DOE 02/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de Diretor de Unidade Prisional, símbolo DNS- 2, integrante da Estrutura 
Organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCI-
ÁRIA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09 de março de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA CC 0042/2020-SAP - O (A) SECRETÁRIO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro 
de 2019, e no (a) Decreto 32.975 de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE 
DESIGNAR o(a) servidor(a)ANTONIO ERIJONCIONE ALEXANDRE 
MENDES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, 
símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Inteligência , 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 04 
de março de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA CC 0044/2020-SAP - O (A) SECRETÁRIO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro 
de 2019, e no (a) Decreto 32.975 de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE 
DESIGNAR o(a) servidor(a)DANIELLE CARVALHO DE ARAUJO 
PEIXOTO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de 
Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Administração 
Carcerária VI , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional 
deste Órgão. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
Fortaleza, 04 de março de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA CC 0049/2020-SAP - O (A) SECRETÁRIO DA ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, 
e no (a) Decreto 32.975 de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR 
o(a) servidor(a)MARDONIO DA SILVA PINHEIRO , ocupante do cargo 
de provimento em comissão de Auxiliar Técnico , símbolo DAS-3, para ter 
exercício no(a), Núcleo de Administração Carcerária II , unidade administra-
tiva integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09 de março de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA CC 0050/2020-SAP - O (A) SECRETÁRIO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro 
de 2019, e no (a) Decreto 32.975 de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE 
DESIGNAR o(a) servidor(a)MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA 
MATIAS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de 
Unidade Prisional, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Casa de Privação 
Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano Andrade de Lima , 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09 
de março de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA Nº174/2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS 
NAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS DO 
CEARÁ PARA CONTENÇÃO DO AVANÇO 
DO NOVO CORONAVÍRUS
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 93, III da 
Constituição do Estado, e, ainda, a Lei no. 16.710, de 21 de dezembro de 2018 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020, 
que decretou situação de emergência em saúde no Estado, dispondo sobre 
uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana 
provocada pelo novo coronavírus, medidas essas que, por recomendação da 
comunidade médica e científica, foram intensificadas em todo o território 
estadual como forma de promover o isolamento social da população, evitando 
o avanço desenfreado da doença e, assim, preservando a capacidade de 
atendimento da rede de saúde estadual, pública e privada, em prol da proteção 
da vida daqueles que, por complicações decorrentes da infecção, certamente 
precisarão de cuidados médicos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto 
n.° 33.530, de 28 de março de 2020, que prorrogou o prazo de restrição ao 
funcionamento do comércio e indústria em todo o Estado, sendo essa, segundo 
evidências médicas e científicas, a alternativa mais eficaz ao enfrentamento 
da propagação do coronavírus, considerando o atual estágio da doença em 
território cearense; CONSIDERANDO que, embora não se possa abrir mão 
de medidas restritivas no combate à disseminação da pandemia, devida é a 
preocupação quanto à manutenção de serviços públicos e privados necessários 
ao atendimento de demandas essenciais da população; CONSIDERANDO a 
Portaria nº146/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de 
segurança a serem adotadas nas unidades penitenciárias do estado do ceará 
para prevenção e combate de possíveis casos de novo coronavírus (covid-19) 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.532, de 30 de março de 2020, 
que dispõe sobre as medidas adotadas pelo Estado do Ceará para contenção 
do avanço do novo coronavírus, e dá outras providências; CONSIDERANDO 
a necessidade de dar continuidade às ações de enfrentamento à disseminação 
do novo coronavírus em todo o Estado; RESOLVE : 
Art. 1º. Prorrogar por 15 (quinze) dias, o prazo de suspensão previsto 
no art. 1°, da Portaria nº. 146/2020, de 17 de março de 2020, bem como, 
todos os seus efeitos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com 
efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2020.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de Fevereiro de 2020.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº061/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO NO 
061/2019;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por inter-
médio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, 
inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.954.530/0001-18, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUIS 
MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO;  III - ENDEREÇO: situada na Rua 
Tenente Benévolo, no. 1055, Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60.160-040,; 
 
