DOMFO 01/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO -
TERMO DE RESCISÃO DO ADITIVO Nº 003/2019 AO
CONTRATO Nº 158/2016-PS. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 78,
Inciso XII da Lei nº 8.666/93. Processo Administrativo nº.
P099116/2020. CONTRATANTE: INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA - IJF. CONTRATADA: Empresa JESUS ALBINO VIEIRA
CRISPA JÚNIOR – ME. DO OBJETO: O presente Termo tem
por objeto a Rescisão do Contrato nº 158/2016, prorrogado
através do aditivo nº 003/2019, de prestação de serviços em
controle e eliminação de pragas (insetos, ratos, aracnídeos,
escorpiões, cupim), para o Instituto Dr. José Frota – IJF. DO
DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o Contrato prorrogado através do citado Aditivo
03/2019, conforme dispõe a Cláusula Primeira, relativamente
às obrigações assumidas por ambas as partes no ajuste ora
rescindido. DA GARANTIA CONTRATUAL: Com a rescisão
contratual, a contratada faz jus à restituição do valor da Garan-
tia prestada na forma prevista na cláusula nona do instrumento
contratual (Contrato nº 158/2016), logo após o requerimento da
contratada e comprovação pelo setor competente de que todas
as obrigações contratuais foram devidamente cumpridas.
FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 09.03.2020.
SIGNATÁRIOS: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF. Jesus Albino Vieira Crispa
Júnior - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO:
Marta B. Landim Lima – PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 076/2020 - AGEFIS - O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA –
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 2º do artigo 19 da Lei Complementar nº 0238, de 06 de
outubro de 2017, que instituiu o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores integrantes do ambiente de espe-
cialidade Fiscalização. RESOLVE: Art. 1º - Conferir deslocamento por Tempo de Serviço aos servidores relacionados no anexo único,
nos termos dos artigos 16 a 20 da Lei Complementar n° 0238/2017, que no período compreendido entre 1º de março de 2019 a 28 de
fevereiro de 2020 tenham permanecido em efetivo exercício do cargo/função. § 1º - Considera-se efetivo exercício o tempo de perma-
nência do servidor sem afastamento do cargo/função, salvo os casos previstos no art. 45 da Lei nº 6.794/90, bem como as demais
exceções previstas em lei. § 2º - A Promoção por Tempo de Serviço implicará no deslocamento do servidor da última referência da
classe a que pertença para a primeira referência da classe seguinte, considerando-se o interstício de 5% (cinco por cento), observa-
dos os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 0238/2017. § 3º - A Progressão por Tempo de Serviço implicará no desloca-
mento do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe a que pertença, considerando-se o
interstício de 2% (dois por cento), observados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 0238/2017. Art. 2º - Não farão jus ao
deslocamento por Tempo de Serviço os servidores: I - Em cumprimento do estágio probatório em 1º de março de 2020; II – Afastados
Aguardando Aposentadoria em 1º de março de 2020; III - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos
não remunerados em 1º de março de 2020; IV - Que tiverem incorrido em mais de 05 (cinco) faltas não justificadas durante o período
de 12 (doze) meses que antecedem ao deslocamento, ou seja, 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2020; V - Que tiverem sido
penalizados por processo administrativo disciplinar, no período entre um deslocamento e outro, garantido o direito à ampla defesa; VI -
Que não possuírem o interstício de, no mínimo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência. Art. 3º - O servidor que se julgar
prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à Gerência de Gestão de Pessoas, atra-
vés da abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo, no período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de
março de 2020. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, em 23 de mar-
ço de 2020. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE DA AGEFIS. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SEQ
MAT
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL/REFERÊNCIA
DE
PARA
1
02241-01
MARIA AUXILIADORA GARCIA
FISCAL DE ATIV.URB.E VIG.SANITARIA
II -006
III-001
2
02944-01
JOAO BATISTA P DE CASTRO
TEC FIS ABASTECIMENTO
III-002
III-003
3
03206-01
JOAQUIM PINTO DE A NETO
TEC FIS HIGIENE E SAUDE PUBLICA
III-004
III-005
4
04288-01
OCELIO FERREIRA PESSOA
TEC FISCAL DE OBRAS PUBLICAS
III-002
III-003
5
04406-01
JOAO COELHO DE ALMEIDA
TEC FISC TRANSPORTE URBANO
III-002
III-003
6
04441-01
EVANILDO EMILIO OLIVEIRA LIMA
TEC FIS HIGIENE E SAUDE PUBLICA
III-002
III-003
7
04588-01
JOAO DE MATOS NETO
FISCAL DE ATIV.URB.E VIG.SANITARIA
III-003
III-004
8
04633-01
FRANCISCO ALDENOR B DE QUEIROZ
FISCAL DE ATIV.URB.E VIG.SANITARIA
III-003
III-004
9
04790-01
PAULO BANDEIRA BAYMA
TEC FISC CONTROLE URBANO
III-003
III-004
10
06454-01
JOSE BEZERRA DE SANTIAGO
FISCAL DE ATIV.URB.E VIG.SANITARIA
II -002
II -003
11
07050-01
JOSE MANOEL FERREIRA
TEC FISCAL DE OBRAS PUBLICAS
III-002
III-003
12
07164-01
ANA LUCIA OLIVEIRA VIANA
TEC FISC CONTROLE URBANO
III-001
III-002
13
07646-01
ADAUTO ALVES MENDES
TEC FISC CONTROLE URBANO
III-002
III-003
14
07690-01
JOAO BOSCO MAIA DE ALENCAR
FISCAL DE ATIV.URB.E VIG.SANITARIA
III-002
III-003
15
07776-01
IVANILDO LINHARES PESSOA
FISCAL DE ATIV.URB.E VIG.SANITARIA
III-002
III-003
16
07914-01
FRANCISCO MORAIS DA PENHA
TEC FISCAL DE OBRAS PUBLICAS
III-002
III-003
17
08095-01
AMILTON JESUINO DA COSTA
TEC FISC TRANSPORTE URBANO
III-002
III-003
18
08100-01
RAIMUNDO NONATO DE MESQUITA
FISCAL DE ATIV.URB.E VIG.SANITARIA
II -006
III-001
19
08165-01
RAIMUNDO NONATO F AMORIM
TEC FIS ABASTECIMENTO
III-002
III-003
20
08223-01
MARIA YANE DA GRACA PINHEIRO
TEC FIS HIGIENE E SAUDE PUBLICA
III-002
III-003
21
08312-01
JOSE EDVANDO RIOTINTO MANO
TEC FISC CONTROLE URBANO
II -006
III-001
22
08681-01
ERNANDO VIRGILIO C MESQUITA
TEC FISC TRANSPORTE URBANO
II -006
III-001
23
08736-01
LUIZ ANARIO PREST MARREIRO
FISCAL DE ATIV.URB.E VIG.SANITARIA
III-002
III-003
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