de Diretor de Unidade Prisional, símbolo DNS- 2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCI- ÁRIA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09 de março de 2020. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA CC 0042/2020-SAP - O (A) SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no (a) Decreto 32.975 de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ANTONIO ERIJONCIONE ALEXANDRE MENDES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Inteligência , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 04 de março de 2020. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA CC 0044/2020-SAP - O (A) SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no (a) Decreto 32.975 de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)DANIELLE CARVALHO DE ARAUJO PEIXOTO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Administração Carcerária VI , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 04 de março de 2020. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA CC 0049/2020-SAP - O (A) SECRETÁRIO DA ADMINIS- TRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no (a) Decreto 32.975 de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)MARDONIO DA SILVA PINHEIRO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Auxiliar Técnico , símbolo DAS-3, para ter exercício no(a), Núcleo de Administração Carcerária II , unidade administra- tiva integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09 de março de 2020. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA CC 0050/2020-SAP - O (A) SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no (a) Decreto 32.975 de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MATIAS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Prisional, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano Andrade de Lima , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09 de março de 2020. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº174/2020. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS NAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS DO CEARÁ PARA CONTENÇÃO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 93, III da Constituição do Estado, e, ainda, a Lei no. 16.710, de 21 de dezembro de 2018 CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no Estado, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, medidas essas que, por recomendação da comunidade médica e científica, foram intensificadas em todo o território estadual como forma de promover o isolamento social da população, evitando o avanço desenfreado da doença e, assim, preservando a capacidade de atendimento da rede de saúde estadual, pública e privada, em prol da proteção da vida daqueles que, por complicações decorrentes da infecção, certamente precisarão de cuidados médicos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 33.530, de 28 de março de 2020, que prorrogou o prazo de restrição ao funcionamento do comércio e indústria em todo o Estado, sendo essa, segundo evidências médicas e científicas, a alternativa mais eficaz ao enfrentamento da propagação do coronavírus, considerando o atual estágio da doença em território cearense; CONSIDERANDO que, embora não se possa abrir mão de medidas restritivas no combate à disseminação da pandemia, devida é a preocupação quanto à manutenção de serviços públicos e privados necessários ao atendimento de demandas essenciais da população; CONSIDERANDO a Portaria nº146/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de segurança a serem adotadas nas unidades penitenciárias do estado do ceará para prevenção e combate de possíveis casos de novo coronavírus (covid-19) CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.532, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas pelo Estado do Ceará para contenção do avanço do novo coronavírus, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus em todo o Estado; RESOLVE : Art. 1º. Prorrogar por 15 (quinze) dias, o prazo de suspensão previsto no art. 1°, da Portaria nº. 146/2020, de 17 de março de 2020, bem como, todos os seus efeitos. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2020. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de Fevereiro de 2020. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº061/2019 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO NO 061/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por inter- médio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.954.530/0001-18, doravante denomi- nada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO; III - ENDEREÇO: situada na Rua Tenente Benévolo, no. 1055, Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60.160-040,; IV - CONTRATADA: empresa COSAMPA PROJETOS E CONSTRU- ÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o no 03.006.548/0001-37, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu sócio diretor JĀNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Manuel Aguiar Pontes, no. 1354, Bairro Esplanada Novo Castelão, CEP: 60.867-695; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento no Contrato no 061/2019, firmado entre a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP e a COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, sendo parte integrante do Processo no 09780879/2019, e ainda, no art. 30, § 2o da Lei Estadual no 16.880, de 22 de maio de 2019.; VII- FORO: Fica eleito o foro do municipio de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste TERMO, que não puderem ser resolvidas na esfera admi- nistrativa. ; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a SUB-ROGAÇÃO plena e a transferência de todos os direitos, deveres e obrigações à SUB-ROGADA, decorrente do Contrato no 061/2019, firmado entre o SUB-ROGANTE e a ANUENTE, que tem por objeto a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE PRISIONAL DE REGIME SEMIABERTO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE, em conformidade com o Orçamento contendo a descrição dos serviços e quantita- tivos apresentados pela CONTRATADA e com Termo de Referência/Projeto Básico do Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE e seus anexos, partes integrantes do Termo original, independentemente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular do mesmo, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB ROGADA todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado.; IX - VALOR GLOBAL: sem valor; X - DA VIGÊNCIA: Este Termo de Sub-Rogação produzirá seus efeitos legais a partir da sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, naquilo que não conflitar com o presente Instrumento.; XII - DATA: 18 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA, COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/2020 PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DAADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -SAP, com sede à Rua Tenente Benévolo, no. 1055, Meireles, em FortalezaCE, inscrita no CNPJ/ MF sob o no. 07.954.530/0001-18, doravante denominada simplesmente SAP-CE, neste ato representado por seu Secretário, Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO e UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF n ° 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Praça Murilo Borges, 01, Edifício Raul Barbosa, 6 ° andar, Centro, Forta- leza - CE, doravante denominada JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. ALCIDES SALDANHA LIMA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à coope- ração para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação da política de alternativas penais nos Municípios do Estado do Ceará que compõem a jurisdição da JUSTIÇA FEDERAL através de suas unidades jurisdicionais que possuem competência em matéria de execução penal, ou seja, 12a, 15a, 16a, 18a, 22a, 23a, 24a, 25a, 27a, e 34a Varas Federais, nos termos propostos em Lei, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias para o desenvolvimento de um modelo de gestão em alternativas penais com foco na intervenção penal mínima, no desencarceramento e na restauração dos danos e laços sociais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei 8.666/93, no que couber, e, em especial no Decreto-Lei n ° 3.689/1941 (Código de Processo Penal), além do art. 4 ° da Resolução n. 288 do CNJ, de 25 de junho de 2019, publicada no DJe/CNJ n o 129/2019, de 2/6/2019, p. 4-5, e dos termos do Convênio n. 003/2019 celebrado entre a SAP e o TJCE, de 23 de julho de 2019 VIGÊNCIA: 0 prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº067 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2020Fechar