IV - CONTRATADA: empresa COSAMPA PROJETOS E CONSTRU-
ÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o no 03.006.548/0001-37, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu sócio diretor 
JĀNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA;  V - ENDEREÇO: com sede na 
Rua Manuel Aguiar Pontes, no. 1354, Bairro Esplanada Novo Castelão, 
CEP: 60.867-695;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este 
instrumento no Contrato no 061/2019, firmado entre a SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP e a COSAMPA PROJETOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, sendo parte integrante do Processo no 
09780879/2019, e ainda, no art. 30, § 2o da Lei Estadual no 16.880, de 22 
de maio de 2019.;  VII- FORO: Fica eleito o foro do municipio de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da 
execução deste TERMO, que não puderem ser resolvidas na esfera admi-
nistrativa. ;  VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a 
SUB-ROGAÇÃO plena e a transferência de todos os direitos, deveres e 
obrigações à SUB-ROGADA, decorrente do Contrato no 061/2019, firmado 
entre o SUB-ROGANTE e a ANUENTE, que tem por objeto a CONCLUSÃO 
DA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE PRISIONAL DE REGIME 
SEMIABERTO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE, em 
conformidade com o Orçamento contendo a descrição dos serviços e quantita-
tivos apresentados pela CONTRATADA e com Termo de Referência/Projeto 
Básico do Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE e seus anexos, 
partes integrantes do Termo original, independentemente de transcrição, em 
Regime de Empreitada por Preço Unitário. A SUB-ROGADA declara aceitar 
a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência 
a ser titular do mesmo, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes 
dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Por força deste Termo Aditivo, 
o SUB-ROGANTE transfere à SUB ROGADA todo o acervo existente em 
seu poder relativo ao Contrato acima referenciado.;  IX - VALOR GLOBAL: 
sem valor;  X - DA VIGÊNCIA: Este Termo de Sub-Rogação produzirá seus 
efeitos legais a partir da sua assinatura.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, 
naquilo que não conflitar com o presente Instrumento.;  XII - DATA: 18 de 
março de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE 
ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, SUPERINTENDENCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP; JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA, 
COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/2020 
PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DAADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -SAP, com sede à Rua 
Tenente Benévolo, no. 1055, Meireles, em FortalezaCE, inscrita no CNPJ/
MF sob o no. 07.954.530/0001-18, doravante denominada simplesmente 
SAP-CE, neste ato representado por seu Secretário, Dr. LUIS MAURO 
ALBUQUERQUE ARAÚJO e UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA 
FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO 
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF n ° 05.424.487/0001-53, com sede instalada 
na Praça Murilo Borges, 01, Edifício Raul Barbosa, 6 ° andar, Centro, Forta-
leza - CE, doravante denominada JUSTIÇA FEDERAL, representada neste 
ato pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. ALCIDES SALDANHA 
LIMA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por finalidade o 
desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à coope-
ração para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação da política 
de alternativas penais nos Municípios do Estado do Ceará que compõem a 
jurisdição da JUSTIÇA FEDERAL através de suas unidades jurisdicionais 
que possuem competência em matéria de execução penal, ou seja, 12a, 15a, 
16a, 18a, 22a, 23a, 24a, 25a, 27a, e 34a Varas Federais, nos termos propostos 
em Lei, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias 
para o desenvolvimento de um modelo de gestão em alternativas penais com 
foco na intervenção penal mínima, no desencarceramento e na restauração 
dos danos e laços sociais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei 
8.666/93, no que couber, e, em especial no Decreto-Lei n ° 3.689/1941 (Código 
de Processo Penal), além do art. 4 ° da Resolução n. 288 do CNJ, de 25 de 
junho de 2019, publicada no DJe/CNJ n o 129/2019, de 2/6/2019, p. 4-5, e 
dos termos do Convênio n. 003/2019 celebrado entre a SAP e o TJCE, de 
23 de julho de 2019 VIGÊNCIA: 0 prazo de vigência do presente Termo de 
Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de 
5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº067  | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2020

                            

Fechar