE URBANO       
III-003 
III-004 
10 
06454-01 
JOSE BEZERRA DE SANTIAGO       
FISCAL DE ATIV.URB.E VIG.SANITARIA 
II -002 
II -003 
11 
07050-01 
JOSE MANOEL FERREIRA           
TEC FISCAL DE OBRAS PUBLICAS         
III-002 
III-003 
12 
07164-01 
ANA LUCIA OLIVEIRA VIANA       
TEC FISC CONTROLE URBANO       
III-001 
III-002 
13 
07646-01 
ADAUTO ALVES MENDES            
TEC FISC CONTROLE URBANO       
III-002 
III-003 
14 
07690-01 
JOAO BOSCO MAIA DE ALENCAR     
FISCAL DE ATIV.URB.E VIG.SANITARIA 
III-002 
III-003 
15 
07776-01 
IVANILDO LINHARES PESSOA       
FISCAL DE ATIV.URB.E VIG.SANITARIA 
III-002 
III-003 
16 
07914-01 
FRANCISCO MORAIS DA PENHA      
TEC FISCAL DE OBRAS PUBLICAS         
III-002 
III-003 
17 
08095-01 
AMILTON JESUINO DA COSTA       
TEC FISC TRANSPORTE URBANO     
III-002 
III-003 
18 
08100-01 
RAIMUNDO NONATO DE MESQUITA    
FISCAL DE ATIV.URB.E VIG.SANITARIA 
II -006 
III-001 
19 
08165-01 
RAIMUNDO NONATO F AMORIM       
TEC FIS ABASTECIMENTO          
III-002 
III-003 
20 
08223-01 
MARIA YANE DA GRACA PINHEIRO   
TEC FIS HIGIENE E SAUDE PUBLICA 
III-002 
III-003 
21 
08312-01 
JOSE EDVANDO RIOTINTO MANO     
TEC FISC CONTROLE URBANO       
II -006 
III-001 
22 
08681-01 
ERNANDO VIRGILIO C MESQUITA    
TEC FISC TRANSPORTE URBANO     
II -006 
III-001 
23 
08736-01 
LUIZ ANARIO PREST MARREIRO     
FISCAL DE ATIV.URB.E VIG.SANITARIA 
III-002 
III-003 

                            

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